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Registro de autoridade

Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1966 - 1998

O Lloyd Brasileiro foi criado através de um contrato firmado entre o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e os cidadãos Barão de Jaceguai, Dr. Antonio Paulo de Mello Barreto e o comendador Manoel José da Fonseca, autorizado pelo decreto n. 208, de 19/01/1890, tendo por finalidades a junção das companhias de navegação subvencionadas pelo Estado brasileiro, auxiliar na defesa marítima do Brasil e conservar pessoal marítimo apto para o serviço de guerra. A partir da lei n. 420, de 10/04/1937, o Poder Executivo da República do Brasil fica autorizado a assumir a responsabilidade de todo o ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, incorporando todo o seu acervo ao patrimônio federal, ficando esta companhia diretamente subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas. O regulamento do Lloyd Brasileiro foi aprovado pelo decreto n. 4969, de 04/12/1939, que modificou as suas funções, ligando-as à exploração, manutenção e controle do serviço público de transportes marítimos, fluviais e lacustres e modificou o seu nome para Lloyd Brasileiro. O decreto-lei n. 3149, de 26/03/1941, dispôs que a direção do Lloyd Brasileiro passasse a ser exercida pela Comissão da Marinha Mercante. O decreto-lei n. 6128, de 21/12/1943, alterou o decreto anterior, postulando que o Lloyd Brasileiro seria dirigido por um diretor designado pelo Presidente da República do Brasil, dentre os membros da Comissão da Marinha Mercante. O decreto-lei n. 51241, de 23/08/1961, instituiu a Comissão de Planejamento para a Unificação do Lloyd Brasileiro e Companhia Nacional Costeira. Esta comissão tinha como finalidade elaborar, contratar ou recomendar os estudos, medidas e projetos necessários à unificação. O decreto-lei n. 67, de 21/11/1966, extinguiu o Lloyd Brasileiro, criando a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que tinha por finalidade explorar o transporte marítimo de bens e passageiros. O decreto n.º 60085, de 17/01/1967, aprovou a constituição da sociedade por ações Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. O decreto n. 63985, de 13/01/1969, alterou o estatuto social desta companhia, que passou a ser vinculada ao Ministério dos Transportes. O decreto n. 35, de 11/02/1991, aprovou a estrutura regimental do Ministério da Infra-Estrutura, do qual passou a fazer parte a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Em 02/04/1998, a lei n. 9617, extinguiu a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro – LLOYDBRAS, transferindo para a União, na qualidade de sucessora, todos os direitos e obrigações da companhia extinta, bem como todos os seus bens imóveis, móveis, materiais e equipamentos.

Companhia Docas de Santos

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1892 - 1980

O Porto de Santos iniciou suas atividades no princí­pio do século XVI, operando com estruturas rudimentares até 02 de fevereiro de 1892, quando foram inaugurados os primeiros 260 metros de cais construí­dos. Aquele modesto atracadouro tornava-se o primeiro Porto Organizado do Brasil. Impulsionado pelas exportações de café, o Porto de Santos cresceu rapidamente, com grandes e frequentes ampliações, e atravessou todos os ciclos de crescimento econômico do Paí­s.

Para entender melhor por que o Porto de Santos conquistou seu lugar de destaque ao longo da história do Brasil é importante conhecer a geografia local. Quando da chegada da armada de Martim Afonso de Souza à Ilha de São Vicente, observou-se que esse não seria o melhor local para o desenvolvimento do comércio marí­timo.

Brás Cubas, após um reconhecimento do local, percebeu que, se transferissem o porto para o interior do estuário, no Lagamar do Enguaguaçú, os navios atracados ficariam mais protegidos das intempéries e de ataques de piratas, pois o maciço de São Vicente formado pelos morros isolados representava um abrigo ideal. Assim, se consolidou o primeiro trecho do que viria a ser o maior porto do país. Esse local ficou conhecido como Valongo.

Com a expansão do açúcar no interior do estado de São Paulo, mostrou-se necessária a abertura de um caminho mais adequado para a chegada da produção ao Porto de Santos. Assim, foi inaugurada em 1792 a “Calçada do Lorena” para que as mulas que transportavam o produto pudessem transitar.
Em 1795 é registrada a primeira exportação de café em grãos por meio do Porto de Santos. Com a construção da estrada de Ferro São Paulo Railway, a partir de 1.860, a produção passa, em 1.867, a ser escoada em apenas quatro horas de viagem. Todavia não só o percurso deveria ser facilitado, mas também deveria haver a criação de uma infraestrutura adequada com um porto modernizado. Em 1946, a Estrada de Ferro São Paulo Railway passou para as mãos do Governo Federal e, em 1957, passou a ser denominada Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA.

No iní­cio do século XIX, com a peste atacando o povoado de Santos, Vicente de Carvalho, então secretário do Interior do Estado, em 1892, começa a se mexer para solucionar o grave problema que poderia vir a afetar o Porto, levando-o a talvez ser fechado e sua movimentação transferida para São Sebastião. Com isso todo o fluxo da imigração não permanecia em Santos e região, sendo quase que imediatamente transferido para o planalto e o interior do Estado.

Esse quadro não se alterou até que Saturnino de Brito o reverteu com seu plano de saneamento e urbanização da cidade de Santos e concomitantemente do Porto, por meio da construção dos canais no iní­cio do Século XX.

