A Lei Estadual 177, de 15 de março de 1937, desmembrou as então Delegacias de Polícias especializadas em quatro delegacias: Delegacia Auxiliar, Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), Delegacia de Segurança Pessoal e Delegacia de Vigilância e Investigações. Apesar do desmembramento, tais Delegacias continuaram vinculadas à Chefatura de Polícia do Estado, extinta em 1962 e até então equivalente a atual Secretaria de Estado da Segurança Pública, criada nesse mesmo ano. A Delegacia de Ordem Política e Social foi criada de acordo com a sugestão aprovada pelo Congresso dos Secretários de Segurança e Chefes de Polícia, realizado em outubro de 1936 no Rio de Janeiro. Segue abaixo um trecho da Mensagem do governador Manoel Ribas a Assembléia Legislativa do Paraná, em 1.º de setembro de 1937, comentando a respeito do Congresso:
O principal objetivo dessa memorável reunião consistiu na uniformização e racionalização em toda federação, dos meios para defesa dos poderes constituídos e do próprio regime contra as expansões extremistas, notadamente do comunismo.
Anteriormente à criação da DOPS, as atividades de investigação, vigilância e controle eram feitas por outros órgãos, tais como o Comissariado de Investigação e Segurança Pública na década de 1920, pela Delegacia de Vigilância e Investigação e Delegacia de Vigilância e Capturas, na década de 1930.
De acordo com o regulamento da Chefatura de Polícia, aprovado pelo Decreto 8.245, de 24 de maio de 1962, competia à DOPS, dentre outras atividades, a prevenção, repressão e processamento no município da Capital, não só dos delitos de ordem política e social, como também dos crimes contra a organização do trabalho, a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; a investigação, prevenção, repressão e processamento no município da Capital das infrações previstas na Lei das Contravenções Penais; providenciar na permuta com as polícias dos Estados, Distrito Federal e territórios e com quaisquer delegacias ou autoridades, as informações referentes aos indivíduos considerados perigosos à ordem política e social.
Com o Regulamento da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto 4.884, de 24 de abril de 1978, a nova estrutura do órgão separou as funções político-sociais em duas Delegacias e as subordinou à Divisão de Segurança e Informações: Delegacia de Ordem Política e Delegacia de Ordem Social.
A DOPS foi notadamente atuante no Regime da Ditadura Militar no Brasil (1964-1989).
sendo extinta pelo Decreto nº577, de 11 de julho de 1991, quando passou a ser denominada Subdivisão de Informações da Polícia Civil.