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Central de Medicamentos

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 1971 - 1997

A Central de Medicamentos (CEME) foi instituída pelo decreto n. 68806, de 25 de junho de 1971, no âmbito da Presidência da República, com a finalidade de promover e organizar o fornecimento, a preços acessíveis, de medicamentos a pessoas que, por condições econômicas, não os pudessem adquirir. Teve suas atividades encerradas em 1997.
Pelo decreto n. 68806/1971, funcionava como órgão de deliberação coletiva, regulador da produção e distribuição de medicamentos de laboratórios farmacêuticos subordinados ou vinculados aos ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Trabalho e Previdência Social e da Saúde. Um representante de cada uma dessas pastas integrava a comissão que dirigia a CEME.
Ainda no decorrer de 1971, a sua organização e funcionamento sofreria alterações. Além dos representantes originalmente designados para compor a comissão diretora, pelo decreto n. 69451, de 1º de novembro de 1971, outros nomes poderiam ser convidados a dela participarem, fossem de outros ministérios ou da instância estadual. A Central de Medicamentos era fortalecida no seu âmbito de atuação, definiram-se fontes de recursos e as atribuições do presidente.
Em 1975, pelo decreto n. 75985, de 17 de julho, a CEME passou subordinar-se diretamente ao ministro da Previdência e Assistência Social, e teve suas competências ampliadas, especialmente no que diz respeito à organização e atualização da Relação de Medicamentos Básicos e promoção de ações e medidas direcionadas para pesquisa e desenvolvimento de medicamentos.
Pelo citado decreto 75985/1975, a sua estrutura tornou-se mais complexa, organizando-se da seguinte forma: Presidência, Conselho Diretor e Conselho Consultivo. Os recursos financeiros ficaram a cargo do Fundo da Central de Medicamentos (FUNCEME).
Com o decreto n. 2283, de 24 de julho de 1997, teve suas atividades encerradas, cabendo ao Ministério da Saúde decidir pela redistribuição das competências da CEME e os compromissos do FUNCEME passando ao Fundo Nacional de Saúde. Na mesma ocasião, foi extinto do Instituo Nacional de Alimentação e Nutrição (INAM).

Manzon, Jean

  • Dado não disponível
  • Person
  • 1915 - 1990

Jean Manzon inicia sua carreira atuando como repórter fotográfico da revista francesa Paris Soir. Em 1938, integra também a equipe da Match, periódico francês de grande tiragem. Viaja para o Brasil em 1940, fixa-se no Rio de Janeiro, onde atua em publicações dos Diários Associados, principalmente na revista O Cruzeiro, e depois na revista Manchete

Jean Manzon foi o grande responsável pela formação de uma equipe de fotógrafos que, afinal, foram os pioneiros do fotojornalismo moderno no Brasil. Responsável pela organização do Setor de Fotografia do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) do governo de Getúlio Vargas, Manzon tinha a função de produzir material para a divulgação da imagem do Brasil, no país e no exterior. Permaneceu no DIP até 1943, quando se transferiu para O Cruzeiro.

Suas primeiras reportagens seguiam o padrão tradicional da revista, submetendo suas fotografias à diagramação utilizada até então. Não tardou para que Manzon ditasse novos rumos para a imprensa da época. Segundo Helouise Costa, “é como se Jean Manzon tivesse esperado o momento certo para implantar uma fórmula há muito concebida: a das fotorreportagens de Paris Match” (Costa, 1998:141).

Durante seu período trabalhando para O Cruzeiro (1943-1951), Manzon produziu 346 fotorreportagens, impressas em 72% dos exemplares publicados ao longo de sua permanência na revista. Grande parte das matérias foram feitas em parceria com David Nasser, que se ocupava dos textos.