Os antigos atracadouros eram verdadeiras pontes de madeira, chamadas de trapiches, que ligavam a terra firme aos navios ancorados. Eles começaram a ser demolidos por volta de 1892, com a organização do porto.
Em 1888, José Pinto de Oliveira, Cândido Gaffrée, Eduardo Palacin Guinle, João Gomes Ribeiro de Aguilar, Alfredo Camilo Valdetaro, Benedito Antônio da Silva e Barros e Braga & Cia. ganham a concorrência para exploração do Porto por noventa anos. Assim, em 1889, é criada a Empresa das Obras de Melhoramentos do Porto de Santos e, em 7 de novembro de 1890 é assinado o Termo de Concessão com a criação da Companhia Docas de Santos. Em 1892 foram concluí­das as obras dos 260 metros de cais, sendo inaugurado assim o primeiro trecho de porto organizado do paí­s, com a atracação do navio inglês Nasmith, em 02 de fevereiro daquele ano.

Em 1901, a Gaffrée & Guinle, preocupada em abastecer e operar o Porto de Santos, recebeu autorização para instalar uma usina hidrelétrica no rio Itatinga, destinada a fornecer eletricidade para a Companhia Docas de Santos. A usina de Itatinga foi construí­da a 31 km de distância, na Serra do Mar. A capacidade projetada poderia atingir até 60.000 cavalos de potência, energia essa suficiente para atender, em 1912, às necessidades do Porto e das cidades de Santos e Guarujá, além de fornecer eletricidade a outras localidades e cidades do estado de São Paulo.

Em julho de 1892, novo decreto autoriza o prolongamento do cais, do Paquetá até Outeirinhos. Vinte anos após a entrega do cais até Outeirinhos, estava concluí­do o cais da Ilha Barnabé, com apenas 40 centí­metros de espessura, dez vezes menor do que os quatro metros utilizados no cais da margem direita. Era o primeiro cais de concreto armado na América do Sul.

Os terminais privativos passaram a ser implantados no Porto de Santos a partir de 1968, com a inauguração do terminal privativo da Cosipa, em Cubatão, com cais de 300 metros de extensão. Outras grandes empresas procuraram o mesmo caminho.

Em 8 de novembro de 1980, ocorreu o fim da concessão da Companhia Docas de Santos, passando a administração e seu acervo a pertencer à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), sociedade de economia mista que, até março de 1990, permaneceu sob controle da Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobras).

Companhia Docas do Estado de São Paulo

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1980 -

Em 1980, com o término do período legal de concessão da exploração do porto pela Companhia Docas de Santos, o Governo Federal criou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), empresa de economia mista, de capital majoritário da União.

Companhia Docas do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1967 -

A Companhia Docas do Rio de Janeiro foi criada pelo decreto-lei n. 256, de 28 de fevereiro de 1967, em substituição à Administração do Porto do Rio de Janeiro, reportando-se ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, no âmbito do Ministério dos Transportes.

Companhia Energética do Piauí. Assessoria de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • - 1990

Autorizada a funcionar pela lei estadual n. 1.948, de 1 de dezembro de 1959, como distribuidora de energia elétrica, a Centrais Elétricas do Piauí (CEPISA) foi constituída como sociedade anônima em 8 de agosto de 1962, assumindo a denominação CEPISA – Centrais Elétricas do Piauí S.A. Pelo decreto n. 52.944, de 26 de novembro de 1963, recebeu autorização federal para funcionar como empresa de energia elétrica.
Em 1973, a CEPISA incorporou o patrimônio da Companhia de Eletrificação Rural do Nordeste (CERNE ), esta criada em 1964 como entidade de geração e distribuição de energia elétrica, atuante em 14 municípios, e o da Companhia Luz e Força da Parnaíba (CLFP), tornando-se a única concessionária de distribuição de energia elétrica no Piauí.
Com a lei estadual n. 4.126, de 30 de julho de 1987, teve sua denominação alterada para Companhia Energética do Piauí. Nesta condição, passou a poder comercializar outros energéticos.
Em 1996, foi iniciado o processo de privatização da CEPISA.

Companhia Siderúrgica da Amazônia Sociedade Anônima

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1978 - 1997

História administrativa / biografia
A Companhia Siderúrgica da Amazônia Sociedade Anônima (SIDERAMA), sociedade por ações de capital autorizado, regida por estatuto e disposições legais, com prazo de duração indeterminado e sede social em Manaus, no estado do Amazonas, tinha por finalidade a fabricação, transformação, importação, exportação e comercialização de produtos siderúrgicos nacionais e estrangeiros e de suas matérias-primas. Seu estatuto social consolidado foi aprovado por Assembléia Geral Extraordinária realizada em 15 de fevereiro de 1978, que o adaptou à lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Inicialmente sob o controle acionário da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), conforme ata da Assembléia Geral Extraordinária, de 1 de julho de 1983, passou a ser vinculada ao Ministério da Infra-Estrutura, conforme estatuto referendado pela reunião da Diretoria, em 18 de outubro de 1990.
Em 30 de agosto de 1995, o estatuto foi novamente referendado pela Diretoria, já vinculada ao Ministério das Minas e Energia. Em 17 de novembro de 1997, acionistas da empresa reuniram-se em assembléias gerais ordinária e extraordinária para deliberarem sobre a dissolução da SIDERAMA, nomeação do liquidante, fixação de prazo para a liquidação etc. Dentre os motivos da dissolução, estavam o montante das dívidas, as ações trabalhistas e os salários atrasados dos funcionários.
O Programa Nacional de Desestatização (PND) foi criado pela lei n. 8.031, de 12 de abril de 1990, com o objetivo principal de reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada as atividades que estariam melhor na sua alçada. A SIDERAMA foi incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo decreto n. 2.303, de 18 de agosto de 1997. A dissolução da empresa seguiu as disposições da lei n. 8.029, de 12 de abril de 1990. Os estudos de viabilização de venda demonstraram não existir interessados em sua aquisição, optando, a União, o seu acionista majoritário, por promover a liquidação.
A resolução n. 10, de 18 de setembro de 1997, do Conselho Nacional de Desestatização (CND), aprovou a dissolução da empresa e o decreto n. 2.361, de 31 de outubro de 1997, regulamentou a sua extinção.

