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Registro de autoridade

Departamento Geral de Investigações Especiais

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1975 - ?

Com a fusão do antigo Estado do Rio de Janeiro com o extinto Estado da Guanabara, em março de 1975, surge o novo Estado do Rio de Janeiro, e em sua Secretaria de Segurança Pública é criado o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), como órgão de “inteligência policial”, que tem como função coligir dados, concentrar informações sobre pessoas e instituições, de modo a colaborar nas tarefas de repressão social. O DGIE – por meio de Resolução Nº 0004-A, de 15 de março de 1975, da Secretaria de Segurança Pública, organiza-se em Departamento de Investigações Gerais, Departamento de Polícia Política e Social, Divisão de Inspeção Geral, Divisão de Arquivos e Divisão de Administração. No Departamento de Polícia Política e Social são criadas a Divisão de Operações, a Divisão de Armas, Explosivos e Agressivos Químicos, a Delegacia de Polícia Política e Social, e a Divisão de Política Política e Social (Interior). O DGIE herdou, por ocasião de sua criação, os arquivos das polícias políticas em âmbito federal, do extinto Estado da Guanabara e do antigo Estado do Rio de Janeiro. Sua Divisão de Arquivos era organizada em três serviços que tinham como atribuição processar os fichários e os documentos. Em 1978, o DGIE passa por uma reforma estrutural, e a Divisão de Arquivos é extinta, permanecendo estas funções na Divisão de Informação. Nesta Divisão ressalta-se a existência do Serviço de Fiscalização, com a Seção de Fichários e Arquivos, e a Seção de Documentos, bem como o Serviço de Informações (Interior) com duas seções idênticas. Além de reunir os documentos de diversas polícias políticas, o DGIE procedeu a fusão e reorganização dos fichários das demais polícias, bem como a eliminação de documentos da Divisão de Operações, anteriores a 1977. Em 1981, o Diretor da Divisão de Informações envia Memorando ao Diretor-Geral do DGIE, expondo as finalidades dessa Divisão, que são: catalogar, ordenar, arquivar e manter a documentação vinculada a assuntos pertinentes às atividades do DGIE; registrar, controlar e processar a documentação sigilosa produzida pelo DGIE; cooperar e manter estreita ligação com os Órgãos de Informações integrantes da Comunidade de Informações, bem como com os órgãos afins das Secretarias de Segurança dos demais Estados. Ainda neste documento, o Diretor da Divisão de Informações relata as atividades desenvolvidas no ano de 1981, destacando-se que, neste ano, pesquisaram 85.444 nomes, arquivaram 43.687 documentos em “dossiês”, bem como abriram 47.592 fichas. Esses “dossiês”, reunidos em 57 “setores”, foram, em sua maior parte, produzidos e recebidos por outras polícias políticas no exercício de suas atividades. De fato, conforme estabelecido pelo Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) eram responsáveis pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Devendo manter arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, o DOPS recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica; do mesmo modo, estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, contando com seu aparato técnico – exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, etc. – para estas atividades. Porém, o DOPS – e por extensão o DGIE – trabalha, não raras vezes, na produção de informações: por meio de seu Serviço de Informações, se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas. Contudo, apesar da atuação do DOPS nesta área, o SISSEGIN não lhe atribui formalmente atividades de inteligência, estas cabendo ao SNI. O caráter dos DOPS, assim como o DGIE, é o de ser uma força auxiliar à Comunidade de Informação.

Departamento Geral de Investigações Especiais

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1975-1983

O primeiro órgão de polícia política no Rio de Janeiro foi a Seção de Ordem Social e Segurança Pública, instituída na estrutura da Inspetoria de Investigação e Segurança Pública, criada pelo Decreto n.º 14.079 (25/02/1920). No governo Arthur Bernardes, a polícia política amplia a sua estrutura com a criação da 4ª Delegacia Auxiliar, pelo Decreto n.º 15.848 (20/11/1922), responsável pela segurança política e social, além da repressão ao anarquismo e à expulsão de estrangeiros. Em 1933, foi estabelecida a primeira delegacia especializada de polícia política – Delegacia Especial de Segurança Política e Social, que atuou na repressão à Aliança Nacional Libertadora, ao Partido Comunista a partir de 1935, e à Ação Integralista Brasileira em 1937. Em 1944, foi criada a Divisão de Polícia Política e Social, que tinha como incumbência reprimir as atividades dos militantes do Partido Comunista, além de investigar e manter vigilância sobre lideranças de partidos políticos legais. Com a transferência da capital do país para Brasília, a polícia política foi integrada à estrutura do estado da Guanabara. Em 1962, foi criado o Departamento de Ordem Polícia Política e Social, que atuou na repressão aos sindicatos, entidades, estudantes, artistas e intelectuais. Com a criação do novo estado do Rio de Janeiro, em 1975, foi organizado o Departamento Geral de Investigações Especiais, cujas funções de polícia política foram extintas em 1983.

