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Registro de autoridade

Delegacia de Ordem Política e Social (Ceará)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1936-

No Ceará, o governador Clarindo de Queiroz, por ato de 24 de setembro de 1891, extinguiu a Chefatura de Polícia, subordinando seus serviços à Secretaria de Justiça, que a Constituição Estadual de 27 de outubro de 1891 criou juntamente com a da Fazenda e a do Interior.
O serviço de Polícia ficou subordinado à Secretaria de Justiça até 1909, quando foi restaurado o cargo de chefe de Polícia, pela lei n. 987, de 31 de agosto do mesmo ano.
A Chefatura de Polícia foi extinta novamente pela lei estadual n. 1.113, de 6 de novembro de 1913, e foi instituída, em seu lugar, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, suprimida no governo de João Thomé de Saboya e Silva (1916-1920), pela lei n. 1.343, de 26 de agosto de 1916, que restaurou a Chefatura de Polícia.
No governo de José Carlos de Matos Peixoto (1928-1930), foi criada a Secretaria de Polícia e Segurança Pública. O governo provisório de Manuel do Nascimento Fernandes Távora extinguiu a Secretaria de Polícia e Segurança Pública, através do decreto n. 334, de 3 de outubro de 1931.

A lei n. 130, de 30 de julho de 1936, criou a Delegacia de Ordem Política e Social, para reprimir as ideias comunistas que haviam deflagrado intentonas como as de 1935 no Rio Grande do Norte, Pernambuco e Distrito Federal. Permaneceu nessa situação até 14 de setembro de 1937 quando, por decreto de n. 14, do mesmo mês e ano, o interventor Menezes Pimentel extinguiu a Chefatura de Polícia e recriou a Secretaria de Polícia e Segurança Pública.

Delegacia de Ordem Política e Social (Espírito Santo)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1953 - 1991

No Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual nº. 129 de 27 de novembro de 1930, foi criado o cargo do Delegado de Ordem Social, subordinado à Delegacia Geral. A partir do referido Decreto, iniciou-se a formação de uma polícia voltada para a manutenção da ordem social do estado.

Entre os anos de 1935 e 1937, no Espírito Santo, foi organizada a Delegacia de Segurança Política e Social, que teve como principal finalidade a vigilância sobre movimentos sociais-ideológicos de contestação ao governo de Getúlio Vargas, combatendo, sobretudo, as atividades comunistas. Outro foco de atenção da referida delegacia constituiu o
Movimento Integralista, comprovado através da existência de documentos referentes a investigação de seus membros, produzidos entre as décadas de 1930 e 1940. Os registros documentais sobre o Movimento Integralista no Espírito Santo compõem parte do acervo referente as atividades investigativas da Polícia Civil. Portanto, a partir da segunda metade da década de 1930, observa-se a formação de delegacias especializadas, com atividades específicas.

Por meio do Decreto-lei estadual nº. 16.230 de 14 de setembro de 1946, a Delegacia de Ordem Política e Social, juntamente com a Delegacia de Estrangeiros e 1ª e 2ª Delegacias Auxiliares foram unificadas numa única Delegacia Especializada – Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) –, constando em= suas atribuições, a manutenção da ordem política e social; a fiscalização e registro de estrangeiros; a fiscalização e controle do comércio; o uso e depósito de explosivos, armas, munições e produtos químicos; fiscalização dos embarques e desembarques terrestres, marítimos, fluviais e aéreos; fiscalização de hotéis, pensões e casas de cômodos; serviços secretos; além de crimes contra a economia popular e corregedoria. Importante ressaltar que a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) possuía jurisdição em todo o estado.
A Lei estadual nº. 719 de 07 de março de 1953, tratava da organização da Polícia Civil do Espírito Santo, subordinada à Secretaria do Interior e Justiça e, em parte, reproduziu o Decreto-lei nº. 16.230, com algumas modificações quanto sua composição. Uma das modificações refere-se as denominações dadas às Delegacias Especializadas. Assim, a DEOPS, como as demais delegacias especializadas, teve alteração em sua nomenclatura, passando a ser denominada de Delegacia da Ordem Política e Social (DOPS), com as mesmas funções da anterior. Cada delegacia especializada compreendia um Gabinete do Delegado, Cartório e pessoal específico.
Pela Lei estadual nº. 3.391 de 03 de dezembro de 1980 a DEOPS, ou D OPS (nas leis de institucionalização da Delegacia de Ordem Política e Social, aparecem as duas nomenclaturas), aparece como órgão da Polícia Civil subordinado à Superintendência de Investigação Especial, ao lado da Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes. Já a Lei estadual nº. 3.705 de 28 de dezembro de 1984 instituiu o Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Espírito Santo, organizado em carreira, onde o cargo de delegado das delegacias especializadas, passou a ser provido pelo delegado de Polícia Civil de 3ª Categoria. Observa-se que entre os anos de 1968 a 1974, a DOPS possuía papel essencial na manutenção do Regime Militar, quanto a tentativa de contenção de qualquer movimento contestatório do poder estabelecido. Houve um esvaziamento das funções da DOPS, até sua completa extinção.

