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Notice d'autorité

Secretaria do Governo da Capitania (Rio Grande do Sul)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • s/d

A ocupação do sul do Brasil inicia-se em 1680, com a fundação, no Rio da Prata, da Colônia do Sacramento. O segundo ponto de ocupação será Laguna (1684), permanecendo isolado o terreno intermediário, o que favoreceu a fundação, a sudoeste, dos Sete Povos das Missões pelos jesuítas. Em 1715, o governador do Rio de Janeiro determinou ao capitão-mor de Laguna que examinasse a área até Sacramento. A primeira expedição foi aprisionada pelos indígenas e a segunda (1722) encontrou índios das missões em busca de áreas para novas aldeias. Somente em 1725 é aberto um caminho terrestre entre Laguna e Sacramento, iniciando-se também a ocupação efetiva da área. Em 1737, José da Silva Pais, que havia sido enviado para ajudar Sacramento, então cercada pelos espanhóis, funda, na barra do Rio Grande, o Presídio Jesus, Maria e José e, mais para o interior, uma fortificação. No presídio ficou uma companhia de dragões. A chegada de açorianos, a partir de 1742, impulsiona o desenvolvimento do presídio, dez anos mais tarde elevado à vila. Paralelamente, surgiam outras povoações, entre as quais Porto dos Casais (1742), atual Porto Alegre. A existência de grande quantidade de gado vacum, muar e eqüino solto nos pampas propicia a prosperidade da região por meio da exportação de couros e charque, além de muares para transporte. Em 1750, pelo Tratado de Madri, as cortes ibéricas acordaram em definir os limites de suas possessões, entregando-se à Espanha a Colônia do Sacramento e passando aos portugueses as Missões. A guerra guaranítica e dificuldades para a demarcação de limites dificultaram a efetiva realização do diploma e, em 1761, voltam a vigorar os limites e controvérsias anteriores. No ano seguinte, os espanhóis tomam Sacramento e, em 1763, invadem o Rio Grande, forçando a transferência do governo do Presídio do Rio Grande para Viamão. Finda a guerra, os territórios ocupados pela Espanha deveriam ser devolvidos, o que não aconteceu plenamente. Em 1773, ocorreu nova invasão espanhola, iniciando-se, no ano seguinte, os movimentos das tropas portuguesas para reconquista de seus domínios. Em 1776 ocorre a retomada da vila do Rio Grande e outros territórios, o que provocou, como retaliação espanhola, a ocupação da ilha de Santa Catarina, a destruição da Colônia e a invasão do Rio Grande. O processo foi interrompido pelo Tratado de Santo Ildefonso (1777), pelo qual Portugal recuperou a ilha de Santa Catarina e a maior parte do Rio Grande, ficando a Espanha com Sacramento e as Missões. Em 1800, Espanha e Portugal entram em guerra e, na América, Portugal amplia seus domínios meridionais, incorporando, inclusive, as Missões (1801). Em 1807, o Rio Grande é elevado a capitania geral, como capitania do Rio Grande de São Pedro do Sul, sendo a sede do governo Porto Alegre e primeiro governador, D. Diogo de Sousa. À Secretaria do Governo competia a expedição dos atos do governo e a guarda da correspondência recebida, mantendo sempre registros tanto dos documentos emitidos quanto dos recebidos.

Secretaria do Governo da Capitania (São Paulo)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • s/d

À Secretaria do Governo competia a expedição dos atos do governo e a guarda da correspondência recebida, mantendo sempre registros tanto dos documentos emitidos quanto dos recebidos.

Comissão de Organização da Triticultura Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1957 - 1959

A Comissão de Organização da Triticultura Nacional (COTRIN) foi instituída pelo decreto n. 41.490, de 14 de maio de 1957, depois alterado pelo decreto n. 43.191, de 12 de fevereiro de 1958.
Em 8 de junho de 1959, pelo decreto n. 46.172, passou a denominar-se Comissão de Organização da Triticultura Nacional e Armazenamento Geral (COTRINAG).