Helouise Costa separa sua vasta produção n’O Cruzeiro em quatro vertentes: política, personalidades, religião e realidade brasileira. Deste último tópico fazem parte as inúmeras fotorreportagens que ele publicou sobre índios brasileiros:

Embora esse tema tenha se tornado um forte filão, explorado por vários fotógrafos de O Cruzeiro ao longo das décadas de 1940 e 50, Jean Manzon é o pioneiro dessa ideia que se inicia com sua famosa reportagem intitulada “Enfrentando os chavantes!”. O sobrevôo de uma aldeia xavante, nunca antes contatada, permitiu a Manzon tirar fotos que iriam causar grande sensação, não só no Brasil como no exterior. (Costa, 1998:143)

Manzon passou a visitar com freqüência a terra dos Kalapalo, Kamaiurá e Xavante. Em suas imagens tudo aparenta ser cuidadosamente arquitetado. Com um teor sensacionalista, os personagens congelam-se em gestos significativos e a luz compõe o espaço de forma dramática: os personagens e os elementos da imagem preenchem a totalidade do quadro fotográfico, passando uma idéia de plenitude, de que as situações se completam em si mesmas. As imagens são destituídas de um caráter documental. Antes, revelam um momento ideal, que transcende uma situação específica e torna-se a cristalização de uma proposta.

Dessa forma, Jean Manzon deu concretude visual a um conjunto de idéias pré-concebidas sobre o Brasil, provenientes de várias fontes: o programa do Estado Novo, as diretrizes da arte de cunho social e as idéias engendradas no seio da intelectualidade modernista (Costa, 1998).

Em 1950, ainda em O Cruzeiro, Manzon publicou dois livros: Mergulhos na Aventura, em parceria com David Nasser, composto pelo material publicado na revista; e Flagrantes do Brasil (Ed. Bloch), onde apresenta uma compilação do seu acervo, composto por centenas de imagens preto-e-branco de temáticas diversas, criando uma narrativa de cunho nacionalista e integracionista. São fotografias de povos indígenas, habitantes do sertão, paisagens litorâneas e metropolitanas: uma sociedade múltipla, todavia integrada pela construção de um novo Estado brasileiro.

Neste último livro, algumas legendas revelam um caráter ideológico evidente: “Índios, brancos e negros – três raças fortes – construíram quatro séculos de história brasileira. Irmanados enfrentaram as florestas, ergueram cidades, irmanados vêm lutando…”

Em 1952, funda a Jean Manzon Produções, através da qual chegou a realizar cerca de 900 documentários, a maioria deles sobre o Brasil.

Mas não foi apenas o Brasil que se encantou com o cinema de Jean Manzon. Dos onze prêmios nacionais e internacionais recebidos, alguns alcançaram as telas e críticas internacionais como: “Samba fantástico” - 1955 em Cannes, “Amazônia”- 1958 Leão de Ouro da Bienal Internacional de Veneza – “Uma canção brasileira”- 1980 Medalha de ouro na China, “Brasil terra de contrastes” – 1983 aplaudido no Lincon Center em Nova Iorque, “O novo Brasil” – 1990 “Award Festival Industrial” de Chicago pelo seu último trabalho.

Vale lembrar que o acervo Jean Manzon é um dos maiores patrimônios cinematográficos de preservação da história e da memória no Brasil e em toda América Latina produzido por um só artista.

Colaborou com a agência Magnum e atuou como diretor provisório da revista Paris Match de 1968 a 1972. Faleceu em Monsaraz, Portugal em 1990.

Seu acervo de 8300 negativos 6×6, do período de 1946 a 1990, bem como 752 documentários de sua autoria, encontra-se sob os cuidados da Cepar Cultural, em São Paulo.

[1]Casou-se duas vezes e teve dois filhos, Jean Pierre e Louise Charlotte Aimée.

Circunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, 1

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  • Corporate body
  • 1940 -

As circunscrições de registro civil de pessoas naturais, foram criadas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, que extinguiu as pretorias cíveis e criou oito varas cíveis numeradas de 7 a 14 e quatorze circunscrições, agrupadas em três zonas, pelas quais foi distribuído o Registro Civil das Pessoas Naturais. A 1ª Circunscrição de Registro Civil abrangia as freguesias de Santa Rita e Ilhas, que pertenceram à 2ª Pretoria Cível e Candelária, que pertencera à 1ª Pretoria Cível. O decreto-lei n. 5606, de 22/06/1943, redistribuiu as quatorze circunscrições, criadas em 1940, em sete zonas, sendo que a 1ª Circunscrição passou a integrar a 1ª Zona.

Circunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, 7

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 1940 -

As circunscrições de registro civil de pessoas naturais foram criadas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, que extinguiu as pretorias cíveis e criou oito varas cíveis, numeradas de 7 a 14, e quatorze circunscrições, agrupadas em três zonas, pelas quais foi distribuído o registro civil das pessoas naturais. A 7ª Circunscrição de Registro Civil abrangia a freguesia do Espírito Santo, que pertencera à 5ª Pretoria Cível. O decreto-lei n. 5606, de 22/06/1943, redistribuiu as quatorze circunscrições, criadas em 1940, em sete zonas, sendo que a 7ª Circunscrição passou a integrar a 4ª Zona.

Circunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, 10

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  • Corporate body
  • 1940 -

História administrativa / biografia
As circunscrições de registro civil de pessoas naturais foram criadas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, que extinguiu as pretorias cíveis, criou oito varas cíveis, numeradas de 7 a 14 e quatorze circunscrições, agrupadas em três zonas, pelas quais foi distribuído o registro civil das pessoas naturais.
A 10a. Circunscrição de Registro Civil abrangia a freguesia de Engenho Novo, que pertencera à 6a. Pretoria Cível. O decreto-lei n. 5606, de 22/06/1943, redistribuiu as quatorze circunscrições, criadas em 1940, em sete zonas, sendo que a 10a. Circunscrição passou a integrar a 5a. Zona.
Os registros de casamento atinentes à sucursal eram realizados na sede.

Porto, Comba Marques

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  • Person
  • 1945 -

Comba Marques Porto nasceu em 16 de outubro de 1945, no Rio de Janeiro, filha de Henrique Marques Porto e Maria Teresa Marques Porto. Casada com Alberto di Sabbato. Advogada, exercia a função de assessora da Procuradora Regional da República, Sandra Curreau. Formada em Letras: Português-Literatura (1967-1970) e em Ciências Jurídicas (1971-1975). Exerceu a advocacia como profissional liberal no escritório de Humberto Jansen Machado (1974-1975) e em sociedade com as advogadas Leonor Nunes Paiva, Branca Moreira Alves e Leila Linhares Barsted (1979-1982) e com Leonor Nunes de Paiva (1982-1990). Foi advogada da Faculdade de Direito Cândido Mendes (FUCAM) (1977-1979).

Comissão de Correição Administrativa

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  • Corporate body
  • 1931 - 1934

Criada pelo decreto n. 20424, de 21/09/1931, tinha como competência proceder à correição dos atos da administração pública, sugerindo às autoridades administrativas competentes medidas e sanções. Esteve sempre na estrutura do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, tendo sido extinta pelo decreto n. 23803, de 25/01/1934.

Comissão de Correição Administrativa - Procuradoria

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 1931 - 1934

Criada pelo decreto n. 20424, de 21/09/1931, tinha como competência proceder à correição dos atos da administração pública, sugerindo às autoridades administrativas competentes medidas e sanções. Esteve sempre na estrutura do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, tendo sido extinta pelo decreto n. 23803, de 25/01/1934.

Comissão Especial de Exame do Cofre dos Órfãos

  • Dado não disponível
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  • 1916 - 1925

A Comissão Especial de Exame do Cofre dos Órfãos foi constituída em janeiro de 1916, por membros nomeados pelos ministros da Justiça e Negócios Interiores e da Fazenda, para verificar a contabilidade dos empréstimos feitos pelos cofres dos órfãos ao Tesouro Nacional.
Tais empréstimos haviam sido autorizados pelo decreto n. 231, de 13/11/1841, que, em seu art. 6, § 4, permitia ao governo valer-se, com juros de 6% ao ano, das quantias depositadas nos cofres dos cartórios de órfãos, provenientes de heranças, doações ou legados recebidos por menores, dementes, pródigos etc. Mais tarde, pelo decreto n. 779, de 06/09/1854, tais juros foram reduzidos a 5%.
Na medida em que a escrituração dos empréstimos pelo Tesouro Nacional não determinava o nome dos credores, mas apenas o valor total emprestado numa dada ocasião, ocorreram situações em que o Tesouro pagava a um credor quantias recolhidas por diversos empréstimos, além de outras em que o total recolhido ao Tesouro era menor do que aquele acusado nos livros dos escrivães de órfãos.
Suspeitando-se de irregularidades, foram formadas várias comissões que, acusando a presença de problemas, não os resolveram. Pelo decreto n. 5143, de 27/02/1904, foi determinado, que a partir daquela data, fossem os empréstimos escriturados em nome dos menores, declarando-se a soma emprestada, filiação dos credores, origem da herança ou legado e data da maioridade dos credores. Era fundamental, entretanto, que se resolvessem os problemas dos empréstimos anteriores.
A Comissão, que iniciou seus trabalhos em 1916, dedicou-se ao exame da escrituração dos empréstimos ocorridos no período de 18/03/1871 a 21/07/1910, havendo concluído esse trabalho e apresentado relatório de suas conclusões em dezembro de 1925. Há, entretanto, indicações de que a Comissão tenha continuado a existir após essa data, na medida em que existem documentos posteriores a 1925.

