Mostrando 1263 resultados

Registro de autoridade

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Superintendência Regional (GB). Serviço de Censura de Diversões Públicas

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1972 - 1975

Os serviços de Censura de Diversões Públicas (SCDP) foram criados pelo decreto n. 70.665, de 2 de junho de 1972, que definiu a estrutura do Departamento de Polícia Federal (DPF). Eram subordinados às superintendências regionais do DPF e foram extintos, juntamente com a Divisão de Censura de Diversões Públicas, pela Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 220, proibiu \"qualquer censura de natureza política, ideológica e artística\". A instrução normativa n. 1, de 2 de março de 1973, definiu como competência dos SCDP: \"I - Executar a censura dos programas ao vivo nas emissoras de rádio e de televisão; II - Realizar o exame censório de: a) ensaios gerais das representações teatrais de qualquer natureza; b) letras musicais, fonogramas e originais destinados a qualquer forma de gravação ou reprodução; c) anúncios a serem divulgados por qualquer meio de comunicação social, inclusive cartazes e fotografias, quando se referirem a espetáculo de diversões públicas e a programas de rádio e televisão; d) anúncios, avisos e propaganda comercial de qualquer espécie a serem feitos no interior de locais públicos onde se realizem espetáculos de diversões públicas ou cinema, rádio e televisão; III) Examinar textos, ilustrações, audições, gravações e quaisquer outras comunicações destinadas a divulgação pública com o fim de autorizar as autoridades aduaneiras permitir sua entrada no país;IV- Aprovar previamente os programas de espetáculos de diversões públicas de qualquer natureza, bem como dos comerciais destinados a divulgação pelo rádio, pela televisão ou no interior de locais onde se realizem espetáculos de diversões públicas; V- Aplicar as penalidades de advertência, multa e apreensão, mediante despacho em processo próprio; VI- Autorizar alterações em programas aprovados; VII- Receber, preparar e distribuir todo o expediente\".

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1821 - 1891

Criada em Portugal pelo alvará de 28 de julho de 1736, a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos tinha por atribuições: a nomeação de vice-reis, governadores e capitães-generais; provimento de todos os postos militares, ofícios de Justiça e Fazenda, assim como das dignidades, canonicatos, paróquias e benefícios; negócios das missões e de todos os mais pertencentes à administração da Justiça, Fazenda Real, Comércio e Governo.

No Brasil, foi criada pelo decreto s/n. de 11 de março de 1808, que nomeou o visconde de Anadia ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. Pelo decreto s/n. de 22 de abril de 1821, perdeu a parte relativa aos domínios ultramarinos. Foi reformada pelo decreto n. 114, de 4 de janeiro de 1842, que organizou suas atribuições em três seções. À Seção da Corte competia todo o expediente que não dissesse respeito às províncias, além de lavrar todos os passaportes e passes dos navios do comércio e os provimentos de todos os empregados das repartições da Marinha. À Seção das Províncias competia todo o expediente relativo às províncias e às forças navais estacionadas nos portos do Império e fora dele. À Seção de Contabilidade competia examinar as contas e balanços das repartições da Fazenda da Marinha, escriturar a receita e a despesa e formar o orçamento da Marinha.

A Secretaria de Estado sofreu nova reforma pelo decreto n. 4.174, de 6 de maio de 1868, que dividiu-a em quatro seções. À 1ª Seção cabia a administração geral, à 2ª Seção, os assuntos relativos aos Conselhos Militar e Naval, Quartel-General, Auditoria e Justiça militares, Força Naval, à 3ª Seção, os assuntos relativos aos arsenais, fábricas, oficinas e cortes de madeiras mantidos pelo Ministério da Marinha e à 4ª Seção, os assuntos relativos à organização da Contadoria, Intendência, almoxarifados, conselhos de compras e outras repartições fiscais ou de arrecadação.

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1808 - 1821

Criada em Portugal pelo alvará de 28 de julho de 1736, a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos tinha por atribuições: a nomeação de vice-reis, governadores e capitães-generais; provimento de todos os postos militares, ofícios de Justiça e Fazenda, assim como das dignidades, canonicatos, paróquias e benefícios; negócios das missões e de todos os mais pertencentes à administração da Justiça, Fazenda Real, Comércio e Governo.

No Brasil, foi criada pelo decreto s/n. de 11 de março de 1808, que nomeou o visconde de Anadia ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. Pelo decreto s/n. de 22 de abril de 1821, perdeu a parte relativa aos domínios ultramarinos. Foi reformada pelo decreto n. 114, de 4 de janeiro de 1842, que organizou suas atribuições em três seções. À Seção da Corte competia todo o expediente que não dissesse respeito às províncias, além de lavrar todos os passaportes e passes dos navios do comércio e os provimentos de todos os empregados das repartições da Marinha. À Seção das Províncias competia todo o expediente relativo às províncias e às forças navais estacionadas nos portos do Império e fora dele. À Seção de Contabilidade competia examinar as contas e balanços das repartições da Fazenda da Marinha, escriturar a receita e a despesa e formar o orçamento da Marinha.

A Secretaria de Estado sofreu nova reforma pelo decreto n. 4.174, de 6 de maio de 1868, que dividiu-a em quatro seções. À 1ª Seção cabia a administração geral, à 2ª Seção, os assuntos relativos aos Conselhos Militar e Naval, Quartel-General, Auditoria e Justiça militares, Força Naval, à 3ª Seção, os assuntos relativos aos arsenais, fábricas, oficinas e cortes de madeiras mantidos pelo Ministério da Marinha e à 4ª Seção, os assuntos relativos à organização da Contadoria, Intendência, almoxarifados, conselhos de compras e outras repartições fiscais ou de arrecadação.

