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Ferri, Omar

  • Dado não disponível
  • Person
  • 1933 -

Omar Ferri nasceu na cidade de Encantado (RS/Brasil) em 30 de abril de 1933. Estudou nas cidades de Guaporé, Lajeado e Porto Alegre, local este onde se formou em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul, em 1957. Ferri exerceu a advocacia em Encantado e Porto Alegre; também ocupou o cargo de Procurador da Fundação Brasil Central durante o governo João Goulart, no período de 1962 a 1964, quando foi demitido da função pública por determinação do Comando Militar de Brasília. Isto ocorreu no dia 20 de abril de 1964, por Portaria baixada pelo interventor federal da Fundação Brasil Central, coronel de Exército Bolívar Oscar Mascarenhas. Para tal, muito contribuiu sua viagem a Cuba, entre dezembro de 1963 e janeiro de 1964, como convidado especial do governo cubano para as comemorações do quinto aniversário da revolução socialista. Retornando a Porto Alegre após ser afastado do serviço público em Brasília, Ferri foi preso duas vezes: na primeira delas, por três dias, pelo Exército, no Chuí, numa ocasião em que foi visitar Leonel Brizola no Uruguai, pois exercia a função de “pombo-correio”; na segunda vez ficou preso por 24 horas no Departamento de Ordem Política e Social (DOPS). Omar Ferri atuou em diversas causas penais com repercussão internacional como a deportação de Mário Firmenich (1984), o “Caso Doge” (1984-87) e, principalmente, o “Sequestro dos Uruguaios” (1978), do qual também foi protagonista fundamental, atuando como advogado de Lilián Celiberti, e Universindo Rodríguez Díaz, uruguaios sequestrados em Porto Alegre, num episodio que ficou marcado por propiciar o conhecimento da conexão repressiva – especificamente a Operação Condor – entre as ditaduras do Cone Sul. Anistiado em 1985, Ferri foi Vereador em sua cidade natal, e, em Porto Alegre, foi Deputado Estadual do Rio Grande do Sul. Atuando em defesa dos Direitos Humanos e de presos políticos, militou no Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) até este ser extinto, pelo Ato Institucional Nº 2, em 1966. Passou, então, para o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), depois para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Foi eleito Vereador pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), retornado, depois, ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Leonel Brizola.Participou ativamente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH) nos primeiros anos de existência da entidade. No ano de 1987, Omar Ferri obteve o Prêmio Direitos Humanos pelo Centro Alceu Amoroso Lima para a Liberdade, em 1987. O prêmio foi entregue pelo Presidente da CNBB, bispo Luciano Mendes de Almeida em solenidade patrocinada pela Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro. Autor de obras sobre Direito, dentre elas o Manual de Direito Tributário, atualmente é Procurador Autárquico aposentado. É da sua autoria o livro “Sequestro no Cone Sul: o caso Lilián e Universindo”. Nesta obra, editada em Porto Alegre pela Mercado Aberto, no ano de 1981, Omar Ferri relata a sanha para elucidar um dos casos mais conhecidos da Operação Condor no Brasil. O “sequestro dos uruguaios”, como ficou conhecido, ocorreu no dia 12 de novembro de 1978, em Porto Alegre, e foi palco de um desenrolar conflitivo e tempestuoso na busca da verdade dos acontecimentos. Isto é o que relata Ferri, advogado de Lilián Celiberti, Universindo Díaz e da família Celiberti, em seu livro. Omar Ferri – simultaneamente protagonista e testemunha nas ações narradas – escreve no calor dos fatos, dado que no ano de 1981 os dois uruguaios ainda estavam presos em Montevidéu, sendo, por isso, o relator de uma história aberta que foi se reescrevendo e confirmando os dados levantados pelo autor ao longo do acompanhamento do caso. Em seu livro, Ferri elucida a montagem do quebra-cabeça, peça por peça, dos indícios e das provas materiais desde o ano de 1978, quando o sequestro de Universindo, Lilián e os dois filhos desta, Camilo e Francesca, se realiza, até 1981, intervalo de tempo em que ocorreram inquéritos e sindicâncias federal e estadual, Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa e recebimento de denúncia contra os policiais do Departamento Ordem Política e Social de Porto Alegre, com posterior proferição de sentença. Ao longo de toda sua escrita, Ferri demonstra – e prova – as incessantes deturpações e ocultações dos fatos, com o intuito de obstar a busca da verdade, bem como o constante forjamento de mentiras que deveriam ser as verdades oficiais dos países, em ambos os lados do rio Uruguai. De igual modo, o autor escreve sobre as teias de solidariedade que se formavam em torno a Universindo e Lilián, ressaltando suas conexões e o estabelecimento de redes nacionais e internacionais de pessoas comprometidas não somente com o esclarecimento dos fatos, mas, também, com a realização da Justiça pela busca da Verdade, objetivo este que é o do autor, desde que tomou a dianteira na defesa dos uruguaios. Esta postura lhe causou contratempos e dissabores, com represálias como as de ter sua própria pessoa e sua família ameaçada, ou calúnias, como ser acusado de aproveitador, comunista e advogado de subversivos do marxismo internacional. Neste livro Ferri desvela a cooperação entre as forças repressivas do Cone Sul, neste caso entre as polícias do Brasil e Uruguai, deixando, porém, bem claro que essa coordenação repressiva ocorria entre todos os governos das ditaduras civil-militares neste momento

Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 1906 - 1930

O Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio foi criado pelo decreto legislativo n. 1.606 de 29/12/1906 a partir do desmembramento do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, recebendo, também atribuições ligadas à catequese dos índios antes pertencentes ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Contudo, apenas em 1909, o Ministério foi instalado como indica o decreto n. 7.501, de 12 de agosto, que também informou sobre os órgãos públicos passaram para a jurisdição administrativa do novo Ministério, a saber: Junta Comercial, Observatório Astronômico do Rio de Janeiro, Repartição de Estatística, Jardim Botânico, Escolas de Minas, Museu Nacional, Hospedaria da Ilha das Flores, Fábrica de Ferro de Ipanema, Serviço de Propaganda e Expansão Econômica do Brasil no Estrangeiro, Diretoria-Geral do Povoamento do Solo, Serviço Geológico e Mineralógico, Posto Zootécnico Central e a Diretoria-Geral da Indústria do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, que passou a constituir a Diretoria do Expediente da Secretaria de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio.
Embora a legislação refira-se apenas a uma mudança de nome, consideramos que Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio foi extinto a partir da divisão de suas atribuições pelos Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, criado em 26 de novembro de 1930, e Ministério da Agricultura, instituído em 3 de dezembro do mesmo ano.

Avelar, Alarico Land

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  • Person
  • 1882 - 1977

Alarico Land Avelar nasceu na Fazenda do Japão, Vassouras, no Rio de Janeiro, em 04/11/1882 e faleceu na cidade do Rio de Janeiro, em 01/09/1977. Foi delegado fiscal junto à Escola Normal Livre de Petrópolis e se aposentou como diretor-secretário da Companhia Cantareira Viação Fluminense. Escreveu uma série de artigos intitulados "Libertemos a mulher".

Leopoldina Railway Company Limited

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  • 1874 - 1965

A Estrada de Ferro Leopoldina foi a primeira ferrovia implantada no atual estado de Minas Gerais, na região Sudeste do Brasil. Inaugurada em 1874, expandiu-se principalmente no estado do Rio de Janeiro e chegou até Vitória, no estado do Espírito Santo.
Ligada à economia do café, em expansão a partir de meados do século XIX, a ferrovia nasceu da iniciativa de fazendeiros e comerciantes da Zona da Mata Mineira, acostumados a transportar a produção de café da maneira tradicional, por tropas de mulas, até os portos do litoral. No retorno, os tropeiros traziam produtos manufaturados.

A Lei da então Província de Minas Gerais nº 1.826, de 10 de Outubro de 1871, autorizava o Presidente da Província a conceder uma subvenção de 9:000$000 réis por quilômetro ou a garantir os juros de 7% ao ano sobre o capital de 2.400:000$000 réis à companhia que se organizasse para construir uma estrada de ferro, ligando a cidade de Leopoldina à de Porto Novo do Cunha (hoje Além Paraíba), na divisa da Província de Minas Gerais com a do Rio de Janeiro, onde então findavam os trilhos da Estrada de Ferro Dom Pedro II.

