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Registro de autoridade
Entidade coletiva

Abrigo de Menores do Distrito Federal

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1923 - 1929

O decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923, criou o Abrigo de Menores do Distrito Federal, que teve seu nome alterado para Instituto Sete de Setembro do Distrito Federal pelo decreto n. 18.923, de 30 de setembro de 1929. O primeiro regulamento do Instituto Sete de Setembro foi aprovado pelo decreto 20.442, de 24 de setembro de 1931. Um novo regulamento foi aprovado pelo decreto n. 21.518, de 13 de junho de 1932.
Pelo decreto-lei n. 3.799, de 5 de novembro de 1941, o Instituto Sete de Setembro foi transformado em Serviço de Assistência a Menores (SAM), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Ao SAM foram incorporados o Instituto Profissional Quinze de Novembro, a Escola João Luís Alves, o Patronato Agrícola Artur Bernardes e o Patronato Agrícola Venceslau Brás.
As competências do SAM foram redefinidas pelo decreto-lei n. 6.865, de 11 de setembro de 1944, e, na mesma data, teve o regimento aprovado pelo decreto do Executivo n. 16.575. O regimento recebeu alterações pelo decreto n. 29.857, de 6 de agosto de 1951, assim como pelo decreto 40.385, de 20 de novembro de 1956. Um novo regimento foi aprovado pelo decreto n. 4.2510, de 26 de outubro de 1957.
A lei n. 4.513, de 1 de dezembro de 1964, criou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do SAM.
O decreto n. 74.000, de 1 de maio de 1974, vinculou a FUNABEM ao Ministério da Previdência e Assistência Social e o decreto n. 96.634, de 2 de setembro de 1988, passou a vinculação ao Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social, até a extinção deste pelo decreto n. 97.465, de 20 de janeiro de 1989, quando a FUNABEM passou a vincular-se ao Ministério do Interior.
Em 15 de março de 1990, pelo decreto n. 99.810, foi extinto o Ministério do Interior e criado o Ministério da Ação Social, ao qual a FUNABEM ficou vinculada, passando a denominar-se Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA).
A lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, transformou o Ministério da Ação Social em Ministério do Bem-Estar Social, ao qual a FCBIA ficou vinculada. A FCBIA foi extinta pela medida provisória n. 813, de 1 de janeiro de 1995, reeditada várias vezes.
Os trabalhos de inventariança da extinta FCBIA foram dados por encerrados por decreto datado de 27 de agosto de 1996.

Academia Brasileira de Letras

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1896 -

A história da criação e formação do Arquivo da ABL aparece, basicamente, em algumas falas de acadêmicos nas sessões plenárias iniciais, ditas Preparatórias (1896), e registradas nas Atas da Casa. No entanto, a primeira referência direta à estruturação de um arquivo na ABL aparece na Ata de 9 de dezembro de 1926, quando o acadêmico Constâncio Alves propôs que fosse criado o cargo de arquivista, independente das funções do bibliotecário. Mais tarde, na sessão de 16 de dezembro de 1943, quando a ordem do dia era a “discussão do Projeto de Reforma do Regimento Interno” da ABL, o Sr. Múcio Leão, referindo-se à necessidade de dar-se definitiva organização aos arquivos da Academia, apresenta uma emenda para ser aditada ao Projeto que estabelece, entre outras, normas para a eleição do diretor do Arquivo e a sua competência. O Projeto de Reforma do Regimento Interno foi aprovado, por unanimidade, na sessão do dia 23 de dezembro de 1943. Alguns anos mais tarde, na sessão de 23 de dezembro de 1948, o acadêmico Múcio Leão é reeleito diretor do Arquivo, cargo que ocupou até o seu falecimento, em 12 de agosto de 1969, portanto, por 26 anos consecutivos. No dia 30 de dezembro de 1969, quatro meses após a morte deste grande Acadêmico, realizou-se a Sessão Pública para a posse da Diretoria de 1970. Nesse dia, o presidente, acadêmico Austregésilo de Athayde, ao ler o relatório da Diretoria e o programa para o ano de 1970, indicou o nome de Múcio Leão, a ser “dado a tão importante departamento da Academia Brasileira de Letras”. Em consulta às atas da Academia, constatamos que o Arquivo já funcionou em uma das salas do porão do Petit Trianon – Salão Medeiros e Albuquerque. O projeto para a revitalização e reorganização do Arquivo da ABL foi desenvolvido a partir de fevereiro de 1997, quando se iniciaram os primeiros levantamentos do acervo. A partir desse momento, o Arquivo ganhou instalações apropriadas e modernas, compraram-se equipamentos condizentes com a nova realidade, foi instalado o Núcleo de Conservação e Higienização de Documentos e passou a ser administrado apenas por profissionais com formação de nível superior em Arquivologia. Consequentemente, estabeleceram-se rotinas e normas referentes ao recebimento, tratamento e disponibilização do acervo para consulta; criaram-se programas de esclarecimento aos demais funcionários da ABL sobre a importância e o cuidado para com o acervo e foi dada a oportunidade, para os funcionários e estagiários do Arquivo, de participarem de programas de reciclagem e aprimoramento. O Arquivo da ABL guarda a documentação da própria instituição – arquivo institucional (AI) – e documentação dos acadêmicos (AA), referente à vida de cada um deles. O AI é da é composto pelos documentos produzidos pela atividade-meio (administrativa) e atividade-fim (funcional). O conjunto de documentos possui um ciclo de vida organizado pelas três idades: corrente, intermediário e permanente.

