Vara Cível do Rio de Janeiro, 4
- Dado não disponível
- Entidade coletiva
- ? - 1842
Não apurada a sua criação. Contudo tem-se confirmação da sua extinção pelo Decreto nº 128, de 12 de fevereiro de 1842 (artigo 1º). O Decreto nº 133, de 26 de fevereiro de 1842 (artigo 1º), confirma a existência de apenas três Varas Cíveis. Vara oficializada.
Decreto n.128 determinou a redução a três das 4 Varas do Cível existentes na Corte. O Juiz da 4ª Vara passará para a 1ª, continuando a ela anexada a Provedoria dos Resíduos e Capelas.