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Departamento de Polícia Federal (Brasil). Divisão de Censura de Diversões Públicas

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1972- 1988

A Divisão de Censura de Diversões Públicas tem antecedentes no decreto n. 24651, de 10 de julho de 1934, que criou o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores (MJNI), no decreto-lei n. 1915, de 27 de dezembro de 1939, que criou o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), subordinado à Presidência da República, e no decreto-lei n. 7582, de 25 de maio de 1945, que criou o Departamento Nacional de Informações, subordinado ao MJNI. O decreto-lei n. 8462, de 26 de dezembro de 1945, criou o Serviço de Censura de Diversões Públicas, subordinado ao Departamento Federal de Segurança Pública. Pela lei n. 5536, de 21 de novembro de 1968, foi criado o Conselho Superior de Censura (CSC), subordinado ao Ministério da Justiça, com a competência de apenas rever, em grau de recurso, as decisões censórias proferidas pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF). O decreto n. 70.665, de 2 de junho 1972, criou a Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP), subordinada ao DPF.

Ministério da Fazenda (Brasil). Divisão de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • s/d

s divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas.
O decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis na forma dos decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, em divisões de segurança nacional, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais.
O decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu art. 7, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Os nomes de seus diretores dependiam da aprovação do secretario geral do Conselho para nomeação pelo presidente da República. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional. O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968. Estabeleceu a seguinte estrutura básica: Direção (D/DSI); Assessoria Especial (AE/DSI); Seção de Informações (SI/DSI); Seção de Estudos e Planejamento (SEP/DSI); Seção Administrativa (SA/DSI). Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério que os subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República.
O decreto n. 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das divisões de segurança e informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI.
O decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Sua estrutura básica era formada pela Direção (D/DSI), Assessoria Especial (AE/DSI), Seção de Informações (SI/DSI), Seção de Segurança (SS/DSI), Seção Administrativa (AS/DSI). Seus diretores, tanto os da área civil quanto militar, deveriam ser indicados pelos ministros e, preenchidos determinados requisitos, nomeados por decreto. As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS).
O decreto n. 68.060, de 14 de janeiro de 1971, alterou os artigos 5, 19 e 20 do decreto n. 67.325 que diziam respeito à estrutura básica das divisões de segurança e informações – fundamentalmente a sigla da Seção Administrativa, agora SA/DSI, os requisitos para nomeação das chefias das seções das DSI e os símbolos dos cargos em comissão.
O decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das assessorias de segurança e informações, revogando o decreto n. 67. 325, de 1970, e o de n. 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contra-informação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A sigla SISNI passou a indicar o Sistema Nacional de Informações e Contra-Informação, então integrado pelos sistemas setoriais de informações e contra-informação. A estrutura básica das DSI foi alterada, ficando com a seguinte composição: Direção (D/DSI), Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI), Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) e Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI). As DSI e ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados : DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3, as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República. No mesmo decreto, as assessorias de segurança e informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores.
Com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.

Ministério da Saúde (Brasil). Divisão de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1967 - 1990

O Ministério da Saúde foi criado pela lei n. 1.920, de 25 de julho de 1953, originado do Ministério da Educação e Saúde que, pelo mesmo ato, teve sua denominação alterada para Ministério da Educação e Cultura. Ao Ministério então criado competia a política nacional de saúde e assuntos relacionados a atividades médicas e paramédicas, ações preventivas de saúde de amplo espectro, a vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos, o controle de drogas, medicamentos e alimentos e pesquisas médico-sanitárias (cf. especialmente decreto n. 74.891, 13 de novembro de 1974).
As divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas.
O decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis na forma dos decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, em divisões de segurança nacional, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais.
O decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu art. 7, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Os nomes de seus diretores dependiam da aprovação do secretario geral do Conselho para nomeação pelo presidente da República. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional.
O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968. Estabeleceu a seguinte estrutura básica: Direção (D/DSI); Assessoria Especial (AE/DSI); Seção de Informações (SI/DSI); Seção de Estudos e Planejamento (SEP/DSI); Seção Administrativa (SA/DSI). Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério que os subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República.
O decreto n. 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das divisões de segurança e informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI.
O decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Sua estrutura básica era formada pela Direção (D/DSI), Assessoria Especial (AE/DSI), Seção de Informações (SI/DSI), Seção de Segurança (SS/DSI), Seção Administrativa (AS/DSI). Seus diretores, tanto os da área civil quanto militar, deveriam ser indicados pelos ministros e, preenchidos determinados requisitos, nomeados por decreto. As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS).
O decreto n. 68.060, de 14 de janeiro de 1971, alterou os artigos 5, 19 e 20 do decreto n. 67.325 que diziam respeito à estrutura básica das divisões de segurança e informações – fundamentalmente a sigla da Seção Administrativa, agora SA/DSI, os requisitos para nomeação das chefias das seções das DSI e os símbolos dos cargos em comissão.
O decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das assessorias de segurança e informações, revogando o decreto n. 67. 325, de 1970, e o de n. 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contra-informação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A sigla SISNI passou a indicar o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação, então integrado pelos sistemas setoriais de informações e contrainformação. A estrutura básica das DSI foi alterada, ficando com a seguinte composição: Direção (D/DSI), Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI), Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) e Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI). As DSI e ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados : DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3, as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República.
No mesmo decreto, as assessorias de segurança e informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores.
Com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.

Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1969 - 1973

O decreto n. 57.003, de 11 de outubro de 1965, criou o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e o Fundo de Pesquisas de Transportes. O GEIPOT era, então, integrado pelos ministros da Viação e Obras Públicas, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Econômica e pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Tinha por finalidade básica traçar as diretrizes para o atendimento integrado, eficiente e econômico da demanda de transportes no país presente e futura.
O decreto n. 57.276, de 17 de novembro de 1965, ao fazer retificações ao decreto de criação, ressaltou que o Grupo era presidido pelo ministro da Viação e Obras Públicas.
O decreto-lei n. 135, de 2 de fevereiro de 1967, autorizou o Poder Executivo a transformar o GEIPOT em fundação.
Em 1969, o GEIPOT, já agora se reportando ao Ministério dos Transportes, estabelecido pelo decreto-lei n. 200/1967, teve seu regulamento aprovado pelo decreto n. 64.312, de 7 de abril. Com a finalidade expressa de realizar estudos e pesquisas com vistas à política nacional dos transportes e estudar a função dos transportes no processo do desenvolvimento nacional, o GEIPOT apresentava-se organizado basicamente em Comissão Diretora, Superintendência, Coordenação Executiva, setores de estudos, pesquisas e projetos técnicos, Setor Administrativo e assessorias técnicas, administrativas e jurídica.
O decreto-lei n. 516, de 7 de abril de 1969, alterou a denominação do GEIPOT de Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes para Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, mantendo-o na pasta dos Transportes, com a mesma sigla. Na mesma data, teve os estatutos aprovados pelo decreto n. 64.312.
A lei n. 5.908, de 20 de agosto de 1973, autorizou o Poder Executivo a transformar o GEIPOT em empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, mas conservando a sigla.
A empresa foi efetivamente constituída pelo decreto n. 73.100, de 6 de novembro de 1973, vinculada ao Ministério dos Transportes, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5º, item II, do decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação que lhe foi dada pelo decreto-lei n. 900, de 29 de setembro de 1969. A GEIPOT tinha por objetivo apoiar técnica e administrativamente os órgãos do Poder Executivo cujas atribuições fossem as de formular, orientar, coordenar e executar a política nacional dos transportes, bem como promover, executar e coordenar atividades de estudos e pesquisas necessárias ao planejamento de transportes no país.
Segundo o citado decreto n. 73.100/1973, até a instalação da empresa, o que deveria ocorrer num prazo de vinte dias, continuavam em vigor o decreto-lei n. 516, de 7 de abril de 1969, o decreto n. 64.312 da mesma data, o decreto n. 65.399, de 13 de outubro de 1969, e o decreto n. 68.910, de 13 de julho de 1971.
O citado decreto n. 73.100/1973 aprovou também os estatutos da empresa.
Em 1986, pelo decreto n. 93.079, de 6 de agosto, foi autorizada a transferência de pessoal direta ou indiretamente envolvido em atividades, estudos e projetos na área de transportes urbanos, da GEIPOT, vinculada ao Ministério dos Transportes, para a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos (EBTU), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (artigo 1°). Da mesma forma, os empregados que não estivessem envolvidos nas atividades citadas, poderiam solicitar sua transferência da EBTU para a GEIPOT.
Com o decreto n. 97.455, de 15 de janeiro de 1989, que dispôs sobre a extinção e dissolução de entidades da administração federal e sobre a alienação de participação acionária da União em empresas, a GEIPOT foi dissolvida (artigo 1°). Em abril de 1989, o decreto legislativo n. 3, de 5 do referido mês, sustou os efeitos do referido artigo 1° do decreto n. 97.455, recuperando a vitalidade formal das três empresas anteriormente dissolvidas, entre elas a GEIPOT. Mais adiante, duas delas seriam formalmente extintas como foi o caso da EBTU, mas a GEIPOT sobreviveria até, pelo menos, 2002.
Nesse ínterim, decreto de 22 de junho de 1993 aprovou um novo estatuto para a GEIPOT, revogando decreto de 16 de março de 1992 sobre o mesmo assunto.
Em 2002, o decreto n. 4.135, de 20 de fevereiro, dispôs sobre o processo de liquidação da GEIPOT, determinando que este seria realizado sob a supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e estabelecendo o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação do decreto, para sua efetivação. Este prazo poderia ser prorrogado a critério do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e proposta do liquidante. Pelo citado decreto, o liquidante foi autorizado a transferir ao Ministério dos Transportes e às agências Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), após devidamente inventariados, os acervos técnico, bibliográfico e documental, bem assim os bens móveis de propriedade da GEIPOT.
Em 2008, a portaria n. 5, de 16 de janeiro, do Ministério dos Transportes, determinou que, num prazo de 90 dias, fossem encerrados os trabalhos de liquidação. Seguiu-se, então, a medida provisória n. 427, de 9 de maio de 2008 (ver especialmente os artigos 21, 22 e 23), determinando o encerramento do processo de liquidação e extinção da GEIPOT. O decreto n. 6485, de 17 de junho de 2008, regulamentou o parágrafo único do artigo 22 da medida provisória n. 427/2008, referente à coordenação e supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta GEIPOT, definindo o prazo de 180 dias para a sua conclusão. Por fim, o artigo 23 da lei n. 11.772, de 17 de setembro de 2008, encerrou definitivamente o processo de liquidação e dissolução da GEIPOT.

