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Relação do Rio de Janeiro1

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  • 1751 - 1808

O regimento de 13 de outubro de 1751 criou a Relação do Rio de Janeiro para atender às causas e requerimentos \"dos povos da parte sul do estado do Brasil\", pois devido à distância, a Relação da Bahia não os atendia de forma satisfatória. Este mesmo regimento estabelecia como sua atribuição \"a mais reta e pronta administração da justiça\". A relação era administrada pelo governador da capitania do Rio de Janeiro e composta pelo chanceler da relação e desembargadores. O alvará de 10/05/1808 estabeleceu que a Relação do Rio de Janeiro passava a denominar-se Casa da Suplicação do Brasil, sendo considerada como superior tribunal de justiça \"para se findarem ali todos os pleitos em última instância\".

Secretaria da Cultura (Brasil)

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  • 1990 - 1992

Pelo decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990, que dispôs sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, a Secretaria da Cultura saiu do âmbito do Ministério da Educação e Cultura para ser órgão de assistência direta e imediata do presidente da República, a ela competindo preservar e desenvolver o patrimônio cultural brasileiro, estimular a criatividade artística e promover a preservação da identidade cultural do País, por meio do Conselho Nacional de Política Cultural, do Departamento da Produção Cultural, do Departamento de Cooperação e Difusão Cultural (art. 26). Vinculados à Secretaria da Cultura, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Instituto Nacional de Atividades Culturais e a Fundação Casa de Rui Barbosa (art. 30).
Em 1992, o Ministério da Cultura voltou a ser reconstituído pela lei n. 8.490, de 19 de novembro

Secretaria de Cultura (Brasil)

  • Dado não disponível
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  • 1982 - 1985

A Secretaria de Assuntos Culturais recebeu a denominação de Secretaria de Cultura (SEC) com o decreto n. 87.062, de 29 de março de 1982. A finalidade era praticamente a mesma de Secretaria de Assuntos Culturais, apenas explicitada com detalhes que incorporaram as atividades dos órgãos que subordinava, como ao fazer referência a inventariar, classificar, tombar, conservar e restaurar monumentos, obras, documentos e demais bens de valor histórico, artístico e arqueológico existentes no País; e tombar e projetar o acervo paisagístico do País (art. 20).
O Ministério da Cultura foi criado pelo decreto n. 91.144, de 15 de março de 1985. incumbido das letras, artes, folclore e outras formas de expressão da cultura nacional e do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e cultural.

Secretaria da Polícia do Distrito Federal (Brasil)

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  • 1892 - 1944
  • lei n. 76, de 16/08/1892: reorganiza o serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 1034-A, de 1/9/1892: regula a execução da lei n. 76, de 16/8/1892;
  • decreto n. 1034-B, de 1/9/1892: marca as delimitações das circunscrições policiais do Distrito Federal;
  • decreto n. 3640, de 14/4/1900: reorganiza o serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 3889, de 31/12/1900: determina os limites das circunscrições policias do Distrito Federal;
  • lei n. 947, de 29/12/1902: reforma o serviço policial no Distrito Federal;
  • decreto n. 4763, de 5/2/1903: dá regulamento ao serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 4764, de 5/2/1903: dá novo regulamento ao serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 5568, de 26/6/1905: dá nova organização à força policial do Distrito Federal;
  • decreto n.1631, de 3/1/1907: autoriza o presidente da República a reformar o serviço policial do Distrito Federal;
  • decreto n. 6439, de 30/3/1907: dá novo regulamento ao serviço policial da Polícia do Distrito Federal;
  • decreto n. 15777, de 6/11/1922: aprova e manda executar o regulamento do registro geral da polícia;
  • decreto-lei n. 6378, de 28/3/1944: transforma a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública e dá outras providências.

Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
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  • 1988 - 1990

Pelo decreto n. 96.814, de 28 de setembro de 1988, a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional foi transformada em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional, integrando a Presidência da República como órgão autônomo (SADEN/PR). Cabia-lhe assessorar o presidente da República, o Conselho Superior de Política Nuclear e os demais conselhos ou órgãos superiores em questões de declaração de guerra e celebração de paz, estado de sítio, intervenção federal e segurança do território nacional, especialmente no que tange a faixa de fronteiras e áreas de preservação e exploração de recursos naturais. De pronto, foi mantida praticamente a mesma
organização da secretaria anterior. O cargo e funções de secretário-geral foram assumidos pelo ministro de Estado chefe do Gabinete Militar.
O decreto n. 96.876, de 29 de setembro de 1988, que dispôs sobre novo regulamento do Serviço Nacional de Informações determinou que o SNI deveria difundir conhecimentos pela SADEN/PR.
Quando da criação do Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal, pelo decreto n. 96.944, de 12 de outubro de 1988, foi criada a Comissão Executiva de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal, composta por representantes dos ministérios da Agricultura, do Interior, da Ciência e Tecnologia e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, do Gabinete Civil da Presidência da República e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de Assessoramento da Defesa Nacional, da Presidência da República. Cabia à Comissão Executiva, presidida pelo secretário-geral da SADEN/PR, o planejamento, coordenação e controle das
atividades do Programa Nossa Natureza.
A SADEN/PR recebeu, no decorrer de 1989, créditos suplementares para reforço das dotações consignadas no orçamento então em vigor, conforme os decretos n. 98.086, de 23 de agosto de 1989, e n. 98.460, de 1 de dezembro de 1989.
A SADEN/PR foi extinta pela lei n. 8028, de 12 de abril de 1990.

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Brasil)

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  • 1979 - 1981

A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas vigorou até os primeiros meses de 1979, quando, pela lei n. 6.650, de 23 de maio, foi criada, no âmbito da Presidência da República, a Secretaria de Comunicação Social (SECOM). Esta compunha o conjunto de órgãos de assessoramento, ao lado do Conselho de Segurança Nacional, do Conselho de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Planejamento, do Serviço Nacional de Informações, do Estado-Maior das Forças Armadas, do Departamento Administrativo do Serviço Público, da Consultoria-Geral da República e do Alto-Comando das Forças Armadas. Tinha por competência a política de comunicação Social, a divulgação de atividades e realizações governamentais, assim como outras atividades de comunicação social. Pela citada lei, a Empresa Brasileira de Radiodifusão S.A. (RADIOBRÁS) passou as ser vinculada administrativamente à SECOM, assim como a Agência Nacional, então transformada em empresa - Empresa Brasília de Notícias (EBN). A SECOM passou a contar com os seguintes cargos comissionados: secretário-geral; inspetor-geral de Finanças; chefe de Gabinete e consultor jurídico. O titular usufruía do status de ministro.
Com o decreto n. 83.559, de 7 de junho de 1979, a estrutura básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM-PR) assumiu características bem mais complexas que aquelas que possuía até aquele momento. Seus órgãos foram categorizados da seguinte maneira: órgãos de assistência direta e imediata ao ministro, órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro e órgãos centrais de direção superior. Como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro, foram reunidos na SECOM o Gabinete do Ministro (GM), a Consultoria Jurídica (CJ) e a Divisão de Segurança e Informações (DSI). Como órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro, a Secretaria-Geral (SG) e a Inspetoria Geral de Finanças (IGF). E como órgãos centrais de Direção Superior, a Secretaria de Imprensa (SI), a Secretaria de Projetos Especiais (SPE), o Departamento de Administração (DA) e o Departamento de Pessoal (DP).
Pelo referido ato, competia à SECOM a política de comunicação social, a divulgação de atividades e realizações governamentais e outras atividades de comunicação social. Vinculada à SECOM, a Empresa Brasileira de Radiodifusão S/A (RADIOBRÁS). A Agência Nacional, enquanto não concluída sua transformação em empresa pública, ficava subordinada à SECOM. Cabia à Secretaria de Imprensa (SI), um dos órgãos centrais da SECOM, promover a divulgação de atividades da Presidência da República, coordenar a área de imprensa do Sistema de Comunicação Social, manter relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira (informações, credenciamento e acesso a a determinados eventos).

Secretaria de Planejamento (Brasil)

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  • 1974 - 1995

A Secretaria de Planejamento (SEPLAN) foi criada pela lei n. 6036, de 1 de maio de 1974, absorvendo as atribuições do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, que fora criado pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e que, por sua vez, já havia absorvido as atribuições do ministro extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, criado em 20 de abril de 1964, pelo decreto n. 53.890.
Pela lei de criação, competia à Secretaria de Planejamento assistir o presidente da República na coordenação do Sistema de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa, inclusive no tocante ao acompanhamento da execução dos planos nacionais de desenvolvimento; na coordenação das medidas relativas à política de desenvolvimento econômico e social; na coordenação da política de desenvolvimento científico e tecnológico; e na coordenação de assuntos afins ou interdependentes que interessassem a mais de um ministério.