Comissão Nacional da Verdade (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 2011 - 2014

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi criada pela lei n. 12528, de 18 de novembro de 2011, na mesma data da promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI), lei n. 12527/2011. Foi instalada seis meses após a sua criação, em 16 de maio de 2012, quando a LAI entrou em operação.
Com período pré-determinado para desenvolvimento de suas atividades, dois anos após a data de instalação, e prazo prorrogado até 16 dezembro de 2014, conforme a lei n. 12998, de 18 de junho de 2014, a CNV tinha por finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Seus objetivos, definidos em lei, eram: esclarecer fatos e circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos; promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria; identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos; encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que pudesse auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos; colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos; promover a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, e colaborar para que fosse prestada assistência às vítimas de tais violações.
A CNV organizou-se em colegiado, subcomissões e grupos de trabalho. O colegiado era integrado por sete membros, cujos nomes eram designados pela Presidência da República. Inicialmente o colegiado foi composto por: Gilson Dipp, José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Rosa Cardoso e Claudio Fonteles. Com a saída de Claudio Fonteles em junho de 2013, Pedro Dallari passou a integrar a Comissão.
A Coordenação do colegiado dava-se inicialmente por rodízio, a cada três meses, podendo o mandato ser renovado. Os coordenadores e respectivos mandatos foram: Gilson Langaro Dipp (maio 2012-setembro 2012); Claudio Lemos Fonteles (setembro 2012-fevereiro 2013); Paulo Sergio Pinheiro (fevereiro-maio 2013); Rosa Maria Cardoso da Cunha (maio-agosto 2013); José Carlos Dias (agosto-novembro 2013); Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari (novembro 2013-fevereiro 2014; fevereiro 2014-maio 2014; maio-dezembro 2014).
Eram três as subcomissões: Subcomissão de Pesquisa, geração e sistematização de informações; Subcomissão de Relações com a sociedade civil e instituições; e, Subcomissão de Comunicação Externa.
A Subcomissão de Pesquisa, geração e sistematização de informações, conforme informações atualizadas em dezembro de 2012, foi organizada em grupos de trabalho temáticos, quais sejam:
Golpe de 1964, tendo por membro responsável Rosa Cardoso e como assessor/consultor responsável Heloísa Starling; Estrutura de repressão, tendo por membros responsáveis Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho e como assessor/consultor responsável Guaracy Mingardi;
Graves violações de direitos humanos (torturados, mortos e desaparecidos), membro responsável José Carlos Dias e assessores/ consultores responsáveis Marcilândia Araújo e Raquel Aparecida;
Violações no campo, membro responsável Maria Rita Kehl e assessor/consultor responsável Heloísa Starling;
Violações de direitos de indígenas, membro responsável Maria Rita Kehl e assessor/ consultor responsável Wilkie Buzatti;
Araguaia, membros responsáveis Maria Rita Kehl, José Carlos Dias e Claudio Fonteles e assessor/ consultor responsável Pedro Pontual;
Operação Condor, membro responsável Rosa Cardoso e assessor/consultor responsável Luiz Cláudio Cunha;
Violações contra estrangeiros e violações fora do Brasil, membro responsável Paulo S. Pinheiro e assessores/consultores responsáveis Paula Ballesteros e Glenda Mezarobba;
Ditadura e sistema de Justiça, membros responsáveis Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho e assessor/ consultor responsável Maria Rosa Loula;
Papel das igrejas durante a ditadura, membro responsável Paulo S. Pinheiro e assessores/consultores responsáveis Pedro Pontual e Luci Buff;
Perseguição a militares, membro responsável Claudio Fonteles e assessor/consultor responsável Maria Rosa Loula;
O Estado ditatorial-militar, membro responsável Claudio Fonteles e assessor ou consultor responsável Vivien Ishaq;
Ditadura e gênero, membro responsável Paulo S. Pinheiro e assessores/consultores responsáveis Glenda Mezarobba e Luci Buff.
À frente da Subcomissão de Relações com a sociedade civil e instituições estiveram, como membros responsáveis, Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Cardoso, e, como assessores/consultores Nadine Borges e Glenda Mezarobba.
A Subcomissão de Comunicação Externa contou com Rosa Cardoso como membro responsável e como assessor responsável Marcelo Oliveira.
Entre julho de 2012 e 2014, a CNV publicou 13 resoluções tratando desde o regimento interno da Comissão ao prolongamento de mandatos na Coordenação da Comissão, passando pela constituição de grupos de trabalho temáticos, conforme a organização da pesquisa, de análise e produção de fontes.
Ao longo das atividades, a CNV teria colhido 1.120 depoimentos, sendo 132 de agentes militares, produzido 21 laudos periciais e realizado 80 audiências públicas em 15 estados e sete diligências em Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
A entrega oficial do relatório final ocorreu em 10 de dezembro de 2014.
Em 16 de dezembro, uma nota do coordenador da CNV foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação, informando a extinção da mesma naquela data e a constituição de uma estrutura provisória, no âmbito da Presidência da República, encarregada da organização e transferência para o Arquivo Nacional do acervo documental produzido e acumulado, conforme previsto na lei de criação da Comissão.
Decretos posteriores, o de n. 8378, de 15 de dezembro de 2014, e o de n. 8413, de 26 de fevereiro de 2015, permitiram a manutenção de equipe responsável por ultimar tarefas da Comissão Nacional da Verdade, como, por exemplo, relatórios e prestações de contas, assim como preparar o acervo documental da Comissão para recolhimento, estendendo o prazo final de atividades internas ao mês de julho de 2015.
A versão de dezembro do relatório final sofreria alguns ajustes nos primeiros meses do ano especialmente tendo em vista a edição impressa.
A CNV esteve oficialmente sediada em Brasília, Distrito Federal, em salas cedidas pelo Centro Cultural Banco do Brasil, além de fazer uso de salas na Coordenação Regional do Arquivo Nacional. No Rio de Janeiro, desenvolveu atividades na sede do Arquivo Nacional, no Centro da cidade. Além disso, recorreu eventualmente a diferentes endereços no território nacional na itinerância de audiências públicas e para registro de depoimentos, contatos e verificações.