Ao iniciar a década de 1990, a DOPS já havia sido extinta. Pela Lei estadual nº. 4.573 de 31 de outubro de 1991, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e homologado pelo governador, foi determinado a transferência das Fichas Policias e Dossiês arquivados na extinta Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), subordinada à Polícia Civil, para o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.

Delegacia de Ordem Política e Social (Maranhão)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1969-1991

A Delegacia de Ordem Política e Social originou-se da transformação da Divisão de Ordem Política e Social em Delegacia, por meio da lei delegada n. 23, de 10 de junho de 1969. Em 30 de dezembro de 1991, ela foi extinta, conforme o art. 4º da lei n. 5.332. Teve suas funções definidas no Regimento da Secretaria de Segurança, aprovado pelo decreto n. 4077, de 12 de janeiro de 1970. Ficou subordinada ao Departamento de Segurança Pública/Divisão de Polícia Judiciária, com a competência de coletar, classificar e interpretar informações, arquivar documentos e informações reservadas ou secretas, apurar e processar informações penais relacionadas com a ordem política e social, organizar e manter atualizado o fichário individual de personalidades políticas sociais e de pessoas adeptas de ideologias proibidas pela Constituição Federal e outras leis.

Delegacia de Ordem Política e Social (Paraíba)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1935 - 1980

Na Paraíba, encontramos as seguintes denominações : Delegacia de Ordem Política e Social - DOPS – referente ao ato de criação desta delegacia na Paraíba, no ano de 1935, e com documentação referente ao período de 1935 até anos de 1980, sendo produzidas em caráter local, como também poderiam ser recebidas por órgãos de Estados vizinhos que buscavam uma maior cooperação com esta Delegacia; Delegacia de Ordem Política, Social e Econômica - DOPSE – denominação adotada a partir da criação da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba, em 1963. Esta sigla é bastante encontrada nos meios de comunicação durante a década de 1960 e nos anos posteriores aqui na Paraíba. As publicações referente à DOPS na Paraíba costumam trazer principalmente esta denominação, no entanto esta sigla não configura-se como oficial do referido órgão; Delegacia Especial de Ordem Política, Social e Econômica – DEOPSE – denominação encontrada nas fichas do arquivo da DOPS referente à atuação deste órgão desde os anos de 1935 até inicio dos anos 1970. Sua documentação faz referência principalmente a ocorrência no período de 1968 a 1971, constitui-se como sigla oficial encontrada nas fichas desse período referentes à documentação paraibana; Centro de Informações Policiais e de Segurança - CIPS – órgão que substitui a DOPS em 1980, mas continua com as mesmas atribuições da DOPS e ligada ao Sistema Nacional de Informação – SNI. Encontramos considerável número de fichas e processos referentes à atuação da CIPS, que tratam de pessoas espionadas no período de 1979 a 1987. Atualmente a Secretaria de Segurança Pública ainda mantém um Centro de Informações Policiais e de Segurança, não sendo de nosso conhecimento as suas reais atribuições.