Secretaria do Governo da Capitania (Rio Grande do Sul)

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  • s/d

A ocupação do sul do Brasil inicia-se em 1680, com a fundação, no Rio da Prata, da Colônia do Sacramento. O segundo ponto de ocupação será Laguna (1684), permanecendo isolado o terreno intermediário, o que favoreceu a fundação, a sudoeste, dos Sete Povos das Missões pelos jesuítas. Em 1715, o governador do Rio de Janeiro determinou ao capitão-mor de Laguna que examinasse a área até Sacramento. A primeira expedição foi aprisionada pelos indígenas e a segunda (1722) encontrou índios das missões em busca de áreas para novas aldeias. Somente em 1725 é aberto um caminho terrestre entre Laguna e Sacramento, iniciando-se também a ocupação efetiva da área. Em 1737, José da Silva Pais, que havia sido enviado para ajudar Sacramento, então cercada pelos espanhóis, funda, na barra do Rio Grande, o Presídio Jesus, Maria e José e, mais para o interior, uma fortificação. No presídio ficou uma companhia de dragões. A chegada de açorianos, a partir de 1742, impulsiona o desenvolvimento do presídio, dez anos mais tarde elevado à vila. Paralelamente, surgiam outras povoações, entre as quais Porto dos Casais (1742), atual Porto Alegre. A existência de grande quantidade de gado vacum, muar e eqüino solto nos pampas propicia a prosperidade da região por meio da exportação de couros e charque, além de muares para transporte. Em 1750, pelo Tratado de Madri, as cortes ibéricas acordaram em definir os limites de suas possessões, entregando-se à Espanha a Colônia do Sacramento e passando aos portugueses as Missões. A guerra guaranítica e dificuldades para a demarcação de limites dificultaram a efetiva realização do diploma e, em 1761, voltam a vigorar os limites e controvérsias anteriores. No ano seguinte, os espanhóis tomam Sacramento e, em 1763, invadem o Rio Grande, forçando a transferência do governo do Presídio do Rio Grande para Viamão. Finda a guerra, os territórios ocupados pela Espanha deveriam ser devolvidos, o que não aconteceu plenamente. Em 1773, ocorreu nova invasão espanhola, iniciando-se, no ano seguinte, os movimentos das tropas portuguesas para reconquista de seus domínios. Em 1776 ocorre a retomada da vila do Rio Grande e outros territórios, o que provocou, como retaliação espanhola, a ocupação da ilha de Santa Catarina, a destruição da Colônia e a invasão do Rio Grande. O processo foi interrompido pelo Tratado de Santo Ildefonso (1777), pelo qual Portugal recuperou a ilha de Santa Catarina e a maior parte do Rio Grande, ficando a Espanha com Sacramento e as Missões. Em 1800, Espanha e Portugal entram em guerra e, na América, Portugal amplia seus domínios meridionais, incorporando, inclusive, as Missões (1801). Em 1807, o Rio Grande é elevado a capitania geral, como capitania do Rio Grande de São Pedro do Sul, sendo a sede do governo Porto Alegre e primeiro governador, D. Diogo de Sousa. À Secretaria do Governo competia a expedição dos atos do governo e a guarda da correspondência recebida, mantendo sempre registros tanto dos documentos emitidos quanto dos recebidos.

Secretaria do Governo da Capitania (São Paulo)

  • Dado não disponível
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  • s/d

À Secretaria do Governo competia a expedição dos atos do governo e a guarda da correspondência recebida, mantendo sempre registros tanto dos documentos emitidos quanto dos recebidos.

Comissão de Organização da Triticultura Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
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  • 1957 - 1959

A Comissão de Organização da Triticultura Nacional (COTRIN) foi instituída pelo decreto n. 41.490, de 14 de maio de 1957, depois alterado pelo decreto n. 43.191, de 12 de fevereiro de 1958.
Em 8 de junho de 1959, pelo decreto n. 46.172, passou a denominar-se Comissão de Organização da Triticultura Nacional e Armazenamento Geral (COTRINAG).

