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Pretoria do Rio de Janeiro, 14 (Inhaúma)

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  • 1890 - 1895

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais, cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. A 14ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesia de Inhaúma) foi criada em 1890 e transformada em 1895 na 13ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesia de Inhaúma). Com a separação do cível e do crime em 1911, estas matérias foram distribuídas para a 7ª Pretoria Cível e para a 7ª Pretoria Criminal, ambas abrangendo as freguesias de Inhaúma, Irajá e Jacarepaguá.

Pretoria do Rio de Janeiro, 16 (Freguesia da Ilha do Governador)

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  • s/d

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz , podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/2/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma.

Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima

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  • 1957 - 2007

A lei n. 3.115, de 16 de março de 1957, autorizou a constituição da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) no âmbito do Ministério dos Transportes (MT) e o decreto n. 42.380, de 30 de setembro de 1957, regulamentou os dispositivos da referida lei. Com a lei n. 6.171, de 9 de março de 1974, o Departamento Nacional de Estradas de Ferro foi extinto, passando suas obrigações e direitos para a RFFSA no MT.
Pelo decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990, a RFFSA vinculou-se ao Ministério da Infraestrutura, que foi extinto pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, criando em seu lugar o Ministério dos Transportes e das Comunicações.
A lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, reinstituiu o Ministério dos Transportes, ficando a RFFSA vinculada a este Ministério, vinculação esta confirmada pelo decreto n. 3.131, de 9 de agosto de 1999.

Universidade de Brasília (Brasil). Assessoria de Assuntos Especiais

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  • s/d

A história da Universidade de Brasília tem início em 15 de dezembro de 1961, quando o presidente da República João Goulart sancionou a lei n. 3.998, que autorizou a sua criação, tendo por idealizadores, entre outros, Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro. Sem sede própria, funcionou nas dependências do Ministério da Saúde, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, até ser inaugurada em 21 de abril de 1962 já em sua sede atual.
Nos primeiros dias após o golpe de Estado, em 1964, a UnB foi classificada pelos militares como um foco de agitação política, sendo alvo de inquéritos policiais-militares para investigação de denúncias de indisciplina e subversão.
Em agosto de 1968, sob a vigência da lei de segurança nacional, lei n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, a UnB teve seu campus invadido pela Polícia do Exército, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Política (DOPS) para cumprir o mandato de prisão de sete estudantes.
Em dezembro de 1968 foi editado o Ato Institucional n. 5, AI-5, que cassava direitos políticos e condenava ao exílio ou à clandestinidade as principais lideranças políticas brasileiras.
Em 26 de fevereiro de 1969, foi baixado o decreto-lei n. 477/1969, que definia as infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares, entre outras providências.
Na UnB, a Assessoria de Segurança e Informações (ASI) foi criada por ato da Reitoria n. 102/71, de 19 de fevereiro de 1971, respaldada pela portaria MEC n. 12, de 13 de janeiro do referido ano, com o nome de Assessoria para Assuntos Especiais (ApAE), diretamente subordinada ao reitor. Recebeu, posteriormente, os nomes de Assessoria Especial de Segurança (AESI), Assessoria de Assuntos Especiais (AAE) e, por fim, ASI, mantendo sempre o mesmo objetivo: monitorar as informações sobre atividades subversivas dentro da Universidade. A Assessoria funcionou oficialmente até 1987.

Universidade de Brasília (Brasil). Assessoria para Assuntos Especiais

  • Dado não disponível
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  • 1971 -1987

Em 26 de fevereiro de 1969, foi baixado o decreto-lei n. 477/1969, que definia as infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares, entre outras providências.
Na UnB, a Assessoria de Segurança e Informações (ASI) foi criada por ato da Reitoria n. 102/71, de 19 de fevereiro de 1971, respaldada pela portaria MEC n. 12, de 13 de janeiro do referido ano, com o nome de Assessoria para Assuntos Especiais (ApAE), diretamente subordinada ao reitor. Recebeu, posteriormente, os nomes de Assessoria Especial de Segurança (AESI), Assessoria de Assuntos Especiais (AAE) e, por fim, ASI, mantendo sempre o mesmo objetivo: monitorar as informações sobre atividades subversivas dentro da Universidade. A Assessoria funcionou oficialmente até 1987.