Academia Nacional de Medicina

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1829 -

A história da Academia Nacional de Medicina confunde-se com a história do Brasil e é parte integrante e atuante na evolução da prática da medicina no país. Fundada sob o reinado do imperador D. Pedro I, em 30 de junho de 1829, mudou de nome duas vezes, mas seu objetivo mantém-se inalterado: o de contribuir para o estudo, a discussão e o desenvolvimento das práticas da medicina, cirurgia, saúde pública e ciências afins, além de servir como órgão de consulta do Governo brasileiro sobre questões de saúde e de educação médica.

Desde a sua fundação, seus membros se reúnem toda quinta-feira, às 18h para discutir assuntos médicos da atualidade, numa sessão aberta ao público. Esta reunião faz da Academia Nacional de Medicina a mais antiga e única entidade cultural e científica a reunir-se regular e ininterruptamente por tanto tempo. A Academia também promove congressos nacionais e internacionais, cursos de extensão e atualização e, anualmente, durante a sessão de aniversário, distribui prêmios para médicos e pesquisadores não pertencentes aos seus quadros.

Ação Católica Brasileira

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1935 -

A Ação Católica Brasileira (ACB) é oficialmente instituída com os Mandamentos dos Bispos do Brasil, de 09 de junho de 1935, coincidindo com a festa de Pentecostes daquele ano.

Os Estatutos foram promulgados com esses Mandamentos - inspirados e quase calcados nos Estatutos da Ação Católica Italiana - e suas organizações fundamentais eram as seguintes: a) Homens da Ação Católica (HAC), para maiores de 30 anos e os casados de qualquer idade; b) Liga Feminina de Ação Católica (LFAC), para as maiores de 30 anos e as casadas de qualquer idade; c) Juventude Católica Brasileira (JCB), para moços de 14 a 30 anos; d) Juventude Feminina Católica (JFC), para moças de 14 a 30 anos. Os Estatutos apontam para a existência de seções importantíssimas da Juventude Católica (JC): Juventude Estudantil Católica (JEC), para a mocidade do curso secundário; Juventude Universitária Católica (JUC), só para universitários; c) Juventude Operária Católica (JOC), para a mocidade operária. A JUC e a JOC passarão a funcionar independentemente da Ação Católica Brasileira em determinadas conjunturas.
A ACB tem os significados de apostolado católico geral e apostolado social. O Papa Pio XI vai procurar concretizá-la oficialmente, em 1935, de modo especial na Itália e no Brasil, como uma organização distinta de todas as outras organizações católicas, contando com outras auxiliares, e comportando uma estrutura própria e metodologia correspondente, a qual visava à colaboração ou participação do leigo no apostolado da hierarquia da Igreja.
Para além desse reconhecimento oficial, em 1935, a Ação Católica nasceu e se firmou na Itália, desde a década de 20, com seus quatro ramos fundamentais, segundo a idade e o sexo, insistindo na necessidade da formação como preparação para a ação, com seus círculos e semanas de estudos.