Companhia Vale do Rio Doce Sociedade Anônima

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1942 - 2007

A Companhia Vale do Rio Doce S.A. (CVRD) foi criada pelo decreto-lei n. 4352, de 1 de junho de 1942, destinada à exploração, comércio, transporte e exportação do minério de ferro das minas de Itabira e exploração do tráfego da Estrada de Ferro Vitória-Minas, no contexto dos Acordos de Washington. Como órgão da administração indireta, reportava-se diretamente ao presidente da República. O patrimônio inicial da Companhia foi constituído com a incorporação à União dos bens até então pertencentes à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia. Pelo projeto de estatutos, compreendia três órgãos de caráter administrativo (Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléia Geral) e dois departamentos: o da Estrada de Ferro Vitória-Minas e o das Minas de Itabira. O Departamento da Estrada de Ferro ficaria a cargo de diretores brasileiros, e o Departamento das Minas seria administrado conjuntamente por diretores brasileiros e norte-americanos.
A composição da Diretoria foi alterada pelo decreto-lei n. 5.773, de 24 de agosto de 1943, passando a funcionar com um presidente e um vice-presidente, de nacionalidade brasileira, e três diretores, sendo dois de nacionalidade norte-americana. Pelo mesmo decreto foi criado mais um departamento: o Departamento de Obras.
A Companhia Vale do Rio Doce foi privatizada em 6 de maio de 1997 e teve seu nome alterado para Vale em 29 de novembro de 2007.

Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (1.: 1981, São Paulo). Comissão Executiva Nacional

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1981

A Comissão Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional da Classe Trabalhadora foi constituída durante a Plenária Nacional de Dirigentes Sindicais realizada no dia 21 de março de 1981 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de São Paulo. A Plenária contou com a participação de 183 entidades sindicais de 13 Estados e do Distrito Federal, representando diversas correntes sindicais e políticas. Os participantes decidiram convocar a Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (CONCLAT) para o mês de agosto do mesmo ano no Estado de São Paulo. A Comissão Executiva Nacional (CEN) nas suas primeiras reuniões formou três Subcomissões com objetivo de organizar a Conferência:
Subcomissão de Secretaria e Divulgação: Edson Barbeiro Campos – Sindicato dos Bancários de São Paulo; Hugo Martinez Perez – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de São Paulo.
Subcomissão de Organização: Joaquim dos Santos Andrade – Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo; Raimundo Rosa Lima – Sindicato dos Trabalhadores em Panificação de São Paulo.
Subcomissão de Finanças: Arnaldo Gonçalves – Sindicato dos Metalúrgicos de Santos; Luiz Inácio da Silva (Lula) - Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema. Também integrou essa Subcomissão Rubens Fandino - Sindicato dos Eletricitários de São Paulo.
A CONCLAT ocorreu nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 1981 na cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo, e reuniu milhares de trabalhadores da cidade e do campo. A CONCLAT criou a Comissão Nacional Pró-CUT.

Congresso Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1981 -

Constituição de 1824 - A tradição do bicameralismo
Ao mesmo tempo em que estabelecia duas Câmaras Legislativas, a Constituição Imperial determinava, em seu art. 14, a existência de uma Assembleia Geral, composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A Constituição já previa expressamente hipóteses de reunião, em conjunto, das duas Câmaras. A primeira delas era para o juramento do Imperador, bem como dos Regentes, quando fosse o caso, em virtude de menoridade ou interdição do monarca. Previa-se ainda a própria eleição do Regente. Outra hipótese eram as sessões anuais de abertura e encerramento dos trabalhos da Assembleia Geral, chamadas imperiais em virtude do comparecimento do Imperador. Finalmente, haveria reunião de ambas as Câmaras quando houvesse divergência em relação a alguma proposição .

Divergências ocorreram algumas vezes: em 1826 (mas o Senado negou-se a realizar reunião conjunta), em 1830, ao se votar o orçamento de 1831 e, em 1834, sendo os votos dos membros das Câmaras tomados indistintamente (o que se chamava à época de votação promíscua).

A Constituição de 1891 - O advento do Congresso Nacional
O fim da monarquia e o advento da República conduziram à elaboração de uma nova Constituição, de 1891, a qual determinava que o Poder Legislativo seria exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova Carta teve o cuidado de especificar que os dois ramos legislativos trabalhariam "separadamente", prevendo sessão conjunta apenas para apuração final da eleição para Presidente da República.