Contadoria da Marinha I

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1808 - 1840

Criada em 13/05/1808, por um alvará s/nº, a Contadoria da Marinha era subordinada ao Arsenal da Marinha e tinha como incumbências escrever \"...os assentos dos navios que formam a (...) Real Armada, fazer as folhas das despesas da repartição da Marinha...\" e registrar \"...patentes, decretos, avisos e mais ordens que baixarem ao Arsenal Real da Marinha ...\". O decreto nº 4214, de 20/06/1868, tornou a Contadoria da Marinha o centro de contabilidade e fiscalização de toda a receita e despesa do Ministério da Marinha, quer no Império, quer no estrangeiro, além de ter ao seu encargo os termos e condições gerais nos contratos para compra, fornecimento ou encomenda de material, os arrendamentos de prédios e terrenos, os fretamentos de navios e transporte de gêneros; o inventário e inscrição em livros especiais de todo o ativo proveniente do material móvel e imóvel e as mostras de armamento e desarmamento dos navios, etc.

Presídio Fernando de Noronha

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1865 - 1891

Criado oficialmente pelo decreto n. 3403, de 01/12/1865, o Presídio Fernando de Noronha recebia, desde 1833, presos acusados de fabricação e introdução de moeda falsa, a fim de cumprir pena de galés. Até 1877, integrou a estrutura do Ministério da Guerra, quando foi transferido para o Ministério da Justiça, onde permaneceu até que, pelo decreto nº 1371, de 14/02/1891, passou à subordinação do governo do Estado de Pernambuco.

Casa de Correção da Corte

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1850 -

A Casa de Correção da Corte foi criada pelo decreto n. 678, de 6 de julho de 1850, e destinava-se a dar execução à pena de prisão com trabalho dentro do respectivo recinto. Pelo regulamento de 23 de abril de 1900 (decreto n. 3647), a Casa de Correção, além de ser o local para a execução da pena de prisão com trabalho, seria destinada à execução de pena de prisão celular. O decreto n. 16664, de 5 de novembro de 1924, designou que as galerias superiores da Casa de Correção virassem lugar de detenção privativa e provisória de pessoas acusadas de crimes políticos e que tivessem de sofrer repressão, enquanto permanecesse a situação anormal que determinou a decretação do estado de sítio. A partir de 1941, pelo decreto-lei n. 3971, de 24 de dezembro, a Correção passou a denominar-se Penitenciária Central do Distrito Federal e depois, pela lei n. 3212, de 19 de julho de 1957, Penitenciária Professor Lemos Brito, devendo recolher sentenciados de ambos os sexos para cumprimento das penas de detenção e reclusão, as mulheres condenadas a pena de prisão simples, os presos preventiva e provisoriamente condenados a penas de privação da liberdade, de ambos os sexos, quando acometidos de tuberculose, segundo o decreto n. 35076, de 18 de fevereiro de 1954. Com a lei n. 3752, de 14 de abril de 1960, os serviços públicos de natureza local prestados ou mantidos pela União, entre eles a Penitenciária Lemos Brito, foram transferidos ao então Estado da Guanabara.

Secretaria de Estado dos Negócios do Império (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

O mordomo-mor tinha como atribuição o governo e a superintendência da Casa Real, ficando a ele subordinados todos os funcionários dela. A Mordomia-Mor, implantada no Brasil com a transferência da Corte, era administrativamente autônoma da estrutura ministerial vigente, sendo o cargo ocupado cumulativamente pelo ministro do Reino, até 1823. Com a lei de 23/08/1821, todos os atos legais relacionados às graças e mercês de títulos de grandeza, ordens, condecorações e empregos honoríficos, a cargo da Casa Real, passaram a ser expedidos pela Secretaria dos Negócios do Reino. Entre 1823 e 1843, o ofício esteve individualizado, sob a responsabilidade do marquês de São João da Palma. A partir do decreto n. 545, de 23/12/1847, todos os empregos relacionados à Casa Imperial passaram a ser concedidos ou negados pela Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Finalmente, o decreto n. 2368, de 05/03/1859, que reorganizou a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, determinou que cabiam à 2a. Seção - dos Negócios da Casa Imperial, das Mercês e alguns negócios da administração geral - todos os assuntos relativos à Casa Imperial, que eram expedidos por ato ministerial. Esta determinação durou até 1889.

Guarda Nacional (Brasil)

  • Dado não diponível
  • Entidade coletiva
  • 1831 - 1918

A lei de 18 de agosto de 1831 criou a Guarda Nacional em substituição aos extintos Corpos de Milícias dos Guardas Nacionais e Ordenanças, com a competência de defender a constituição, a liberdade, a independência e a integridade do Império, para manter a obediência às leis, conservar ou restabelecer a ordem e a tranquilidade pública e auxiliar o Exército de linha na defesa das fronteiras e costas. Organizada em todo o Império por municípios, subordinava-se aos juízes de paz, juízes criminais, aos presidentes de província e ao ministro da Justiça.
Em 19 de setembro de 1850, a lei n. 602 reorganizou a Guarda Nacional em todo o Império, mantendo suas competências e subordinando-a ao ministro da Justiça e aos presidentes de província.
Com a República, foi transferida para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores por meio do decreto n. 1160, de 6 de dezembro de 1892.
Em 1918, passou à subordinação do Ministério da Guerra, quando o decreto n. 13040, de 29 de maio, organizou o Exército Nacional de 2ª Linha (Guarda Nacional e a sua reserva), destinado a reforçar o de 1ª Linha e as guarnições das fortalezas e pontos fortificados, contribuir para a organização e funcionamento dos serviços de retaguarda, defender localidades e pontos estratégicos, missões e serviços outros de ação menos ativa, interessando a defesa geral do país.

Resultados 421 até 440 de 1263