Nascia também na Bélgica, nessa mesma década, a Juventude Operária Católica, que passa a por em relevo o apostolado num meio específico (o meio operário). Insiste, igualmente, na formação na ação e pela ação, seguindo o método VER, JULGAR e AGIR, concebido pelo sacerdote belga Joseph Cardin.
No Brasil, também antes da instituição oficial do modelo italiano, em 1935, surgem, em diversas regiões do país, núcleos de militantes cristãos. Oficializada a Ação Católica Brasileira, os núcleos de militantes cristãos foram se desenvolvendo de forma desigual. A Ação Católica por meio específico (operária, estudantil, universitária, agrária e independente)-chamada também de Ação Católica Especializada -, no setor de jovens, foi se firmando cada vez mais. Tanto assim que, em 1948, a Comissão Episcopal de Ação Católica aprovava oficialmente a JOC como ramo fundamental da ACB e como organismo de âmbito nacional, com um assistente eclesiástico e equipe próprios, e com sede no Rio de Janeiro.
Em 1950, logo em seguida à IV Semana Nacional de Ação Católica, celebrada em julho desse ano, a Comissão Episcopal de Ação Católica, estabelecia novos estatutos para a ACB, dispondo da seguinte maneira o quadro geral: Juventude Masculina Católica, constituindo-se nos movimentos JAC, JEC, JIC, JOC, JUC; Juventude Feminina Católica, formando a JACF, JECF, JICF, JOCF, JUCF; Homens de Ação Católica, formado pelas quatros ligas masculinas LAC, LIC, LOC, LUC; Senhoras de Ação Católica, formada pela LACF, LICF, LOCF, LUCF.
Aos poucos, movimentos masculinos e femininos fundem-se numa só prática: JUC, JAC, JEC, JIC e JOC para moços e moças. Dos movimentos de jovens, pouco depois de 1966, a JUC e a JEC se desligam da hierarquia e, num clima de repressão política, acabam desaparecendo. A JAC também desapareceu. A JOC, com o aumento da repressão, teve toda a cúpula nacional presa e torturada e quase desapareceu; resistiu, mas entrou, praticamente, na clandestinidade, da qual tornou a emergir posteriormente.

Os movimentos de adultos deixaram inúmeros herdeiros. A LICF influenciou a Renovação Cristã. Na década de 1960, começou a surgir, tanto no Nordeste como no Centro Sul, a Ação Católica Operária - ACO, que conseguiu resistir à perseguição política.

Ação Popular Marxista-Leninista

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1960? - 1980

Em meados da década de 1960, a Ação Popular rompe com o catolicismo e passa a se chamar Ação Popular Marxista-Leninista. A trajetória dessa organização foi marcada por cisões internas que a levaram à unificação com o Partido Comunista do Brasil, à aliança com a Organização Revolucionária Marxista – Política Operária e com o Movimento Revolucionário 8 de Outubro, em diferentes momentos da sua história. No início da década de 1980, a Ação Popular Marxista-Leninista cessa suas atividades. O titular, que foi dirigente da Ação Popular e da Ação Popular Marxista-Leninista, militou também no Partido dos Trabalhadores.

Administração da Fazenda de Santa Cruz

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1808 - 1891

Em 6 de janeiro de 1567, Cristóvão Martins recebeu a primeira sesmaria dos terrenos de Santa Cruz. Entretanto, o desenvolvimento da fazenda iniciou-se no século XVII, sob a administração da Companhia de Jesus que, paulatinamente, a adquiriu por compra e doação. Nesse período, desenvolveu-se a lavoura e a pecuária, introduzindo-se uma série de melhoramentos, principalmente obras hidráulicas para conter inundações. A atividade mais produtiva era a criação de gado e o aluguel de terras para pastos. Com a expulsão dos jesuítas, em 1759, a Fazenda de Santa Cruz foi incorporada aos bens da Coroa, passando a ser denominada Fazenda Real, posteriormente Fazenda Imperial e, com a República, Fazenda Nacional de Santa Cruz. De 1759 a 1795, a fazenda conheceu um período de estagnação e desinteresse por parte da administração portuguesa, que nos últimos anos do séc. XVIII, passou a promover esforços para sua recuperação. No período imperial, sua administração não sofreu alterações significativas, continuando as atividades de criação, o que a tornou indispensável ao abastecimento de carne-verde para o Rio de Janeiro. Até o final do Império, ficou diretamente subordinada à Mordomia-Mor da Casa Imperial. Em 23 de outubro de 1891, o decreto n. 613 sujeitou a Fazenda à Recebedoria do Rio de Janeiro. Em 2 de março de 1932, o decreto n. 2.115, transferiu a Fazenda da jurisdição do Patrimônio Nacional para a do Departamento Nacional do Povoamento, subordinado à Diretoria do Domínio da União, o que é confirmado pelo decreto n. 22.425, de 1 de fevereiro de 1933.

Administração da Floresta da Tijuca

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1861 - 1908

A decisão n. 577, de 11 de dezembro de 1861, conjugada à portaria de mesma data, estabelece que no 3° Distrito da Inspeção Geral das Obras Públicas da Corte e, subordinada ao Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, seria criado o Serviço da Administração das Florestas. Pela citada decisão foram baixadas “instruções para o plantio e conservação das florestas da Tijuca e Paineiras [...] nos claros das florestas existentes”, começando nas ”margens das nascentes” e “com distancia de 25 palmos entre umas e outras arvores”. Para tal atividade empregar-se-iam mudas coletadas das matas das Paineiras.
A Floresta da Tijuca tal qual como é atualmente conhecida é, portanto, resultado de uma série de experiências de reflorestamento e remanejamento florestal, com as mais variadas espécies originais na mata atlântica e da redistribuição de pequenos rios e da proteção de nascentes com o objetivo de garantir o abastecimento de água para quase toda a população da cidade do Rio de Janeiro. Essas medidas, de caráter político-administrativo de longo prazo, produziram um reflorestamento pioneiro em todo o mundo.