Departamento Nacional da Propriedade Industrial (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1946 - 1970

O Departamento Nacional da Propriedade Industrial foi órgão integrante do antigo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio brasileiro, reorganizado na era presidencial José Linhares, com a incumbência básica que lhe dava o Decreto-Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1946.

Assim lhe cometia as atribuições o Decreto-Lei citado, prescrevendo-o logo em seu art. 1º, transcrito na íntegra: "Art 1° – O Departamento Nacional da Propriedade Industrial (D.N.P.I)., órgão integrante do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade:
I – promover e executar, na forma da legislação em vigor e no dos tratados e convenções a que o Brasil esteja ligado, a proteção da Propriedade Industrial, em sua função econômica e jurídica, garantindo os direitos daqueles que contribuem para melhor aproveitamento ou distribuição da riqueza, mantendo a lealdade da concorrência no comércio e na indústria e estimulando a iniciativa individual no espírito criador e inventivo:
II – promover o aproveitamento das invenções pela indústria nacional, através dos órgãos públicos com a mesma relacionados e dos particulares representativos dos seus interesses servindo de intermediário entre eles e o inventor."
Era, pois, órgão subministerial daquela época destinado a cuidar dos assuntos relativos aos registros de direitos de propriedade industrial, com o entendimento de indústria de então. Cuidava, assim, também do registro de patentes de descobertas, inventos e assemelhados, que pudessem resguardar ao criador, descobridor ou inventor as prerrogativas que o direito lhe assegurava relativas àquela concepção.

Foi, posteriormente, sucedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil), por meio da Lei n.º 5.648, de 11 de dezembro de 1970, com a ementa "regulamenta e cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências".

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1937 - 2001

O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) surgiu em 1937 pela transformação da Comissão de Estradas de Rodagem Federais. Tinha por competência o plano geral de estradas de rodagem nacionais, a execução e/ou fiscalização de obras e melhoramentos das estradas de rodagem nacionais, assim como o policiamento das estradas e pontes nacionais (lei n. 467, de 31 de julho de 1937, e decreto n. 3082, de 17 de setembro de 1938).
Em 1945, o órgão foi reorganizado (decreto-lei n. 8.309, de 6 de dezembro, e decreto n. 20.164, de 7 de dezembro), ganhando autonomia administrativa e financeira com a criação do Fundo Rodoviário Nacional (decreto-lei n. 8.463, de 27 de dezembro de 1945).
Com a lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispôs sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, o DNER foi extinto, criando-se, em seu lugar, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).

Departamento Nacional de Obras de Saneamento (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1940 - 1990

A lei n. 248, de 16 de setembro de 1936, criou a Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense, departamento autônomo e diretamente subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas. O decreto-lei n. 2.367, de 4 de julho de 1940, criou, por transformação daquela diretoria, o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), entidade autárquica segundo a lei n. 4089, de 13 de julho de 1962. O órgão teve como atribuições fundamentais a execução da política nacional de saneamento ambiental em áreas rurais e urbanas e das obras de irrigação, tendo passado por diversas vinculações, entre as quais aos ministérios do Interior, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Agricultura. Pela lei n. 8.029, de 12 de abril de 1990, o DNOS foi extinto, sendo repassadas, pelo decreto n. 9.9451, de 15 de agosto de 1990, várias de suas competências a órgãos do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, Secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República e Ministério da Infra-Estrutura.

Departamento Nacional do Café (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1933 - 1946

O Departamento Nacional do Café (DNC) foi criado pelo decreto n. 22.452, de 10 de fevereiro de 1933, e extinto pelo decreto-lei n. 9.068, de 15 de março de 1946. Era subordinado ao Ministério da Fazenda e tinha por atribuições dirigir e superintender os negócios do café, arrecadando e dispondo das quantias arrecadadas, tendo em vista a melhoria da produção; unificar as medidas de defesa econômica do café nos estados; promover a repressão à fraudes e adulterações do produto; exercer fiscalização efetiva sobre os institutos e associações de café existentes; organizar a propaganda e divulgação, por todos os meios, do processo de torração e moagem do café; regularizar e fiscalizar o embarque e transporte do café pelas estradas de ferro do país.