Tribunal de Contas da União (Brasil)

  • Dado não disponível
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  • 1892? -

Tem suas raízes no Erário Régio ou Tesouro Real Público, criado pelo então príncipe-regente Dom João, mediante alvará de 28 de junho de 1808, em que no seu título VI, segundo Agenor de Roure,[5] traz como a origem do Tribunal de Contas no Brasil.

Na Constituição brasileira de 1824, em seus artigos 170 e 172, outorgada por Pedro I, rezava que a apreciação das contas públicas dar-se-ia mediante um Tribunal, chamado de Tesouro Nacional.

Ao longo do II Reinado, já desde 1826, diversos deputados defenderam a criação de um Tribunal fiscalizador das contas públicas. Em 1831 o alvará é revogado, mas nenhum Tribunal resta criado. Seguem-se os debates em defesa de sua criação, com nomes tais como José Antônio Pimenta Bueno, Visconde de Ouro Preto e outros.

Foi somente com a República, entretanto, que o projeto de lei de autoria de Manuel Alves Branco que foi instituído no Brasil um Tribunal de Contas, seguindo os modelos francês ou belga, mediante o Decreto-Lei 966-A, de 7 de novembro de 1890. Mas este não restou regulamentado, surgindo então a força política de Ruy Barbosa na justificação deste decreto.

De fato, com a Carta Magna de 1891 o Tribunal de Contas passou a ser preceito constitucional, in verbis:

Art. 89 - É instituído um Tribunal de Contas para liquidar as contas da receita e despesa e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso.
Os membros deste Tribunal serão nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, e somente perderão os seus lugares por sentença.
O então ministro da fazenda Inocêncio Serzedelo Correia empenhou-se na criação e regulamentação desta entidade, que foi tornada efetiva pelo Decreto 1166, de 17 de dezembro de 1892. Em uma carta ao Marechal e Presidente Floriano Peixoto, de quem era Ministro da Fazenda, disse:[6]

"é preciso antes de tudo legislar para o futuro. Se a função do Tribunal no espírito da Constituição é apenas a de liquidar as contas e verificar a sua legalidade depois de feitas, o que eu contesto, eu vos declaro que esse Tribunal é mais um meio de aumentar o funcionalismo, de avolumar a despesa, sem vantagens para a moralidade da administração.Se, porém, ele é um Tribunal de exação como já o queria Alves Branco e como têm a Itália e a França, precisamos resignar-nos a não gastar senão o que for autorizado em lei e gastar sempre bem, pois para os casos urgentes a lei estabelece o recurso."

Alves Branco, Serzedelo Correia e Ruy Barbosa são os três nomes principais para a criação do Tribunal, sendo Ruy Barbosa considerado o Patrono desta instituição e do demais Tribunais de Contas dos estados.[7]

Comissão Executiva Central do Sesquicentenário da Independência do Brasil

  • Dado não disponível
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  • 1972 -