No seu intento, a Administração da Floresta da Tijuca, utilizando-se de mão de obra de africanos livres remunerados, teve como seu primeiro administrador nomeado o major Manuel Gomes Archer, que permaneceu à frente dos trabalhos de reflorestamento de 1862 a 1874, reassumindo o cargo em 1890, onde ficaria até a sua aposentadoria em 1891.
A Administração da Floresta figura na estrutura da Inspetoria de Obras Públicas até 1908, tendo como seu último administrador João Maggessi de Castro Pereira. A partir de então, o reflorestamento continuou como atribuição da Inspetoria sem, contudo, constituir uma repartição específica.

Administração do Porto do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1936 - 1967

A Administração do Porto do Rio de Janeiro (APRJ), autarquia federal, foi criada pela lei n. 190, de 16 de janeiro de 1936, subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas. O decreto n. 621, de 1 de dezembro de 1936, regulamentou o órgão, estabelecendo como suas principais competências a exploração comercial e os melhoramentos do porto do Rio de Janeiro. Este regulamento foi aprovado pelo decreto n. 2.902, de 1 de agosto de 1938. O decreto-lei n. 3.198, de 14 de abril de 1941, confirmou essas atribuições e tornou o órgão responsável pela administração do pessoal que trabalhava no porto. Em 4 de junho de 1960, o decreto n. 48.270 modificou a competência do órgão, que passou a ser realizar as obras de melhoramento e ampliação das instalações portuárias, sua reparação, conservação, renovação e a exploração industrial e comercial do porto do Rio de Janeiro. O decreto-lei n. 256, de 28 de fevereiro de 1967, extinguiu a APRJ e autorizou a criação da Companhia Docas do Rio de Janeiro, vinculada ao Ministério dos Transportes.

Alfândega da Bahia

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1548?

Das alfândegas em geral, não se tem sua origem ou composição original. Algumas pesquisas indicam sua instalação no ano de 1532. O registro legal mais antigo localizado é o regimento que estabelece o cargo de provedor-mor da Fazenda, em 17 de dezembro de 1548. Nele, além dos atributos do provedor-mor, fica determinado que a construção do prédio da alfândega se faça: “tanto na dita Bahia a terra que estiver assentada, dareis ordens que se façam casas para Alfândega, perto do mar, em lugar conveniente, para o bom despacho das partes e arrecadação dos meus direitos”.
As alfândegas se constituíam como órgãos especiais para o controle da metrópole sobre a colônia. Ali se cuidava para que o monopólio de exclusividade comercial entre Portugal e Brasil não fosse burlado, garantindo a eficácia da cobrança de tributos sobre as importações e as exportações. As alfândegas eram ainda, importantes para a manutenção, por particulares, de privilégios obtidos por compra ou concessão régia como no caso dos contratos e das companhias privilegiadas. Desses pressupostos, decorre a obrigação das alfândegas de vigiar a arribada de navios estrangeiros, confiscar mercadorias não tributadas, impedir contrabandos e, ainda, de controlar rotas, cargas e passageiros de embarcações.
A relevância das suas funções determinou que o ocupante de seu cargo máximo, o juiz provedor da Alfândega, nomeado pelo rei, fosse cumulativamente exercido pelo provedor da capitania até que a carta régia de 4 de setembro de 1704 levou à separação dessas funções, criando o cargo próprio de provedor da Alfândega.
A Alfândega da Bahia, assim como nas demais capitanias, foi sede de uma Provedoria da Fazenda Real com atribuições alfandegárias e que, dentre todas as alfândegas, foi a primeira a ganhar autonomia, tornando-se uma das mais antigas do país.
Mesmo após o período colonial, as alfândegas permaneceram como órgãos fundamentais na estrutura tributária do Estado.

Alfândega do Pará

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • S/D

Do ponto de vista mercantilista, as alfândegas constituíam órgãos especiais para o controle da metrópole sobre a colônia. Nelas se cuidava para que monopólio, exclusividade comercial entre Portugal e Brasil, não fosse burlado ou, na linguagem da época, não houvessem "descaminhos", além de garantir a eficaz cobrança tributária sobre importações e exportações. Na mesma ótica, as alfândegas eram importantes para a manutenção por particulares de privilégios obtidos por compra ou concessão régia, como no caso dos contratos e das companhias privilegiadas. Desses pressupostos decorrem a obrigação das alfândegas de dificultar ou vigiar a arribada de navios estrangeiros, confiscar mercadorias não tributadas, impedir contrabandos, controlar rotas, cargas e passageiros de embarcações, etc. A relevância dessas funções determinou que seu cargo máximo, o de juiz/provedor da Alfândega, fosse cumulativamente exercido pelo Provedor da Capitania, até que a carta régia de 04/09/1704 levou à separação dessas funções, criando o cargo próprio de Provedor da Alfândega. Mesmo após o período colonial, as alfândegas permaneceram como órgãos fundamentais na estrutura tributária estatal.

