Mostrando 1263 resultados

Registro de autoridade

Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1949 - 1966

O Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência da Previdência Social (SAMDU) foi criado durante o governo Eurico Dutra, pela Decreto n. 27664, de 31 de dezembro de 1949.

No artigo 1º “A assistência médica domiciliar e de socorro urgente para os assegurados e beneficiários dos Institutos e Caixas de Aposentadorias e Pensões será prestada por intermédio de \"comunidades de serviços\", sob a denominação de Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência da Providência Social (Sandu), sediadas no Instituto ou Caixa que o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio designar, de acordo com a maior conveniência de realização do serviço.”

Sua composição é definida pelo artigo 4º.
“O SAMDU será administrado por um diretor, escolhido dentre os médicos efetivos dos Institutos e Caixas, e terá um tesoureiro, ambos designados em comissão pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.”

Foi extinto pelo Decreto-lei n. 72, de 21 de novembro de 1966, que, unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.

Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1949 - 1966

O Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência da Previdência Social (SAMDU) foi criado durante o governo Eurico Dutra, pela Decreto n. 27664, de 31 de dezembro de 1949.

No artigo 1º “A assistência médica domiciliar e de socorro urgente para os assegurados e beneficiários dos Institutos e Caixas de Aposentadorias e Pensões será prestada por intermédio de \"comunidades de serviços\", sob a denominação de Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência da Providência Social (Sandu), sediadas no Instituto ou Caixa que o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio designar, de acordo com a maior conveniência de realização do serviço.”

Sua composição é definida pelo artigo 4º.
“O SAMDU será administrado por um diretor, escolhido dentre os médicos efetivos dos Institutos e Caixas, e terá um tesoureiro, ambos designados em comissão pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.”

Foi extinto pelo Decreto-lei n. 72, de 21 de novembro de 1966, que, unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.

Serviço Estadual de Informações

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1973 - 1995

Através da Lei n. 1784, no ano de 1973, ocorre uma reestruturação administrativa no âmbito da Secretaria de Segurança, quando é criado o Serviço Estadual de Informação. O SEI seria responsável pela coordenação das relações entre os órgãos internos de segurança e os externos. O SEI é criado com as atribuições de editar, classificar, interpretar, criptografar e arquivar informações de interesses da ordem política e social e da segurança interna; atuar em conjunto com os órgãos federais; e com atividades de contra-informações. Com o Decreto 2710 de 1973, competia à Secretaria de Segurança Pública “ fornecer relatórios quanto às atividades de grupos anti-sociais e sociedades de criminosos”. Esse regimento define a SEI como sendo o órgão que fará a ponte entre as forças estaduais e as federais.
As atividades do Serviço Estadual de Informação se encerram em 1995 por força da Lei 3591.

Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1956 - 1976

Criado pela lei nº 3062, de 22/12/1956, o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (SNFMF) era parte integrante do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde. Competia-lhe coordenar e fiscalizar tudo quanto se relacionasse com o exercício da medicina e atividades afins. Em 22/05/1970 foi integrado à estrutura da Divisão Nacional de Fiscalização da Secretaria de Saúde Pública. Em 13/11/1974 transferiu-se para a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária. Na portaria nº 2-RJ, de 22/03/1977, do Ministério da Saúde, o (SNFMF) não figurou na estrutura da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária.