A Constituição de 1934 - O Senado Federal como colaborador
A onda autoritária do período entreguerras (1918-1939) atingiu também o Brasil. O liberalismo da República Velha foi substituído por filosofias políticas inspiradas pelos fascismos europeus, particularmente o italiano.

A Constituição de 1934 mitigou fortemente o bicameralismo brasileiro, e, em seu art. 22, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara, com a colaboração do Senado – os seus membros perdem o poder de iniciativa de lei, transferido ao Plenário. Alçado à condição de Coordenador dos Poderes, o Senado autoriza ou suspende intervenções federais, vota matérias de interesse dos estados e vota indicação de ministros de cortes e outras autoridades federais. As reuniões conjuntas são realizadas para a inauguração de sessões solenes, aprovação do regimento comum, receber compromisso do presidente da República e eleger Presidente substituto. O corporativismo se faz presente na composição da Câmara dos Deputados, que passa a abrigar representantes de organizações profissionais sem o crivo do voto popular.

A Constituição de 1937 - O Parlamento Nacional fechado (1937-1945)
As tendências autoritárias recrudesceram a partir do golpe de Getúlio Vargas e da elaboração da Constituição de 1937, que apresentava imenso desequilíbrio entre os Poderes. Em substituição ao Congresso Nacional, haveria um Parlamento Nacional, a ser composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e um Conselho Federal, que substituiria o Senado.

No entanto, o Parlamento Nacional nunca veio a ser instalado e o Presidente da República fez amplo uso de decretos-leis, que lhe permitiram legislar sobre matérias de competência legislativa da União. O Congresso só viria a ser reaberto em 1946.

A Constituição de 1946 - A Reabertura do Congresso Nacional
A volta à democracia significou uma nova Constituição em 1946. O Legislativo Brasileiro voltou a ser denominado de Congresso Nacional e, mais uma vez, houve paridade na relação entre os Poderes, particularmente Executivo e Legislativo. Além disso, o Congresso voltou a ter um conjunto próprio de competências.

Essa Constituição inaugurou a expressão sessão conjunta e determinou algumas hipóteses para sua realização. Além das já conhecidas competências relativas a solenidades, como inaugurar a sessão legislativa e receber o compromisso do Presidente e Vice-Presidente da República, surgia a deliberação sobre o veto e, pela primeira vez expressamente previsto na Constituição, a elaboração do Regimento Comum.

A Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969 - O Regime Autoritário de 1964
O regime autoritário instalado a partir de 1964 manteve a estrutura essencial do Congresso Nacional, mas há um novo período de supremacia do Executivo sobre o Poder Legislativo. O Presidente da República voltou a fazer largamente uso da figura do decreto-lei e a capacidade de o Poder Legislativo se contrapor ao Presidente era extremamente limitada.

Curiosamente, ainda no começo do Regime Militar, em 1964, a Emenda Constitucional nº 9 ampliou o rol de casos de sessão conjunta, tornando-a necessária para vários outros fins, como a eleição indireta do Presidente e Vice-Presidente da República (o que seria feito até 1985) e a votação de propostas de emendas constitucionais.

Além disso, para fins de celeridade, poderia haver ainda sessão conjunta para o atendimento de matéria relevante ou urgente, a juízo da Mesa de qualquer das Casas e até mesmo para apreciação, por solicitação do Presidente da República, de projetos de lei de sua iniciativa.

Em 1969 foi editada a Emenda Constitucional nº 1. É considerada por muitos uma nova Constituição, devido não só à alteração empreendida, mas ao peculiar fato de reeditar mesmo os trechos não alterados da Constituição de 1967.

A emenda explicitou a competência da sessão conjunta para votação dos decretos-leis e trouxe a particularidade de determinar a competência congressual para votação do Orçamento, prevendo inclusive a Comissão Mista de Orçamento (art. 66, §1º). Com base nessas modificações foi elaborado o Regimento Comum do Congresso Nacional que ainda hoje vigora: a Resolução nº 1 de 1970-CN.

A Constituição de 1988 - Novo equilíbrio de poderes
Com a volta do regime democrático e a promulgação da Constituição de 1988 há um novo período de equilíbrio de poderes entre Executivo e Legislativo, com a ampliação considerável das atribuições do Congresso, tanto daquelas que dependem de posterior sanção do Presidente da República quanto das que são de sua competência exclusiva.

A Constituição de 1988 deu grande relevo às sessões do Congresso e às comissões mistas, ao ampliar o rol das matérias que deveriam ser apreciadas conjuntamente, que levou o Deputado Ulysses Guimarães a ponderar, quando da promulgação da nova carta:

Cabe a indagação: instituiu-se no Brasil o tricameralismo ou fortaleceu-se o unicameralismo, com as numerosas e fundamentais atribuições cometidas ao Congresso Nacional? A resposta virá pela boca do tempo. Faço votos para que essa regência trina prove bem.

Informações para a história: A presidência no Senado nas mãos do Executivo
A Constituição de 1946 dispunha em seu artigo 61 que a presidência do Senado, e portanto das sessões conjuntas, cabia ao vice-presidente da República. Em virtude desse aspecto, a linha de sucessão no caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República recairia sobre o presidente da Câmara, vice-presidente do Senado e presidente do Supremo.

Com a adoção do parlamentarismo (instituído pela Emenda Constitucional 4/61), a figura do vice-presidente da República é eliminada. Derrubado o parlamentarismo pela emenda constitucional 6/63, depois de plebiscito, volta a prevalecer o texto da Constituição de 46, não recepcionado o art. 61, que dispunha sobre a presidência do Senado. Ou seja, a presidência da Casa e do Congresso voltou a ser atribuição de senador.