O Decreto Imperial nº 4.914, de 27 de Março de 1872, concedeu ao engenheiro Antônio Paulo de Mello Barreto autorização para organizar uma companhia a fim de construir aquela estrada de ferro. Constituída sob o nome Companhia Estrada de Ferro Leopoldina, o Decreto nº 4.976 de 5 de Junho de 1872 autorizava-a a funcionar no país, aprovando-lhe os estatutos.

Os estudos para a implantação de um primeiro trecho, com a extensão de 38 quilômetros, foram iniciados em 10 de Outubro desse mesmo ano, pelo engenheiro João Gomes do Val. Aprovados em Fevereiro do ano seguinte, iniciou-se em Março a construção da ferrovia.

Os trabalhos desenvolveram-se com rapidez, sendo esse trecho inaugurado em 8 de Outubro de 1874, na presença do Imperador D. Pedro II (1840-1889) e de autoridades civis e eclesiásticas. Este trecho contava com três estações — São José (São José d’Além Parahyba), no quilômetro 3, Pântano (atual Fernando Lobo), no quilômetro 12, e Volta Grande, no quilômetro 27 —, cinco locomotivas (duas Rogers, duas Baldwin e uma belga, batizadas de Visconde de Abaeté, Conselheiro Theodoro, Godoy, Cataguazes e Pomba), oito carros de passageiros e quarenta e oito vagões de carga.

Foram inauguradas em curto espaço de tempo as estações de São Luiz e a de Providência, até que os trilhos alcançaram Santa Rita de Meia Pataca (atual Cataguases) e Leopoldina.

Expansão

Em 1894, a Estrada de Ferro Leopoldina passa por uma profunda crise financeira, que culminaram com a transferência do seu controle acionário para os credores britânicos. Para esse fim foi criada em Londres a The Leopoldina Railway Company Ltd., que assumiu a operação da ferrovia a partir de 1898. Os novos titulares deram início à reestruturação e modernização da operação, construindo novas linhas e adquirindo trinta e oito pequenas ferrovias, no centro e norte do Estado do Rio de Janeiro, Sudeste de Minas Gerais e Sul do Espírito Santo, como por exemplo a Estrada de Ferro Mauá, a primeira do Brasil. O sistema chegou a compreender, em seu auge, mais de 3.200 quilômetros de trilhos, incluindo cremalheiras nos trechos mais acentuados da Serra do Mar.
Entre os principais planos de nova companhia estava o prolongamento da linha de São Francisco Xavier até o Cais do Porto e, consequentemente, ao Centro do Rio, um imenso avanço no transporte de passageiros e de carga, sendo a Leopoldina Railway obrigada a construir uma estação que atendesse a esta nova demanda. Para a construção da Estação Central da Leopoldina, foi contratado o escritório de Robert Prentice, arquiteto inglês que também projetou o palacete da Rua São Clemente, que abrigaria a embaixada inglesa e que atualmente é a sede da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Em 15 de novembro de 1924, tiveram início as obras do edifício. A estação da Leopoldina Railway foi inaugurada sob o nome Estação Barão de Mauá, com muita propriedade, numa justa homenagem a quem foi o pioneiro do transporte ferroviário nacional e patrono das ferrovias brasileiras, em 6 de dezembro de 1926, sendo Presidente da República Arthur da Silva Bernardes e Ministro da Viação e Obras Públicas Francisco Sá. A estação era uma construção de grande porte, com 130m de fachada principal e quatro pavimentos.
As linhas férreas da Leopoldina Railway atingem em 1931 uma extensão total de 3.086 km. Cabe mencionar a principal linha tronco entre Barão de Mauá e Vitória com 598 km, atravessando a Baixada Fluminense até a cidade de Campos, sempre do lado norte do Rio Paraíba, seguindo para Vitória via Cachoeiro de Itapemirim. Destacam-se também as linhas tronco de Saracuruna e Capitinga com 595 km e Porto das Caixas a Manhuaçu com 500 km.

Extinção

A Leopoldina Railway voltou a enfrentar dificuldades com o declínio da lavoura cafeeira na região atendida pelas suas linhas, agravadas com as restrições impostas à época da Segunda Guerra Mundial. Sem conseguir se recuperar ao término desta, o Governo Federal encampou-a em 20 de dezembro de 1950, a lei nº 1.288 autorizava a implantação definitiva da ferrovia que passou a chamar Estrada de Ferro Leopoldina (EFL), ficando sob a jurisdição do Ministério da Viação de Obras Públicas.

Em 1957 foi incorporada pela Rede Ferroviária Federal (RFFSA), sendo que parte da malha foi revitalizada com a aquisição de novas locomotivas diesel-elétricas, automotrizes, carros de passageiros em aço carbono e vagões de diversos tipos, além da melhoria acentuada da via permanente. Porém, esta fase também foi marcada por um progressivo declínio, com a supressão de vários ramais, incluindo as cremalheiras, que desapareceram em 1965.

Atualmente, as antigas linhas da Leopoldina são administradas sob regime de concessão pela Ferrovia Centro Atlântica (FCA), mas apenas uma pequena fração das linhas originais ainda opera regularmente.

Guimarães, Anamaria Machado

  • Dado não disponível
  • Person

Ana Maria Machado nasceu em Santa Tereza, Rio de Janeiro, no dia 24 de dezembro de 1941. Foi professora, jornalista, fez programas de rádio, foi dona de livraria, mas em meio a tudo isso nunca parou de escrever. Ana começou a carreira como pintora. Estava no científico (atual ensino médio) quando começou a estudar pintura, primeiro na Escolinha de Arte do Brasil, depois no Atelier Livre do Museu de Arte Moderna, onde teve aulas com Aloísio Carvão. À hora de fazer vestibular, Ana, na dúvida entre química e arquitetura, optou por geografia, mas, um no depois, desistiu desse curso e foi estudar letras. Formou-se em Letras Neolatinas, em 1964, na então Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, e fez estudos de pós-graduação na UFRJ. Deu aulas na Faculdade de Letras na UFRJ (Literatura Brasileira e Teoria Literária) e na Escola de Comunicação da UFRJ, bem como na PUC-Rio (Literatura Brasileira). Além de ensinar nos colégios Santo Inácio e Princesa Isabel, no Rio, e no Curso Alfa de preparação para o Instituto Rio Branco, também lecionou em Paris, na Sorbonne (Língua Portuguesa) e na Universidade de Berkeley, Califórnia – onde já havia sido escritora residente.Após se formar, casou com o médico Álvaro Machado, e mudou de cidade, indo para São Paulo. Começou a escrever artigos para a revista Realidade e a Enciclopédia Bloch, além de traduzir textos e continuar pintando. Nesse período nasceu seu primeiro filho, Rodrigo. Foi nessa época que a Editora Abril convidou-a para escrever em uma nova revista voltada para crianças, que se chamaria Recreio. Nesse período, já tinha começado a ditadura, e Ana resistia, participando de reuniões e manifestações. No ano de 1969, com a vigência do Ato Institucional Nº 5, que fechou o Congresso, instituiu a censura e consolidou a tortura, Ana foi presa, tive colegas, amigos e alunos detidos. Quando o ano acabou, Ana partiu para o exílio, período este que aborda em seu romance “Tropical Sol da Liberdade”. Ana foi para Paris em janeiro de 1970, onde trabalhei como jornalista na revista Elle e como professora na Sorbonne. Também trabalhou numa biblioteca, cuidando do setor sobre a América Latina, fez dublagens de documentários e participou de exposições de pintura. Em Paris, Ana estudou na École Pratique des Hautes Études, onde escreveu sua tese de doutorado sob a orientação do sociólogo Roland Barthes. Sua tese de doutorado, que acabou virando livro – “O Recado do Nome” –, versa sobre a obra de Guimarães Rosa. Nesse período, em abril de 1971, nasceu Pedro, seu segundo filho. Depois, quando surgiu uma oportunidade, Ana foi para Londres, onde trabalhou na BBC, permanecendo aí por um ano e meio. Ana retornou ao Brasil no final de 1972, indo trabalhar na imprensa. Como jornalista, trabalhou no Correio da Manhã, no Jornal do Brasil, no O Globo, e colaborou com as revistas Realidade, IstoÉ e Veja e com os semanários O Pasquim, Opinião e Movimento. De repórter passou a chefe do departamento de jornalismo da Rádio JB, onde ficou durante sete anos. No ano de 1976, as histórias antes publicadas em revistas passaram a sair em livros. Em 1978, Ana participou de um concurso, sob pseudônimo, e ganhou o prêmio João de Barro, com “História Meio ao Contrário”, que depois também ganhou o prêmio Jaboti. Além da publicação do livro, essa premiação desencadeou uma série de convites de editores para publicar mais textos seus, o que a levou a se dedicar cada vez mais a escrever. Dois anos depois, em 1980, ela abriu, junto com duas sócias, a Livraria Malasartes, voltada à literatura infantil, onde ficou por dezoito anos. Nesse mesmo ano, diante de uma ordem da Rádio JB para demitir um terço da redação, optou por sua própria demissão, e, abandonando o jornalismo, Ana se dedicou à escrita de livros adultos e infantis. Também nessa época, inicia seu segundo casamento, com o músico Lourenço Baeta.No ano de 1993, Ana se tornou hors-concours dos prêmios da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (FNLIJ), e no ano 2000 ganhou o prêmio Hans Christian Andersen, considerado o prêmio Nobel da literatura infantil mundial. Em 2001, a Academia Brasileira de Letras lhe deu o maior prêmio literário nacional, o Machado de Assis, pelo conjunto da obra. Ana também recebeu o Prêmio Casa de las Américas, em Cuba, com o livro infantil “De Olho nas Penas”.Em 1983, nasceu sua filha Luísa. Neste mesmo ano, Ana publicou seu primeiro romance para adultos, “Alice e Ulisses”, e seus foram começando a ser traduzidos no exterior, primeiro nos países escandinavos e, em seguida, na Alemanha, na França e na Espanha. Paralelamente, Ana passou a fazer palestras para professores pelo interior do Brasil, desenvolvendo cursos e seminários sobre promoção de leitura no exterior.No final do ano de 1989, Ana recebeu um convite para um novo contrato com a BBC e voltou para Londres, onde ficou oito mesesEm 2003, Ana foi eleita para ocupar a cadeira número 1 da Academia Brasileira de Letras, substituindo o Dr. Evandro Lins e Silva. Pela primeira vez, um autor com uma obra significativa para o público infantil havia sido escolhido para a Academia. A posse aconteceu no dia 29 de agosto de 2003, quando Ana foi recebida pelo acadêmico Tarcísio Padilha e fez uma afetuosa homenagem ao seu antecessor.

