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Registro de autoridade

Delegacia Especial de Segurança Política e Social

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1933 -1944

A função de polícia política no Rio de Janeiro foi estabelecida pelo Decreto n.º 3.610, de 14/04/1900, atribuindo ao chefe de Polícia do Distrito Federal a competência privativa de polícia política. O Decreto n.º 6.440, de 30/03/1907, criou o Corpo de Investigações e Segurança Pública com a finalidade de prevenção, investigação e vigilância policial. O Decreto Legislativo n.º 4.003, de 07/01/1920, regulamentado pelo Decreto n.º 14.079, de 25/02/1920, organizou a Inspetoria de Investigação e Segurança Pública, criando a Seção de Ordem Social e Segurança Pública com a competência de vigiar anarquistas e agilizar a expulsão de estrangeiros. O Decreto n.º 15.848, de 20/11/1922, criou a 4ª Delegacia Auxiliar, com as seções de Ordem Política e Social e de Arquivo e Informações, entre outras. O Decreto n.º 22.332, de 10/01/1933, instituiu a Delegacia Especial de Segurança Política e Social, com a função única de polícia política, exercida principalmente pelas Seções de Ordem Política, e de Ordem Social, além do Arquivo Geral. O Decreto-lei n.º 6.378, de 28/03/1944, reestruturou os serviços da Polícia Civil do Distrito Federal, extinguindo a Delegacia Especial e criando a Divisão de Polícia Política e Social, subordinada ao Departamento Federal de Segurança Pública.

Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Espírito Santo)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1946 - 1953

No Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual nº. 129 de 27 de novembro de 1930, foi criado o cargo do Delegado de Ordem Social, subordinado à Delegacia Geral. A partir do referido Decreto, iniciou-se a formação de uma polícia voltada para a manutenção da ordem social do estado.

Entre os anos de 1935 e 1937, no Espírito Santo, foi organizada a Delegacia de Segurança Política e Social, que teve como principal finalidade a vigilância sobre movimentos sociais-ideológicos de contestação ao governo de Getúlio Vargas, combatendo, sobretudo, as atividades comunistas. Outro foco de atenção da referida delegacia constituiu o
Movimento Integralista, comprovado através da existência de documentos referentes a investigação de seus membros, produzidos entre as décadas de 1930 e 1940. Os registros documentais sobre o Movimento Integralista no Espírito Santo compõem parte do acervo referente as atividades investigativas da Polícia Civil. Portanto, a partir da segunda metade da década de 1930, observa-se a formação de delegacias especializadas, com atividades específicas.

Por meio do Decreto-lei estadual nº. 16.230 de 14 de setembro de 1946, a Delegacia de Ordem Política e Social, juntamente com a Delegacia de Estrangeiros e 1ª e 2ª Delegacias Auxiliares foram unificadas numa única Delegacia Especializada – Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) –, constando em= suas atribuições, a manutenção da ordem política e social; a fiscalização e registro de estrangeiros; a fiscalização e controle do comércio; o uso e depósito de explosivos, armas, munições e produtos químicos; fiscalização dos embarques e desembarques terrestres, marítimos, fluviais e aéreos; fiscalização de hotéis, pensões e casas de cômodos; serviços secretos; além de crimes contra a economia popular e corregedoria. Importante ressaltar que a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) possuía jurisdição em todo o estado.
A Lei estadual nº. 719 de 07 de março de 1953, tratava da organização da Polícia Civil do Espírito Santo, subordinada à Secretaria do Interior e Justiça e, em parte, reproduziu o Decreto-lei nº. 16.230, com algumas modificações quanto sua composição. Uma das modificações refere-se as denominações dadas às Delegacias Especializadas. Assim, a DEOPS, como as demais delegacias especializadas, teve alteração em sua nomenclatura, passando a ser denominada de Delegacia da Ordem Política e Social (DOPS), com as mesmas funções da anterior. Cada delegacia especializada compreendia um Gabinete do Delegado, Cartório e pessoal específico.
Pela Lei estadual nº. 3.391 de 03 de dezembro de 1980 a DEOPS, ou D OPS (nas leis de institucionalização da Delegacia de Ordem Política e Social, aparecem as duas nomenclaturas), aparece como órgão da Polícia Civil subordinado à Superintendência de Investigação Especial, ao lado da Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes. Já a Lei estadual nº. 3.705 de 28 de dezembro de 1984 instituiu o Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Espírito Santo, organizado em carreira, onde o cargo de delegado das delegacias especializadas, passou a ser provido pelo delegado de Polícia Civil de 3ª Categoria. Observa-se que entre os anos de 1968 a 1974, a DOPS possuía papel essencial na manutenção do Regime Militar, quanto a tentativa de contenção de qualquer movimento contestatório do poder estabelecido. Houve um esvaziamento das funções da DOPS, até sua completa extinção.