Com a Constituição de 1967, sob a égide do regime militar, nova reviravolta. O vice-presidente da República volta a ter função parlamentar, mas apenas como presidente das reuniões conjuntas do Congresso, e só podendo exercer o voto qualificado. Esse fato gerou uma crise política conjuntural e impasses, pois se o vice-presidente da República era o presidente do Congresso, regimentalmente cabia ao presidente do Senado a convocação das sessões.

Na Constituição de 88 tais contradições foram sanadas.

Conselho Coordenador de Abastecimento

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1956 - 1962

O Conselho Coordenador de Abastecimento (CCA) foi criado pelo decreto n. 36.521, de 2 de dezembro de 1954, como Conselho Coordenador do Abastecimento Nacional. Sempre subordinado à Presidência da República, o CCA era composto por ministros de estado e pelo presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), órgão com o qual, em estreita colaboração, deveria estudar e propor medidas referentes ao estabelecimento de uma política de abastecimento nacional.
O decreto n. 38.841, de 12 de março de 1956, alterou o nome do Conselho, que passou a chamar-se Conselho Coordenador de Abastecimento. O CCA foi extinto pelo decreto n. 51.505, de 15 de junho de 1962, sendo suas atribuições transferidas para a recém-criada Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB). Há, porém, indícios documentais de atuação do liquidante, em 1963.

Conselho da Fazenda

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1808 - 1831

Conselho de Estado (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1822 - 1889

O primeiro Conselho de Estado, chamado Conselho dos Procuradores Gerais das Províncias do Brasil, foi criado em 16/02/1822. Suas atribuições eram: aconselhar o príncipe em todos os negócios mais importantes e difíceis; examinar os grandes projetos de reforma que devessem ser feitas na administração geral e particular do estado; propor as medidas e planos que lhe parecessem mais urgentes e vantajosos ao bem do Reino-Unido e à prosperidade do Brasil; advogar e zelar cada um dos seus membros pelas utilidades de suas províncias respectivas. O segundo Conselho de Estado, criado por D. Pedro I em 13/11/1823, deveria ocupar-se dos "negócios de maior monta". Era formado por dez membros, mais os ministros e foi responsável pelo projeto da Constituição de 1824. O Ato Adicional, de 12/08/1834, suprimiu-o. O terceiro Conselho de Estado foi criado pela lei n. 234, de 23/11/1841 e funcionou ininterruptamente durante o Segundo Reinado, com seções relativas a cada ministério, até a proclamação da república.

Conselho de Ministros (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1890 - 1891

O Conselho de Ministros funcionou durante quase toda a gestão, provisória e constitucional, de Deodoro da Fonseca na Presidência da República. O exame da documentação demonstra que dele participavam, inicialmente, além do próprio chefe do Governo, os ministros da Fazenda, Guerra, Marinha, Relações Exteriores, Justiça, Interior, Agricultura, Comércio e Obras Públicas e, mais tarde, o da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, além de um secretário encarregado da redação das atas. As reuniões ocorriam com freqüência, porém sem regularidade, no palacete da Presidência, atual prédio do Ministério das Relações Exteriores, no Rio de Janeiro. As sessões relatadas demonstram que o Conselho tinha caráter deliberativo, nele sendo discutidas questões políticas e administrativas vitais para a consolidação do regime republicano no país, além da elaboração de decretos do Executivo e do estabelecimento das posições que esse poder assumiria com relação aos projetos de lei em debate no Legislativo.

Conselho de Segurança Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1937 - 1988

