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Ministério da Justiça (Brasil)

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  • 1967 -

Criado pelo decreto s/n., de 03/07/1822, atendendo ao disposto na lei s/n. de 23/08/1821, que determinava que se distribuíssem por duas secretarias os negócios que corriam desde 1808 pela Secretaria de Estado do Brasil e, depois, pelo Ministério do Reino (1817), a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça passou a responder por todos os objetos de justiça civil e criminal, os negócios eclesiásticos, a expedição das nomeações de todos os lugares da magistratura, ofícios e empregos pertencentes a esta repartição, a inspeção das prisões e tudo quanto fosse relativo à segurança pública, além da promulgação de todas as leis, decretos, resoluções e ordens sobre tais assuntos. Foi estruturada, pela primeira vez, pelo decreto n. 77, de 15/03/1830. Em 1860, com a criação do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, o Ministério da Justiça perdeu algumas de suas atribuições para esse novo ministério e os negócios eclesiásticos para o Ministério do Império (decreto de 16/02/1861). Através da lei n. 23, de 30/10/1891, transformou-se em Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com a incorporação do Ministério do Interior e do Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos. Pelo decreto-lei n. 200, de 25/02/1967, passou a denominar-se Ministério da Justiça.

Ministério da Previdência e Assistência Social (Brasil)

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  • 1974 - 1990

Criado pela lei n. 6 036, de 1 de maio de 1974, herdando parte das atribuições do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o Ministério da Previdência e Assistência Social existiu sob essa denominação até a reforma administrativa de abril de 1990.
Pelo decreto n. 74254, de 4 de julho de 1974, a estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social foi organizada em órgãos de assistência direta ao ministro, órgãos setoriais de planejamento, coordenação e controle financeiro, órgãos técnicos integrantes da Secretaria-Geral, órgãos centrais de direção superior e órgãos colegiados.
Apresentados como órgãos de assistência direta ao ministro de Estado, o Gabinete do Ministro (GM), a Consultoria Jurídica (CJ), a Divisão de Segurança e Informações (DSI) e a Coordenação de Relações Públicas (CRP).
Dispunha como órgãos setoriais de planejamento, coordenação e controle financeiro, a Secretaria-Geral (SG) e a Inspetoria-Geral de Finanças (IGF).
Como órgãos técnicos integrantes da Secretaria-Geral, a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO), a Subsecretaria de Modernização Administrativa (SMA), a Subsecretaria de Estatística e Atuária (SEA) e a Subsecretaria de Estudos Especiais (SEE).
Como órgãos centrais de direção superior, a Secretaria de Previdência Social (SPS), a Secretaria de Serviços Médicos (SSM), a Secretaria de Assistência Social (SAS), o Departamento de Pessoal (DP) e o Departamento de Administração (DA).
Como órgãos colegiados, Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS).
Em seguida à organização básica do Ministério, foi constituída a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV), lei n. 6125, de 4 de novembro de 1974, com as seguintes finalidades: análise de sistemas, programação e execução de serviços de tratamento da informação e o processamento de dados através de computação eletrônica, prestação de serviços correlatos. A DATAPREV teve seus estatutos aprovados pelo decreto n. 75463, de 10 de março de 1975.
Em 1975, pelo decreto n. 76719, de 3 de dezembro, a estrutura básica sofreu algumas alterações devido ao fato de ter, dentre as suas atribuições a responsabilidade pela proposição da política de previdência e assistência médica, farmacêutica e social e também de normalização de nomenclaturas. Assim, como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro e órgão setoriais de planejamento, coordenação e controle financeiro, os mesmos do decreto 7424/1974. Como órgão autônomo, a Central de Medicamento (CEME. Como órgão colegiado, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Como autarquias vinculadas, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), o Instituto de Previdência de Assistência dos Servidores do Estado (IPASE); o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE); o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). Como empresa pública, a já mencionada Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV). E, como fundações, a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM); Fundação Abrigo Cristo Redentor (FACR); Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA).
Em 1977, pela lei n. 6439, de 1 de setembro, foi instituído o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Sociais (SINPAS) com a finalidade de integrar as funções de concessão e manutenção de benefícios e prestação de serviços, de custeio de atividades e programas e de gestão administrativa, financeira e patrimonial. Cabia ao MPAS orientar, coordenar e controlar o SINPAS. Por essa lei, foram criadas duas autarquias vinculadas ao Ministério: o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS). Passaram a integrar o SINPAS as seguintes entidades: Instituto NacionaI de Previdência Social ( INPS); Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS); Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA); Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM); Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV); Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS); Central de Medicamentos (CEME).
Pela lei n. 8028, de 12 de abril de 1990, as atribuições de Trabalho e Previdência foram reunidas no então criado Ministério do Trabalho e da Previdência Social e aquelas de assistência social ficaram a cargo do Ministério da Ação Social.