Ao iniciar a década de 1990, a DOPS já havia sido extinta. Pela Lei estadual nº. 4.573 de 31 de outubro de 1991, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e homologado pelo governador, foi determinado a transferência das Fichas Policias e Dossiês arquivados na extinta Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), subordinada à Polícia Civil, para o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.

Delegacia Federal de Agricultura em Minas Gerais (Brasil). Assessoria de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1975 - 1979

Por recomendação da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura, foi instituída, em 8 de janeiro de 1971, a Equipe de Segurança de Informação (ESI) na Delegacia de Agricultura em Minas Gerais (DEMA/MG), conforme ofício ESI n. 1, de 19 de janeiro do referido ano.
A ESI passou a Assessoria de Segurança e Informações (ASI) com a edição do decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975.

Foi extinta em 15 de março de 1979, quando da reestruturação do Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI), que acabou com as ASI nas delegacias estaduais do Ministério da Agricultura, conforme ofício circular DSI/MA/PSI n. 05/1979, sendo toda a documentação recolhida à DSI/MA.

Delgado, Maria do Carmo Godinho

  • Dado não disponível.
  • Pessoa
  • 1965 -

Tatau Godinho, como é mais conhecida, é natural de Lima Duarte/ MG. Formou-se em 1978 em Letras pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde iniciou sua militância. Em 1980, foi delegada por Minas Gerais na reunião de fundação do PT no Colégio Sion e, em 1982, ingressou na tendência Democracia Socialista (DS). Além da construção do PT e da DS, dedicou-se à organização de movimentos feministas. Nos anos 1980 integrou a direção e o coletivo estadual de mulheres do PT e da DS em São Paulo; na década seguinte exerceu essas funções em nível nacional. Na eleição de 1990 foi candidata à deputada federal e, em 1994, integrou a coordenação da campanha presidencial do PT. Entre 2001 e 2004 atuou na Coordenadoria Especial da Mulher na gestão petista na Prefeitura de São Paulo e, após breve período na Secretaria Especial de Política para Mulheres do Governo Federal, em 2005, passou a integrar a assessoria da Liderança do PT na Assembleia Legislativa de do Estado de São Paulo (Alesp) –função que exerce até o momento.

Democracia Socialista - Tendência Interna do PT

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1979-1981 / 1988-

A Democracia Socialista (DS) é uma organização trotskista fundada em 1979 como seção do Secretariado Unificado da IV Internacional, dirigido por Ernest Mandel. Resultou da aproximação dos grupos Peleia e Centelha, atuantes no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais, respectivamente, com a Tendência Socialista do Movimento Democrático Brasileiro(MDB) gaúcho, composta por remanescentes do Partido Operário Comunista Combate. Tais setores colaboraram com outros grupos em 1977 no lançamento do jornal Em Tempo, que logo se tornou o órgão porta-voz da DS. A organização aderiu desde o início ao PT, opondo-se à Articulação. Recebeu novas adesões em 1981, quando passou a denominar-se Organização Revolucionária Marxista – Democracia Socialista (ORM-DS). Em 1988, se assumiu como tendência do PT e passou novamente a denominar-se Democracia Socialista (DS). Nos anos 1990, no PT, participou da chapa Opção de Esquerda, integrada também pela Articulação de Esquerda, que conquistou maioria na composição das instâncias nacionais do partido entre 1993 e 1995. A partir de 2004, sofreu dissidências que se somaram à construção do Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Atualmente, no PT, a DS integra o campo Mensagem ao Partido.