Anônimo

  • Dado não disponível
  • Person
  • S/D

O titular do acervo, que preferiu manter sua condição de anônimo, é simpatizante do PT desde praticamente a fundação do partido. Atuou em São Paulo na década de 1980, participando de debates e atividades relacionados à questão econômica. Foi membro do grupo de economistas do PT de São Paulo, coletivo ao qual coube a elaboração do programa de economia da candidatura de Lula a governador do estado nas eleições de 1982. Nos anos seguintes acompanhou o movimento de mutuários de casa própria, tendo viajado a Cuba em 1985 com o objetivo de conhecer as experiências daquele país no que se refere à questão habitacional.

Articulação Unidade na Luta

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 1983 -

A Articulação é uma tendência interna do PT originada da reunião de militantes petistas independentes, atuantes no movimento sindical e popular e ex-integrantes de organizações de esquerda, signatários do chamado “Manifesto dos 113”. Lançada nacionalmente no 3º Encontro Nacional do PT (1983), opôs-se às organizações de esquerda que encaravam o PT simplesmente como um espaço legal de rearticulação da esquerda clandestina. Em 1987, recebeu a adesão de parte dos militantes de O Trabalho, de origem trotskista; época em que também elevou seu nível de organicidade, realizando seminários nacionais anuais entre 1988 e 1991. O 1º Congresso Nacional do PT (1991) expôs divergências internas à corrente, que se agudizaram no 8º Encontro Nacional do PT (1993) e deram origem à dissidência Articulação de Esquerda – momento em que o antigo coletivo passou a denominar-se Articulação Unidade na Luta. Em 1995, a tendência encabeçou o chamado Campo Majoritário, recuperando essa condição na direção nacional do PT, perdida em 1993 – posição que ocuparia até meados de 2005. Atualmente, a maior parcela da tendência compõe o campo petista Construindo um Novo Brasil (CNB), lançado no 3º Congresso Nacional do partido em 2007.

Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste. Assessoria de Segurança e Informações (SUDECO-ASI)