Ministério da Saúde (Brasil)

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  • 1953 -

O Ministério da Saúde foi criado pela lei n. 1920, de 25/07/1953, que retirou do Ministério da Educação e Saúde todos os assuntos pertinentes à saúde e à criança. Pelo decreto n. 34596, de 16/11/1953, competia-lhe a resolução de todos os problemas atinentes à saúde humana. Pelo decreto n. 74891, de 13/11/1974, tem por competência os assuntos relacionados com a política nacional de saúde; as atividades médicas e paramédicas; a ação preventiva em geral; a vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos; o controle de drogas, medicamentos e alimentos; as pesquisas médico-sanitárias.

Ministério da Viação e Obras Públicas (Brasil)

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  • 1906 - 1967

O decreto n. 1606, de 29/12/1906, fez surgir do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas o Ministério da Viação e Obras Públicas. Genealogicamente, teve como antecessores o Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, criado pela lei n. 23, de 30/10/1891, e, este, o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, criado pelo decreto n. 1067, de 28/07/1860. Pelo decreto n. 8205, de 08/09/1910, competia ao Ministério da Viação e Obras Públicas os assuntos relativos às estradas de ferro e de rodagem; à navegação marítima, fluvial ou aérea; às obras públicas federais nos estados e as do Distrito Federal; à exploração e navegabilidade dos rios e à desobstrução e abertura de portos e canais.

Ministério das Minas e Energia (Brasil)

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  • 1960 -

O Ministério das Minas e Energia foi criado pela lei n. 3782, de 22/07/1960, com as atribuições de estudar e despachar todos os assuntos relativos à produção mineral e energia. Essa mesma lei determinou que seria instalado em 01/02/1961. Pelo decreto n. 57810, de 14/02/1966, tem como atribuições: estudo e solução dos problemas relativos à produção e comércio de minérios e de energia; elaboração, direção, coordenação e controle dos programas do governo nos setores dos recursos minerais e energéticos; fomento, amparo, orientação e fiscalização da prospecção e produção de minerais e minérios, de seu beneficiamento e processamento básico, bem como da produção, transmissão e distribuição de energia; estudo da geologia do território nacional e de seus recursos minerais e energéticos; estudo dos cursos d'água, tendo em vista o aproveitamento de sua energia; levantamento, processamento de dados e análise da estatística relacionada com o estudo e aproveitamento dos recursos hídricos e minerais; fomento, execução e divulgação de pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas com o aproveitamento dos recursos hídricos, minerais e energéticos do país; colaboração na formação e aperfeiçoamento de pessoal; aplicação da legislação relativa aos recursos hídricos, minerais e energéticos, bem como a proposição oportuna de sua atualização.

Secretaria Especial do Meio Ambiente

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  • 1973 - 1989

De 5 a 15 de junho de 1972, aconteceu a 1ª Conferência da Organização das Nações Unidas para o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, capital da Suécia.
A Conferência de Estocolmo, como ficou conhecida, tornou-se um grande marco na história da construção da política ambiental em escala mundial.

Até aquela data, apenas 16 países possuíam órgãos responsáveis para tratar as questões ambientais.

O governo brasileiro enviou uma delegação, chefiada pelo Ministro do Interior General José Costa Cavalcanti. A princípio, os membros da delegação brasileira não estavam interessados em assinar a Declaração de Estocolmo. Muitos pesquisadores, ativistas de organizações ambientalistas e líderes mundiais debateram a necessidade de controlar os impactos da poluição, inclusive propondo medidas para reduzir a exploração desordenada dos recursos naturais. Nosso país vivia a fase do "Milagre Econômico", com grandes obras e empreendimentos fomentadas pelo governo federal, e falar em reduzir o crescimento e seus consequentes impactos não agradou a delegação brasileira. Inclusive, um dos membros chegou a dizer: “se os países ricos não quisessem as indústrias por causa da poluição, todas elas podem se transferir para o Brasil“.

Essa e outras declarações de autoridades nacionais geraram enormes repercussão na opinião pública e, para tentar contornar os efeitos negativos da posição oficial do governo brasileiro na Conferência de Estocolmo, o presidente Emílio Garrastazu Médici determinou que algo fosse feito. Assim, o Secretário Geral do Ministério do Interior, Henrique Brandão Cavalcanti, foi designado para elaboração do Decreto que instituiria a 1ª entidade nacional na defesa ambiental.