Em 1967, projetava-se a realização, em 1972, de uma exposição mundial comemorativa do sesquicentenário da independência do Brasil. O decreto n. 61.181, de 21 de agosto de 1967, criou um grupo de trabalho incumbido dos estudos preliminares. O grupo de trabalho, sob a coordenação do secretário do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio, foi integrado pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Comércio Exterior (CONCEX), pelo presidente da Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR), pelo diretor da Divisão de Propaganda e Expansão Comercial do Ministério das Relações Exteriores, pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria, pelo presidente da Confederação Nacional do Comércio e pelo presidente da Confederação Nacional da Agricultura.
O decreto n. 62.836, de 6 de junho e 1968, criou um novo grupo de trabalho, desta vez incumbido de planejar e organizar a dita exposição mundial comemorativa de 1972, do sesquicentenário da Independência do Brasil. Sob a presidência do secretário do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio, contava, então, com representantes do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. Esperava-se que o Grupo de Trabalho propusesse uma unidade administrativa específica, para a realização da exposição.
No mesmo ano, seguiu-se o decreto-lei n. 386, de 26 de dezembro de 1968, que criou a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72), com sede no Rio de Janeiro, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio. A EXPO-72 deveria: planejar, organizar e programar a realização de uma Exposição Mundial, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, em 1972; promover a participação de expositores nacionais e estrangeiros no evento; preparar e aprovar o regimento da Exposição de acordo com as normas internacionais; selecionar o local e fiscalizar a construção das instalações; organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento, elaborar seu regimento; sugerir medidas a serem executadas por outros órgãos governamentais. O superintendente seria nomeado pelo presidente da República.
Pelo mesmo decreto foi criado, junto à Superintendência, o Conselho Consultivo da EXPO-72, presidido pelo superintendente. O Conselho foi composto de 5 (cinco) membros, representando os ministérios das Relações Exteriores, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e da Indústria e do Comércio.
O decreto-lei n. 386, foi revogado pelo decreto-lei n. 471, de 19 de fevereiro de 1969, tendo por justificativa o fato de se tratar de matéria de competência do presidente da República, podendo ser definida por decreto do Executivo.
O decreto n. 64.193, de 12 de março de 1969, regulamentou a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72), conservando-a vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio. O superintendente, assessorado pelo Conselho Consultivo, contava com um assessor jurídico, um secretário e assistentes. O Conselho Consultivo organizava-se em Assessoria de Planejamento, Assessoria de Divulgação e Assessoria Administrativa.
A cargo da Assessoria de Planejamento ficava a orientação, planejamento, coordenação e controle das atividades necessárias à realização da Exposição. Cabia à Assessoria de Divulgação a promoção, divulgação e publicidade dos assuntos e fatos relacionados com o evento. A Assessoria Administrativa cuidaria da orientação, coordenação, execução e controle das atividades de natureza Administrativa da Exposição. Dentre as atribuições do superintendente, foi lembrado no regulamento a promoção do registro da EXPO-72 no Bureau International des Expositions, criado pela Convenção de Paris, em 1928.
O citado regulamento previa que ao término do exercício de 1973, a Superintendência encerraria as suas atividades, submetendo ao ministro da Indústria e do Comércio a prestação de contas dos recursos recebidos segundo discriminação contida no art. 5º do Decreto nº 64.127, de 19 de fevereiro de 1969. A sede da EXPO-72 foi instalada no edifício do Ministério da Indústria e do Comércio, no Estado da Guanabara.
Pelo decreto n. 64.515, de 15 de maio de 1969, o Conselho Consultivo foi enquadrado no decreto n. 55.090, de 28 de novembro de 1964, que regulou jetons a serem pagos aos participantes das sessões.
Em 8 de outubro de 1969, o decreto n. 65.309, alterou dispositivos do decreto n. 64.193, de 12 de março do mesmo ano, reorganizando a equipe diretamente ligada ao superintendente, agora, então, contanto com um chefe de gabinete, além do assessor jurídico, do secretário e assistentes. O Conselho Consultivo passou a contar com uma Assessoria de Obras, a quem coube a orientação, coordenação, execução (direta ou indireta) e o controle das obras do Parque da Exposição.
A Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil (EXPO-72) foi extinta sumariamente pelo decreto n. 66.143, de 30 de janeiro de 1970, aguardando-se a decisão do Executivo quanto à destinação do acervo material (móveis, máquinas e equipamentos) e liberando-se o pessoal, conforme a necessidade de serviço, para optar ou não pelo retorno ao seu órgão de origem.
Em 1971, o decreto n. 69.344, de 8 de outubro, instituiu uma comissão nacional para programar e coordenar as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil a terem lugar durante o ano de 1972. A Comissão Nacional tinha por incumbência propor os meios necessários à realização das comemorações. A Comissão Nacional era integrada pelos ministros de Estado da Justiça, da Marinha, do Exército, das Relações Exteriores, da Educação e Cultura e da Aeronáutica, pelos chefes dos gabinetes Militar e Civil da Presidência da República e pelos presidentes das seguintes entidades: Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Conselho Federal de Cultura, Liga de Defesa Nacional, Associação Brasileira de Imprensa, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATE). Cabia à Comissão Nacional designar uma Comissão Executiva Central e as subcomissões que se fizessem necessárias.
A Comissão Executiva Central do Sesquicentenário da Independência do Brasil foi criada formalmente pelo decreto n. 69.922, de 13 de janeiro de 1972, para dirigir e coordenar as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil. Foi organizada em Presidência, Grupo Executivo, Secretaria, Grupo de Administração, Grupo de Ligação, assessores especiais e subcomissões especiais, sendo os membros designados pelo presidente de República.
O presidente da Comissão Executiva Central tinha por competência requisitar servidores, celebrar convênios ou contratos com entidades públicas ou particulares, distribuir tarefas entre os membros e demais atos necessários ao cumprimento da programação oficial. À Comissão Executiva Central cabia coordenar, em todo o território brasileiro, as atividades das comissões estaduais e municipais que fossem instituídas por ato de governadores e prefeitos.

Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 1985 - 1986

O decreto n. 91450, de 18/07/1985, instituiu, junto à Presidência da República, a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 50 membros de livre escolha do chefe do Executivo. A comissão tinha por atribuição desenvolver pesquisas e estudos para futura colaboração aos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Foi instalada em 20/08/1985 e recebeu o prazo de dez meses para a conclusão dos trabalhos.

Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 1966 - 1998

O Lloyd Brasileiro foi criado através de um contrato firmado entre o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e os cidadãos Barão de Jaceguai, Dr. Antonio Paulo de Mello Barreto e o comendador Manoel José da Fonseca, autorizado pelo decreto n. 208, de 19/01/1890, tendo por finalidades a junção das companhias de navegação subvencionadas pelo Estado brasileiro, auxiliar na defesa marítima do Brasil e conservar pessoal marítimo apto para o serviço de guerra. A partir da lei n. 420, de 10/04/1937, o Poder Executivo da República do Brasil fica autorizado a assumir a responsabilidade de todo o ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, incorporando todo o seu acervo ao patrimônio federal, ficando esta companhia diretamente subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas. O regulamento do Lloyd Brasileiro foi aprovado pelo decreto n. 4969, de 04/12/1939, que modificou as suas funções, ligando-as à exploração, manutenção e controle do serviço público de transportes marítimos, fluviais e lacustres e modificou o seu nome para Lloyd Brasileiro. O decreto-lei n. 3149, de 26/03/1941, dispôs que a direção do Lloyd Brasileiro passasse a ser exercida pela Comissão da Marinha Mercante. O decreto-lei n. 6128, de 21/12/1943, alterou o decreto anterior, postulando que o Lloyd Brasileiro seria dirigido por um diretor designado pelo Presidente da República do Brasil, dentre os membros da Comissão da Marinha Mercante. O decreto-lei n. 51241, de 23/08/1961, instituiu a Comissão de Planejamento para a Unificação do Lloyd Brasileiro e Companhia Nacional Costeira. Esta comissão tinha como finalidade elaborar, contratar ou recomendar os estudos, medidas e projetos necessários à unificação. O decreto-lei n. 67, de 21/11/1966, extinguiu o Lloyd Brasileiro, criando a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que tinha por finalidade explorar o transporte marítimo de bens e passageiros. O decreto n.º 60085, de 17/01/1967, aprovou a constituição da sociedade por ações Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. O decreto n. 63985, de 13/01/1969, alterou o estatuto social desta companhia, que passou a ser vinculada ao Ministério dos Transportes. O decreto n. 35, de 11/02/1991, aprovou a estrutura regimental do Ministério da Infra-Estrutura, do qual passou a fazer parte a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Em 02/04/1998, a lei n. 9617, extinguiu a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro – LLOYDBRAS, transferindo para a União, na qualidade de sucessora, todos os direitos e obrigações da companhia extinta, bem como todos os seus bens imóveis, móveis, materiais e equipamentos.

Companhia Docas do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 1967 -

A Companhia Docas do Rio de Janeiro foi criada pelo decreto-lei n. 256, de 28 de fevereiro de 1967, em substituição à Administração do Porto do Rio de Janeiro, reportando-se ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, no âmbito do Ministério dos Transportes.

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