Universidade Federal de Ouro Preto (Minas Gerais, Brasil). Faculdade Federal de Farmácia e Bioquímica

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1969 -

A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), situada em Minas Gerais, foi constituída em 21 de agosto de 1969, pelo decreto-lei n. 778, que autorizou seu funcionamento. A UFOP originou-se da junção de duas escolas existentes na região: a Escola Federal de Farmácia e Química de Ouro Preto, sob essa denominação desde a lei n. 1.254, de 4 de dezembro de 1950, mas que tem sua origem na Escola de Farmácia de Ouro Preto, criada com a lei n. 140, de 1839; e, a Escola Federal de Minas de Ouro Preto, conforme a lei n. 3.843, de 15 de dezembro de 1960, cuja fundação, como Escola de Minas de Ouro Preto remonta a 12 de outubro de 1876. O decreto-lei n. 778, alterou a denominação de ambas as escolas no âmbito da então Universidade: a de Farmácia e Química passou a Faculdade Federal de Farmácia e Bioquímica e a de Minas, a Faculdade Federal de Minas e Metalurgia.
Com o passar do tempo, foram criados novos cursos e unidade acadêmicas no âmbito da UFOP.

O primeiro estatuto da UFOP foi aprovado pelo decreto n. 65.559, de 21 de outubro de 1969. A este ato, seguiram-se o decreto n. 69.158, de 1 de setembro de 1971, que dispôs sobre a Administração Superior da Universidade, e o decreto n. 67.671, de 27 de novembro de 1970, que dispôs sobre o quadro de pessoal extinto e a tabela de empregos de direção e chefia da Universidade, entre outras providências.