O Conselho de Segurança Nacional teve como antecessores o Conselho de Defesa Nacional (1927-1934) e o Conselho Superior de Segurança Nacional (1934-1937).
O Conselho de Defesa Nacional foi criado pelo decreto n. 17.999, de 29 de novembro de 1927, e organizado pelo decreto n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934. Era presidido pelo presidente da República e integrado pelos ministros de Estado, pelo chefe do Estado-Maior do Exército, pelo chefe do Estado-Maior da Armada e, em tempos de guerra, também por generais e almirantes de determinados comandos. Tinha como órgãos complementares a Comissão de Estudos da Defesa Nacional, a Secretaria-Geral da Defesa Nacional e seções da Defesa Nacional estabelecidas em cada ministério. Cabia à Comissão de Estudos da Defesa Nacional, entre outras atribuições, estudar previamente as questões submetidas ao Conselho. À Secretaria-Geral competia centralizar e coordenar os estudos preparatórios submetidos à Comissão de Estudos, organizar relatórios, registrar as atas das sessões e conservar os arquivos. Às seções da Defesa Nacional cumpria estabelecer relações entre elas e o Conselho, mas, principalmente, sugerir programas de ação ao respectivo ministério. O papel do Conselho de Defesa Nacional foi reafirmado com a promulgação da Constituição, em julho de 1934. No trecho dedicado à segurança nacional (título VI, artigo 159), o Conselho de Defesa Nacional tornou-se Conselho Superior de Segurança Nacional e os órgãos complementares foram classificados como órgãos especiais.
O decreto n. 7, de 3 de agosto de 1934, regularizou a alteração de denominação indicada pela Constituição, ajustando, inclusive, a nomenclatura de seus órgãos especiais, antes chamados de órgãos complementares: Comissão de Estudo de Segurança Nacional, a Secretaria-Geral de Segurança Nacional, seções de Segurança Nacional.
A Constituição de 1937, no artigo 162, reafirmou a importância do Conselho no que tange à defesa nacional, referindo-se a ele não mais como Conselho Superior de Segurança Nacional, mas como Conselho de Segurança Nacional. Várias foram as medidas tomadas pelo Conselho, em diferentes áreas, muitas delas utilizando recursos de um crédito especial estabelecido, anualmente, para o Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional, entre 1939 e 1944, e definido em decretos-leis.
O decreto-lei n. 9.775, de 6 de setembro de 1946, que dispôs sobre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares, manteve a sua composição tal como fora estabelecido em atos anteriores, com a finalidade de estudar questões relativas à segurança nacional, salientando o papel da Secretaria-Geral e o fato de o secretário-geral ser o chefe de gabinete do Gabinete Militar da Presidência da República. A Comissão de Estudos, as seções de Segurança dos ministérios civis e a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras eram, então, os órgãos complementares ao Conselho.
Pelo já citado decreto-lei n. 9.775/1946, a Secretaria-Geral do Conselho organizava-se em Gabinete, com duas seções anexas – a Seção de Documentação e Comunicações e a Seção Administração –, e mais três seções (primeira, segunda e terceira). À Comissão de Estudos, incumbida de estudar e propor decisões ao presidente da República, competia relatar os processos. À Comissão Especial de Faixas de Fronteiras cabia discutir e propor soluções relativas às zonas consideradas imprescindíveis à defesa nacional. Pelo mesmo ato, foi extinta a Comissão de Planejamento Econômico, criada pelo decreto-lei n. 476, de 8 de maio de 1944.
No decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967 (art. 40 a 43), o Conselho de Segurança Nacional é um dos órgãos de assessoramento direto ao presidente da República, junto com o Serviço Nacional de Informações , o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Geral da República e o Alto Comando das Forças Armadas. Como órgãos complementares ao Conselho, a Comissão Especial de Faixa de Fronteiras e as divisões de Segurança e Informações dos ministérios civis. Enquanto o Conselho subsidiava o presidente da República na formulação da política de segurança nacional, o Serviço Nacional de Informações (art. 44) deveria superintender e coordenar as atividades de informação e contrainformação em todo o território nacional, especialmente aquelas de interesse da segurança nacional.
No decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), consta como sua finalidade assessorar o presidente da República na formulação e na condução da política de segurança nacional. Presidido pelo presidente da República, em sua composição constavam, como membros natos, o vice-presidente da República, todos os ministros de Estado, inclusive os extraordinários, os chefes dos gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, o chefe do Serviço Nacional de Informações, o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e os chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Aeronáutica.
O decreto n. 63.282, de 25 de setembro de 1968, aprovou o regulamento da Secretaria-Geral do CSN. A ela competia estudar, planejar e coordenar os assuntos que dissessem respeito, especialmente, à formulação e à conduta da política de segurança nacional, assim como indicar as áreas indispensáveis e de interesse da segurança nacional. A política de segurança deveria ser formulada mediante avaliação estratégica da conjuntura, elaboração do Conceito Estratégico Nacional (CEN) e estabelecimento das Diretrizes Gerais do Planejamento (DGP). No que se refere à conduta da política de segurança nacional, deveriam ser apreciados, sobretudo, os problemas relacionados à política interna e externa, segurança interna e externa, acordos e convênios com países e entidades estrangeiras, ideologia e subversão e opinião pública, transporte, mineração, siderurgia, energia elétrica e nuclear, petróleo, desenvolvimento das indústrias, ciência e tecnologia, educação, sindicatos, imigração, telecomunicações. Por esse decreto de 1968, o secretário-geral do CSN era o presidente da Comissão Especial de Faixas de Fronteiras.
O decreto-lei n. 900, de 29 de setembro de 1969, que alterou alguns dos dispositivos do decreto-lei n. 200/1967, tornou o CSN o órgão de mais alto nível no assessoramento direto ao presidente da República para a formulação da política de segurança nacional, ressaltando o papel da Secretaria-Geral do Conselho no desenvolvimento de estudos sobre a segurança nacional e qualificando como órgãos colaboradores do CSN a Comissão Especial de Faixas de Fronteiras e as divisões de Segurança e Informações dos ministérios civis.
Pelo decreto-lei n. 1.135, de 3 de dezembro de 1970, a Secretaria-Geral foi definida como órgão de estudo, planejamento e coordenação dos assuntos de sua competência, podendo contar com a colaboração de órgãos complementares. O chefe do Gabinete Militar era o secretário-geral do CSN, com prerrogativas de ministro de Estado. Competia ao Conselho definir os objetivos nacionais permanentes e as bases para a política nacional; estabelecer o conceito estratégico nacional e estudar os assuntos relacionados com a política de segurança nacional, especialmente aqueles referentes à segurança interna e externa; tratados, acordos e convênios com entidades e países estrangeiros; programas de cooperação internacional; e política de desenvolvimento nacional. Cabia-lhe ainda, por meio da Secretaria Geral, indicar as áreas indispensáveis à segurança nacional; autorizar ou cassar a concessão de terras, a abertura de vias de transporte e a instalação de meios de comunicação; a construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso; e o estabelecimento ou exploração de indústrias em nome da segurança nacional, além de conceder licença para funcionamento de órgãos e representações de entidades sindicais estrangeiras e autorizar a filiação de representações nacionais a elas. O decreto legislativo n. 5, de 29 de abril de 1971, aprovou o texto do decreto-lei n. 1.135, de 1970.