Comissão Nacional da Verdade (Brasil)

  • Dado não disponível
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  • 2011 - 2014

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi criada pela lei n. 12528, de 18 de novembro de 2011, na mesma data da promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI), lei n. 12527/2011. Foi instalada seis meses após a sua criação, em 16 de maio de 2012, quando a LAI entrou em operação.
Com período pré-determinado para desenvolvimento de suas atividades, dois anos após a data de instalação, e prazo prorrogado até 16 dezembro de 2014, conforme a lei n. 12998, de 18 de junho de 2014, a CNV tinha por finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Seus objetivos, definidos em lei, eram: esclarecer fatos e circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos; promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria; identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos; encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que pudesse auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos; colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos; promover a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, e colaborar para que fosse prestada assistência às vítimas de tais violações.
A CNV organizou-se em colegiado, subcomissões e grupos de trabalho. O colegiado era integrado por sete membros, cujos nomes eram designados pela Presidência da República. Inicialmente o colegiado foi composto por: Gilson Dipp, José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Rosa Cardoso e Claudio Fonteles. Com a saída de Claudio Fonteles em junho de 2013, Pedro Dallari passou a integrar a Comissão.
A Coordenação do colegiado dava-se inicialmente por rodízio, a cada três meses, podendo o mandato ser renovado. Os coordenadores e respectivos mandatos foram: Gilson Langaro Dipp (maio 2012-setembro 2012); Claudio Lemos Fonteles (setembro 2012-fevereiro 2013); Paulo Sergio Pinheiro (fevereiro-maio 2013); Rosa Maria Cardoso da Cunha (maio-agosto 2013); José Carlos Dias (agosto-novembro 2013); Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari (novembro 2013-fevereiro 2014; fevereiro 2014-maio 2014; maio-dezembro 2014).
Eram três as subcomissões: Subcomissão de Pesquisa, geração e sistematização de informações; Subcomissão de Relações com a sociedade civil e instituições; e, Subcomissão de Comunicação Externa.
A Subcomissão de Pesquisa, geração e sistematização de informações, conforme informações atualizadas em dezembro de 2012, foi organizada em grupos de trabalho temáticos, quais sejam:
Golpe de 1964, tendo por membro responsável Rosa Cardoso e como assessor/consultor responsável Heloísa Starling; Estrutura de repressão, tendo por membros responsáveis Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho e como assessor/consultor responsável Guaracy Mingardi;
Graves violações de direitos humanos (torturados, mortos e desaparecidos), membro responsável José Carlos Dias e assessores/ consultores responsáveis Marcilândia Araújo e Raquel Aparecida;
Violações no campo, membro responsável Maria Rita Kehl e assessor/consultor responsável Heloísa Starling;
Violações de direitos de indígenas, membro responsável Maria Rita Kehl e assessor/ consultor responsável Wilkie Buzatti;
Araguaia, membros responsáveis Maria Rita Kehl, José Carlos Dias e Claudio Fonteles e assessor/ consultor responsável Pedro Pontual;
Operação Condor, membro responsável Rosa Cardoso e assessor/consultor responsável Luiz Cláudio Cunha;
Violações contra estrangeiros e violações fora do Brasil, membro responsável Paulo S. Pinheiro e assessores/consultores responsáveis Paula Ballesteros e Glenda Mezarobba;
Ditadura e sistema de Justiça, membros responsáveis Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho e assessor/ consultor responsável Maria Rosa Loula;
Papel das igrejas durante a ditadura, membro responsável Paulo S. Pinheiro e assessores/consultores responsáveis Pedro Pontual e Luci Buff;
Perseguição a militares, membro responsável Claudio Fonteles e assessor/consultor responsável Maria Rosa Loula;
O Estado ditatorial-militar, membro responsável Claudio Fonteles e assessor ou consultor responsável Vivien Ishaq;
Ditadura e gênero, membro responsável Paulo S. Pinheiro e assessores/consultores responsáveis Glenda Mezarobba e Luci Buff.
À frente da Subcomissão de Relações com a sociedade civil e instituições estiveram, como membros responsáveis, Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Cardoso, e, como assessores/consultores Nadine Borges e Glenda Mezarobba.
A Subcomissão de Comunicação Externa contou com Rosa Cardoso como membro responsável e como assessor responsável Marcelo Oliveira.
Entre julho de 2012 e 2014, a CNV publicou 13 resoluções tratando desde o regimento interno da Comissão ao prolongamento de mandatos na Coordenação da Comissão, passando pela constituição de grupos de trabalho temáticos, conforme a organização da pesquisa, de análise e produção de fontes.
Ao longo das atividades, a CNV teria colhido 1.120 depoimentos, sendo 132 de agentes militares, produzido 21 laudos periciais e realizado 80 audiências públicas em 15 estados e sete diligências em Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
A entrega oficial do relatório final ocorreu em 10 de dezembro de 2014.
Em 16 de dezembro, uma nota do coordenador da CNV foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação, informando a extinção da mesma naquela data e a constituição de uma estrutura provisória, no âmbito da Presidência da República, encarregada da organização e transferência para o Arquivo Nacional do acervo documental produzido e acumulado, conforme previsto na lei de criação da Comissão.
Decretos posteriores, o de n. 8378, de 15 de dezembro de 2014, e o de n. 8413, de 26 de fevereiro de 2015, permitiram a manutenção de equipe responsável por ultimar tarefas da Comissão Nacional da Verdade, como, por exemplo, relatórios e prestações de contas, assim como preparar o acervo documental da Comissão para recolhimento, estendendo o prazo final de atividades internas ao mês de julho de 2015.
A versão de dezembro do relatório final sofreria alguns ajustes nos primeiros meses do ano especialmente tendo em vista a edição impressa.
A CNV esteve oficialmente sediada em Brasília, Distrito Federal, em salas cedidas pelo Centro Cultural Banco do Brasil, além de fazer uso de salas na Coordenação Regional do Arquivo Nacional. No Rio de Janeiro, desenvolveu atividades na sede do Arquivo Nacional, no Centro da cidade. Além disso, recorreu eventualmente a diferentes endereços no território nacional na itinerância de audiências públicas e para registro de depoimentos, contatos e verificações.