Foi assim que através do Decreto nº 73.030, de 30 de Outubro de 1973, foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), vinculada ao Ministério do Interior (MINTER) e responsável pela execução de ações de proteção ambiental.

Cerca de um mês depois de assinado o Decreto, o Sr. Henrique Brandão Cavalcanti convidou para uma reunião em Brasília o professor da USP Paulo Nogueira Neto, que a essa época já era conhecido por sua atuação em questões ambientais.

O Secretário Geral Henrique Brandão Cavalcanti mostrou o Decreto de criação da SEMA para Dr. Paulo Nogueira Neto, que teceu algumas críticas, e logo em seguida convidou-lhe para ocupar o cargo de Secretário Nacional de Meio Ambiente.

Assim, em 14 de janeiro de 1974, o Dr. Paulo Nogueira Neto assumiu o cargo em Brasília, iniciando, com uma pequena equipe de seis profissionais, um novo rumo da política ambiental em nosso país.

A SEMA desenvolveu diversas ações e projetos que consolidaram uma sólida base para construção da consciência ambiental na sociedade brasileira. Anos mais tarde, esse trabalho pioneiro foi base para surgimento do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Logo a seguir estão detalhados inúmeros aspectos da história institucional dessa importante entidade. Na primeira parte apresento breve biografia dos três Secretários da SEMA. Na segunda e terceira partes trato da Evolução do Quadro de Servidores e Estrutura Organizacional da SEMA. Na quarta parte abordo brevemente a criação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Na quinta e última parte enfatizo a criação das Unidades de Conservação.

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Brasil)

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  • 1930 - 1960

O Ministério do Trabalho foi criado pelo decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, com a denominação de Ministério do Trabalho, Indústria e do Comércio. Com a lei n. 3.782, de 22 de julho de 1960, passa a denominar-se Ministério do Trabalho e Previdência Social, sendo instalado a partir de 1 de fevereiro de 1961. Nova alteração ocorreu em 1 de março de 1974, quando a lei n. 6.036 desmembrou-o em Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência e Assistência Social.
Competia ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por seu decreto de criação, o estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao trabalho, indústria e comércio. Pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, eram da área de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social os assuntos relativos ao trabalho: organização profissional e sindical, fiscalização, mercado de trabalho, política de emprego, política salarial, previdência e assistência social, política de imigração e colaboração com o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho.