O decreto-lei n. 1.149, de 28 de janeiro de 1971, ao estabelecer condições para a filiação de entidades sindicais brasileiras a organizações internacionais, determinou que cabia à Secretaria-Geral do CSN o exame, quanto ao aspecto da segurança nacional, dos processos referentes a licenças para filiação, celebração de convênios, estabelecimento de sede e/ou representações em território nacional.
Em janeiro de 1971, o CSN recebeu um novo órgão complementar, com a criação, pelo decreto n. 68.099, de 29 de janeiro, da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE). A COBAE, incumbida de subsidiar o presidente da República na consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Especiais, dispunha, entre seus membros natos, de um representante da Secretaria-Geral do CSN. A COBAE foi regulamentada pelo decreto n. 76.596, de 14 de novembro de 1975, e teve alguns de seus dispositivos alterados pelo decreto n. 84.807, de 17 de junho de 1980.
A constituição, pelo decreto n. 69.209, de 16 de setembro de 1971, da Comissão Nacional da Conferência Interamericana Especializada sobre a Aplicação da Ciência e da Tecnologia ao Desenvolvimento da América Latina (CONCACTAL), no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, também determinou a participação de representante da Secretaria-Geral do CSN como um de seus membros.
O decreto n. 69.314, de 5 de outubro de 1971, conferiu nova estrutura à Secretaria-Geral do CSN, revogando o decreto n. 63.282, de 25 de setembro de 1968. Por esse decreto de 1971, além do secretário, havia o seu Gabinete, que se organizava em Chefia do Gabinete, subchefias e Seção de Apoio (SAP). As subchefias, em número de cinco, especializavam-se em estudar a política de segurança nacional em seus aspectos políticos, econômicos, psicossociais, militares e quanto à mobilização nacional e aos assuntos referentes aos municípios. À Seção de Apoio cabiam as atividades de finanças, secretaria, transporte, material, pessoal e serviços. Quando instituídas comissões especiais, estas funcionariam junto ao Gabinete do secretário-geral.
No decreto n. 69.314/1971, citado acima, é nominada a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), dispondo-se sobre sua composição e competência. A CEFF fora objeto do decreto-lei n. 1.094, de 17 de março de 1970, pelo qual suas atribuições, acervo, documentação e recursos haviam passado à Secretaria-Geral do CSN e seu presidente tornara-se chefe de gabinete desta secretaria. Em 1978, a CEFF voltou a estar vinculada ao CSN e a lei n. 6.559, de 18 de setembro daquele ano, extinguiu expressamente esta Comissão, transferindo suas atribuições para a Secretaria-Geral do CSN.
Em 1972, a Secretaria-Geral do CSN recebeu uma nova atribuição, esta pelo decreto n. 71.267, de 25 de outubro, que regulamentava o decreto-lei n. 1.177, de 21 de junho do mesmo ano, referente à atividade de aerolevantamento em território nacional. Segundo o decreto n. 71.267/1972, cabia à Secretaria-Geral do CSN informar ao Estado-Maior das Forças Armadas o grau de sigilo sobre determinados aspectos de instalações ou áreas que tivessem sido objeto de aerolevantamento.
A lei n. 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispôs sobre a faixa de fronteira, alterando o decreto-lei n. 1.135, de 1970, reafirmou a competência da Secretaria-Geral para assentir, modificar ou cassar autorizações e concessões de terras mediante a emissão de ato correspondente, assim como para solicitar aos órgãos competentes a instauração de inquérito destinado a apurar infrações relativas à faixa de fronteira (faixa interna de 150 km largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional).
O decreto n. 83.444, de 10 de maio de 1979, instituiu, sob a coordenação de representante da Secretaria-Geral do CSN, o Grupo de Trabalho Especial destinado a estudar e propor medidas para a formulação de uma política global de informática no país. No mesmo ano, o decreto n. 84.067, de 8 de outubro, criou a Secretaria Especial de Informática (SEI) como órgão complementar do CSN. Pelo decreto n. 85.790, de 6 de março de 1981, a SEI possuía, entre outras competências, a de assessorar o secretário-geral do Conselho no estudo das medidas necessárias à formulação, pelo presidente da República, da política nacional de microeletrônica. O decreto n. 87.583, de 20 de setembro de 1982, alterou dispositivo do decreto n. 84.067/1979, especificamente no que diz respeito ao perfil do titular da SEI. Ainda em 1982, o decreto n. 87.701, de 14 de outubro de 1982, alterou dispositivos de outros dois decretos, n. 84.067/1979 e n. 84.266, de 5 de dezembro de 1979. A primeira alteração referia-se aos atos e contratos relativos às tecnologias empregadas pela informática, e a segunda mudança, à finalidade da Subsecretaria de Serviços no tocante à supervisão de entidades vinculadas à SEI, à elaboração de normas e padrões, contratos de serviços e outros assuntos relacionados ao processamento e transmissão de dados.
O decreto n. 85.128, de 10 de setembro de 1980, que aprovou o novo regulamento da Secretaria-Geral do CSN, organizou-a em Chefia do Gabinete, subchefias do Gabinete, Subchefia Administrativa, Núcleo de Secretaria de Controle Interno, Assessoria Jurídica, grupos e comissões, e Centro de Coordenação (CECOR). A Chefia do Gabinete e as subchefias, incluída a Subchefia Administrativa, desempenhavam funções de assessoramento, estudo, coordenação e planejamento relacionadas à política de segurança nacional. Ao Núcleo de Secretaria de Controle Interno competia superintender, no âmbito da Secretaria Geral, as atividades relacionadas aos sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria. À Assessoria Jurídica cabia elaborar pareceres, estudos, informações, pesquisas e projetos. O CECOR foi destinado a acompanhar e coordenar as ações que se fizessem necessárias para atender situações especiais em nível de governo. O regulamento aprovado seria complementado por um regimento interno.
Pelo decreto n. 86.106, de 11 de junho de 1981, a Secretaria-Geral passou a ter um representante no Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas (GEBAM), que tinha por finalidade promover e coordenar ações de fortalecimento do governo federal na margem esquerda do Baixo Amazonas, promover e acompanhar projetos de desenvolvimento e colonização naquela região e propor medidas para a solução de problemas fundiários. O presidente do GEBAM, se fosse oficial militar, estava diretamente subordinado ao secretário-geral do CSN. O GEBAM foi criado pelo decreto n. 84.516, de 28 de fevereiro de 1980.
O decreto-lei n. 1.954, de 16 de agosto de 1982, alterou dispositivos do decreto-lei n. 1.135, de 3 de dezembro de 1970, que havia tratado da organização, competência e funcionamento do CSN. Com essas alterações, o secretário-geral ganhou status de ministro de Estado, sem prejuízo para suas de suas atividades; militares em serviço no Conselho passaram a ser considerados em missão militar; e as reuniões do Conselho começaram a obedecer ao regulamento da Secretaria Geral. O decreto legislativo n. 5, de 8 de abril de 1983, aprovou o texto do decreto-lei n. 1954, de 16 de agosto de 1982.
Por fim, o decreto n. 96.814, de 28 de setembro de 1988, transformou a Secretaria-Geral do CSN em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional (SADEN) da Presidência da República.