Departamento Autônomo de Ordem Política e Social do Estado do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1971 - ?

A polícia política em âmbito estadual, no estado do Rio de Janeiro, institucionalizou suas atividades em 1934, na Seção de Ordem Política e Social (SOPS), no âmbito da 3ª Delegacia Auxiliar. Com a instauração da ditadura do Estado Novo, ampliaram-se as atividades de controle sociopolítico em âmbito nacional, regional e estadual. Através do Decreto Nº 580, de 11 de outubro de 1938, baixado pelo então Interventor federal no Estado do Rio de Janeiro, Ernani do Amaral Peixoto, a SOPS transforma-se em Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), diretamente subordinada ao chefe de polícia, autoridade máxima da Repartição Geral de Polícia.Com o Decreto-Lei Nº 106, de 28 de junho de 1940, a Delegacia passou a ser subordinada ao Gabinete do Secretário de Justiça e Segurança Pública, nova denominação para a Secretaria do Interior e Justiça. Essa subordinação é alterada em 1943, por meio do Decreto-Lei Nº 945 de 11 de novembro, que desmembra a antiga Secretaria de Justiça e Segurança Pública em Secretaria de Interior e Justiça e Secretaria de Segurança Pública, passando a DOPS a ser subordinada à última. A Delegacia de Ordem Política e Social passa a ser uma Divisão, com duas delegacias – uma de Ordem Política e outra de Ordem Social, em 1944, através do Decreto-Lei Nº 1311, de 30 de dezembro. No ano de 1947, cria-se, na estrutura da DOPS, o Serviço de Estrangeiros, mediante disposição do Decreto-Lei Nº 1.920, de 17 de abril, extinguindo-se, com isso, a Delegacia de Estrangeiros. Extintas também foram as Delegacias de Ordem Política (DOP) e Ordem Social (DOS), mantendo-se as Seções de Ordem Política e Ordem Social a elas subordinadas. Em 1952, mediante a Lei Nº 1432, de 4 de março, recria-se a Delegacia de Estrangeiros, no interior da Secretaria de Segurança Pública, extinguindo, portanto, o Serviço de Registro de Estrangeiros da DOPS. Com o golpe civil-militar de 1964 ocorre a reorganização da Secretaria de Segurança Pública, por meio da Lei Nº 5454, de 27 de novembro desse ano. Com isso, a Divisão de Ordem Política e Social é transformada em Departamento de Polícia Política e Social (DPPS), a qual se transforma, em agosto de 1971, em Departamento Autônomo de Ordem Política e Social (DOPS/RJ), inserido, agora, em uma renovada lógica repressiva. A polícia política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana. Portanto, no Sistema de Segurança Interna, o serviço de Inteligência era atribuição do SNI e dos setores reservados do Exército (CIE), Marinha (CENIMAR) e Aeronáutica (N-SISA, CISA), instituições estas que treinavam espiões e os infiltravam, além de efetuar a análise de todas as informações obtidas. Mantenedora de arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, a polícia política recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica, ao passo em que estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, pois é ela dotada do aparato técnico (exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, entre outros) para estas atividades. Contudo, isto não significa que o DOPS não trabalhasse na produção de informações, pois existem relatórios onde se mencionam os resultados obtidos pelo seu Serviço de Informações, no qual se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas.A Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.Desse modo, o DOPS/RJ exerceu, em nível estadual, funções comuns às polícias políticas em âmbito federal, tendo sua ação articulada com as polícias políticas federais e as dos demais Estados na luta contra os “atentados à ordem política e social”. Exercia seu controle sobre grupos sociais, sindicatos, hotéis e pensões, estrangeiros, venda de armamento, etc. Apoiando suas atividades fim, possuía o arquivo com prontuários individuais de anarquistas e indivíduos tidos como perigosos à ordem política e social. Em maio de 1975, o DOPS/RJ encerra suas atividades, no contexto da fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro. Após essa data cria-se, no novo Estado do Rio de Janeiro, o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), que herda os arquivos das polícias políticas em âmbito federal, do antigo Estado do Rio de Janeiro e do extinto Estado da Guanabara, continuando com a atuação de braço estadual do SNI e das Forças Armadas.

