Pretoria do Rio de Janeiro, 15 (Campo Grande, Guaratiba e Santa Cruz)
- Dado não disponível
- Entidade coletiva
- 1895 - 1911
As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. A 15ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesias de Campo Grande, Guaratiba e Santa Cruz) foi criada em 1895, pela fusão da 19ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesia de Guaratiba), da 20ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesia de Santa Cruz) e da 21ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesia de Campo Grande). Com a separação do cível e do crime em 1911, estas matérias foram distribuídas para a 8ª Pretoria Cível e para a 8ª Pretoria Criminal, ambas abrangendo as freguesias de Campo Grande, Guaratiba e Santa Cruz.