Fundação Roquete Pinto

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1990 - 1998

m 1990, de acordo com o disposto na lei n. 8.029, a FUNTEVÊ passou a denominar-se Fundação Roquete Pinto (FRP). A partir de 1993, a FRP e suas emissoras, a TVE do Rio de Janeiro e a Rádio MEC enfrentaram uma séria crise econômica que resultou no declínio de sua programação e numa diminuição significativa do apoio técnico e financeiro que prestavam às co-irmãs. Ao mesmo tempo, a TV Cultura de São Paulo também passou a ter acesso ao satélite, provocando uma imediata ruptura no frágil equilíbrio que sustentava o Sistema Nacional de Radiodifusão Educativa (SINRED), pois sua programação, àquela época, era de qualidade indiscutivelmente superior. A programação do SINRED passou a ser gerada pelas duas emissoras e, em 1994, o MEC tentou manter a FRP como coordenadora do Sistema por meio da portaria n. 1.014, que reformulava o SINRED, e da portaria n. 1.015, que criava o PROSINRED, um programa destinado a reequipar todas as emissoras educativas de rádio e de televisão, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em 1995, com a mudança de Governo, a FRP foi transferida do âmbito do MEC para a Secretaria de Estado de Comunicação do Governo (SECOM) e o SINRED foi desativado. Em 1997, iniciaram-se as negociações, no âmbito do Governo Federal para a extinção da Fundação Roquete Pinto e sua substituição por uma organização social, fato que se concretizou, em janeiro de 1998, com a implantação da Associação de Comunicação Educativa Roquete Pinto.

Fundação Oswaldo Cruz

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1900 -

A história da Fundação Oswaldo Cruz começou em 25 de maio de 1900, com a criação do Instituto Soroterápico Federal, na bucólica Fazenda de Manguinhos, Zona Norte do Rio de Janeiro. Inaugurada originalmente para fabricar soros e vacinas contra a peste bubônica, a instituição experimentou, desde então, uma intensa trajetória, que se confunde com o próprio desenvolvimento da saúde pública no país.

Pelas mãos do jovem bacteriologista Oswaldo Cruz, o Instituto foi responsável pela reforma sanitária que erradicou a epidemia de peste bubônica e a febre amarela da cidade. E logo ultrapassou os limites do Rio de Janeiro, com expedições científicas que desbravaram as lonjuras do país. O Instituto também foi peça chave para a criação do Departamento Nacional de Saúde Pública, em 1920.

Durante todo o século 20, a instituição vivenciou as muitas transformações políticas do Brasil. Perdeu autonomia com a Revolução de 1930 e foi foco de muitos debates nas décadas de 1950 e 1960. Com o golpe de 1964, foi atingida pelo chamado Massacre de Manguinhos: a cassação dos direitos políticos de alguns de seus cientistas. Mas, em 1980, conheceu de novo a democracia, e de forma ampliada. Na gestão do sanitarista Sergio Arouca, teve programas e estruturas recriados, e realizou seu 1º Congresso Interno, marco da moderna Fiocruz. Nos anos seguintes, foi palco de grandes avanços, como o isolamento do vírus HIV pela primeira vez na América Latina.

Já centenária, a Fiocruz desenha uma história robusta nos primeiros anos do século 21. Ampliou suas instalações e, em 2003, teve seu estatuto enfim publicado. Foi uma década também de grandes avanços científicos, com feitos como o deciframento do genoma do BCG, bactéria usada na vacina contra a tuberculose. Uma trajetória de expansão, que ganhou novos passos nesta segunda década, com a criação de escritórios como o de Mato Grosso do Sul e o de Moçambique, na África. Um caminho que se alimenta de conquistas e de desafios sempre renovados.

Presidência da República (Brasil). Casa Militar

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1992 - 1999

Durante o governo do presidente Getúlio Dornelles Vargas, empossado pela Revolução de 1930, na qualidade de chefe do Governo Provisório, foi criado o Estado-Maior do Governo Provisório. Após a eleição indireta, na forma do artigo 1º das Disposições Transitórias da Constituição de 16 de junho de 1934, o Governo e o Estado-Maior, que eram provisórios, foram efetivados.
Em 1938, foi criado o Gabinete Militar, pelo decreto-lei n. 920, de 1 de dezembro. Posteriormente, a lei n. 6.036, de 1 de maio de 1974, deu ao chefe do Gabinete Militar a condição de ministro de Estado.
O decreto n. 92.614, de 2 de maio de 1986, consolidou e aprovou o regimento dos gabinetes da Presidência da República, em que se incluiu o Gabinete Militar.
A lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, extinguiu o cargo de ministro-chefe de Estado, criando-se, pelo artigo 26, item II, o cargo de natureza especial de chefe do Gabinete Militar.
Por meio da medida provisória n. 309, de 19 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490/92, publicada no Diário Oficial da citada data, pelo artigo 1º, passou o Gabinete Militar a chamar-se Casa Militar. No artigo 23, criou-se o cargo de ministro de Estado da Casa Militar da Presidência da República, que passou a ter status de ministro de Estado, conforme o artigo 14, parágrafo único.