Presidência da República (Brasil). Gabinete Pessoal do Presidente da República

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  • 1969 -

Durante o primeiro Governo Getúlio Vargas, a tendência de se organizar formalmente a equipe de assessoramento direto à pessoa do presidente da República tomou mais corpo. Pelo decreto-lei n. 3.279, de 16 de maio de 1941, passou-se a prover, em comissão, o cargo de diretor do Expediente, padrão N, da Diretoria do Expediente do Gabinete Civil do Presidente da República.
Quando da aprovação do regimento dos órgãos da Presidência da República, pelo decreto n. 23.822, de 10 de outubro de 1947, no Governo Dutra, a Presidência da República compreendia dois serviços: o Gabinete Militar (G.M.) e o Gabinete Civil (G.C.). O Gabinete Civil constituía-se do chefe, que era o secretário da Presidência da República, dois subchefes, um secretário particular do presidente da República, um chefe do Cerimonial e de oficiais de gabinete. Estavam afetos ao Gabinete Civil a Diretoria do Expediente, a Intendência dos Palácios Presidenciais, a Mordomia e as Portarias dos Palácios Presidenciais. Competia ao Gabinete Civil: receber e estudar os papéis dirigidos à Presidência da República sobre assuntos políticos ou administrativos, executados os da competência do Gabinete Militar; redigir todos os atos decorrentes de ordens e decisões do Presidente da República, excetuados os da alçada do Gabinete Militar; receber e responder a correspondência pessoal, epistolar e telegráfica, do Presidente da República; desincumbir-se da recepção e representação civil do Presidente da República.
À Diretoria do Expediente cabia: registrar os atos do presidente da República; arquivar os originais de leis e decretos; numerar, registrar e promover a publicação de leis e decretos; rever os atos antes de enviá-los à publicação; receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar a correspondência oficial e todos os documentos e países relativos às atividades dos órgãos da Presidência da República; redigir e preparar a correspondência e o expediente que o chefe e os subchefes do Gabinete Civil determinarem; organizar e manter uma biblioteca para consulta dos órgãos da Presidência da República; receber e catalogar livros e mapas; dar publicidade aos despachos interlocutórios e decisórios, quando fosse o caso; atender às requisições dos chefes e subchefes dos gabinetes Militar e Civil quanto a papéis, documentos, livros e mapas sob a sua guarda, mediante recibo; conservar os papéis, documentos, livros e mapas sob sua guarda, de modo que facilite as consultas; promover a incineração periódica de papéis julgados sem valor, quando autorizado pelo chefe do Gabinete Civil; providenciar sobre a restituição à Diretoria, em tempo oportuno, dos papéis requisitados; organizar e manter atualizado o fichário dos servidores em exercício nos órgãos da Presidência da República, bem como os respectivos registros; organizar e manter atualizado o ementário da legislação e dos atos referentes a pessoal; controlar a frequência dos servidores em exercício nos órgãos da Presidência da República, e fazer as devidas comunicações; desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Chefe do Gabinete Civil.
Cabia ao secretário particular do Presidente da República: desempenhar os trabalhos que lhe fossem distribuídos pelo presidente da República; selecionar os pedidos de audiência do presidente da República e exercer o respectivo controle; incumbir-se da correspondência particular, epistolar e telegráfica, endereçada ao presidente da República; arquivar os documentos que, em caráter particular, fossem endereçados ao presidente da República, bem como os relativos a assuntos pessoais e políticos e os que por sua natureza devessem ser guardados de modo reservado.
O regimento dos órgãos da Presidência da República foi alterado pelo decreto n. 36.261, de 29 de setembro de 1954. Por esse decreto, a Diretoria de Expediente, ainda se reportando ao chefe do Gabinete Civil, foi redimensionada, passando a contar com um diretor, um adjunto, dois assistentes e servidores requisitados.
Sob o regime militar, o decreto n. 65.684, de 6 de novembro de 1969, fixou como sede do militar nomeado para o Gabinete Pessoal a que se refere o artigo 1º do decreto-lei n. 1.022, de 21 de outubro de 1969, para os fins previstos no decreto-lei n. 728, de 4 de agosto de 1969, o município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Conforme o decreto-lei n. 1.022, de 21 de outubro de 1969, supra-citado, os militares nomeados para o Gabinete Pessoal do então presidente Arthur da Costa e Silva, fossem eles da Marinha, Exército ou Aeronáutica, eram considerados em exercício, o que lhes garantia receber todas as regalias, vantagens e prerrogativas nas funções que correspondiam às dos membros do Gabinete Militar.
O marechal Costa e Silva havia passado a ter direito a um gabinete pessoal pelo ato complementar n. 71, de 14 de outubro de 1969, quando lhe foram conferidas honras de chefe de Estado, após haver sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) no início de setembro do referido ano. O seu gabinete passou, então, a poder contar com um chefe de gabinete, um secretário particular e três ajudantes de ordens de sua livre escolha, até 15 de março de 1971, em sua residência, no Palácio Rio Negro, em Petrópolis.
O decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979, aprovou o regimento dos gabinetes da Presidência da República, tendo sido publicado no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1979 (p. 7716-7722), publicação que sofreu retificação no D.O.U. de 27 de julho de 1979. Pelo referido regimento, ... (impossível completar até o presente. FONTES NÃO DISPONÍVEIS)
O decreto n. 86.293, de 17 de agosto de 1981, alterou dispositivos do regulamento dos gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo decreto n. 83.500, de 1979. As alterações atingiram especialmente a Subchefia Especial, a quem coube realizar tarefas e promover estudos que lhe fossem especificamente determinados pelo ministro de Estado chefe do Gabinete Civil.
O decreto n. 86.576, de 12 de novembro de 1981, deu nova redação a dispositivo do regimento dos gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979. O artigo 40 do referido regimento passou a estabelecer que a Secretaria Particular do presidente da República passava a ser constituída de um secretário particular, de um secretário particular para Assuntos Especiais e adjuntos.
O decreto n. 89.190, de 16 de dezembro de 1983, alterou igualmente dispositivo do regimento dos gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979, desta vez no artigo 42, que tratava da Ajudância de Ordens do Presidente da República, constituindo-a de quatro ajudantes de ordens, oficiais das Forças Armadas, sendo um da Marinha, dois do Exército e um da Aeronáutica. A mesma disposição foi reafirmada pelo decreto n. 91.175, de 26 de março de 1985.