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  • s/d

O desenvolvimento regional no Brasil, desde 1943 até o final da ditadura civil-militar, em 1985, foi uma questão de Estado, sendo o Centro-Oeste, neste período, a região brasileira cujas intervenções federais exerceram papel decisivo na ocupação territorial. Os dois organismos de expressão que foram veículos da intervenção federal no âmbito regional no Centro-Oeste foram: a Fundação Brasil Central (FBC) e posteriormente a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO).Em relação à Fundação Brasil Central – antecessora da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste – teve sua origem no período do Estado Novo, que impulsionou uma campanha largamente difundida pela imprensa, denominada “Marcha para o Oeste”. A esta campanha associou-se uma série de medidas tomadas com vistas ao povoamento, à ocupação econômica e à modernização sociocultural das regiões Amazônica e Brasil Central, principalmente desta última. Entre estas medidas, a de maior repercussão foi a criação da Fundação Brasil Central – FBC –por meio do Decreto-Lei Nº 5878, de 04 de outubro de 1943, com a finalidade, segundo o ato de sua criação, de desbravar e colonizar as zonas compreendidas nos altos rios Araguaia e Xingu e no Brasil Central e Ocidental. A nova instituição vinculava-se diretamente à presidência da República, com sede na Capital federal.De fato, desde a década de 1930, o Governo Federal vinha imprimindo uma política de ocupação e povoamento dessa porção do território nacional, e, em 1960, a região Centro-Oeste representavam mais de 22% da área do território nacional, mas continha apenas 4% da população brasileira. Portanto, a expansão da fronteira agrícola no Centro-Oeste brasileiro deve ser compreendida a partir do pronto atendimento do Estado à reivindicação do segmento industrial e dos grupos multinacionais que passaram a investir grande soma de recursos depois da II Guerra Mundial em pesquisas agropecuárias, melhoramento genético, adubação e fertilização de solos, mecanização da agricultura etc. Com isso, a ocupação dessa área passou a ser uma referência de primeira grandeza dentro da estratégia de integração do território nacional durante o período da ditadura iniciada em 1964.A FBC foi extinta somente no ano de 1967, pela mesma Lei Nº 5.365, de 01 de dezembro deste ano que criou a SUDECO como entidade autárquica vinculada ao Ministério do Interior. Por essa mesma Lei, o acervo patrimonial, recursos orçamentários e serviços da FBC foram transferidos para a SUDECO. Desde então, a ação intervencionista dos militares passou a se concentrar em Superintendências, entre as quais, as mais importantes foram a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) – outubro de 1966 –; a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) – dezembro de 1967 –; e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL) – dezembro de 1967.A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), que fora criada em dezembro de 1959, serviu de modelo para a organização e funcionamento destas novas Superintendências. A SUDECO tinha como missão principal elaborar e coordenar, em entendimento com os demais órgãos da região, planos diretores de desenvolvimento regional. Dois grandes programas implementados pela SUDECO foram o Programa da Região Geoeconômica de Brasília (PERGEB), que norteou ações no sentido de desenvolver as áreas limítrofes ao Distrito Federal, formando uma “zona tampão” que preservasse o caráter político, administrativo e cultural arquitetado para a capital da República, e o Programa de Desenvolvimento das Áreas de Cerrado (POLOCENTRO), criado com o objetivo de ocupar as zonas com cobertura vegetal predominante de Cerrado, incorporando estas terras à fronteira agrícola, a partir do emprego de modernas técnicas de produção.É importante perceber que a estratégia de ocupar e transformar o Centro-Oeste em um grande celeiro internacional foi gestada e articulada de fora para dentro da região. Decisões que deram origem à SUDECO – órgão de planejamento destinado exclusivamente à promoção da efetiva ocupação produtiva do Centro-Oeste – não partiram de reivindicações dos atores localizados nessa região, e, sim, dos industriais interessados em vender produtos agrícolas e maquinário, das grandes corporações controladoras do mercado mundial de commodities e dos setores estratégicos do governo federal, principalmente os diplomados pela Escola Superior de Guerra e sua Associação, a ADESG (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra). Com isso, as principais consequências dos programas da SUDECO, direcionados à modernização da agricultura foram: aumento vertiginoso da produção agropecuária, principalmente de gêneros alimentícios destinados à exportação, concentração fundiária, êxodo rural acelerado e destruição dos ecossistemas naturais do Cerrado. Esses grandes programas estruturaram-se a partir de vultosos empréstimos contraídos pelo governo brasileiro no exterior ao longo da década de 1970. A crise mundial que eclodiu com maior intensidade no início da década seguinte diminuiu drasticamente a capacidade de investimento do Estado, provocando nos anos posteriores o processo de desmonte e enxugamento da máquina pública. Portanto, a partir de 1980 os programas da SUDECO sofreram uma forte redução no montante de investimentos aplicados e em 1985 seus projetos foram, na prática, paralisados. Esse processo resultou na extinção da SUDECO no ano de 1990.No que diz respeito às Divisões e às Assessorias de Informações e Segurança, as primeiras foram criadas pelo Decreto 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo as Seções de Segurança Nacional (SSN), órgão criado no governo de Eurico Gaspar Dutra. De acordo com essa legislação, as SSN eram órgãos diretamente subordinados aos respectivos Ministros de Estado, criadas para atuar em atividades relacionadas com a Segurança Nacional, em estreita cooperação com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Com a criação do SNI, em 1964, foi necessário integrar ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação – SISNI – a Comunidade Setorial dos Ministérios Civis, solução encontrada na transformação das Seções de Segurança em Divisões de Segurança e Informações.As DSI eram órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional, mantendo subordinação direta aos respectivos Ministros de Estado e estreita colaboração com a Secretaria Geral do CSN e com o SNI. Assim, as DSI atuariam em duas frentes: a de Segurança Nacional e a de Informações Nacionais, respondendo tecnicamente tanto à Secretaria Geral do CSN como ao SNI. O Decreto Nº 62.803, de 3 de junho de 1968, aprovou o primeiro Regulamento das DSI, e o Artigo 5º determinava que o diretor da DSI era nomeado pelo Presidente da República, após prévia aprovação do seu nome pela Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Estas estruturas eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão público em que estavam instaladas, no intuito de eliminar os simpatizantes ou militantes comunistas da administração pública. Ainda foram criadas as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nas entidades vinculadas aos ministérios (autarquias, empresas públicas) e eram subordinadas às DSI de seus respectivos ministérios. Assim, o órgão de informação de um ministério civil era a sua Divisão de Segurança e Informações, e em cada órgão importante da administração pública existia uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI), por vezes chamada de Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI.O conjunto dos documentos produzidos pelas Divisões de Segurança e Informações e pelas Assessorias de Segurança e Informações forma um grande arquivo sobre a vida funcional dos servidores públicos do período. São estas informações que, complementadas pelos registros do SNI e demais serviços secretos, embasaram as sugestões de atos administrativos encaminhados pela DSI ao Ministro da pasta correspondente ou pela ASI ao dirigente do órgão ou entidade na qual estava instalada. Em 1970, expressando o aumento da importância estratégica do papel informativo do SNI para subsidiar as ações executadas pelos serviços secretos das Forças Armadas e forças policiais estaduais, as DSI foram novamente reformuladas. As DSI ficaram sob a superintendência e a coordenação do SNI, perdendo, portanto, o vínculo com o Conselho de Segurança Nacional. Ainda no âmbito dos ministérios, a responsabilidade pela Segurança Nacional passou a ser uma atribuição de todos os Ministros de Estado. A subordinação ao SNI, fato reforçado pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, determinou a criação de três categorias de DSI, cuja diferença era dada pelo número de funcionários que tinham relação direta com “a maior ou menor complexidade do ministério ou suas singularidades nos campos da Segurança Nacional ou das Informações”.Já no Artigo 1º, § 2º do Decreto Nº 75.524, de 24 de março de 1975, que dispõe acerca das competências dos Ministérios Civis, das DSI e das ASI, tem-se que “Os Chefes dos Órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações instituídas em virtude de lei federal, quando estas recebam subvenções ou transferência à conta do orçamento da União, assumem, de igual modo, a responsabilidade desses encargos nos seus respectivos setores de atuação”, tendo, assim como os Ministérios aos quais se vinculam, atribuições de responsabilidade pela Segurança Nacional do país”.No Artigo 2º dessa legislação, estabelece-se a hierarquia de comando das DSI: são órgãos Centrais dos Sistemas Setoriais de Informações e Contrainformação dos Ministérios Civis, estando subordinados aos respectivos Ministros de Estado, integrando, por esse motivo, o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI). Por isso, estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI), de acordo ao estipulado no § 2º desse Artigo.No Artigo 3º dessa mesma Lei há a orientação de que nos órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como nos das Fundações “poderá ser criada Assessoria de Segurança e Informações (ASI), dependendo sua criação, todavia de proposta do Diretor da Divisão de Segurança e Informações do Ministério, a que pertençam tais Órgãos, ao respectivo Ministro de Estado, de disponibilidade financeira e de parecer favorável do Serviço Nacional de Informações”, sendo a criação das ASI, portanto, um ato discricionário, pois “poderão” e não “deverão” ser criadas, pertencendo a palavra final, em última instância, ao SNI.Como no caso das DSI, também o § 2º do Artigo 3º determina a estrutura hierárquica e a linha de mando das ASI: “A Assessoria de Segurança e Informações integra o Sistema Setorial de Informações e Contrainformação do Ministério a que esteja vinculado o Órgão e, nesta condição, está sujeita a orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da respectiva Divisão de Segurança e Informações (DSI), sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do Órgão em cuja estrutura administrativa se enquadre”.Se a criação das ASI não é ato vinculado, como acima exposto, isto não ocorre para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) que deverá ter, obrigatoriamente, uma Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI), com atribuições e organização definidas em Regulamento próprio, conforme disposto no § 3º do Artigo 3º.Pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, aprova-se o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e das Assessorias de Segurança e Informações, estipulando-se, no Artigo 5º, a estrutura básica das DSI, como: Direção (D/DSI); Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI); Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI); Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI).Por este mesmo Decreto, em seu Capítulo V, que trata das Atribuições Funcionais, o artigo 10, inciso IV, atribui como incumbência do Diretor da Divisão de Segurança e Informações “manter estreita ligação com os chefes dos órgãos mencionados no artigo 1º, § 2º, do Decreto número 75.524, de 24 de março de 1975”, isto é, os responsáveis pelas ASIs vinculadas a seu órgão ministerial respectivo.No Artigo 15, classificam-se as DSIs de acordo com o número de servidores:DSI tipo 1: com efetivo não superior a 35 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social.DSI tipo 2: com efetivo não superior a 45 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho.DSI tipo 3: com efetivo não superior a 60 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República.As "ASIs", por sua vez, também são classificadas pelo número de seus servidores, mediante o disposto no Artigo 16:I. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 1, efetivo não superior a 2 (dois) servidores;II. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 2, efetivo não superior a 5 (cinco) servidores;III. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 3, efetivo não superior a 8 (oito) servidores.As exigências para os titulares de cargos que compõem os Grupos de Direção e Assessoramento Superiores, tanto nas DSI como nas ASI são os seguintes:I. Diretor:a) idoneidade, tirocínio profissional e reconhecida capacidade de trabalho;b) parecer favorável do Serviço Nacional de Informações (SNI);c) curso da escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas.II. Chefe de Seção de Informações, Assessor de Informações ou Chefe de ASI: curso da Escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado - Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas.Estabelecendo, no Artigo 20, que as DSI e as ASI têm o prazo máximo de três anos, contando da publicação do Regulamento, para a qualificação profissional de seus quadros, ordena-se, no Parágrafo Único desse Artigo, que “A Escola Nacional de Informações (EsNI) planejará o atendimento da regularização prevista neste artigo, no que se refere ao pessoal da área de informações”, sendo, por isso, grande o número de civis formados nesta instituição, conforme mencionado anteriormente.Por fim, no que se refere as ASIs, dispõe-se, no Artigo 23, que os dirigentes de órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações, “são obrigados a fornecer às Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios respectivos, dados, Informações e esclarecimentos que lhes sejam solicitados, observando o disposto no regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”. Ou, como disposto no Artigo 25: “O Pessoal em serviço nas Divisões de Segurança e Informações e Assessorias e Informações é responsável pelo absoluto sigilo e reserva sobre os assuntos e trabalhos da Divisão ou Assessoria, cumprindo as classificações sigilosas de acordo com o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”.