Centrais Elétricas do Piauí Sociedade Anônima. Assessoria de Segurança e Informações

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  • - 1990

Autorizada a funcionar pela lei estadual n. 1.948, de 1 de dezembro de 1959, como distribuidora de energia elétrica, a Centrais Elétricas do Piauí (CEPISA) foi constituída como sociedade anônima em 8 de agosto de 1962, assumindo a denominação CEPISA – Centrais Elétricas do Piauí S.A. Pelo decreto n. 52.944, de 26 de novembro de 1963, recebeu autorização federal para funcionar como empresa de energia elétrica.
Em 1973, a CEPISA incorporou o patrimônio da Companhia de Eletrificação Rural do Nordeste (CERNE ), esta criada em 1964 como entidade de geração e distribuição de energia elétrica, atuante em 14 municípios, e o da Companhia Luz e Força da Parnaíba (CLFP), tornando-se a única concessionária de distribuição de energia elétrica no Piauí.
Com a lei estadual n. 4.126, de 30 de julho de 1987, teve sua denominação alterada para Companhia Energética do Piauí. Nesta condição, passou a poder comercializar outros energéticos.
Em 1996, foi iniciado o processo de privatização da CEPISA.

Biblioteca Nacional (Brasil)

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  • 1911 -

O registro de direitos autorais aparece pela primeira vez, como sendo de responsabilidade da Biblioteca Nacional, no regulamento aprovado pelo decreto n. 8835, de 11/07/1911, cabendo à Secretaria da Biblioteca proceder ao registro das obras de ciências, literatura ou artes, para garantia dos direitos autorais. Com a portaria n. 470, de 01/10/1975, surge na estrutura interna da Biblioteca Nacional o Serviço de Direitos Autorais, que em 1982 passou a denominar-se Escritório de Direitos Autorais.

Rocha Sobrinho & Companhia -

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  • 1850 - 1874

A firma Rocha Sobrinho & Companhia foi uma sociedade mercantil, já estabelecida no Rio de Janeiro em 1850, com fins de comércio de ferragens, drogas e objetos de armarinho. Em 1866, teve seu contrato comercial registrado no Tribunal do Comércio, constando como proprietários os portugueses Manoel Joaquim da Rocha e João Coelho da Rocha, tendo, em junho de 1869, admitido como sócios Paulino José Brochado e Francisco de Sousa Barroso. A sociedade foi dissolvida em 1874 e sucedida pela firma Rocha, Brochado & Companhia.

Rego, Sebastião Pinto do

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  • Person
  • 1802 - 1868

Sebastião Pinto do Rego nasceu em Angra dos Reis, Rio de Janeiro, em 18/04/1802 e faleceu em São Paulo, em 30/04/1868. Padre secular, foi cônego e cura da Capela Imperial e depois monsenhor e inspetor da mesma capela. Foi nomeado bispo de São Paulo, em 19/05/1861 e sagrado na matriz de Petrópolis, em 18/05/1862, tomando posse em 21/03/1863. Foi membro do Conselho do Imperador e comendador da Ordem de Cristo.

Ministério da Cultura (Brasil) (I)

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  • 1985 - 1990

O Ministério da Cultura foi criado pelo decreto n. 91.144, de 15 de março de 1985. incumbido das letras, artes, folclore e outras formas de expressão da cultura nacional e do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e cultural. A Secretaria da Cultura compunha a estrutura básica do novo ministério como um dos órgãos de assistência direta e imediata ao ministro.
Pelo decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990, que dispôs sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, a Secretaria da Cultura saiu do âmbito do Ministério da Educação e Cultura para ser órgão de assistência direta e imediata do presidente da República, a ela competindo preservar e desenvolver o patrimônio cultural brasileiro, estimular a criatividade artística e promover a preservação da identidade cultural do País, por meio do Conselho Nacional de Política Cultural, do Departamento da Produção Cultural, do Departamento de Cooperação e Difusão Cultural (art. 26). Vinculados à Secretaria da Cultura, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Instituto Nacional de Atividades Culturais e a Fundação Casa de Rui Barbosa (art. 30).
Em 1992, o Ministério da Cultura voltou a ser reconstituído pela lei n. 8.490, de 19 de novembro.