O decreto n. 91.257, de 20 de maio de 1985, alterou os artigos 38, 39 e 40 do referido regimento dos gabinetes da Presidência da República. Os artigos 38 e 39 trataram da composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, declarando-o integrado pela Assessoria Especial, Assessoria Técnica, Secretaria Particular, Cerimonial e Ajudância de Ordens. A Assessoria Especial compreendia um assessor especial, um assessor e um oficial de gabinete, sendo que tais funções de assessoramento poderiam ser exercidas por militar, oficial superior das Forças Armadas, com curso superior de Guerra Naval ou equivalente. A Assessoria Técnica era formada por cinco assessores técnicos e cinco adjuntos. A Secretaria Particular compunha-se de um secretário particular, um secretário particular para Assuntos Especiais, adjuntos e oficiais de gabinete. Por esse decreto, foi extinta a Secretaria para Assuntos Extraordinários, instituída pelo decreto n. 91.142, de 15 de março de 1985.
O artigo 40 do decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979, sofreu nova alteração com o decreto n. 91.417, de 9 de julho de 1985, declarando que a Secretaria Particular do Presidente da República passava a ser constituída pelo secretário particular, adjuntos e oficiais de gabinete. No mesmo decreto, foi extinta a função de confiança de secretário particular para assuntos especiais que ainda constava do anexo do decreto n. 91.257, de 20 de maio de 1985.
Na gestão Fernando Collor de Mello, destacam-se dois decretos atinentes ao Gabinete Pessoal do Presidente da República: o decreto n. 99.296 e o decreto n 99.411, ambos de 1990.
Pelo o decreto n. 99.296, de 12 de junho de 1990, que dispôs sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da administração pública federal, coube ao Gabinete Pessoal do Presidente da República expedir instruções para os encaminhamentos de solicitação de campanha dos diferentes órgãos da Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. As solicitações, após parecer da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, deveriam ser submetidas ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Pelo decreto n. 99.411, de 25 de julho de 1990, foi aprovada a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República. O Gabinete Pessoal, assim como o Gabinete Militar, subordinavam-se diretamente ao presidente da República, mas eram vinculados, administrativamente, à Secretaria-Geral da Presidência da República. O Gabinete Pessoal tinha por finalidade assistir ao presidente da República nos serviços de secretaria particular e de ajudância de ordens. O decreto afirmava como competência da Secretaria Particular, destacadamente, o seguinte: a correspondência pessoal do Presidente da República; a organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente da República; a coordenação das atividades dos oficiais de Gabinete do Presidente da República. Cabia à Secretaria Particular, a Assessoria Especial e a Assessoria de Divulgação e, à Ajudância de Ordens, a assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de serviço e de natureza pessoal. Nos impedimentos ou ausências eventuais, o chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República deveria ser substituído pelo secretário particular adjunto.
Pela medida provisória n. 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passou a integrar a estrutura básica da Secretaria–Geral da Presidência da República, ao lado do Gabinete, da Subsecretaria-Geral, da Assessoria Especial e da Secretaria de Controle Interno. À Secretaria-Geral da Presidência da República competia assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República.
A medida provisória n. 1.651-43, de 5 de maio de 1998, que dispôs sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, e deu outras providências, ao tratar em seu artigo 3º da Secretaria-Geral da Presidência da República, à qual competia assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República, definiu sua estrutura básica da seguinte forma: Gabinete; Subsecretaria-Geral; Gabinete Pessoal do Presidente da República; Assessoria Especial; Secretaria de Controle Interno.
Pelo referido ato, conforme os art. 23 e 26, cargos como o de secretário-geral da Presidência da República, de chefe da Casa Militar da Presidência da República, de secretário de Comunicação Social da Presidência da República e de secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, assim como o titular do cargo de secretário-executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, simultaneamente titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento, eram considerado de natureza especial, tendo prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de ministro de Estado.
O decreto n. 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, aprovou uma nova estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, compreendendo uma Secretaria Particular, o Cerimonial, a Ajudância de Ordens e a Diretoria de Documentação Histórica, além de um Gabinete Regional localizado na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo. Coube à Secretaria Particular a administração dos assuntos pessoais do presidente da República, a coordenação do recebimento e respostas da correspondência pessoal e social do presidente da República e a realização de outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Ao Cerimonial coube: zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e viagens de que participe o Presidente da República; organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República; articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para solenidades do Presidente da República, na função de Chefe de Estado; definir, com a aprovação do presidente da República, a configuração das solenidades e dos eventos de que venha ele a participar, articulando-se, a respeito, com as autoridades federais, estaduais e municipais e, em especial, com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando se tratar de solenidade ou evento de cunho militar; coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos; participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa; e realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube à Ajudância-de-Ordens: prestar ao presidente da República, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, serviços de natureza pessoal; receber, selecionar, proceder à identificação e encaminhar à Diretoria de Documentação Histórica os documentos recebidos pelo presidente da República, em viagens, encontros, audiências e solenidades; e realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