Universidade de Brasília (Brasil). Assessoria Especial de Segurança

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  • 1971 -

Em 26 de fevereiro de 1969, foi baixado o decreto-lei n. 477/1969, que definia as infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares, entre outras providências.
Na UnB, a Assessoria de Segurança e Informações (ASI) foi criada por ato da Reitoria n. 102/71, de 19 de fevereiro de 1971, respaldada pela portaria MEC n. 12, de 13 de janeiro do referido ano, com o nome de Assessoria para Assuntos Especiais (ApAE), diretamente subordinada ao reitor. Recebeu, posteriormente, os nomes de Assessoria Especial de Segurança (AESI), Assessoria de Assuntos Especiais (AAE) e, por fim, ASI, mantendo sempre o mesmo objetivo: monitorar as informações sobre atividades subversivas dentro da Universidade. A Assessoria funcionou oficialmente até 1987.

Universidade Federal de Minas Gerais. Assessoria de Segurança e Informações

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  • 1968 - 1990

A Universidade Federal de Minas Gerais tem origem na lei estadual n. 956, de 7 de setembro de 1927, tendo sido transformada em organismo federal pela lei n. 971, de 16 de dezembro de 1949.
As divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado.
O decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis na forma dos decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, em divisões de segurança nacional, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais.
O decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu art. 7, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional.
O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968. Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério que os subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República.
O decreto n. 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das divisões de segurança e informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI.
O decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS).
O decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das assessorias de segurança e informações, revogando o decreto n. 67. 325, de 1970, e o de n. 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contrainformação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A sigla SISNI passou a indicar o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação, então integrado pelos sistemas setoriais de informações e contra-informação. A estrutura básica das DSI e ASI foi alterada, passando também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados: DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3, as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República.
No mesmo decreto, as assessorias de segurança e informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores.
Em fins de 1971 ou início de 1972, a UFMG passou a contar com um assessor especial de Segurança e Informações (AESI) atuando no âmbito da Reitoria.
A Assessoria de Segurança e Informações da Universidade foi considerada desativada a partir de 21 de outubro de 1981.
Com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.

Conselho de Segurança Nacional (Brasil)

