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Registro de autoridade

Vara Cível do Rio de Janeiro, 4

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • ? - 1842

Não apurada a sua criação. Contudo tem-se confirmação da sua extinção pelo Decreto nº 128, de 12 de fevereiro de 1842 (artigo 1º). O Decreto nº 133, de 26 de fevereiro de 1842 (artigo 1º), confirma a existência de apenas três Varas Cíveis. Vara oficializada.
Decreto n.128 determinou a redução a três das 4 Varas do Cível existentes na Corte. O Juiz da 4ª Vara passará para a 1ª, continuando a ela anexada a Provedoria dos Resíduos e Capelas.

Vara Cível do Rio de Janeiro, 3

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1839 -

Criada por Decreto em 02 de dezembro de 1839 e mantida pelo Decreto 258 de 02 de dezembro de 1842.

Vara Cível do Rio de Janeiro, 2

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1833 -

Criada pelo Decreto- Geral de 15 de janeiro de 1833 (artigo 5º), o mesmo diploma que dividiu o território da Província Fluminense em seis Comarcas e por determinação de Ato emanado em 04 de janeiro de 1941. Oficializada por Decreto Governamental de 17 de abril de 1980.

Vara Cível do Rio de Janeiro, 1

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1567 -

Criada pela Provisão de 09 de março de 1567, a mesma que instituiu a Ouvidoria do Rio de Janeiro. Ratificada pelo Decreto-Geral de 15 de janeiro de 1833 (artigo 5º), diploma que dividiu o território da Província Fluminense em seis Comarcas.

Vara Criminal do Rio de Janeiro, 3

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1905 -

A lei n.1338, de 09/01/1905, estabeleceu a criação das cinco primeiras Varas Criminais e o decreto n. 5561, de 19/06/1905, regulamentou-as. As Varas Criminais e Cíveis substituíram o extinto Tribunal Civil e Criminal. Competia aos Juízes de Direito do Crime processar e julgar crimes, recursos e apelações das decisões proferidas pelos pretores do crime. A 3ª Vara Criminal exercia a jurisdição sobre a 3ª (Freguesia de Sacramento), 8ª (Freguesia de Santana) e 13ª Pretorias (Freguesia de Inhaúma). O decreto n. 9263, de 28/12/1911, que reorganizou a justiça do Distrito Federal, reduziu o número de pretorias existentes de 15 para 8, passando a 3ª Vara Criminal a exercer jurisdição sobre a 3ª Pretoria Criminal (Freguesias de Santo Antônio e Santana).

Supremo Tribunal Militar (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1891 -

O Supremo Tribunal Militar foi criado pela Constituição de 1891 e organizado pelo decreto nº 149, de 18/07/1893, extinguindo-se, concomitantemente, o Conselho Supremo Militar de Justiça, que fora criado pelo alvará de 01/04/1808. Segundo a Constituição, competia ao Supremo Tribunal julgar os delitos militares. A partir da Constituição de 1934 - mantendo-se em 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988 - a justiça militar é incluída na órbita do Poder Judiciário. Nestas constituições o foro militar foi estendido aos civis que atentassem contra a segurança do país ou as instituições militares, com exceção da Constituição de 1988, que dispõe sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar os crimes militares definidos em lei. A partir da Constituição de 1946, o Supremo Tribunal Militar passou a denominar-se Superior Tribunal Militar.

Supremo Tribunal Federal (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1891 -

O decreto n. 1, de 26 de fevereiro de 1891, determinou que o órgão supremo do Poder Judiciário deveria instalar-se dois dias depois, passando a exercer suas funções na forma da Constituição e demais leis ordinárias, observando, no princípio, o regimento do extinto Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e devendo guardar as disposições do decreto nº 848, de 14 de novembro de 1890, e dos arts. 218 a 221 do decreto nº 1030, de 14 de novembro de 1890. Em 8 de agosto de 1891, foi baixado o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo texto foi publicado no Diário Oficial de 10 de agosto de 1891. A nova organização judiciária garantiu ao STF a mais elevada posição no Poder Judiciário republicano, ao contrário do antigo STJ, que funcionava como um tribunal de revista. Através do decreto nº 3084, de 5 de novembro de 1898, o STF estendeu sua jurisdição sobre todo o território nacional.

Supremo Tribunal de Justiça (Brasil) -

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1828 - 1891

Previsto na Constituição de 1824, o Supremo Tribunal de Justiça foi instituído por lei de 18/09/1828, substituindo o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e a Mesa da Consciência e Ordens. Possuia as seguintes competências: conceder ou denegar revistas nas causas; conhecer dos delitos e erros de ofício que cometessem os ministros das Relações, os empregados no corpo diplomático e os presidentes de províncias; conhecer e decidir sobre os conflitos de jurisdição e competência das Relações das províncias. Não funcionava em nível de última instância e sim como tribunal de revista. O decreto de 31/08/1829 dispos que as causas eclesiásticas fossem julgadas em segunda e última instância na Relação competente. Este dispositivo foi modificado pelo decreto de 20/12/1830 que dispôs que cabia a revista para o Supremo Tribunal de Justiça de todas as sentenças proferidas em última instância nos tribunais eclesiásticos, salvo se as matérias julgadas fossem meramente espirituais. Posteriormente, a lei n. 609, de 18/08/1851, delegou ao Supremo Tribunal de Justiça uma nova atribuição: a de processar e julgar arcebispos e bispos do Império nas causas que não fossem espirituais. Foi extinto com o advento da República, quando foi criado o Supremo Tribunal Federal, em 1891.

Sociedade Colonizadora Hanseática

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1850? - 1946

A Sociedade Colonizadora Hanseática, instituição de origem alemã, sucedeu à Sociedade Colonizadora de Hamburgo, criada em 1849 e que, em 1850, celebrou contrato com o Governo Imperial para a fundação de uma colônia agrícola em Santa Catarina. Em 1942, a sociedade passou a ser administrada pelo Governo Federal, tendo sido incorporada ao patrimônio da União em 1946.

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