Aquarela Produções Culturais Limitada

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1986 -

Com sede em Brasília, a Aquarela Produções Culturais Ltda. foi constituída em 1986, dedicada a atividades de produção audiovisual, fonográfica, editorial e realização de projetos de formação técnica em cinema e vídeo.
Entre os filmes produzidos, premiados, destacam-se os longas-metragens No coração dos deuses e O homem mau dorme bem. Entre os curtas, O último raio de sol, Pequena paisagem do meu jardim, A noite por testemunha, A ópera do malandro, este último em co-produção.
Integram a sociedade, a produtora e atriz Malu Moraes, o roteirista e diretor Geraldo Moraes, o músico e diretor André Moraes e o diretor e ator Bruno Torres.
A atividades da empresa concentram-se principalmente na região centro-oeste do Brasil.
A Aquarela Produções Culturais também realizou peças teatrais, espetáculos musicais, CDs, DVDs, livros, pesquisas, cursos e oficinas, além de auxiliar produtores na identificação de locações em Brasília e no centro-oeste.

Arquivo Edgard Leuenroth. Centro de Pesquisa e Documentação Social / UNICAMP

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1974-

O Arquivo Edgard Leuenroth (AEL), Centro de Pesquisa e Documentação Social, Iniciou suas atividades em 1974 com a chegada da coleção de documentos impressos reunidos por Edgard Leuenroth, pensador anarquista, militante das causas operárias, linotipista, arquivista e jornalista por ofício e paixão. Tais fontes foram adquiridas à época pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), com o intuito de constituir um centro de documentação que possibilitasse o acesso às fontes primárias necessárias aos trabalhos do então recém-criado programa de pós-graduação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH). Este acervo inicial atraiu para a instituição outros ligados à história do movimento operário e da industrialização no Brasil.

Arquivo Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1911 -

Previsto na Constituição de 1824, o Arquivo Público do Império foi estabelecido na Secretaria dos Negócios do Império pelo regulamento n. 2, de 2 de janeiro de 1838. Tinha por competência a guarda dos diplomas legais dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador, dos documentos eclesiásticos, dos relativos à família imperial e às relações exteriores. Em 3 de março de 1860, o decreto n. 2.541 reorganizou o órgão, que passou a guardar e classificar os documentos concernentes ao direito público, à legislação, à administração, à história e geografia do Brasil. Em 21 de novembro de 1890, pelo decreto n. 10, o Arquivo Público do Império teve seu nome alterado para Arquivo Público Nacional, mantendo-se na Secretaria dos Negócios do Interior. Em 3 de dezembro de 1892, o decreto n. 1.160 o transferiu para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Em 21 de novembro de 1958, o decreto n. 44.862 aprovou uma nova competência para o órgão: preservar os documentos de valor administrativo ou histórico, oriundos dos órgãos da União e entidades de direito privado por ela instituídas e os de valor histórico, provenientes de entidades públicas ou particulares; possibilitar seu uso aos órgãos governamentais e particulares e promover a pesquisa histórica, realizá-la, e divulgar a história pátria, visando a educação cívica do brasileiro. Em 15 de outubro de 1975, a portaria n. 600-B do Ministério da Justiça determinou que o órgão tinha por finalidade recolher e preservar o patrimônio documental do país com o objetivo de divulgar o conteúdo científico cultural e incentivar a pesquisa relacionada com os fundamentos e as perspectivas do desenvolvimento nacional. A portaria n. 384, de 12 de julho de 1991, do Ministério da Justiça, aprovou um novo regimento interno para o Arquivo Nacional, que se tornou o órgão central do Sistema Nacional de Arquivos. Sua finalidade, desde então, é executar a gestão, o recolhimento, a guarda, a preservação e a restauração do acervo arquivístico da Administração Pública Federal, bem como dos documentos privados de interesse público, sob sua guarda, garantindo o acesso público às informações neles contidas, com o objetivo de apoiar o governo nas suas decisões político-administrativas, o cidadão na defesa dos seus direitos, divulgando o conteúdo de natureza técnica, científica e cultural, incentivando a pesquisa e implementando a política arquivística do Governo Federal, visando a racionalização e a diminuição dos custos públicos. Em junho de 2000 várias medidas provisórias com o objetivo de dar melhores condições ao combate à violência na sociedade brasileira são editadas e reeditadas, implicando em reorganização ministerial. No conjunto dessas mudanças, o Arquivo Nacional tem sua subordinação transferida do Ministério da Justiça para a Casa Civil da Presidência da República, ato finalmente consolidado pela medida provisória n. 2.049-2, de 29 de junho de 2000. Em janeiro de 2011, nova reformulação administrativa da administração pública federal fez o Arquivo Nacional retornar à pasta da Justiça.