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  • 1937 - 1988

O Conselho de Segurança Nacional teve como antecessores o Conselho de Defesa Nacional (1927-1934) e o Conselho Superior de Segurança Nacional (1934-1937).
O Conselho de Defesa Nacional foi criado pelo decreto n. 17.999, de 29 de novembro de 1927, e organizado pelo decreto n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934. Era presidido pelo presidente da República e integrado pelos ministros de Estado, pelo chefe do Estado-Maior do Exército, pelo chefe do Estado-Maior da Armada e, em tempos de guerra, também por generais e almirantes de determinados comandos. Tinha como órgãos complementares a Comissão de Estudos da Defesa Nacional, a Secretaria-Geral da Defesa Nacional e seções da Defesa Nacional estabelecidas em cada ministério. Cabia à Comissão de Estudos da Defesa Nacional, entre outras atribuições, estudar previamente as questões submetidas ao Conselho. À Secretaria-Geral competia centralizar e coordenar os estudos preparatórios submetidos à Comissão de Estudos, organizar relatórios, registrar as atas das sessões e conservar os arquivos. Às seções da Defesa Nacional cumpria estabelecer relações entre elas e o Conselho, mas, principalmente, sugerir programas de ação ao respectivo ministério. O papel do Conselho de Defesa Nacional foi reafirmado com a promulgação da Constituição, em julho de 1934. No trecho dedicado à segurança nacional (título VI, artigo 159), o Conselho de Defesa Nacional tornou-se Conselho Superior de Segurança Nacional e os órgãos complementares foram classificados como órgãos especiais.
O decreto n. 7, de 3 de agosto de 1934, regularizou a alteração de denominação indicada pela Constituição, ajustando, inclusive, a nomenclatura de seus órgãos especiais, antes chamados de órgãos complementares: Comissão de Estudo de Segurança Nacional, a Secretaria-Geral de Segurança Nacional, seções de Segurança Nacional.
A Constituição de 1937, no artigo 162, reafirmou a importância do Conselho no que tange à defesa nacional, referindo-se a ele não mais como Conselho Superior de Segurança Nacional, mas como Conselho de Segurança Nacional. Várias foram as medidas tomadas pelo Conselho, em diferentes áreas, muitas delas utilizando recursos de um crédito especial estabelecido, anualmente, para o Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional, entre 1939 e 1944, e definido em decretos-leis.
O decreto-lei n. 9.775, de 6 de setembro de 1946, que dispôs sobre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares, manteve a sua composição tal como fora estabelecido em atos anteriores, com a finalidade de estudar questões relativas à segurança nacional, salientando o papel da Secretaria-Geral e o fato de o secretário-geral ser o chefe de gabinete do Gabinete Militar da Presidência da República. A Comissão de Estudos, as seções de Segurança dos ministérios civis e a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras eram, então, os órgãos complementares ao Conselho.
Pelo já citado decreto-lei n. 9.775/1946, a Secretaria-Geral do Conselho organizava-se em Gabinete, com duas seções anexas – a Seção de Documentação e Comunicações e a Seção Administração –, e mais três seções (primeira, segunda e terceira). À Comissão de Estudos, incumbida de estudar e propor decisões ao presidente da República, competia relatar os processos. À Comissão Especial de Faixas de Fronteiras cabia discutir e propor soluções relativas às zonas consideradas imprescindíveis à defesa nacional. Pelo mesmo ato, foi extinta a Comissão de Planejamento Econômico, criada pelo decreto-lei n. 476, de 8 de maio de 1944.
No decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967 (art. 40 a 43), o Conselho de Segurança Nacional é um dos órgãos de assessoramento direto ao presidente da República, junto com o Serviço Nacional de Informações , o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Geral da República e o Alto Comando das Forças Armadas. Como órgãos complementares ao Conselho, a Comissão Especial de Faixa de Fronteiras e as divisões de Segurança e Informações dos ministérios civis. Enquanto o Conselho subsidiava o presidente da República na formulação da política de segurança nacional, o Serviço Nacional de Informações (art. 44) deveria superintender e coordenar as atividades de informação e contrainformação em todo o território nacional, especialmente aquelas de interesse da segurança nacional.
No decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), consta como sua finalidade assessorar o presidente da República na formulação e na condução da política de segurança nacional. Presidido pelo presidente da República, em sua composição constavam, como membros natos, o vice-presidente da República, todos os ministros de Estado, inclusive os extraordinários, os chefes dos gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, o chefe do Serviço Nacional de Informações, o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e os chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Aeronáutica.
O decreto n. 63.282, de 25 de setembro de 1968, aprovou o regulamento da Secretaria-Geral do CSN. A ela competia estudar, planejar e coordenar os assuntos que dissessem respeito, especialmente, à formulação e à conduta da política de segurança nacional, assim como indicar as áreas indispensáveis e de interesse da segurança nacional. A política de segurança deveria ser formulada mediante avaliação estratégica da conjuntura, elaboração do Conceito Estratégico Nacional (CEN) e estabelecimento das Diretrizes Gerais do Planejamento (DGP). No que se refere à conduta da política de segurança nacional, deveriam ser apreciados, sobretudo, os problemas relacionados à política interna e externa, segurança interna e externa, acordos e convênios com países e entidades estrangeiras, ideologia e subversão e opinião pública, transporte, mineração, siderurgia, energia elétrica e nuclear, petróleo, desenvolvimento das indústrias, ciência e tecnologia, educação, sindicatos, imigração, telecomunicações. Por esse decreto de 1968, o secretário-geral do CSN era o presidente da Comissão Especial de Faixas de Fronteiras.
O decreto-lei n. 900, de 29 de setembro de 1969, que alterou alguns dos dispositivos do decreto-lei n. 200/1967, tornou o CSN o órgão de mais alto nível no assessoramento direto ao presidente da República para a formulação da política de segurança nacional, ressaltando o papel da Secretaria-Geral do Conselho no desenvolvimento de estudos sobre a segurança nacional e qualificando como órgãos colaboradores do CSN a Comissão Especial de Faixas de Fronteiras e as divisões de Segurança e Informações dos ministérios civis.
Pelo decreto-lei n. 1.135, de 3 de dezembro de 1970, a Secretaria-Geral foi definida como órgão de estudo, planejamento e coordenação dos assuntos de sua competência, podendo contar com a colaboração de órgãos complementares. O chefe do Gabinete Militar era o secretário-geral do CSN, com prerrogativas de ministro de Estado. Competia ao Conselho definir os objetivos nacionais permanentes e as bases para a política nacional; estabelecer o conceito estratégico nacional e estudar os assuntos relacionados com a política de segurança nacional, especialmente aqueles referentes à segurança interna e externa; tratados, acordos e convênios com entidades e países estrangeiros; programas de cooperação internacional; e política de desenvolvimento nacional. Cabia-lhe ainda, por meio da Secretaria Geral, indicar as áreas indispensáveis à segurança nacional; autorizar ou cassar a concessão de terras, a abertura de vias de transporte e a instalação de meios de comunicação; a construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso; e o estabelecimento ou exploração de indústrias em nome da segurança nacional, além de conceder licença para funcionamento de órgãos e representações de entidades sindicais estrangeiras e autorizar a filiação de representações nacionais a elas. O decreto legislativo n. 5, de 29 de abril de 1971, aprovou o texto do decreto-lei n. 1.135, de 1970.
O decreto-lei n. 1.149, de 28 de janeiro de 1971, ao estabelecer condições para a filiação de entidades sindicais brasileiras a organizações internacionais, determinou que cabia à Secretaria-Geral do CSN o exame, quanto ao aspecto da segurança nacional, dos processos referentes a licenças para filiação, celebração de convênios, estabelecimento de sede e/ou representações em território nacional.
Em janeiro de 1971, o CSN recebeu um novo órgão complementar, com a criação, pelo decreto n. 68.099, de 29 de janeiro, da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE). A COBAE, incumbida de subsidiar o presidente da República na consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Especiais, dispunha, entre seus membros natos, de um representante da Secretaria-Geral do CSN. A COBAE foi regulamentada pelo decreto n. 76.596, de 14 de novembro de 1975, e teve alguns de seus dispositivos alterados pelo decreto n. 84.807, de 17 de junho de 1980.
A constituição, pelo decreto n. 69.209, de 16 de setembro de 1971, da Comissão Nacional da Conferência Interamericana Especializada sobre a Aplicação da Ciência e da Tecnologia ao Desenvolvimento da América Latina (CONCACTAL), no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, também determinou a participação de representante da Secretaria-Geral do CSN como um de seus membros.
O decreto n. 69.314, de 5 de outubro de 1971, conferiu nova estrutura à Secretaria-Geral do CSN, revogando o decreto n. 63.282, de 25 de setembro de 1968. Por esse decreto de 1971, além do secretário, havia o seu Gabinete, que se organizava em Chefia do Gabinete, subchefias e Seção de Apoio (SAP). As subchefias, em número de cinco, especializavam-se em estudar a política de segurança nacional em seus aspectos políticos, econômicos, psicossociais, militares e quanto à mobilização nacional e aos assuntos referentes aos municípios. À Seção de Apoio cabiam as atividades de finanças, secretaria, transporte, material, pessoal e serviços. Quando instituídas comissões especiais, estas funcionariam junto ao Gabinete do secretário-geral.
No decreto n. 69.314/1971, citado acima, é nominada a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), dispondo-se sobre sua composição e competência. A CEFF fora objeto do decreto-lei n. 1.094, de 17 de março de 1970, pelo qual suas atribuições, acervo, documentação e recursos haviam passado à Secretaria-Geral do CSN e seu presidente tornara-se chefe de gabinete desta secretaria. Em 1978, a CEFF voltou a estar vinculada ao CSN e a lei n. 6.559, de 18 de setembro daquele ano, extinguiu expressamente esta Comissão, transferindo suas atribuições para a Secretaria-Geral do CSN.
Em 1972, a Secretaria-Geral do CSN recebeu uma nova atribuição, esta pelo decreto n. 71.267, de 25 de outubro, que regulamentava o decreto-lei n. 1.177, de 21 de junho do mesmo ano, referente à atividade de aerolevantamento em território nacional. Segundo o decreto n. 71.267/1972, cabia à Secretaria-Geral do CSN informar ao Estado-Maior das Forças Armadas o grau de sigilo sobre determinados aspectos de instalações ou áreas que tivessem sido objeto de aerolevantamento.
A lei n. 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispôs sobre a faixa de fronteira, alterando o decreto-lei n. 1.135, de 1970, reafirmou a competência da Secretaria-Geral para assentir, modificar ou cassar autorizações e concessões de terras mediante a emissão de ato correspondente, assim como para solicitar aos órgãos competentes a instauração de inquérito destinado a apurar infrações relativas à faixa de fronteira (faixa interna de 150 km largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional).
O decreto n. 83.444, de 10 de maio de 1979, instituiu, sob a coordenação de representante da Secretaria-Geral do CSN, o Grupo de Trabalho Especial destinado a estudar e propor medidas para a formulação de uma política global de informática no país. No mesmo ano, o decreto n. 84.067, de 8 de outubro, criou a Secretaria Especial de Informática (SEI) como órgão complementar do CSN. Pelo decreto n. 85.790, de 6 de março de 1981, a SEI possuía, entre outras competências, a de assessorar o secretário-geral do Conselho no estudo das medidas necessárias à formulação, pelo presidente da República, da política nacional de microeletrônica. O decreto n. 87.583, de 20 de setembro de 1982, alterou dispositivo do decreto n. 84.067/1979, especificamente no que diz respeito ao perfil do titular da SEI. Ainda em 1982, o decreto n. 87.701, de 14 de outubro de 1982, alterou dispositivos de outros dois decretos, n. 84.067/1979 e n. 84.266, de 5 de dezembro de 1979. A primeira alteração referia-se aos atos e contratos relativos às tecnologias empregadas pela informática, e a segunda mudança, à finalidade da Subsecretaria de Serviços no tocante à supervisão de entidades vinculadas à SEI, à elaboração de normas e padrões, contratos de serviços e outros assuntos relacionados ao processamento e transmissão de dados.
O decreto n. 85.128, de 10 de setembro de 1980, que aprovou o novo regulamento da Secretaria-Geral do CSN, organizou-a em Chefia do Gabinete, subchefias do Gabinete, Subchefia Administrativa, Núcleo de Secretaria de Controle Interno, Assessoria Jurídica, grupos e comissões, e Centro de Coordenação (CECOR). A Chefia do Gabinete e as subchefias, incluída a Subchefia Administrativa, desempenhavam funções de assessoramento, estudo, coordenação e planejamento relacionadas à política de segurança nacional. Ao Núcleo de Secretaria de Controle Interno competia superintender, no âmbito da Secretaria Geral, as atividades relacionadas aos sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria. À Assessoria Jurídica cabia elaborar pareceres, estudos, informações, pesquisas e projetos. O CECOR foi destinado a acompanhar e coordenar as ações que se fizessem necessárias para atender situações especiais em nível de governo. O regulamento aprovado seria complementado por um regimento interno.
Pelo decreto n. 86.106, de 11 de junho de 1981, a Secretaria-Geral passou a ter um representante no Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas (GEBAM), que tinha por finalidade promover e coordenar ações de fortalecimento do governo federal na margem esquerda do Baixo Amazonas, promover e acompanhar projetos de desenvolvimento e colonização naquela região e propor medidas para a solução de problemas fundiários. O presidente do GEBAM, se fosse oficial militar, estava diretamente subordinado ao secretário-geral do CSN. O GEBAM foi criado pelo decreto n. 84.516, de 28 de fevereiro de 1980.
O decreto-lei n. 1.954, de 16 de agosto de 1982, alterou dispositivos do decreto-lei n. 1.135, de 3 de dezembro de 1970, que havia tratado da organização, competência e funcionamento do CSN. Com essas alterações, o secretário-geral ganhou status de ministro de Estado, sem prejuízo para suas de suas atividades; militares em serviço no Conselho passaram a ser considerados em missão militar; e as reuniões do Conselho começaram a obedecer ao regulamento da Secretaria Geral. O decreto legislativo n. 5, de 8 de abril de 1983, aprovou o texto do decreto-lei n. 1954, de 16 de agosto de 1982.
Por fim, o decreto n. 96.814, de 28 de setembro de 1988, transformou a Secretaria-Geral do CSN em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional (SADEN) da Presidência da República.