Serviço Nacional de Informações

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1964 - 1990

Criado pela Lei Nº 4.341, de 13 de junho de 1964, em seu Artigo 1º tem-se: “É criado, como órgão da Presidência da República, o Serviço Nacional de Informações (SNI), o qual, para os assuntos atinentes à Segurança Nacional, operará também em proveito do Conselho de Segurança Nacional”. No Artigo 2º dessa Lei, estabelecem-se suas finalidades: “O Serviço Nacional de Informações tem por finalidade superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contra informação, em particular as que interessem à Segurança Nacional”. Mas, aos poucos, o SNI também foi recolhendo informações no exterior, sobretudo no que dizia respeito aos países da América Latina. O Artigo 3º dessa mesma Lei determina as principais atividades do SNI, que seriam especialmente, portanto não exaustivamente: a) Assessorar o Presidente da República na orientação e coordenação das atividades de informação e contrainformação afetas aos Ministérios, serviços estatais, autônomos e entidades paraestatais. b) Estabelecer e assegurar, tendo em vista a complementação do sistema nacional de informação e contrainformação, os necessários entendimentos e ligações com os Governos de Estados, com entidades privadas e, quando for o caso, com as administrações municipais. c) Proceder, no mais alto nível, a coleta, avaliação e integração das informações, em proveito das decisões do Presidente da República e dos estudos e recomendações do Conselho de Segurança Nacional, assim como das atividades de planejamento a cargo da Secretaria Geral desse Conselho. d) Promover, no âmbito governamental, a difusão adequada das informações e das estimativas decorrentes.
O SNI era o órgão central do Serviço Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI); seu chefe tinha status de ministro de Estado, e assessorava diretamente o presidente da República. Possuía grande ingerência em diversos assuntos, pois os órgãos de informação sob sua superintendência espraiavam-se pelos diversos níveis e áreas da administração pública. No entanto, em relação aos órgãos dos ministérios militares o SNI somente podia exercer ação normativa, doutrinária e de direção, não lhe cabendo aprovar ou fiscalizar suas ações. O SNI produzia e mandava produzir informações, porém não era o órgão de segurança por excelência, visto que o sistema de segurança possuía organização própria; também não se constituía em núcleo central coordenador que subordinasse todos os outros órgãos repressivos. Acerca da composição e estrutura do SNI, além dos órgãos da chefia – o próprio ministro-chefe, seu gabinete e uma Seção de Comunicações –, o SNI contava com uma Secretaria Administrativa, uma Inspetoria Geral de Finanças, uma Agência Central e agências regionais. A Agência Central organizava-se em três seções – Informações Estratégicas; Segurança Interna; Operações Especiais. Cabia a esta última a busca de informes quando não era possível obtê-los através dos órgãos de colaboração ou cooperação. As agências regionais do SNI baseavam-se na organização da Agência Central. No ano de 1970, pelo Artigo 2º do Decreto Nº 66.622, de 22 de maio de 1970, que “Dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado dos Ministérios Civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações em assuntos relacionados com a Segurança Nacional e as Informações Nacionais e dá outras providências”, as Divisões de Segurança e Informações (DSI) assumiram uma feição de duplo comando, pois eram “órgãos subordinados diretamente aos respectivos ministros de Estado”, mas “sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações”, modificando, com isso, o estabelecido anteriormente pelo Artigo 7 do Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que as situava como órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional (CSN). Há uma disputa entre CSN e SNI acerca de suas competências na comunidade de informações. Em junho de 1970, o SNI aprovou o seu “Plano Nacional de Informações” (PNI), por meio do Decreto Nº 66.732, de 16 de junho de 1970, plano este que, conforme estipulado pelo “Conceito Estratégico Nacional” formulado pelo CSN, deveria ser providenciado para essa esfera de atuação do regime. No Artigo 2º dessa legislação, há a determinação expressa da interligação e colaboração com todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Informações (SISNI): “Compete ao Chefe do Serviço Nacional de Informações a expedição de extratos do Plano [Nacional de Informações] aprovado a cada órgão integrante do Sistema Nacional de Informações, contendo dados gerais de organização e coordenação, além de elementos do interesse exclusivo de cada um”. O primeiro Plano foi aprovado durante a gestão do general Carlos Alberto da Fontoura como chefe do SNI, no período de 1969-1974. Também era incumbência do SNI incentivar e prover a especialização de pessoal, bem como “promover a formação de uma correta mentalidade de informação entre os integrantes do SISNI”. Em 31 de março de 1971, mediante o Decreto Nº 68.488, foi criada a Escola Nacional de Informações (EsNI), subordinada ao SNI, frequentada não somente por militares, mas também por civis: das cerca de 120 pessoas formadas por ano, aproximadamente noventa eram civis, e os diversos ministérios faziam a seleção prévia desse pessoal, em sua maioria composto de indivíduos mais jovens. A EsNI, criada durante o governo do ditador Emilio Garrastazu Médici, tinha como base a experiência de um grupo de aproximadamente doze oficiais que estiveram no exterior estudando os serviços de informações de países como Estados Unidos, Alemanha, Israel, França e Inglaterra. A EsNI entrou em funcionamento em 1972, com a formação da primeira turma, prosseguindo suas atividades nos anos seguintes com a organização de cursos regulares e estágios de curta duração À Agência Central do SNI cabia, também, a superintendência dos “Sistemas Setoriais de Informações dos Ministérios Civis” (SSIMC), sendo igualmente responsável pela proposição e execução das principais medidas de contrainformação. Nos anos 1980 havia oito agências regionais, mas também podiam ser criados “núcleos de agências”, quando características de uma dada cidade ou região assim o recomendassem: como no caso da Agência Regional do Rio de Janeiro que foi, durante bom tempo, a principal Agência do SNI, dada a importância da antiga capital brasileira. Ou, como previa o primeiro regulamento do SNI, aprovado pelo Decreto Nº 55.194, de que enquanto a Agência Central não fosse instalada no Distrito Federal, a Agência regional da Guanabara funcionaria como Agência Central. No parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei de criação do SNI, está previsto que: “Fica incorporada ao SNI, como Agência Regional com sede no Rio de Janeiro (Guanabara), o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI)”, que à época integrava a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. A principal atividade desenvolvida pelo SNI era abastecer a Presidência da República e assessores diretos de “informações necessárias”, sendo feito para tal, dentre outras formas, uma sinopse diária dos principais assuntos em pauta. Havia uma “Resenha Semanal”, com seções sobre “assuntos econômicos”, “assuntos políticos”, “subversão”, “assuntos administrativos”, “assuntos psicossociais”, “informações externas”, dentre outras, que era enviada ao presidente da República, ao secretário particular do presidente, ao chefe do Gabinete Militar, ao chefe do Gabinete Civil, às agências regionais e aos centros de informações militares.