Departamento de Assuntos Culturais (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1970 - 1978

O Departamento de Assuntos Culturais (DAC) foi definido pelo decreto n. 66.296, de 3 de março de 1970, que estabeleceu a estrutura básica do Ministério da Educação e Cultura, como um dos órgãos centrais de direção superior ao lado dos departamentos de Ensino Fundamental (DEF) , de Ensino Médio (DEM), de Assuntos Universitários (DAU), de Desportos e Educação Física (DDEF), de Educação Complementar (DEC), de Administração (DAD) e de Apoio (DAP).
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) reportava-se formalmente ao DAC, conforme o decreto n. 66.967, de 27 de julho de 1970, que dispôs sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura. Pelo mesmo decreto, a Comissão Nacional de Belas Artes, como órgão de cooperação do Ministério da Educação e Cultura, foi a ele vinculada. O Departamento de Assuntos Culturais era então organizado em Assessoria Técnica e Divisão de Atividades Auxiliares.
Já o decreto n. 81.454, de 17 de março de 1978, faz referência à Secretaria de Assuntos Culturais (SEAC), declarando sua finalidade planejar, coordenar e supervisionar a execução da política cultural e das atividades relativas à cultura em âmbito nacional e prestar cooperação técnica e financeira às instituições públicas e privadas, de modo a estimular as iniciativas culturais (art. 22). Sob a sua supervisão, ficaram os seguintes órgãos: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais (IJNPS); Empresa Brasileira de Filmes S. A. (EMBRAFILME); Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB); Fundação Nacional de Arte (FUNARTE). Por este decreto, a Secretaria de Assuntos Culturais herdou legalmente as atividades e o acervo que competiam ao Departamento de Assuntos Culturais e ao Instituto Nacional do Livro.
A Secretaria de Assuntos Culturais recebeu a denominação de Secretaria de Cultura (SEC) com o decreto n. 87.062, de 29 de março de 1982. A finalidade era praticamente a mesma de Secretaria de Assuntos Culturais, apenas explicitada com detalhes que incorporaram as atividades dos órgãos que subordinava, como ao fazer referência a inventariar, classificar, tombar, conservar e restaurar monumentos, obras, documentos e demais bens de valor histórico, artístico e arqueológico existentes no País; e tombar e projetar o acervo paisagístico do País (art. 20).

Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1933 - 1975

Por meio do Decreto Nº 22.332, de 10 de janeiro de 1933, cria-se a Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS), subordinada à Polícia Civil do Distrito Federal, e com a superintendência do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O governo de Getúlio Vargas lançou mão das estruturas da Polícia do Distrito Federal, mais precisamente de seu segmento de “Segurança Política e Social”, a cargo da DESPS. É por meio desta Delegacia de Polícia Política que o estado brasileiro encontra tanto os mecanismos operacionais quanto os recursos humanos (investigadores, policiais, informantes, técnicos especializados em diversas áreas, entre outros) dos quais necessitaria para a atividade de inteligência e repressão. No entanto, a DESPS não era uma agência de informações independente, mas um segmento da polícia civil que apresentava, por ela mesma, outras atribuições e competências além da repressão política e do serviço de inteligência. A estrutura de funcionamento e operação da Polícia Política apresentou um sistema padronizado durante o Estado Novo, dividindo-se em seis Seções, que são: a Secção Política (classificada como S-1), responsável por crimes relacionados à segurança política e também pela vigilância sobre a Ação Integralista Brasileira; a Secção Social (classificada como S-2), que reprimia panfletos, propagandas, sindicatos e movimentos de esquerda; a Secção de Armas e Explosivos (classificada como S-3), responsável pela logística da Polícia Política, pelo seu treinamento com armas de fogo e pela fiscalização de armamentos, explosivos e materiais químicos inflamáveis; a Secção de Arquivo (classificada como S-4), onde estavam armazenadas e organizadas as informações produzidas por este órgão; o Serviço Reservado (classificado como S.R.), que efetuava a infiltração de agentes e serviços de campana e observação secreta; e o Serviço de Ronda, responsável pelo patrulhamento a pé ou a carro por policiais à paisana, em rotas especificas da capital federal. Somados a esta estrutura, existiam os Agentes Secretos, especialmente posicionados para fornecer informações sobre os grupos e indivíduos suspeitos, e o Serviço Secreto de Informações (SSI), constituído por um enorme arquivo de fichas e prontuários acerca das atividades políticas de indivíduos suspeitos. É importante notar, também, o constante intercâmbio com departamentos governamentais responsáveis pela repressão política em outros Estados do Cone Sul, como a Argentina e o Uruguai. Como exemplo dessa situação, há fontes datadas em 1940/41 sobre a interação entre policiais da DESPS e agências de atividades semelhantes na Argentina, no objetivo de trocar informações acerca das atividades comunistas em ambos os países, inteirando-se acerca de suas atividades e práticas mais comuns. Além da troca de informações sobre movimentos e indivíduos suspeitos, havia certo grau de interoperabilidade, principalmente quando a questão envolvia os partidos comunistas e movimentos de esquerda. Com o Decreto Nº 6378, de 28 de março de 1944, a Polícia Civil transforma-se em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), também subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. As seguintes unidades organizacionais integravam o DFSP: Divisão de Polícia Política e Social (DPS); Divisão de Polícia Técnica (DPT); Divisão de Política Marítima, Aérea e de Fronteitas (DPM), além de diversas delegacias esecializadas. No ano seguinte, pelo Decreto Nº 17905, de 27 fevereiro de 1945, que instituiu o Regimento do DFSP, ocorre a difenciação entre crimes contra a segurança política e contra a segurança social: os primeiros atentavam contra a estrutura e segurança do Estado; os segundos diziam respeito aos direitos e garantias individuais e sua proteção civil e penal, da família e do trabalho, à organização e ao funcionamento dos serviços públicos e de atividade geral, aos direitos e deveres das pessoas de direito público para com os indivíduos e reciprocamente. A Divisão de Polícia Política e Social (DPS) do DFSP, estrutura-se, no ano de 1946, com a seguinte organização básica: Delegacia de Segurança Social; Delegacia de Segurança Política; Serviço de Investigações; Serviço de Informações; Cartório. Por seu lado, o Serviço de Investigações da DPS dividia-se em cinco setores: Fiscalização Trabalhista; Ordem Pública; Investigações; Serviços Especiais; Vigilância e Controle. O Serviço de Informações da DPS constituía-se por: Seções de Administração; Arquivo; Técnica; Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições; Controle. Com a transferência da capital federal para Brasília, em 1960, os acervos das Polícias Políticas Federais ficaram na até então capital – Rio de Janeiro –, cidade essa que passou a constituir o Estado da Guanabara. Também a Divisão de Polícia Política e Social (DPS), seus servidores, equipamentos e arquivo passam, provisoriamente, para a custódia do governo do recém criado Estado da Guanabara. Com isso, as funções da DPS permanecem, e o Estado da Guanabara continua centralizando as informações de ordem política e social.A partir do ano de 1962, a Polícia Política é reestruturada com relação ao período