Articulação Unidade na Luta

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1983 -

A Articulação é uma tendência interna do PT originada da reunião de militantes petistas independentes, atuantes no movimento sindical e popular e ex-integrantes de organizações de esquerda, signatários do chamado “Manifesto dos 113”. Lançada nacionalmente no 3º Encontro Nacional do PT (1983), opôs-se às organizações de esquerda que encaravam o PT simplesmente como um espaço legal de rearticulação da esquerda clandestina. Em 1987, recebeu a adesão de parte dos militantes de O Trabalho, de origem trotskista; época em que também elevou seu nível de organicidade, realizando seminários nacionais anuais entre 1988 e 1991. O 1º Congresso Nacional do PT (1991) expôs divergências internas à corrente, que se agudizaram no 8º Encontro Nacional do PT (1993) e deram origem à dissidência Articulação de Esquerda – momento em que o antigo coletivo passou a denominar-se Articulação Unidade na Luta. Em 1995, a tendência encabeçou o chamado Campo Majoritário, recuperando essa condição na direção nacional do PT, perdida em 1993 – posição que ocuparia até meados de 2005. Atualmente, a maior parcela da tendência compõe o campo petista Construindo um Novo Brasil (CNB), lançado no 3º Congresso Nacional do partido em 2007.

Assessoria de Imprensa e Divulgação

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1958 - 1999

Antigo Estado do Rio de Janeiro: A Agência Fluminense de Informações (AFI) foi criada por um ato em 06/12/1958, subordinada ao Gabinete Civil do Governador e composta pelo Serviço de Administração, Divisão de Documentação e Intercâmbio e Divisão de Divulgação; esta última responsável pela difusão nos meios de comunicação dos “assuntos de interesse do Estado”. Em 1960, a cidade do Rio de Janeiro foi alçada à categoria de unidade federativa, passando a compor o Estado da Guanabara. Com a separação entre os dois estados, a propaganda oficial do Estado do Rio de Janeiro continuou sob a direção da AFI até a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, ocorrida em 1975. Estado da Guanabara: No Estado da Guanabara foi criado o Centro de Informações do Estado, com a sigla “A. C. I.”, subordinado ao Chefe de Serviços de Intercâmbio e Convênios da Escola de Serviços Públicos da Guanabara, conforme consta do Decreto nº 662 de 08/11/1961. O Centro tinha como atribuição prestar informações aos servidores e ao público sobre o funcionamento e administração do estado. O Decreto de criação do Centro de Informações determinava que o chefe do órgão devia ter especialização na área de relações públicas, enquanto os funcionários receberiam treinamento específico na área. A Lei nº 263 de 24/12/1962 redefiniu a estrutura administrativa do estado da Guanabara, sendo criada a Secretaria do Governo, diretamente subordinada ao governador. O Secretário do Governo tinha como incumbência entre outras a divulgação das atividades realizadas pelo estado. O Decreto 678 de 19/09/1966 instituiu o Sistema de Relações Públicas, composto pelo Centro de Informações, pelos Órgãos Setoriais ou Locais e pela Casa Civil, que desempenhava a função de órgão central. As atividades de relações públicas, de acordo com o citado decreto, seriam exercidas pela Casa Civil, através do Centro de Informações. À Casa Civil competia, ainda, baixar atos normativos referentes ao Sistema de Relações Públicas e também a organização do Centro de Informações. Os Órgãos Setoriais ou Locais estavam subordinados à orientação normativa, ao controle técnico e fiscalização da Casa Civil. O Centro de Informações era responsável pelo planejamento e promoção do Sistema de Relações Públicas; pela elaboração de planos e programas para o aprimoramento do Sistema; pelo aperfeiçoamento das comunicações administrativas internas e externas; pela divulgação da política governamental nos meios de comunicação, “a fim de criar uma mentalidade favorável à sua execução”; pela prestação de informações sobre a estrutura do Poder Executivo do Estado; por fomentar o interesse do público pelos serviços prestados pelo Estado, divulgando a sua utilidade; pela aprovação de planos e projetos referentes à publicidade e propaganda. Os Órgãos Setoriais ou Locais foram incumbidos de realizar estudos para o aperfeiçoamento do Sistema de Relações Públicas; pesquisas de opinião pública; receber e responder críticas e reclamações, além de preparar publicações para divulgação. O Decreto “E”, nº 2662 de 1969 alterou a estrutura da Casa Civil, dividindo-a em subchefias. À Terceira Subchefia coube a coordenação da Assessoria de Imprensa, composta pelos serviços de Redação, Fotografia e Recortes, Assessoria do Trabalho e a Rádio Roquete Pinto. Esta legislação além de manter as atribuições concernentes ao Sistema de Relações Públicas, estabelecidas pelo Decreto 678 de 19/09/1966, ampliou as suas funções. Porém, essas atividades ficaram sob a alçada da Terceira Subchefia que, além das atividades previstas pelo Decreto anterior, executava a promoção e o planejamento do Sistema de Relações Públicas; examinava os planos de publicidade e propaganda; promovia o intercâmbio entre o governo e os órgãos de imprensa; organizava o arquivo de notícias; mantinha contato com a Delegacia Regional de Trabalho para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista; recebia os representantes de classe; promovia a irradiação de programas artísticos, literários, científicos, de caráter educativo e cultural; realizava a articulação entre o governo do estado e o governo federal, com o objetivo de colaborar para a execução das leis trabalhistas; estimulava o intercâmbio de informações, os programas educativos e culturais com emissoras de rádio e televisão brasileiras e estrangeiras; promovia e patrocinava obras musicais e literárias de autores nacionais. A legislação de 1969 manteve em sua redação, a proposta de que o Sistema de Relações Públicas deveria criar uma mentalidade favorável entre a população para aceitação da política governamental, tal qual descrito no Decreto editado três antes. De acordo com o Decreto 2.662/69, a Terceira Subchefia