Secretaria de Assuntos Estratégicos (I). Departamento de Inteligência

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  • 1990 - 1993

Pelo decreto n.99.244, de 10 de maio de 1990 , a SAE apresentava-se organizada em Departamento de Inteligência, Departamento de Macroestratégias, Departamento de Programas Especiais, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
Cabia ao Departamento de Inteligência planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência. Ao Departamento de Macroestratégias, realizar avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais e planejar, coordenar, supervisionar e controlar as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais. Ao Departamento de Programas Especiais, estabelecer e propor critérios e normas para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, elaborar e propor planos de mobilização nacional, coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe fossem atribuídos pelo secretário de Assuntos Estratégicos. Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações competia promover a pesquisa científica e tecnológica e desenvolver projetos para a segurança das comunicações e pesquisar e desenvolver equipamentos de segurança de comunicações. E ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, desenvolver programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência em articulação com outros órgãos da Secretaria, realizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas ou privadas e promover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica.
Pelo citado decreto, foram vinculados à SAE a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas.
Após a reorganização da Presidência da República e ministérios, detalhou-se a estrutura regimental da SAE com o decreto n. 99.373, de 4 de julho de 1990. Além dos órgãos específicos já citados que a compunham, isto é, os departamentos de Inteligência (DI), de Macroestratégias (DME), de Programas Especiais (DPE), o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH), formalizaram-se os órgãos de assistência direta e imediata da SAE, quais sejam, o Gabinete (GAB) e Assessoria Especial (ASESP), e os órgãos setoriais Assessoria Jurídica (ASJUR) e Coordenação de Administração (CAD).

Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 1968 - 1975

Com o decreto n. 62.119, de 15 de janeiro de 1968, algumas alterações na organização da Presidência da República foram efetuadas. Uma delas diz respeito à substituição das funções da Secretaria de Imprensa pela Assessoria Especial de Relações Públicas (AERP), sem previamente definir a quem o assessor especial de Relações Públicas se reportaria administrativamente, se ao Gabinete Civil ou ao Gabinete Militar, dependendo de sua origem, civil ou militar. Era condição básica para ser assessor-chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas formação na área, assim como não se falava em imprensa, nem em comunicação social.
O decreto n. 67.611, de 19 de novembro de 1970, instituiu o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, atribuindo à Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República as funções de órgão central. Integravam esse Sistema todos os órgãos de relações públicas dos ministérios, do Estado-Maior das Forças Armadas e da administração indireta. A AERP passou a exercer as funções de órgão central do Sistema.

Secretaria do Desenvolvimento Regional (Brasil)