Secretários-gerais do Conselho de Segurança Nacional, 1934-1988

Secretários-gerais - início - fim - Governo
Pantaleão da Silva Pessoa 1934 (20/07) 1935 (17/05) Getúlio Vargas
Newton de Andrade Cavalcanti 1935 (17/05) 1935 (20/07) Getúlio Vargas
Francisco José Pinto 1935 (20/07) 1938 (23/11) Getúlio Vargas
Francisco José Pinto 1938 (01/12) 1942 (18/09) Getúlio Vargas
Firmo Freire do Nascimento 1942 (18/09) 1945 (28/10) Getúlio Vargas
Francisco Gil Castelo Branco 1945 (30/10) 1946 (31/01) José Linhares
Álcio Souto 1946 (31/01) 1948 (13/09) Eurico Gaspar Dutra
João Valdetaro do Amorim e Melo 1948 (13/09) 1950 (04/04) Eurico Gaspar Dutra
Newton de Andrade Cavalcanti 1950 (00/04) 1951 (00/01) Eurico Gaspar Dutra
Ciro do Espírito Santo Cardoso 1951 (00/01) 1952 (00/03) Getúlio Vargas
Aguinaldo Caiado de Castro 1952 (00/04) 1954 (00/08) Getúlio Vargas
Juarez Távora 1954 (00/08) 1955 (00/04) Café Filho
José Bina Machado 1955 (00/05) 1955 (00/10) Café Filho
Floriano de Lima Brayner 1955 (00/11) 1956 (00/01) Nereu Ramos
Nelson de Melo 1956 (00/01) 1961 (00/01) Juscelino Kubitschek
Pedro Geraldo de Almeida 1961 (00/01) 1961 (00/08) Jânio Quadros
Ernesto Geisel 1961 (00/08) 1961 (00/09) Ranieri Mazzilli
Amaury Kruel 1961 (00/09) 1962 (00/09) João Goulart
Albino Silva 1962 (00/09) 1963 (00/10) João Goulart
Argemiro de Assis Brasil 1963 (00/10) 1964 (00/03) João Goulart
André Fernandes de Sousa 1964 (02/04) 1964 (15/04) Ranieri Mazzilli
Ernesto Geisel 1964 (00/04) 1967 (00/03) Castelo Branco
Jaime Portela de Melo 1967 (15/03) 1969 (31/08) Costa e Silva
Jaime Portela de Melo 1969 (31/08) 1969 (30/10) Junta Governativa Provisória
João Baptista de Oliveira Figueiredo 1969 (30/10) 1974 (00/03) Emílio Garrastazu Médici
Hugo de Abreu 1974 (00/03) 1978 (00/01) Ernesto Geisel
Gustavo Moraes Rego Reis 1978 (06/01) 1979 (15/03) Ernesto Geisel
Danilo Venturini 1979 (15/03) 1982 (24/08) João Figueiredo
Rubem Carlos Ludwig 1982 (00/08) 1985 (00/03) João Figueiredo
Rubens Bayma Denys 1985 (00/03) 1990 (00/03) José Sarney

Fonte: Lista de ministros do Gabinete de Segurança Institucional do Brasil. WIKIPEDIA. Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2009

Delegacia Especial de Segurança Política e Social

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 1933 -1944

A função de polícia política no Rio de Janeiro foi estabelecida pelo Decreto n.º 3.610, de 14/04/1900, atribuindo ao chefe de Polícia do Distrito Federal a competência privativa de polícia política. O Decreto n.º 6.440, de 30/03/1907, criou o Corpo de Investigações e Segurança Pública com a finalidade de prevenção, investigação e vigilância policial. O Decreto Legislativo n.º 4.003, de 07/01/1920, regulamentado pelo Decreto n.º 14.079, de 25/02/1920, organizou a Inspetoria de Investigação e Segurança Pública, criando a Seção de Ordem Social e Segurança Pública com a competência de vigiar anarquistas e agilizar a expulsão de estrangeiros. O Decreto n.º 15.848, de 20/11/1922, criou a 4ª Delegacia Auxiliar, com as seções de Ordem Política e Social e de Arquivo e Informações, entre outras. O Decreto n.º 22.332, de 10/01/1933, instituiu a Delegacia Especial de Segurança Política e Social, com a função única de polícia política, exercida principalmente pelas Seções de Ordem Política, e de Ordem Social, além do Arquivo Geral. O Decreto-lei n.º 6.378, de 28/03/1944, reestruturou os serviços da Polícia Civil do Distrito Federal, extinguindo a Delegacia Especial e criando a Divisão de Polícia Política e Social, subordinada ao Departamento Federal de Segurança Pública.

Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara

  • Dado não disponível
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  • 1933 - 1975