Departamento Nacional do Povoamento (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1931 - 1938

O conjunto reúne documentos provenientes do Departamento Nacional do Povoamento e de órgãos antecessores, entre os quais, a Inspetoria Geral das Terras e Colonização.
Entre 1876 e 1892, teve papel destacado no processo de controle imigratório e povoamento a Inspetoria Geral de Terras e Colonização, criada pelo decreto n. 6.129, de 23 de fevereiro de 1876, subordinada ao Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, formada pela fusão da Comissão de Registro Geral das Terras Públicas e Possuídas e da Agência Oficial de Colonização. Tinha por principais competências, definidas pelo decreto n. 603, de 26 de julho de 1890, a extremação das terras de domínio público e particular, a demarcação, divisão e registro das terras devolutas, a legitimação de posses, concessões e sesmarias, além da fiscalização e direção de todos os serviços atinentes à imigração e colonização e promoção da imigração espontânea.
A Inspetoria passou a contar com uma Repartição Central de Terras e Colonização, na capital federal, e com delegacias, agências de colonização, comissões técnicas e hospedarias em diferentes estados. À 2ª Seção da Repartição Central de Terras e Colonização coube a organização da estatística da imigração e da produção dos núcleos de colonização, assim como o registro ou matrículas dos imigrantes, fazendo constar o nome dos mesmos, estado civil, idade, nacionalidade, profissão, data da chegada, destino tomado, data de partida para o destino e nome dos navios que os houvessem transportado.

Em 1892, o decreto n. 927, de 5 de julho, aprovou regulamento para o serviço das delegacias da Inspetoria, estas encarregadas da fiscalização e direcionamento da recepção, alojamento, expedição e colocação de imigrantes, até a concessão de burgos agrícolas. Pela lei n. 126-B, de 21 de novembro de 1892, autorizou-se a transferência dos serviços de imigração aos estados, reduzindo-se significativamente o papel, até então, da Inspetoria. A partir desta lei, a recepção, agasalho e transporte de imigrantes passaram à responsabilidade da Agência Central de Imigração.

Após rescindido o contrato com a Companhia Metropolitana, em 5 de setembro de 1896, que havia sido assinado em 2 de agosto de 1892 para introdução de 1 milhão de imigrantes em território nacional, o Governo extinguiu a Inspetoria Geral de Terras e Colonização em 1896, com a lei n. 429, de 10 de dezembro. Os serviços da Inspetoria foram transferidos para a Diretoria Geral da Indústria do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, particularmente a 2ª Seção daquela Diretoria, repassando a responsabilidade sobre a imigração e colonização aos estados, excetuados os casos de imigrantes espontâneos (cf., especialmente, o decreto n. 2427, de 2 de janeiro de 1897).

No que diz respeito à capital federal, na citada lei n. 429/1896, as alterações administrativas acima citadas já constavam anunciadas, com a supressão das consignações para pessoal e material, declarando-se a transferência do serviço relacionado à imigração à seção competente da Secretaria da Indústria, Viação e Obras Públicas e à administração da Hospedaria da Ilha das Flores.

O decreto n. 6.455, de 19 de abril de 1907, ao aprovar as bases regulamentares para o serviço de povoamento do solo nacional, determinou que a entrada dos imigrantes introduzidos por conta do Governo Federal fosse acompanhada de lista, em duplicata, contendo o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, grau de parentesco com o chefe de família, número de volumes de bagagem por pessoa, junto com uma declaração dos imigrantes certificando não terem eles feito despesa alguma com passagens para si, suas famílias e bagagens, o que deveria ser entregue aos encarregados da recepção no porto de desembarque (art. 111). Informações tais como parentesco, idade, moralidade e profissão dos imigrantes deviam ser comprovados e os documentos apresentados visados pelo encarregado oficial do serviço no porto de embarque ou pelo agente consular brasileiro. Nessa época, ainda conforme determinação do mesmo decreto, a União comprometia-se a recepcionar diretamente o imigrante que desembarcasse no porto do Rio de Janeiro. Nos demais portos, cabia aos governos estaduais fazê-lo, podendo eles, se acordado com a União, receber auxílio para execução dessas atividades.

Em maio de 1907, pelo decreto n. 6.479, do dia 16, foi então criada a Diretoria Geral do Serviço de Povoamento no âmbito do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, encarregada de encaminhar e inspecionar os serviços de imigração e colonização promovidos pelo Governo Federal.

No mesmo ano de 1907, desde 3 de janeiro, conforme decreto n. 1.631, haviam-se constituído, no âmbito da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, inspetor e subinspetores designados para atuar como polícia marítima.