anterior. Porém o DOPS/GB, criado nesse ano, continua centralizando as informações colhidas pelos departamentos de policia política de outros Estados da Federação, devido ao papel central que exerceu em décadas anteriores. Conforme o APERJ, sua estrutura organizacional é composta por quatro serviços; duas seções, em nível de serviço; e a Delegacia de Ordem Política e Social. Os Serviços são: Serviço de Investigações; Serviço de Operações, com as seções de Atividades Antidemocráticas, Atividades Estrangeiras e Ordem Pública; Serviço de Investigações de Armas e Munições; Serviço Técnico. As duas seções – de Diligências Especiais e de Administração – estão no mesmo nível hierárquico que os serviços.O Serviço Técnico e o de Investigações estavam relacionados às atividades de policia, tais como averiguações, papiloscopia, exames de balística, etc. O Serviço de Operações, por seu turno, efetuava buscas, apreensões, prisões e proteções, ou seja, as atuações de campo. Por fim, o Serviço de Fiscalização de Armas e Explosivos procurava exercer controle sobre a compra, venda e uso deste tipo de material. Dessa forma, em dezembro de 1962, cria-se o Departamento de Ordem Política e Social – DOPS/GB –, subordinado à Secretaria de Segurança Pública; em julho de 1963, passa a subordinar-se à Superintendência Executiva da Secretaria de Segurança Pública. O DOPS/GB (depois DGIE), no período ditatorial iniciado em 1964, inseria-se em um sistema repressor que envolvia outras instituições. A Polícia Política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana. Portanto, no Sistema de Segurança Interna, o serviço de Inteligência era atribuição do SNI e dos setores reservados do Exército (CIE), Marinha (CENIMAR) e Aeronáutica (N-SISA, CISA), instituições estas que treinavam espiões e os infiltravam, além de efetuar a análise de todas as informações obtidas. Como aponta Thiago da Silva, a Polícia Política, neste período, recebe e fornece dados recolhidos pelos espiões destas agências, cuja origem é classificada, respectivamente, pelas siglas SNI (Serviço Nacional de Informações), E-2 (Inteligência do Exército), MR (Serviço Reservado da Marinha) e A-2 (Inteligência da Força Aérea), num fluxo constante de informações. Ainda segundo este autor, os DOPS eram responsáveis, neste Sistema, pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Mantenedora de arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, a Polícia Política recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica, ao passo em que estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, pois é ela dotada do aparato técnico (exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, entre outros) para estas atividades. Contudo, isto não significa que o DOPS não trabalhe na produção de informações, pois existem relatórios onde se mencionam os resultados obtidos pelo seu Serviço de Informações, no qual se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas.Com a Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu-se o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.Assim, em 1969, o DOPS/GB é reformado, passando a estruturar-se em três Divisões: Operações, Informações e Fiscalização de Armas e Explosivos. A mudança das funções da Polícia Política, dentro da nova visão de Segurança Nacional dos governos militares, está refletida nesta transformação administrativa. A Divisão de Operações torna-se a principal e mais atuante do órgão, cumprindo inúmeros pedidos de busca, apreensão e prisão, subdividindo-se em várias seções: Turmas de Buscas Ostensivas e Especiais, Seção de Proteção e segurança, entre outras. A Divisão de Informações, neste ponto, destina-se prioritariamente a repassar dados outrora coletados pela Polícia e abundantes em seu Arquivo, na medida em que o processamento e as estratégias de inteligência cabem ao SNI e às Inteligências do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Por fim, a Divisão de Armas e Explosivos mantém as mesmas atribuições entre 1963 e 1969. Em março de 1975, o DOPS/GB encerra suas atividades, no contexto da fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro, quando é criado o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), que tem por função empreender operações ligadas a atividades classificadas como subversivas, sempre atuando como braço estadual do SNI e das Forças Armadas e, ao mesmo tempo, remeter informações a estes órgãos federais. O acervo constituído pelo DOPS/GB será legado ao DGIE.

Departamento de Ordem Política e Social (Minas Gerais)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1956-1982

No ano de 1956, a antiga delegacia deu origem ao Departamento de Ordem Política e Social de Minas Gerais (DOPS/MG), que tinha como atribuições gerais a prevenção e repressão dos delitos de caráter político-social; a fiscalização do fabrico, importação, exportação, comércio e uso de armas, munições, explosivos e produtos químicos; a fiscalização das estações ferroviárias, rodoviárias e aeroportos, além da expedição de salvo-conduto em caso de guerra.

Em meados da década de 1970, os arquivos deste Departamento foram transferidos para a Coordenação Geral de Segurança (COSEG).

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