Delegacia de Ordem Política e Social (Paraná)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1937-1991

A Lei Estadual 177, de 15 de março de 1937, desmembrou as então Delegacias de Polícias especializadas em quatro delegacias: Delegacia Auxiliar, Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), Delegacia de Segurança Pessoal e Delegacia de Vigilância e Investigações. Apesar do desmembramento, tais Delegacias continuaram vinculadas à Chefatura de Polícia do Estado, extinta em 1962 e até então equivalente a atual Secretaria de Estado da Segurança Pública, criada nesse mesmo ano. A Delegacia de Ordem Política e Social foi criada de acordo com a sugestão aprovada pelo Congresso dos Secretários de Segurança e Chefes de Polícia, realizado em outubro de 1936 no Rio de Janeiro. Segue abaixo um trecho da Mensagem do governador Manoel Ribas a Assembléia Legislativa do Paraná, em 1.º de setembro de 1937, comentando a respeito do Congresso:

O principal objetivo dessa memorável reunião consistiu na uniformização e racionalização em toda federação, dos meios para defesa dos poderes constituídos e do próprio regime contra as expansões extremistas, notadamente do comunismo.

Anteriormente à criação da DOPS, as atividades de investigação, vigilância e controle eram feitas por outros órgãos, tais como o Comissariado de Investigação e Segurança Pública na década de 1920, pela Delegacia de Vigilância e Investigação e Delegacia de Vigilância e Capturas, na década de 1930.
De acordo com o regulamento da Chefatura de Polícia, aprovado pelo Decreto 8.245, de 24 de maio de 1962, competia à DOPS, dentre outras atividades, a prevenção, repressão e processamento no município da Capital, não só dos delitos de ordem política e social, como também dos crimes contra a organização do trabalho, a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; a investigação, prevenção, repressão e processamento no município da Capital das infrações previstas na Lei das Contravenções Penais; providenciar na permuta com as polícias dos Estados, Distrito Federal e territórios e com quaisquer delegacias ou autoridades, as informações referentes aos indivíduos considerados perigosos à ordem política e social.
Com o Regulamento da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto 4.884, de 24 de abril de 1978, a nova estrutura do órgão separou as funções político-sociais em duas Delegacias e as subordinou à Divisão de Segurança e Informações: Delegacia de Ordem Política e Delegacia de Ordem Social.
A DOPS foi notadamente atuante no Regime da Ditadura Militar no Brasil (1964-1989).
sendo extinta pelo Decreto nº577, de 11 de julho de 1991, quando passou a ser denominada Subdivisão de Informações da Polícia Civil.

Delegacia de Ordem Política e Social (São Paulo)

  • Dado não diponível
  • Entidade coletiva
  • 1924-1934

O Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo (DEOPS/SP), foi criado em 30/12/1924 pela lei nº 2.034 e regulamentado pelos Decretos n.º 4.405-A, de 17/04/1928, e nº 4.715, de 23/04/1930. Ao longo de sua trajetória, o DEOPS sofreu diversas transformações, primeiro instituído como delegacia, depois como superintendência e, mais tarde, como departamento, até a sua extinção. Nesse período, o Deops esteve subordinado a diferentes órgãos, como o Gabinete de Investigações e Capturas do Estado de São Paulo, a Chefia de Polícia e a Secretaria de Segurança Pública, sucessivamente. Com o Decreto n.6885, de 29 de dezembro de 1934, foram instaladas as Delegacias Especializadas de Ordem Política, de Ordem Social, Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições e a Delegacia de Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída de Estrangeiros. O órgão era composto por um Gabinete do Delegado, pelas delegacias especializadas, cada uma contendo as seções de policiamento e investigações, além do Cartório, a seção de Expediente – em que estavam vinculados os serviços de Protocolo e Arquivo Geral -, e ainda, a seção de Contabilidade, Corpo de Segurança e Serviço Reservado (mais tarde chamado de Serviço Secreto), Prisões e Portaria. O DEOPS/SP foi extinto no ano de 1983, por meio do Decreto n. 20.728, de 4 de março. Assim, a Delegacia Geral de Polícia incorporou os serviços de da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições e da Delegacia Especializada em Crimes contra a Fazenda, que até então integrava o Departamento ora extinto.

Delegacia de Segurança Pessoal e de Ordem Política e Social

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1927-1931

O serviço de polícia política do Estado de Minas Gerais remete ao ano de 1927, com a criação da Delegacia de Segurança Pessoal e Ordem Política e Social. Este órgão possuía como principais atribuições a manutenção da ordem pública, a garantia dos direitos individuais e a investigação de crimes contra a vida e a integridade física. Após sua extinção, em 1931, as funções relacionadas à investigação e repressão ao crime político foram transferidas para a Delegacia de Ordem Pública (DOP).

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