Em 3 de novembro de 1911, pelo decreto n. 9.081, o serviço de povoamento recebeu um novo regulamento, exercido fundamentalmente pela Diretoria do Serviço de Povoamento, agora no âmbito do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Assim como o decreto n. 6.455/1907, por esse detalhavam-se procedimentos e condições na entrada, fixação e repatriação dos imigrantes, se fosse o caso.

Em 1918, o decreto legislativo n. 3.550, de 16 de outubro, determinou a reorganização da Diretoria do Serviço de Povoamento, recebendo a denominação de Departamento Nacional do Trabalho. O novo Departamento contaria com três divisões: 1ª Legislação, Inspeção e Estatística do Trabalho; 2ª Serviços técnicos em geral, Colonização e Terras Públicas; 3ª Imigração, Emigração, Repatriação, Patronato Agrícola, Expediente e Contabilidade. Nesse mesmo ato, seriam suprimidas a Intendência de Imigração no Porto do Rio de Janeiro e a Diretoria da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores. As atribuições da Intendência seriam incorporadas à 1ª Seção da 3ª Divisão do Departamento Nacional do Trabalho e as da Diretoria da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores ficariam a cargo do chefe da 3ª Divisão do citado Departamento.

Contudo, essa determinação legal não vingou, tendo a Diretoria do Serviço de Povoamento mantido-se em atividade, sem alteração, assim como a Intendência de Imigração no Porto do Rio de Janeiro e a Diretoria da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores. Uma das razões para tal pode ter sido uma reavaliação política do movimento imigratório que se acreditava em descenso em 1917, em relação à urgência de se alocar pessoas desocupadas/desempregadas em núcleos coloniais. No período, assumiu novo presidente da República, assim como mudaram os titulares da pasta de Agricultura.

Com o decreto n. 19448, de 3 de dezembro de 1930, deu-se uma ampla reorganização do Ministério da Agricultura, com a redistribuição de serviços e atividades para outros ministérios. Assim, entre 1931 e 1938, criado pelo decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, coube ao Departamento Nacional do Povoamento, órgão do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no que tange especificamente a questões de povoamento e à entrada de estrangeiros, superintender os serviços de imigração e colonização promovidos pela União e por empresas e particulares, fiscalizar a entrada de estrangeiros nos portos e fronteiras, amparar e orientar correntes migratórias internas, organizar a colocação de estrangeiros (Escritório Oficial de Informações e Colocação de Trabalhadores), administrar as terras públicas.

Entre 1938 e 1954, coube ao Departamento Nacional de Imigração, criado pelo decreto n.1023-A, de 31 de dezembro de 1938, subordinado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dar prosseguimento às atribuições básicas do Departamento Nacional de Povoamento. Foi extinto pela lei n. 2.163, de 5 de janeiro de 1954, que criou o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, sendo que as atribuições relativas ao serviço de imigração já haviam passado à Polícia Civil do Distrito Federal desde 1941.

Dias, Santo

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1942-1979

Santo Dias da Silva era operário metalúrgico e membro da Pastoral Operária de São Paulo. Foi morto pela Polícia Militar quando comandava um piquete de greve, no dia 30 de outubro de 1979. Santo Dias era lavrador, mas foi expulso da terra onde vivia com a família em 1961, após participar de um movimento por melhores condições de trabalho.

Na capital paulista, trabalhou em fábricas e tornou-se um líder operário bastante reconhecido entre os trabalhadores. Em 1978, passou a integrar a Oposição Sindical Metalúrgica de São Paulo e o Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA). Ao comandar um piquete de greve em frente à fábrica Silvânia, em Santo Amaro, Zona Sul de São Paulo, foi morto com um tiro na barriga. O movimento era pacífico e contava com a participação de cerca de 50 operários.

Houve grande mobilização dos trabalhadores para protestar contra o assassinato de Santo Dias. O corpo do operário foi retido pela polícia. Só a partir da interferência de sindicalistas e parlamentares, conseguiu-se sua liberação. Foi velado na Igreja da Consolação por milhares de pessoas e, no dia seguinte, houve uma grande marcha até a Praça da Sé para a cerimônia de encomendação do corpo.

Santo Dias se tornou mártir da luta operária. Familiares, amigos e companheiros criaram o Comitê Santo Dias para pressionar pela condenação do soldado Herculano Leonel, acusado de desferir o tiro que matou o operário, e não deixar a história cair no esquecimento. O policial foi condenado em 1982 a seis anos de prisão, mas recorreu e o processo foi arquivado.