Serviço Social da Indústria

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1946 -

Criado em 1946, o SESI atende indústrias e trabalhadores em gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e na promoção da saúde e educação dos trabalhadores, seus dependentes e comunidade.

Siderurgia Brasileira Sociedade Anônima -

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1973 -

A lei n. 5919, de 17 de setembro de 1973, instituiu a Siderurgia Brasileira S.A., empresa de economia mista vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio. A assembléia geral de 22 de junho de 1978 aprovou novos estatutos e estabeleceu como competência a promoção e gestão dos interesses da União em empreendimentos siderúrgicos e atividades afins, além de programar as necessidades dos recursos financeiros para as empresas por ela controladas, as coligadas e outras sociedades de que participe. O decreto n. 99.240, de 7 de maio de 1990, determinou a vinculação da SIDERBRÁS ao recém-criado Ministério da Infra-Estrutura.

Silva, João Batista da

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • s/d

João Batista da Silva foi juiz substituto no Rio de Janeiro, entre 1863 e 1867.

Silva, Antônio Carlos Simões da

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • 1871 - 1948

Antônio Carlos Simões da Silva nasceu em 1871 e morreu em 1948. Era advogado, etnólogo e fundou o Museu Simões da Silva (RJ). Foi nomeado, em 1911, agente auxiliar do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro. Foi, também, presidente do Instituto Histórico Geográfico Fluminense e membro do Conselho Diretor da Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro. Publicou diversos opúsculos, entre eles, O continente americano propulsor da paz (1926).

Silva, Arthur da Costa e

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • 1889 - 1969

Arthur da Costa e Silva nasceu na cidade de Taquari, estado do Rio Grande do Sul, em 3 de outubro de 1899. Estudou no Colégio Militar de Porto Alegre, na Escola Militar de Realengo, na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Armada e na Escola de Estado-Maior do Exército. Integrou o movimento tenentista (1922), participando da Revolta de 5 de julho tendo sido preso e anistiado. Participou da Revolução de 1930, e em 1932 aliou-se às forças que lutaram contra a revolução constitucionalista de São Paulo. Foi diretor da Escola de Motomecanização do Exército (1941-1943), encarregado de organizar a unidade blindada da Força Expedicionária Brasileira (FEB) em 1943, comandante do 9º Regimento de Infantaria sediado em Pelotas (1946-1948), chefe do estado-maior da 3ª Região Militar (RM) com sede em Porto Alegre (1948-1949), e adido militar junto à embaixada do Brasil na Argentina (1950-1952). Comandou o Núcleo de Divisão Blindada no Rio de Janeiro (1952-1954), a 2ª Brigada de Infantaria em Caçapava (1954-1955), a 3ª RM (1957-1959), e a 2ª Divisão de Infantaria em São Paulo (1959-1961). Promovido a general-de-divisão (1961), assumiu o comando do IV Exército, em Recife (1961-1962). Chefiou ainda o Departamento Geral de Pessoal do Exército, no Rio de Janeiro (1962-1963), e o Departamento de Produção e Obras (1963-1964).Foi um dos principais articuladores do golpe de 1964, que depôs o presidente João Goulart, e integrou o Comando Supremo da Revolução, ao lado do brigadeiro Correia de Melo e do almirante Augusto Rademaker. Ministro da Guerra durante o governo Castelo Branco (1964-1966), desincompatibilizou-se do cargo para candidatar-se às eleições indiretas na legenda da Arena. Em 3 de outubro de 1966, Costa e Silva e Pedro Aleixo foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente pelo Congresso Nacional, com a abstenção de toda a bancada do MDB, partido oposicionista. Em 15 de março de 1967 foi empossado na presidência, e em agosto de 1969 afastou-se do cargo em virtude de uma trombose cerebral, sendo substituído por uma junta militar.
Faleceu no Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1969.

Resultados 1081 até 1100 de 1263