Gabinete de Segurança Institucional (Brasil)

  • BR DFANBSB
  • Entidad colectiva
  • 1999 -

Pela medida provisória n. 1.911-10, de 24 de setembro de 1999, que alterou dispositivos da lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, passou a Casa Militar a chamar-se Gabinete de Segurança Institucional, tendo, entre as suas competências, a assistência direta e indireta ao presidente da República no desempenho de suas atividades e em assuntos militares e de segurança, a coordenação das atividades de inteligência federal e de segurança da informação, a segurança pessoal do chefe de Estado, do vice-presidente da República e dos respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades, quando determinado pelo presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia, e, por fim, a segurança dos palácios presidenciais e das residências do presidente e do vice-presidente da República, assegurado o poder de polícia.

Ministério da Justiça (Brasil). Gabinete do Ministro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1967 -

A lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, reorganizou os serviços da administração federal, distribuindo-os por seis ministérios: Fazenda; Justiça e Negócios Interiores; Indústria, Viação e Obras Publicas; Relações Exteriores; Guerra; Marinha. Coube, naquele momento, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores os serviços e negócios relativos a: administração da justiça local do Distrito Federal; administração da justiça federal no Distrito Federal e nos estados; polícia do Distrito Federal; administração do Corpo de Bombeiros; Guarda Nacional no Distrito Federal e nos estados; desenvolvimento das ciências, letras e artes, instrução e educação, incluindo a catequese dos índios; e demais serviços que pertenciam ao Ministério do Interior. O Ministério dispunha de uma Secretaria composta de três diretorias – a 1ª (dos Negócios da Justiça), a 2ª (dos Negócios da Instrução), a 3ª (dos Negócios Interiores) - e de uma Seção de Contabilidade (art. 5º).

O decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892, regulamentou a Secretaria de Justiça e Negócios Interiores no que diz respeito à sua organização e funcionamento. Confirmou as três diretorias fixadas na lei n. 23/1891, denominando-as Diretoria Geral da Justiça, Diretoria Geral do Interior e Diretoria Geral da Instrução, além da Seção Geral de Contabilidade. A esta última, entre inúmeras atividades e competências coube o arquivo da Secretaria, as certidões de papéis findos (art. 5°, item X) e a sistematização e publicação no Diário Oficial do extrato do expediente diário, remetido pelas diretorias gerais (art. 5º, item XX). O referido decreto estabeleceu também que, para os trabalhos do Gabinete, o ministro deveria designar por aviso o funcionário de sua confiança como secretário, assim como os seus auxiliares (art. 43). Os empregados do Gabinete haviam que: receber, abrir ou distribuir, pelas diretorias gerais, os papéis entrados na Secretaria; transmitir por escrito aos diretores gerais, em nome do ministro, ordens mais urgentes que não pudessem ser comunicadas diretamente pelo próprio; providenciar a expedição imediata dos atos cujos assuntos fossem mais urgentes, após assinados pelo ministro; auxiliar o ministro nos trabalhos que este reservasse para si; anunciar audiências e durante estas prestar ao ministro as informações que lhe fossem precisas para o despacho das partes; receber os papéis enviados da Secretaria para o despacho e assinatura do ministro, assim como preparar convenientemente os que deviam ser levados a despacho ou assinatura do chefe de Estado; incumbir-se da correspondência epistolar ou telegráfica do Gabinete e do arquivo desses atos; restituir à Secretaria, devidamente classificados, os papéis, que ficassem no Gabinete sem despacho ou assinatura, por ocasião de exoneração do ministro, e aos novos empregados do Gabinete, o registro dos atos reservados (art. 44).