da Casa Civil se tornou o órgão central do Sistema de Relações Públicas, em substituição ao Centro de Comunicações. Em 14/05/1970, o Decreto “E” nº 3.885 (POGAPE-32) dispôs sobre a reforma administrativa do estado, que atingiu uma série de atividades, entre elas o Sistema de Relações Públicas, cujas modificações foram regulamentadas pelo Decreto “E” nº 4.255 (POGAPE-39) de 21/09/1970. Este último decreto definiu a composição do Sistema de Relações Públicas da seguinte forma: Conselho Superior de Administração (órgão consultivo de 1º grau), Conselho de Dirigentes de 3º grau, Conselho de Dirigentes de 4º grau, Conselho de Dirigentes de 5º grau, Órgão Central de Normas de Aplicação e Execução do Sistema de Relações Públicas, Órgãos ou Agentes Setoriais ou Locais e, por fim, a Casa Civil (órgão consultivo de 1º e 2º grau); responsável pela coordenação e supervisão de todo o Sistema. O Sistema de Relações Públicas gerenciava a pesquisa de opinião, a informação, a publicidade, a divulgação, a representação governamental, as relações sociais, a comunicação de massa e o atendimento ao público. Em 15/03/1971, o Decreto “E” 4.8886 alterou a nomenclatura da Casa Civil do Governo do Estado para Gabinete Civil do Governo do Estado. Posteriormente, em 15/04/1971, o Decreto 4.903 aprovou o regimento geral para o Gabinete Civil e definiu a sua estrutura, dividindo-o em subchefias. Dentro da nova estrutura foi criado, entre outros órgãos, um Centro de Comunicação, subordinado a 2ª Subchefia; setor responsável pela administração do Palácio do Governo e vinculada hierarquicamente ao Chefe do Gabinete Civil. A estrutura do Centro de Comunicação era formada pelos serviços de Fotografia e o de Redação e Recortes. Era de competência do Centro, a elaboração da propaganda e da publicidade governamentais junto aos meios de comunicação. Em 03/11/1971, o Decreto “E” nº 5.183 instituiu o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo do Estado, subordinado ao Centro de Comunicação, que se tornou o órgão centralizador dessas atividades. O Sistema de Comunicação Social era responsável por manter contato e colaborar com a Assessoria Especial da Presidência da República, com o objetivo de divulgar e promover junto à população o projeto político do governo. Novo Estado do Rio de Janeiro: O Decreto-Lei nº 25 de 15/03/1975 criou a Coordenadoria de Comunicação Social, subordinada à Secretaria de Governo, para coordenar as atividades de relações públicas e fazer a divulgação de assuntos relativos à administração estadual. Em 15/03/1987, através do Decreto 9.825 foi organizada a Secretaria Extraordinária de Comunicação Social (SECOM), em substituição à Coordenadoria de Comunicação Social. Esta Secretaria foi criada com a função de implantar o sistema de comunicação social do estado, além de coordenar e executar todas as atividades nessa área. O Decreto 9.869 de 27/03/1987 alterou a legislação anterior, ampliando as atribuições da Secretaria, que ficou responsável pela coordenação e execução das atividades de comunicação social legal e mercadológica para a administração direta e indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista. A Secretaria Extraordinária de Comunicação Social passou a ser o órgão central de comunicação social, cabendo-lhe prestar orientações normativas, supervisão técnica, fiscalização, aprovar a estrutura de órgãos congêneres na esfera estadual e o controle das despesas decorrentes dos serviços prestados ao estado na área. O Decreto 9.895 de 22/04/1987 estabeleceu as competências da SECOM e definiu a sua estrutura. A SECOM passou a ser composta pelos seguintes órgãos: 1) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário (Gabinete do Secretário e Assessoria Jurídica); 2) Órgãos Supervisionados (Assessoria de Comunicação Social da Administração Direta, Indireta e Fundações); 3) Órgão Setorial de Planejamento (Subsecretaria); 4) Órgãos de Apoio Técnico (Instituto Estadual de Comunicação – INECOM), Coordenadoria de Imprensa, Coordenadoria de Relações Públicas, Coordenadoria de Propaganda e Pesquisa de Opinião,); 5) Órgãos de Apoio Administrativo (Departamento de Arquivo e Pesquisa, Departamento de Planejamento e Departamento de Administração). Por esse Decreto, a Imprensa Oficial também ficou vinculada à SECOM, sendo por ela supervisionada. Com relação às atribuições da SECOM, o Decreto 9.895 manteve o disposto nas legislações de 15 e 27/03/1987, expandindo-as. Dessa forma, a SECOM ficou também encarregada de facilitar o acesso da sociedade às informações oriundas do poder público estadual; orientar os órgãos de comunicação social estaduais no seu relacionamento com a imprensa; orientar e controlar a veiculação das matérias publicitárias oriundas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações; supervisionar e fiscalizar as pesquisas de interesse do governo. O Decreto nº 11.412 de 14/06/1988, substituiu a Secretaria de Comunicação Social pelas assessorias de imprensa e divulgação. A Assessoria de Imprensa ficou encarregada do “planejamento, coordenação, direção e atividades inerentes ao relacionamento, na administração direta e indireta do Poder Executivo, com os veículos jornalísticos.” Eram também atribuições da Assessoria de Imprensa, a supervisão e orientação técnica da Imprensa Oficial e do Instituto Estadual de Comunicação (INECOM). À Assessoria de Divulgação coube o planejamento, a coordenação, direção e execução das atividades relativas à divulgação institucional da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual e “das ações do governo, pelos meios publicitários adequados a cada caso.” Em 22/04/1991, através do Decreto 16.555, foi instituída a Assessoria de Imprensa e Divulgação com as atribuições de fazer a articulação com os meios de comunicação, a fim de divulgar os atos do governo; além de coordenar o apoio à imprensa em eventos nos quais o governador estivesse presente. O órgão contava em sua estrutura com a Assessoria Adjunta de Imprensa, Assessoria Adjunta de Divulgação e Assessoria Adjunta de Eventos Especiais. Essa Secretaria apenas seria extinta em 1/01/1999, pelo Decreto 25.162.