Guarda Nacional (Brasil)

  • Dado não diponível
  • Collectivité
  • 1831 - 1918

A lei de 18 de agosto de 1831 criou a Guarda Nacional em substituição aos extintos Corpos de Milícias dos Guardas Nacionais e Ordenanças, com a competência de defender a constituição, a liberdade, a independência e a integridade do Império, para manter a obediência às leis, conservar ou restabelecer a ordem e a tranquilidade pública e auxiliar o Exército de linha na defesa das fronteiras e costas. Organizada em todo o Império por municípios, subordinava-se aos juízes de paz, juízes criminais, aos presidentes de província e ao ministro da Justiça.
Em 19 de setembro de 1850, a lei n. 602 reorganizou a Guarda Nacional em todo o Império, mantendo suas competências e subordinando-a ao ministro da Justiça e aos presidentes de província.
Com a República, foi transferida para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores por meio do decreto n. 1160, de 6 de dezembro de 1892.
Em 1918, passou à subordinação do Ministério da Guerra, quando o decreto n. 13040, de 29 de maio, organizou o Exército Nacional de 2ª Linha (Guarda Nacional e a sua reserva), destinado a reforçar o de 1ª Linha e as guarnições das fortalezas e pontos fortificados, contribuir para a organização e funcionamento dos serviços de retaguarda, defender localidades e pontos estratégicos, missões e serviços outros de ação menos ativa, interessando a defesa geral do país.

Secretaria de Estado dos Negócios do Império (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • s/d

O mordomo-mor tinha como atribuição o governo e a superintendência da Casa Real, ficando a ele subordinados todos os funcionários dela. A Mordomia-Mor, implantada no Brasil com a transferência da Corte, era administrativamente autônoma da estrutura ministerial vigente, sendo o cargo ocupado cumulativamente pelo ministro do Reino, até 1823. Com a lei de 23/08/1821, todos os atos legais relacionados às graças e mercês de títulos de grandeza, ordens, condecorações e empregos honoríficos, a cargo da Casa Real, passaram a ser expedidos pela Secretaria dos Negócios do Reino. Entre 1823 e 1843, o ofício esteve individualizado, sob a responsabilidade do marquês de São João da Palma. A partir do decreto n. 545, de 23/12/1847, todos os empregos relacionados à Casa Imperial passaram a ser concedidos ou negados pela Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Finalmente, o decreto n. 2368, de 05/03/1859, que reorganizou a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, determinou que cabiam à 2a. Seção - dos Negócios da Casa Imperial, das Mercês e alguns negócios da administração geral - todos os assuntos relativos à Casa Imperial, que eram expedidos por ato ministerial. Esta determinação durou até 1889.