E à Diretoria de Documentação Histórica: planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do presidente da República, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares; dispensar adequado tratamento à correspondência extra-oficial e de populares, dirigida ao presidente da República, elaborando as respectivas estatísticas e os quadros demonstrativos das manifestações recebidas; registrar cronologicamente as atividades do presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época; prestar assistência ao presidente da República na destinação dos documentos do seu acervo privado; prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; e realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
As requisições de pessoal para ter exercício no Gabinete Pessoal do Presidente da República deviam ser feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República, devendo ser tratadas como irrecusáveis e assegurados todos os direitos e vantagens que fariam jus nos órgãos de origem. Os cargos de chefe da Ajudância-de-Ordens e de Ajudantes-de-Ordens foram reservados a oficiais das Forças Armadas, mediante concessão de correspondentes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, privativas de militar.
O decreto n. 6.071, de 28 de março de 2007, acrescentou dispositivos ao art. 10 da estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que havia sido aprovada pelo decreto n. 4.590, de 10 de fevereiro de 2003. O acréscimo em questão correspondeu, basicamente, à inclusão de um parágrafo único no qual se estabeleceu que um cargo em comissão DAS 102.5 da Secretaria Particular seria ocupado por militar da ativa e o seu exercício seria considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da lei n. 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
O decreto n. 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos do Gabinete Pessoal do Presidente da República, declarou-o órgão essencial da Presidência da República, definindo sua competência da seguinte forma: assistência direta e imediata ao presidente da República no desempenho de suas atribuições e incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância-de-ordens do presidente da República. Sua estrutura organizacional foi alterada, assumindo a seguinte configuração: Gabinete; Ajudância-de-Ordens; Cerimonial; Gabinete-Adjunto de Agenda; Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento. Este último passou a compreender um Gabinete Regional de São Paulo, uma Diretoria de Gestão Interna e uma Diretoria de Documentação Histórica.
Coube ao Gabinete prestar assistência direta e imediata ao chefe do Gabinete Pessoal e assistir-lhe em sua representação política e social, ocupando-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal.
Coube à Ajudância-de-Ordens prestar os serviços de assistência direta e imediata ao presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em Brasília ou em viagem, receber a correspondência e os objetos entregues ao presidente da República em cerimônias, viagens e encaminhá-los aos setores competentes e
realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Cerimonial: organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República, coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos; participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; colaborar com a Secretaria de Administração da Casa Civil, no âmbito de sua competência, nas atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Gabinete-Adjunto de Agenda: planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e prioridades do governo; comunicar os eventos, cerimônias e viagens ao Gabinete de Segurança Institucional, ao Cerimonial e demais setores envolvidos; coordenar o grupo de agenda futura, responsável em elaborar o planejamento estratégico da agenda, de forma pró-ativa e integrada, buscando, dentro e fora do governo, propostas que permitam a sua confecção; garantir a execução da agenda, articulando com o Cerimonial, a Secretaria-Geral, o Gabinete de Segurança Institucional e outros órgãos, quando pertinente.
Coube ao Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão: articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República; registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do presidente da República; preparar informações para a agenda, as audiências, entrevistas e viagens do presidente da República; orientar os ministérios quanto à preparação de informações para o presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento: planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal; administrar os assuntos pessoais do presidente da República; coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do presidente da República; coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; prestar assistência direta e imediata ao presidente da República, em demandas específicas.
Como competência do Gabinete Regional de São Paulo, prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao presidente da República, ministros de Estado, secretários especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade de São Paulo.
Coube à Diretoria de Gestão Interna: administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República; manter atualizado o arquivo de documentos pessoais do presidente da República; prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado; receber, triar, encaminhar e responder à correspondência oficial dirigida ao presidente da República, inclusive aquela recebida em viagens; articular com a Secretaria de Administração da Casa Civil em assuntos relativos ao desenvolvimento, capacitação e gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal; dotar o Gabinete Pessoal da infra-estrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil; coordenar os assuntos relativos às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; assistir ao chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
Coube à Diretoria de Documentação Histórica: planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares;
receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares, dirigida ao presidente da República, dispensando-lhes adequado tratamento, elaborando as respectivas estatísticas e quadros demonstrativos das manifestações recebidas; registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao presidente e à sua época; prestar assistência na destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República; realizar o registro, recolhimento, preservação e conservação de objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens; prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; assistir ao chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
O decreto n. 6.220, de 4 de outubro de 2007, dispôs sobre remanejamento de cargos em comissão entre o Gabinete Pessoal do Presidente da República e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 2001 - 200