O decreto n. 1.598, de 18 de novembro de 1893, fez algumas alterações na organização da Secretaria da Justiça e Negócios Interiores, que passou a compreender quatro diretorias gerais - Justiça, Interior, Instrução e Contabilidade - todas imediatamente subordinadas ao ministro e subdivididas, cada uma, em duas seções, sob indicação numérica ordinal (art. 1º). A distribuição do serviço pelas três primeiras diretorias continuou a ser regida pelo decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892, incorporando as alterações constantes do referido decreto (art. 2º). O arquivo da Secretaria ficou a cargo da Diretoria do Interior, a ela competindo emitir certidões de papéis findos, autenticadas pela diretoria a que pertencesse o assunto.

O decreto n. 26.302, de 3 de fevereiro de 1949, aprovou o regimento do Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Por este decreto, cabia ao Gabinete, entre outras atividades, estudar os assuntos e questões dependentes da deliberação do ministro, corresponder-se com a Secretaria da Presidência da República e com os demais órgãos superiores da administração, superintender os serviços auxiliares necessários, manter ligação com os diferentes órgãos do Ministério e redigir a correspondência oficial do ministro (art. 1º).

Pelo decreto n. 39.134, de 5 de maio de 1956, que aprovou novo regimento do Gabinete do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Gabinete do Ministro (GM) tinha por finalidade o exame de assuntos e questões dependentes da deliberação do ministro e a execução dos expedientes. Organizava-se em Secretaria Geral (SGM), Setor de Estudos (SEGM), Setor de Divulgação (SDGM), Setor de Recepção e Representação (SRGM) e Portaria (PGM) (art. 3).

À SGM competia, além da administração dos assuntos relativos ao pessoal lotado no Gabinete as seguintes atividades: redigir, datilografar e conferir todo o expediente a ser submetido, após exame pelo chefe do GM, à deliberação do ministro; controlar e expedir a correspondência postal e telegráfica; preparar a mala de despacho do Ministério com o presidente da República; receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expedientes e papéis; fazer, diariamente a relação dos expedientes despachados e encaminhá-la ao SDGM, para divulgação; lavrar termos de posse. Ao SEGM competia: estudar processos e projetos relativos às atividades gerais e especificas do Ministério; propor e efetuar as diligências determinadas pelo chefe do GM, para esclarecimentos de assuntos sujeitos à decisão do ministro; promover a instrução dos pedidos de informação do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário e preparar as respostas; transmitir ordens superiores aos dirigentes das repartições subordinadas ao Ministério no tocante a assuntos administrativos, quando autorizado; estudar e apresentar planos de realizações; apreciar programas de trabalho, relatórios e sugestões submetidos ao ministro; preparar dados para a mensagem anual do presidente da República ao Congresso Nacional; promover a elaboração do relatório do Ministério; fiscalizar a execução dos programas de trabalho aprovados pelo ministro e informar o chefe do GM, periodicamente, sobre o seu desenvolvimento e resultados; manter documentação atualizada das atividades do Ministério e fiscalizar o cumprimento dos atos e determinações do ministro e do chefe do GM às repartições subordinadas; e emitir parecer ou executar outros serviços determinados pelo chefe do GM (art. 5).

O decreto n. 52.903, de 21 de novembro de 1963, ao aprovar novo regimento do Gabinete (GM) do ministro da Justiça e Negócios Interiores, definiu como sua finalidade prestar assistência ao ministro no exame de assuntos e questões da pasta e a execução dos expedientes relacionados como os mesmos (art. 1º). O GM tinha um chefe e foi organizado em Secretaria Administrativa, Secretaria Particular, Setor de Relações Públicas e Setor de Ordem Pública. Competia à Secretaria Administrativa, entre outras atividades, redigir, datilografar e conferir o expediente oficial, receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expediente e papéis do Gabinete, preparar pastas para o arquivamento de cópias do expediente do Gabinete, lavrar termos de posse de autoridades (art. 8º). À Secretaria Particular competia redigir a correspondência particular do ministro, respondendo, conforme orientação do chefe de Gabinete, às cartas e telegrama recebidos (art. 9º). Nas disposições transitórias, acertou-se que, enquanto não se efetivasse a transferência de todos os órgãos do Ministério para o Distrito Federal, haveria uma representação do Gabinete no Estado da Guanabara, ficando ela a cargo de um dos subchefes de Gabinete (art. 28).