Secretaria de Estado dos Negócios do Império (Brasil)

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  • s/d

O mordomo-mor tinha como atribuição o governo e a superintendência da Casa Real, ficando a ele subordinados todos os funcionários dela. A Mordomia-Mor, implantada no Brasil com a transferência da Corte, era administrativamente autônoma da estrutura ministerial vigente, sendo o cargo ocupado cumulativamente pelo ministro do Reino, até 1823. Com a lei de 23/08/1821, todos os atos legais relacionados às graças e mercês de títulos de grandeza, ordens, condecorações e empregos honoríficos, a cargo da Casa Real, passaram a ser expedidos pela Secretaria dos Negócios do Reino. Entre 1823 e 1843, o ofício esteve individualizado, sob a responsabilidade do marquês de São João da Palma. A partir do decreto n. 545, de 23/12/1847, todos os empregos relacionados à Casa Imperial passaram a ser concedidos ou negados pela Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Finalmente, o decreto n. 2368, de 05/03/1859, que reorganizou a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, determinou que cabiam à 2a. Seção - dos Negócios da Casa Imperial, das Mercês e alguns negócios da administração geral - todos os assuntos relativos à Casa Imperial, que eram expedidos por ato ministerial. Esta determinação durou até 1889.

Casa de Correção da Corte

  • Dado não disponível
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  • 1850 -

A Casa de Correção da Corte foi criada pelo decreto n. 678, de 6 de julho de 1850, e destinava-se a dar execução à pena de prisão com trabalho dentro do respectivo recinto. Pelo regulamento de 23 de abril de 1900 (decreto n. 3647), a Casa de Correção, além de ser o local para a execução da pena de prisão com trabalho, seria destinada à execução de pena de prisão celular. O decreto n. 16664, de 5 de novembro de 1924, designou que as galerias superiores da Casa de Correção virassem lugar de detenção privativa e provisória de pessoas acusadas de crimes políticos e que tivessem de sofrer repressão, enquanto permanecesse a situação anormal que determinou a decretação do estado de sítio. A partir de 1941, pelo decreto-lei n. 3971, de 24 de dezembro, a Correção passou a denominar-se Penitenciária Central do Distrito Federal e depois, pela lei n. 3212, de 19 de julho de 1957, Penitenciária Professor Lemos Brito, devendo recolher sentenciados de ambos os sexos para cumprimento das penas de detenção e reclusão, as mulheres condenadas a pena de prisão simples, os presos preventiva e provisoriamente condenados a penas de privação da liberdade, de ambos os sexos, quando acometidos de tuberculose, segundo o decreto n. 35076, de 18 de fevereiro de 1954. Com a lei n. 3752, de 14 de abril de 1960, os serviços públicos de natureza local prestados ou mantidos pela União, entre eles a Penitenciária Lemos Brito, foram transferidos ao então Estado da Guanabara.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (AP)

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

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