Por meio do Decreto Nº 22.332, de 10 de janeiro de 1933, cria-se a Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS), subordinada à Polícia Civil do Distrito Federal, e com a superintendência do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O governo de Getúlio Vargas lançou mão das estruturas da Polícia do Distrito Federal, mais precisamente de seu segmento de “Segurança Política e Social”, a cargo da DESPS. É por meio desta Delegacia de Polícia Política que o estado brasileiro encontra tanto os mecanismos operacionais quanto os recursos humanos (investigadores, policiais, informantes, técnicos especializados em diversas áreas, entre outros) dos quais necessitaria para a atividade de inteligência e repressão. No entanto, a DESPS não era uma agência de informações independente, mas um segmento da polícia civil que apresentava, por ela mesma, outras atribuições e competências além da repressão política e do serviço de inteligência. A estrutura de funcionamento e operação da Polícia Política apresentou um sistema padronizado durante o Estado Novo, dividindo-se em seis Seções, que são: a Secção Política (classificada como S-1), responsável por crimes relacionados à segurança política e também pela vigilância sobre a Ação Integralista Brasileira; a Secção Social (classificada como S-2), que reprimia panfletos, propagandas, sindicatos e movimentos de esquerda; a Secção de Armas e Explosivos (classificada como S-3), responsável pela logística da Polícia Política, pelo seu treinamento com armas de fogo e pela fiscalização de armamentos, explosivos e materiais químicos inflamáveis; a Secção de Arquivo (classificada como S-4), onde estavam armazenadas e organizadas as informações produzidas por este órgão; o Serviço Reservado (classificado como S.R.), que efetuava a infiltração de agentes e serviços de campana e observação secreta; e o Serviço de Ronda, responsável pelo patrulhamento a pé ou a carro por policiais à paisana, em rotas especificas da capital federal. Somados a esta estrutura, existiam os Agentes Secretos, especialmente posicionados para fornecer informações sobre os grupos e indivíduos suspeitos, e o Serviço Secreto de Informações (SSI), constituído por um enorme arquivo de fichas e prontuários acerca das atividades políticas de indivíduos suspeitos. É importante notar, também, o constante intercâmbio com departamentos governamentais responsáveis pela repressão política em outros Estados do Cone Sul, como a Argentina e o Uruguai. Como exemplo dessa situação, há fontes datadas em 1940/41 sobre a interação entre policiais da DESPS e agências de atividades semelhantes na Argentina, no objetivo de trocar informações acerca das atividades comunistas em ambos os países, inteirando-se acerca de suas atividades e práticas mais comuns. Além da troca de informações sobre movimentos e indivíduos suspeitos, havia certo grau de interoperabilidade, principalmente quando a questão envolvia os partidos comunistas e movimentos de esquerda. Com o Decreto Nº 6378, de 28 de março de 1944, a Polícia Civil transforma-se em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), também subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. As seguintes unidades organizacionais integravam o DFSP: Divisão de Polícia Política e Social (DPS); Divisão de Polícia Técnica (DPT); Divisão de Política Marítima, Aérea e de Fronteitas (DPM), além de diversas delegacias esecializadas. No ano seguinte, pelo Decreto Nº 17905, de 27 fevereiro de 1945, que instituiu o Regimento do DFSP, ocorre a difenciação entre crimes contra a segurança política e contra a segurança social: os primeiros atentavam contra a estrutura e segurança do Estado; os segundos diziam respeito aos direitos e garantias individuais e sua proteção civil e penal, da família e do trabalho, à organização e ao funcionamento dos serviços públicos e de atividade geral, aos direitos e deveres das pessoas de direito público para com os indivíduos e reciprocamente. A Divisão de Polícia Política e Social (DPS) do DFSP, estrutura-se, no ano de 1946, com a seguinte organização básica: Delegacia de Segurança Social; Delegacia de Segurança Política; Serviço de Investigações; Serviço de Informações; Cartório. Por seu lado, o Serviço de Investigações da DPS dividia-se em cinco setores: Fiscalização Trabalhista; Ordem Pública; Investigações; Serviços Especiais; Vigilância e Controle. O Serviço de Informações da DPS constituía-se por: Seções de Administração; Arquivo; Técnica; Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições; Controle. Com a transferência da capital federal para Brasília, em 1960, os acervos das Polícias Políticas Federais ficaram na até então capital – Rio de Janeiro –, cidade essa que passou a constituir o Estado da Guanabara. Também a Divisão de Polícia Política e Social (DPS), seus servidores, equipamentos e arquivo passam, provisoriamente, para a custódia do governo do recém criado Estado da Guanabara. Com isso, as funções da DPS permanecem, e o Estado da Guanabara continua centralizando as informações de ordem política e social.A partir do ano de 1962, a Polícia Política é reestruturada com relação ao período anterior. Porém o DOPS/GB, criado nesse ano, continua centralizando as informações colhidas pelos departamentos de policia política de outros Estados da Federação, devido ao papel central que exerceu em décadas anteriores. Conforme o APERJ, sua estrutura organizacional é composta por quatro serviços; duas seções, em nível de serviço; e a Delegacia de Ordem Política e Social. Os Serviços são: Serviço de Investigações; Serviço de Operações, com as seções de Atividades Antidemocráticas, Atividades Estrangeiras e Ordem Pública; Serviço de Investigações de Armas e Munições; Serviço Técnico. As duas seções – de Diligências Especiais e de Administração – estão no mesmo nível hierárquico que os serviços.O Serviço Técnico e o de Investigações estavam relacionados às atividades de policia, tais como averiguações, papiloscopia, exames de balística, etc. O Serviço de Operações, por seu turno, efetuava buscas, apreensões, prisões e proteções, ou seja, as atuações de campo. Por fim, o Serviço de Fiscalização de Armas e Explosivos procurava exercer controle sobre a compra, venda e uso deste tipo de material. Dessa forma, em dezembro de 1962, cria-se o Departamento de Ordem Política e Social – DOPS/GB –, subordinado à Secretaria de Segurança Pública; em julho de 1963, passa a subordinar-se à Superintendência Executiva da Secretaria de Segurança Pública. O DOPS/GB (depois DGIE), no período ditatorial iniciado em 1964, inseria-se em um sistema repressor que envolvia outras instituições. A Polícia Política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana. Portanto, no Sistema de Segurança Interna, o serviço de Inteligência era atribuição do SNI e dos setores reservados do Exército (CIE), Marinha (CENIMAR) e Aeronáutica (N-SISA, CISA), instituições estas que treinavam espiões e os infiltravam, além de efetuar a análise de todas as informações obtidas. Como aponta Thiago da Silva, a Polícia Política, neste período, recebe e fornece dados recolhidos pelos espiões destas agências, cuja origem é classificada, respectivamente, pelas siglas SNI (Serviço Nacional de Informações), E-2 (Inteligência do Exército), MR (Serviço Reservado da Marinha) e A-2 (Inteligência da Força Aérea), num fluxo constante de informações. Ainda segundo este autor, os DOPS eram responsáveis, neste Sistema, pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Mantenedora de arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, a Polícia Política recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica, ao passo em que estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, pois é ela dotada do aparato técnico (exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, entre outros) para estas atividades. Contudo, isto não significa que o DOPS não trabalhe na produção de informações, pois existem relatórios onde se mencionam os resultados obtidos pelo seu Serviço de Informações, no qual se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas.Com a Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu-se o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.Assim, em 1969, o DOPS/GB é reformado, passando a estruturar-se em três Divisões: Operações, Informações e Fiscalização de Armas e Explosivos. A mudança das funções da Polícia Política, dentro da nova visão de Segurança Nacional dos governos militares, está refletida nesta transformação administrativa. A Divisão de Operações torna-se a principal e mais atuante do órgão, cumprindo inúmeros pedidos de busca, apreensão e prisão, subdividindo-se em várias seções: Turmas de Buscas Ostensivas e Especiais, Seção de Proteção e segurança, entre outras. A Divisão de Informações, neste ponto, destina-se prioritariamente a repassar dados outrora coletados pela Polícia e abundantes em seu Arquivo, na medida em que o processamento e as estratégias de inteligência cabem ao SNI e às Inteligências do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Por fim, a Divisão de Armas e Explosivos mantém as mesmas atribuições entre 1963 e 1969. Em março de 1975, o DOPS/GB encerra suas atividades, no contexto da fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro, quando é criado o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), que tem por função empreender operações ligadas a atividades classificadas como subversivas, sempre atuando como braço estadual do SNI e das Forças Armadas e, ao mesmo tempo, remeter informações a estes órgãos federais. O acervo constituído pelo DOPS/GB será legado ao DGIE.

Centro de Imprensa Alternativa e Cultura Popular (Rio de Janeiro)

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 1980 - 2006

Em 1980, quando era presidente da Fundação RIOARTE o escritor José Rubem Fonseca foi criado o Centro de Cultura Alternativa, com o objetivo geral de “documentar e divulgar, por meio de seminários, mostras, concursos, aspectos da cultura brasileira” e o objetivo específico “catalogar o que produziu e produz o país na imprensa alternativa e na produção cultural independente nos anos 60/80”. O conjunto de periódicos foi reunido por iniciativa de Maria Amélia Mello, coordenadora do Centro de Cultura Alternativa
A expressão “cultura alternativa” - final da década de 1960 e início da década de 1970 – refletia manifestações culturais localizadas fora dos circuitos comerciais de produção e distribuição e, sobretudo, avessas ao espírito desses circuitos tradicionais.
A equipe divulgou seus objetivos em jornais de grande tiragem do país e efetuou contatos por correspondência ou mesmo pessoalmente, tendo sido enviadas mais de 2 mil cartas a intelectuais, artistas, jornalistas, entre outros. Os ideais e os esforços do Centro tiveram imediata repercussão, resultando na doação de cerca de 5.000 peças, entre jornais, livros, discos, revistas, recortes, fitas, arte postal, quadrinhos, folhetos e cartazes.
Em agosto de 1984, o Centro reformulou seu conceito de cultura alternativa afirmando que as manifestações culturais à margem do sistema não representavam uma cultura alternativa à cultura dominante, mas uma cultura de resistência à opressão de qualquer natureza, passando então a denominar-se Centro de Imprensa Alternativa e Cultura Popular.
Além do registro e preservação do material recebido, o acervo foi aberto ao público para pesquisa e a documentação usada em palestras, projeções cinematográficas, concursos, programas nos meios de comunicação, depoimentos etc. A partir daí, foi constituído um acervo de historia oral e multimídia, entre 1980 e 1982.
O Centro de Imprensa Alternativa e Cultura Popular foi extinto em 2006, transformando-se na Subsecretaria de Arte e Cultura (SUBAC), da Secretaria Municipal das Culturas do Rio de Janeiro.

Bragança, João Maria José Francisco Xavier de Paula Luís António Domingos Rafael de

  • Dado não disponível
  • Person
  • 1767 - 1826

No início do século XIX, a Europa vivia a expansão do império napoleônico, que decretou um bloqueio comercial à Grã-Bretanha. Neste contexto, Portugal se viu dividido entre a ameaça francesa e o apoio à Inglaterra, sua aliada histórica. Diante de um impasse, D. João optou por transferir a sua corte para o Brasil em 1808, sob escolta inglesa, regressando a Lisboa apenas em 1821.
A coleção reflete o funcionamento do gabinete do príncipe-regente e depois rei, uma espécie de secretaria privativa que acumulava a documentação recebida por motivos pessoais ou de Estado, garantindo ao governante informações necessárias para fundamentar suas decisões.

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