Com o decreto n. 53.084, de 5 de dezembro de 1963, foram organizadas delegacias regionais do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (DRMJ), aproveitando a rede de delegacias regionais do Serviço de Assistência a Menores (SAM), então transferidas para o Ministério, ficando essas diretamente subordinadas ao Gabinete do Ministro. As delegacias regionais, apesar dessas modificações, continuaram a desempenhar as funções até então exercidas no que tangia à assistência a menores, além de passarem a administrar créditos assistenciais a entidades subvencionadas pelo Ministério da Justiça. As delegacias regionais do Ministério da Justiça e Negócios Interiores foram extintas pelo decreto n. 58.639, de 15 de junho de 1966.

O decreto n. 59.045, de 10 de agosto de 1966, aprovou novo regimento do Gabinete do Ministro (GM), tendo por finalidade prestar ao ministro de Estado assistência administrativa, jurídica, técnica, política, militar e de representação social (art. 1º). Foi organizado em chefe de gabinete, subchefe do Gabinete, Assessoria Administrativa, Assessoria de Assuntos Parlamentares, Assessoria de Imprensa, Rádio e Televisão, Assessoria Jurídica, Assessoria Militar, Secretaria Administrativa, Secretaria Particular (art. 2º).

Com o decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores foi subdividido em duas pastas autônomas: Justiça e Interior. Cada ministério civil, passou a dispor, como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Gabinete, Consultor Jurídica e Divisão de Segurança e Informações, exceto o Ministério da Fazenda, no que tange ao Consultor Jurídico. Cabia, então, ao Gabinete, assistir o ministro em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do ministro (art. 29).

A primeira organização administrativa do Ministério da Justiça após o decreto-lei n. 200, de 1967, ocorreu com o decreto n. 64.416, de 28 de abril de 1969, que dispôs sobre a sua organização. No artigo 20 do citado decreto, definiu-se, dentre os órgãos de assistência direta do ministro da Justiça, o Gabinete, a Consultoria Jurídica e a Divisão de Segurança e Informações. Competia ao Gabinete assistir o ministro de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do ministro (art. 21).

O decreto n. 73.172, de 20 de novembro de 1973, que dispôs sobre a reorganização da Secretaria Geral do Ministério da Justiça, alocou parte das atividades e funções exercidas pelo Gabinete do Ministro na Secretaria. O artigo 3º do referido decreto definiu as seguintes competências da Secretaria Geral: coordenar as atividades de estatística demográfica, moral e política; dinamizar, através de processamento de dados, o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle das atividades setoriais, com a orientação técnica do órgão Central do sistema respectivo; exercer o controle da movimentação de subvenções sociais, no âmbito do Ministério da Justiça; promover a execução das atividades relacionadas com a documentação oficial, estabelecendo as respectivas normas e procedimentos; orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos representantes do Ministério em Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho, Grupos Executivos e órgãos congêneres, permanentes ou temporários, propondo a respectiva designação ou substituição, no interesse de funcionamento mais eficiente e dinâmico; zelar pelo fiel cumprimento das diretrizes gerais do Governo no âmbito do Ministério da Justiça e apresentar os resultados do seu acompanhamento e avaliação; e exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro da Justiça.

Pelo referido decreto, a Secretaria foi organizada em Gabinete do Secretário-Geral, Subsecretaria de Planejamento, Subsecretaria de Coordenação, Subsecretaria de Documentação e Informática. No artigo 5º, estabeleceu-se que as subsecretarias da Secretaria Geral seriam administradas por subsecretários, as divisões por diretores e o Gabinete, pelo chefe do Gabinete, todos nomeados em comissão pelo Presidente da República.

O decreto n. 76.387, de 2 de outubro de 1975, que dispôs sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça, retomou a organização anterior ao decreto n. 73.172/1973, fixando como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado o Gabinete do Ministro, a Consultoria Jurídica e a Divisão de Segurança e Informações (art. 2º). Cabia ao Gabinete do Ministro prestar assistência ao ministro em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente (art. 3).

