Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, 3ª
- Dado não disponível
- Entidade coletiva
- 1937 -
Pelo decreto-lei n. 6, de 16/11/1937, que dispôs sobre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, foram criados no Distrito Federal, através do art. 9º, três varas de juízes de direito dos feitos da Fazenda Pública. O decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, que dispôs sobre a organização da justiça do Distrito Federal, alterou a competência dos juízes. Competia-lhes, exclusiva e privativamente, por distribuição alternada, processar e julgar os executivos fiscais e os demais feitos em que a União Federal, no Distrito Federal, ou a Fazenda Municipal, for interessada como autora, ré, assistente ou oponente, com recursos para o Supremo Tribunal Federal ou para o Tribunal de Apelação do Distrito Federal.