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  • 1990 - 1992

A Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) teve existência efêmera. Foi instituída como órgão de assistência direta à Presidência da República, pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, que dispôs sobre a reorganização da Presidência da República e dos ministérios, medida convertida na lei n. 8028/1990, e organizada pelos decretos n. 99.180, de 15 de março de 1990 e 99244, de 10 de maio de 1990. Foi transformada em Ministério da Integração Regional em 1992.
Pelo decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990 (cf. especialmente art. 50 e 51) , competia a ela:
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação dos órgãos e entidades de desenvolvimento regional;
II - promover a articulação dos órgãos e entidades de desenvolvimento regional com ministérios e demais secretarias, com vistas ao exame, discussão e implementação de programas comuns às respectivas áreas de atuação e competência;
III - participar, sem direito a voto, das reuniões dos conselhos deliberativos dos órgãos e entidades federais de desenvolvimento regional;
IV - compatibilizar os planos de desenvolvimento regionais;
V - promover e incentivar o turismo, como fator de desenvolvimento.
Vincularam-se à SDR a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e a Empresa Brasileira de Turismo (EBTU).
Em 15 de maio de 1990, pelo decreto n. 99.254, a SDR assumiu, em lugar do Ministério do Interior, então extinto, a Comissão Especial que havia sido criada em 1988 (decreto n. 97.314, de 20 de dezembro de 1988) para dar suporte a programas especiais de desenvolvimento aos estados de Goiás e Tocantins.
Pelo decreto n. 99.288, de 6 de junho de 1990, a SDR passou a responder também pelas atribuições do então extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).
Com o decreto n. 99.353, de 27 de junho de 1990, a SDR, incorporou a coordenação e supervisão das ações do Governo Federal na área do Programa Grande Carajás, incluindo a concessão de incentivos. Pelo citado decreto, a SDRD tinha que proceder à reavaliação dos projetos atinentes ao Programa, em um prazo determinado. Em função disso, passou a contar com mecanismos de apoio e assessoramento de duração temporária: câmaras inter-setoriais, formadas por representantes dos ministérios e secretarias da Presidência da República; junta de consultores recrutados entre especialistas de renome nos assuntos a serem avaliados, contratados; câmaras regionais, formadas por representantes dos poderes executivos estaduais e municipais, por representantes da sociedade civil e por técnicos convidados, com o objetivo de sugerir políticas a serem desenvolvidas na área do Programa; e, Câmara de Fomento, com participação de dirigentes da SUDENE e da SUDAM, do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), para propor valores de investimento e de financiamento de projetos produtivos e programas situados na área do Programa Grande Carajás. Coube ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Departamento da Receita Federal, as atividades de fiscalização na área do Programa, nos assuntos das competências respectivas, em articulação com a SDR.
Com o decreto n. 99.477, de 24 de agosto de 1990, planos, programas e projetos que estavam em curso no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da região Centro-Oeste (SUDECO) e da Superintendência do Desenvolvimento da região Sul (SUDESUL), ambas em extinção, foram atribuídos à SDR. Por este decreto, o acervo patrimonial e documental passou também à sua responsabildiade. As dotações orçamentárias das superintendências foram transferidas à SDR pelo decreto n. 99.620, de 18 de outubro de 1990.
Com o decreto n. 79, de 5 de abril de 1991, a SDR teve aprovada a sua estrutura regimental, organizando-se da seguinte forma: um órgão de assistência direta e imediata ao Secretário (o Gabinete), dois órgãos setoriais (Assessoria Jurídica e Coordenação-Geral de Administração), cinco órgãos singulares (Departamento de Desenvolvimento Regional, Departamento de Planejamento e Avaliação, Departamento de Programas e Projetos Especiais, Departamento de Assuntos Interregionais, Departamento de Assuntos Sucroalcooleiros), quatro entidades autárquicas (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo) e uma empresa pública (Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR). Pelo citado decreto, os órgãos em liquidação – SUDESUL, SUDECO e Instituto do Açúcar e do Álcool – foram mantidos sob a responsabilidade da SDR, até que se encerrasse o processo de liquidação.
Em 1991, pelo decreto n. 405, de 26 de dezembro, a Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileira-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim foi vinculada à SDR.
A lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, ao dispor sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios transformou a SDR em Ministério da Integração Regional. Na estrutura da nova pasta, criou-se uma Secretaria de Desenvolvimento Regional, ao lado do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, da Secretaria de Relações com estados, Distrito Federal e municípios, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Defesa Civil, da Secretaria de Irrigação, da Secretaria de Áreas Metropolitanas, da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste e da Secretaria de Desenvolvimento da Região Sul.

Secretaria do Governo da Província (São Paulo)

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • s/d

À Secretaria do Governo competia a expedição dos atos do governo e a guarda da correspondência recebida, mantendo sempre registros tanto dos documentos emitidos quanto dos recebidos.

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