Por meio da medida provisória n. 2.147,de 15 de maio de 2001, foi criada a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), com a finalidade de propor e implantar medidas de natureza emergencial decorrentes da situação hidrológica do país à época, de forma a evitar interrupções intempestivas ou imprevistas do suprimento de energia elétrica.
Recebeu o concurso da Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica, criada ainda em maio de 2001, para que, em sessenta dias, avaliasse a política de produção energética e identificasse as causas estruturais e conjunturais do desequilíbrio entre demanda e oferta de energia.
A GCE foi presidida por Pedro Parente, chefe da Casa Civil da Presidência da República, e extinta pelo decreto n. 4.261, de 6 de junho de 2002.

Comissão Geral de Investigações (Brasil) II

  • Dado não diponível
  • Corporate body
  • 1968 - 1979

A Comissão Geral de Investigações foi criada em duas ocasiões. A primeira vez pelo decreto n. 53.897, de 27 de abril de 1964, com a finalidade de regulamentar a investigação sumária prevista no artigo sétimo do ato institucional n. 1, de 9 de abril de 1964, que tratou da suspensão por seis meses das garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade, daqueles que, submetidos à dita investigação sumária, devessem ser demitidos ou dispensados, postos em disponibilidade, aposentados e transferidos para a reserva ou reformados, assim como viabilizar o artigo 10 do mesmo ato institucional, que previa a possibilidade de suspensão de direitos políticos, por um prazo de dez anos, e cassação de mandatos legislativos federais, estaduais e municipais. Naquele momento, a Comissão Geral de Investigações foi vinculada à Presidência da República, com intermediação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e tinha prazo de atuação definido: seis meses para realizar as investigações sumárias atinentes ao artigo 7 e sessenta dias para aquelas relacionadas ao artigo 10.
Cabia à Comissão Geral de Investigações promover a referida investigação sumária, que podia ser aberta por iniciativa da própria Comissão, por determinação do presidente da República, dos ministros de estado, dos chefes dos gabinetes Civil e Militar da presidência da República, ou em decorrência de representação dos dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas, de governadores dos estados e prefeitos municipais. Os ministérios podiam promover as investigações que achassem convenientes e encaminhá-las em seguida ao presidente da República. Concluída a investigação, ela deveria ser encaminhada à autoridade competente, no âmbito de atuação do servidor investigado, se federal o ministério correspondente, se estadual ou municipal ao governador ou ao prefeito para ciência.
Era composta de três membros considerados idôneos, nomeados pelo presidente da República, que escolhia, dentre os três, qual deles presidiria a entidade.
A primeira composição, nomeada por decreto publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1964, foi integrada por Estevão Taurino de Rezende Netto, como presidente, Carlos Povina Cavalcanti e José Barreto Filho. Recomposta entre julho e agosto do mesmo ano, foi presidida pelo almirante Paulo Bosísio, contando com Amarílio Lopes Salgado e Felipe Luiz Paleta Filho como demais membros.
O decreto n. 54.609, de 26 de outubro de 1964, extinguiu esta Comissão Geral de Investigações e anunciou que o presidente da mesma remeteria, num prazo máximo de dez dias, todos os processos resultantes das investigações sumárias aos órgãos competentes.
O decreto-lei n. 359, de 17 de setembro de 1968, criou uma nova Comissão Geral de Investigações (CGI), desta vez instituída diretamente no âmbito do Ministério da Justiça, com a finalidade de promover investigações sumárias para confisco dos bens adquiridos por outrem de maneira ilícita no exercício de cargo ou função pública. Por este decreto-lei, a Comissão passou a ser composta por cinco membros e presidida pelo ministro da Justiça. Durante ou após concluída a investigação, deveria ser concedido ao indiciado, num prazo de oito dias, o direito de defesa por escrito. Caso o indiciado não se manifestasse neste prazo, seria nomeado um defensor para que, no prazo de cinco dias, deveria apresentar a defesa do indiciado (art. 4). A Comissão, convencida da ocorrência de enriquecimento ilícito, havia que propor ao presidente da República a expedição de decreto de confisco, devendo especificar os bens por ele abrangido.