Assessoria de Imprensa e Relações Públicas da Presidência da República

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1975 - 1979

O decreto n. 75.200, de 9 de janeiro de 1975, ao aprovar o regimento dos gabinetes da Presidência da República, reorganizou o Gabinete Civil, estruturando-o em Chefia e subchefias: Subchefia Executiva, Subchefia Especial (SUESP), Subchefia de Atos Pessoais e Executivos (SAPEX), Subchefia de Assuntos Parlamentares (SUPAR), Subchefia de Estudos e Projetos (SUBEP). À Chefia do Gabinete foram vinculados administrativamente a Assessoria Especial do Presidente da República, a Assessoria de Imprensa e Relações Públicas, a Secretaria Particular, os Cerimoniais e os Oficiais-de-Gabinete do Presidente da República.

Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1968 - 1975

Com o decreto n. 62.119, de 15 de janeiro de 1968, algumas alterações na organização da Presidência da República foram efetuadas. Uma delas diz respeito à substituição das funções da Secretaria de Imprensa pela Assessoria Especial de Relações Públicas (AERP), sem previamente definir a quem o assessor especial de Relações Públicas se reportaria administrativamente, se ao Gabinete Civil ou ao Gabinete Militar, dependendo de sua origem, civil ou militar. Era condição básica para ser assessor-chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas formação na área, assim como não se falava em imprensa, nem em comunicação social.
O decreto n. 67.611, de 19 de novembro de 1970, instituiu o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, atribuindo à Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República as funções de órgão central. Integravam esse Sistema todos os órgãos de relações públicas dos ministérios, do Estado-Maior das Forças Armadas e da administração indireta. A AERP passou a exercer as funções de órgão central do Sistema.

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