Secretários-gerais do Conselho de Segurança Nacional, 1934-1988

Secretários-gerais - início - fim - Governo
Pantaleão da Silva Pessoa 1934 (20/07) 1935 (17/05) Getúlio Vargas
Newton de Andrade Cavalcanti 1935 (17/05) 1935 (20/07) Getúlio Vargas
Francisco José Pinto 1935 (20/07) 1938 (23/11) Getúlio Vargas
Francisco José Pinto 1938 (01/12) 1942 (18/09) Getúlio Vargas
Firmo Freire do Nascimento 1942 (18/09) 1945 (28/10) Getúlio Vargas
Francisco Gil Castelo Branco 1945 (30/10) 1946 (31/01) José Linhares
Álcio Souto 1946 (31/01) 1948 (13/09) Eurico Gaspar Dutra
João Valdetaro do Amorim e Melo 1948 (13/09) 1950 (04/04) Eurico Gaspar Dutra
Newton de Andrade Cavalcanti 1950 (00/04) 1951 (00/01) Eurico Gaspar Dutra
Ciro do Espírito Santo Cardoso 1951 (00/01) 1952 (00/03) Getúlio Vargas
Aguinaldo Caiado de Castro 1952 (00/04) 1954 (00/08) Getúlio Vargas
Juarez Távora 1954 (00/08) 1955 (00/04) Café Filho
José Bina Machado 1955 (00/05) 1955 (00/10) Café Filho
Floriano de Lima Brayner 1955 (00/11) 1956 (00/01) Nereu Ramos
Nelson de Melo 1956 (00/01) 1961 (00/01) Juscelino Kubitschek
Pedro Geraldo de Almeida 1961 (00/01) 1961 (00/08) Jânio Quadros
Ernesto Geisel 1961 (00/08) 1961 (00/09) Ranieri Mazzilli
Amaury Kruel 1961 (00/09) 1962 (00/09) João Goulart
Albino Silva 1962 (00/09) 1963 (00/10) João Goulart
Argemiro de Assis Brasil 1963 (00/10) 1964 (00/03) João Goulart
André Fernandes de Sousa 1964 (02/04) 1964 (15/04) Ranieri Mazzilli
Ernesto Geisel 1964 (00/04) 1967 (00/03) Castelo Branco
Jaime Portela de Melo 1967 (15/03) 1969 (31/08) Costa e Silva
Jaime Portela de Melo 1969 (31/08) 1969 (30/10) Junta Governativa Provisória
João Baptista de Oliveira Figueiredo 1969 (30/10) 1974 (00/03) Emílio Garrastazu Médici
Hugo de Abreu 1974 (00/03) 1978 (00/01) Ernesto Geisel
Gustavo Moraes Rego Reis 1978 (06/01) 1979 (15/03) Ernesto Geisel
Danilo Venturini 1979 (15/03) 1982 (24/08) João Figueiredo
Rubem Carlos Ludwig 1982 (00/08) 1985 (00/03) João Figueiredo
Rubens Bayma Denys 1985 (00/03) 1990 (00/03) José Sarney

Fonte: Lista de ministros do Gabinete de Segurança Institucional do Brasil. WIKIPEDIA. Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2009

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