O artigo 6 do decreto-lei n. 359/1968 definia enriquecimento ilícito como a aquisição de bens, dinheiros ou valores por quem tivesse exercido ou exercesse cargo ou função pública da União, estados, Distrito Federal, territórios e municípios, assim como das respectivas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, sem que, à época da aquisição, dispusesse de idoneidade financeira para fazê-lo, à vista da declaração de rendimentos apresentada para fins de pagamento do imposto de renda ou que, embora dispusesse, à época da aquisição, de idoneidade financeira, não houvesse comprovado a sua legitimidade perante a Comissão.
Em seguida à publicação do decreto de confisco no Diário Oficial da União, tratando-se de bens imóveis, o presidente da Comissão dispunha de um prazo de 30 dias para remeter cópia ao secretário de Justiça, ou autoridade equivalente, dos estados, Distrito Federal ou territórios, para que determinasse aos titulares dos registros de imóveis a transcrição dos bens em nome da fazenda pública. E, no que tange à defesa do indiciado, após a publicação, ele dispunha de seis meses para provar a legitimidade da aquisição de bens, dinheiros ou valores (art. 9).
Por fim, o artigo 11 do citado decreto-lei esclarecia que continuavam em vigor, naquilo que não colidisse, os seguintes atos legais anteriores: decreto-lei n. 3.240, de 8 de maio de 1941, que sujeitou a sequestro os bens de pessoas indiciadas por crimes que tivessem resultado em prejuízo para fazenda pública; lei n. 3.164, de 1 de junho de 1957, que fixou determinações relacionadas ao parágrafo 31 do artigo 141 da Constituição Federal de 1946 a respeito da salvaguarda dos direitos individuais; lei n. 3.502, de 21 de dezembro de 1958, que regulou o sequestro e a perda de bens nos casos de enriquecimento ilícito, por influência ou abuso do cargo ou função.
O decreto-lei n. 359/1968 teve modificada a redação dos artigos 4 e 9 pelo decreto-lei n. 446, de 3 de fevereiro de 1969. No caso do artigo 4, a alteração detalhou procedimentos para defesa do indiciado, especialmente quando não localizado, e no caso do artigo 9, foram acrescidos dois parágrafos referentes à apresentação da prova de enriquecimento lícito, após publicado o decreto de confisco, e sobre o parecer que a Comissão deveria então emitir sobre a referida prova e, em seguida, submetê-lo ao presidente da República.
O decreto-lei n. 457, de 7 de fevereiro de 1969, estendeu aos casos de enriquecimento ilícito previstos no ato complementar n. 42, de 27 de janeiro de 1969, a competência da Comissão Geral de Investigações, criada pelo decreto-lei n. 359, de 17 de dezembro de 1968.
O primeiro regulamento da nova Comissão Geral de Investigações foi aprovado pelo decreto n. 64.203, de 17 de março de 1969. A CGI organizava-se em Plenário e Secretaria. No regulamento, foi fixada a sistemática das reuniões da CGI, em termos de freqüência, convocação, organização da pauta e registro das discussões e deliberações, substituição do seu presidente em caso de impedimentos, aprovação das resoluções, a rotina das investigações sumárias e a maneira de se considerar denúncias anônimas, distribuição dos processos entre os membros da Comissão, realização de diligências, elaboração do relatório, do parecer e da votação, a notificação do indiciado e sua defesa preliminar, do relatório e parecer final, da prova de legitimidade dos meios de aquisição e dos bens confiscados, das obrigações dos registros de imóveis, registros de comércio ou juntas comerciais e bolsas de valores. As investigações sumárias tinham caráter sigiloso, excetuado o edital e o decreto de confisco. Após a publicação do decreto, os demais atos da Comissão podiam ser tornados públicos (art. 36).
Pelo artigo 38, a CGI também poderia promover investigações para apurar atos de corrupção ativa e passiva ou contrários à preservação e consolidação da “Revolução Brasileira de 31 de março de 1968”, para efeito de aplicação de medidas previstas no ato institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e no ato complementar n. 39, de 20 de dezembro de 1968.
A CGI foi declarada extinta pelo decreto n. 82.961, de 29 de dezembro de 1978, a partir de 1 de janeiro de 1979, devendo seu acervo patrimonial e os arquivos transferidos para o Gabinete do Ministro da Justiça. Os processos de investigação sumária existentes na Comissão ou nas subcomissões da CGI deveriam ser examinados pelo ministro, para adoção das providências cabíveis, inclusive a sua remessa ao Ministério Público competente, se fosse o caso.

Centro de Informações do Exterior

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • S/D

O Centro de Informações do Exterior (CIEX) do Ministério das Relações Exteriores foi, entre 1966 e 1985, uma agência de informações dedicada a monitorar os opositores do regime militar quando localizados no exterior.

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