Casa de Correção da Corte

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1850 -

A Casa de Correção da Corte foi criada pelo decreto n. 678, de 6 de julho de 1850, e destinava-se a dar execução à pena de prisão com trabalho dentro do respectivo recinto. Pelo regulamento de 23 de abril de 1900 (decreto n. 3647), a Casa de Correção, além de ser o local para a execução da pena de prisão com trabalho, seria destinada à execução de pena de prisão celular. O decreto n. 16664, de 5 de novembro de 1924, designou que as galerias superiores da Casa de Correção virassem lugar de detenção privativa e provisória de pessoas acusadas de crimes políticos e que tivessem de sofrer repressão, enquanto permanecesse a situação anormal que determinou a decretação do estado de sítio. A partir de 1941, pelo decreto-lei n. 3971, de 24 de dezembro, a Correção passou a denominar-se Penitenciária Central do Distrito Federal e depois, pela lei n. 3212, de 19 de julho de 1957, Penitenciária Professor Lemos Brito, devendo recolher sentenciados de ambos os sexos para cumprimento das penas de detenção e reclusão, as mulheres condenadas a pena de prisão simples, os presos preventiva e provisoriamente condenados a penas de privação da liberdade, de ambos os sexos, quando acometidos de tuberculose, segundo o decreto n. 35076, de 18 de fevereiro de 1954. Com a lei n. 3752, de 14 de abril de 1960, os serviços públicos de natureza local prestados ou mantidos pela União, entre eles a Penitenciária Lemos Brito, foram transferidos ao então Estado da Guanabara.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (AP)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (CE)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (PB)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (PI)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento Federal de Segurança Pública (Brasil). Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1944 - 1967

A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras foi criada pelo decreto n. 6378, de 28/03/1944, que transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública e criou a divisão. Sua finalidade, segundo o decreto n. 8805, de 24/01/1946, era executar, fiscalizar e orientar os serviços de polícia marítima, aérea, fluvial e portuária, migratória e de fronteiras. Em 08/03/1955, o decreto nº 37608, aprovou um novo regulamento para o Departamento Federal de Segurança Pública, transformando as competências da divisão, que passou a exercer o policiamento relacionado com os transportes marítimo e aéreo no Distrito Federal, bem como superintender em todo o território federal, os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras, orientando os órgãos próprios das polícias estaduais e dos territórios. Em 25/05/1955, a lei n. 2492 confirmou suas incumbências. Em 24/02/1964, o decreto n. 53590 mudou competência da divisão, que passou a ser: superintender, em todo o território nacional os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras. Em 10 de janeiro de 1973, a portaria n. 04-b deu nova competência a divisão: planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a entrada, estada, permanência, saída de nacionais e estrangeiros e concessão de passaportes e vistos. A instrução n. 1/85/DG, de 25/01/1985, a subordinou à Coordenação Central Policial do Departamento de Polícia Federal e lhe deu como atribuição planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar, em nível central e regional, a execução das atividades de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira (PR)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (SE)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Toscano, Moema

  • Dado não disponível
  • Personne
  • 1927 -2017

Moema Toscano nasceu em Garibaldi (RS), em 3 de janeiro de 1927, filha de Adília de Oliveira Toscano e de José Toscano Netto. Fez curso normal na cidade de Monte Negro (RS), formando-se em 1994 e indo lecionar em cidades do interior gaúcho. No final da década de 1940 foi para Porto Alegre e ganhou como prêmio uma bolsa de estudos para a Escola Superior de Educação Física no Rio de Janeiro. Fez ciências sociais na Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (UFRJ), diplomou-se em 1959, apresentando uma monografia sobre a inferioridade da mulher brasileira. Lecionou sociologia na Faculdade de Filosofia até a promulgação do ato institucional nº 5, em dezembro de 1968, quando foi afastada e passou a trabalhar no Departamento de Sociologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, onde deu continuidade as pesquisas sobre a condição feminina. A partir de 1975 engajou-se como militante do movimento de mulheres e junto com outras militantes com Comba Marques Porto o Centro da Mulher Brasileira. Desde então, seu engajamento na luta feminista tem sido marcante no CMB, no Fórum Feminista do Rio de Janeiro e como conselheira do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM).

Em abril de 2012, foi agraciada com a Medalha Chico mendes de Resistência, concedida pelo grupo Tortura Nunca Mais em reconhecimento à sua resiliência diante das injustiças e perseguições que sofreu da Ditatura Militar. Moema Toscano faleceu em 2017, aos 90 anos.

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