O nome de Santo Dias se imortalizou em ruas, parques, pontes e no Centro Santo Dias de Defesa dos Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo. Há também o Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos, promovido pela Assembleia Legislativa de São Paulo. O local de sua morte é visitado anualmente, no dia em que foi morto, por militantes e sindicalistas.

Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1936 - 1940

A Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense foi criada na década de 30 com o objetivo de coordenar as obras no ambiente local que resultariam no fim da malária. A relação entre engenheiros- saneamento no combate a malária precede a criação deste órgão, contudo apenas no Governo Vargas a ação destes técnicos recebe um status administrativo diferenciado das ações anteriores, marcadas pela organização de comissões provisórias e pontuais.
No Governo Vargas, Hildebrando de Góes coordena a última comissão com o objetivo de reunir dados sobre a área para possível intervenção. Fruto desta comissão, Góes elabora o relatório apontando as questões técnicas apresentadas para a resolução dos problemas da região, Góes procura destacar o tratamento institucional dado pelo governo Vargas ao “elevar” a condição da equipe de trabalho de comissão à Diretoria, integrando-a a estrutura formal do Ministério de Viação e Obras Públicas e, principalmente, as proposições governamentais.O problema de saneamento da região da Baixada Fluminense, presente desde o período imperial e tratado em grande parte da primeira república , apresenta-se no relatório (re) significado através da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense. Esta (re) significação apresenta-se desde a institucionalização já abordada, a noção da grandeza da obra a ser realizada, caracterizada como mais uma das obras monumentais para a formação de uma grande nação, ao caráter definitivo dado aos resultados de sua obra.

Assim, o trabalho da Diretoria estava articulado ao projeto do de nação presente no Estado Novo. A análise deste relatório nos coloca de imediato com um estilo de expor o trabalho de saneamento de forma completamente diferente dos relatórios das comissões formadas na Primeira República. A utilização de uma linguagem bastante objetiva apresentando ao leitor as informações técnicas: como o tipo de material utilizado, a descrição das técnicas utilizadas necessárias ao entendimento do empreendimento proposto e realizado. Com relação à legitimidade das técnicas propostas recorre-se, mesmo que brevemente, a formulação de algumas questões e a importância de se proceder a medições, registros e mapeamentos. O que se busca é a previsibilidade de certos fenômenos a partir de instrumentos e técnicas que permitissem que o racionalismo orientador das ações não se baseasse no “arbítrio”.

A coleta de dados é registrada em mapas e gráficos no decorrer do relatório. Os mapas, além de registrar os locais de execução das obras, possuem como função concretizar e legitimar, através da associação da linguagem científica a imagem, idéias tais como a “grandeza da obra realizada”. No entanto, o grande destaque do relatório é o papel dado a fotografia. Em primeiro lugar, a fotografia, ou melhor, páginas que reúnem um mosaico de várias fotografias ocupam quase 70% do total do relatório. As fotos são variadas e procuram expor as obras em execução, os moradores locais, as vilas ou regiões que serão modificadas pela ação da Diretoria, os problemas enfrentados, as realizações, as indústrias locais ou outras atividades econômicas como a citricultura, plantação de cana e horticultura.

O percentual destinado a fotografia no relatório não poderia deixar de ser mencionado, principalmente, quando mostra a sintonia da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense e de seu diretor com as proposições do Estado Novo. Efetivamente, se considerarmos a questão dos rios, constatamos uma diferença técnica entre as ações propostas pela Diretoria e a Comissão Federal da Baixada Fluminense no período de 1910-1916 e as técnicas utilizadas por Góes. No mais e, em que pesem os vinte anos de distância entre as atividades dos engenheiros na primeira república e no Estado Novo, percebe-se que se procura é (re) significar as obras de saneamento na Baixada Fluminense no contexto simbólico do Estado Novo.

Assim, a título de conclusão ressaltamos que se a situação de saneamento da Baixada Fluminense não teve o caráter definitivo tantas vezes afirmado por Góes, sua “obra monumental” ficou na memória daqueles que mais adiante vieram a se referir ao trabalho da Diretoria como aquele que possibilitou o saneamento e o desenvolvimento da região.

Diretoria dos Correios

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1861 - 1868

A Diretoria dos Correios era uma das quatro diretorias que integravam a estrutura do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas no período de 1861 a 1868. Tinha entre suas principais atribuições os correios terrestres e marítimos, a tomada de contas aos administradores e tesoureiros e os negócios relativos aos paquetes estrangeiros.

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