Uma nova reestruturação administrativa do Ministério da Justiça, efetuada pelo decreto n. 96.894, de 30 de setembro de 1988, definiu como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado basicamente os mesmos enumerados anteriormente, com pequenas alterações, compreendendo o Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Assessoria de Segurança e Informações, a Coordenadoria de Comunicação Social e a Coordenadoria de Articulação com o Poder Legislativo.

Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1974 - 1993

O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), autarquia federal, foi criado em 1977, pela Lei nº 6.439, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas), definindo um novo desenho institucional para o sistema previdenciário, voltado para a especialização e integração de suas diferentes atividades e instituições. O novo sistema transferiu parte das funções até então exercidas pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) para duas novas instituições. A assistência médica aos segurados foi atribuída ao INAMPS e a gestão financeira, ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), permanecendo no INPS apenas a competência para a concessão de benefícios.

O INAMPS se constituía como a política pública de saúde que vigorava antes da criação do SUS e foi extinto pela lei federal 8.689, em 1993. O antigo Instituto era responsável pela assistência médica aos trabalhadores que contribuíam com a previdência social.
Os setores da população que não faziam esta contribuição não podiam acessar estes serviços. Com a criação do SUS, o atendimento passou a ser universal, ou seja, qualquer pessoa pode acessar o serviço público de saúde em qualquer parte do país.
qualquer parte do país.

Secretaria de Assuntos Estratégicos (I)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1990 - 1999

Extinto o Serviço Nacional de Informações (SNI) pela medida provisória (MP) n. 150, de 15 de março de 1990, depois lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, suas atribuições foram repassadas à Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República e à Polícia Federal, sendo declarados desnecessários cargos e empregos do quadro e tabelas permanentes do órgão então extinto e seus ocupantes colocados em disponibilidade (decreto n. 99.313, de 18 de junho de 1990).
O decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990, que dispôs sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, estabeleceu como competência da Secretaria de Assuntos Estratégicos: exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso; fornecer os subsídios necessários às decisões do presidente da República; cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais; coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução; salvaguardar os interesses do Estado; coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo presidente da República.
Pelo referido decreto, a SAE apresentava-se organizada em Departamento de Inteligência, Departamento de Macroestratégias, Departamento de Programas Especiais, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
Cabia ao Departamento de Inteligência planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência. Ao Departamento de Macroestratégias, realizar avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais e planejar, coordenar, supervisionar e controlar as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais. Ao Departamento de Programas Especiais, estabelecer e propor critérios e normas para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, elaborar e propor planos de mobilização nacional, coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe fossem atribuídos pelo secretário de Assuntos Estratégicos. Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações competia promover a pesquisa científica e tecnológica e desenvolver projetos para a segurança das comunicações e pesquisar e desenvolver equipamentos de segurança de comunicações. E ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, desenvolver programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência em articulação com outros órgãos da Secretaria, realizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas ou privadas e promover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica.
Pelo citado decreto, foram vinculados à SAE a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas.
Após a reorganização da Presidência da República e ministérios, detalhou-se a estrutura regimental da SAE com o decreto n. 99.373, de 4 de julho de 1990. Além dos órgãos específicos já citados que a compunham, isto é, os departamentos de Inteligência (DI), de Macroestratégias (DME), de Programas Especiais (DPE), o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH), formalizaram-se os órgãos de assistência direta e imediata da SAE, quais sejam, o Gabinete (GAB) e Assessoria Especial (ASESP), e os órgãos setoriais Assessoria Jurídica (ASJUR) e Coordenação de Administração (CAD).
Cabia ao Gabinete, entre várias atividades, assistir direta e imediatamente ao secretário, executar e controlar atividades de planejamento, secretaria, documentação e administração, preparar o expediente pessoal do secretário, coordenar e controlar os planos e programas de comunicação social da Secretaria, expedir instruções pertinentes, acompanhar a tramitação de proposições do interesse específico da Secretaria junto ao Congresso Nacional.
Competia basicamente à Assessoria Especial, além da assistência direta e imediata ao secretário de Assuntos Estratégicos, estudar e emitir parecer sobre assuntos que lhe fossem submetidos.
A Assessoria Jurídica havia que cuidar do cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República e da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência da República, assim como da legalidade dos atos da Administração, examinando e elaborando propostas, projetos e minutas de atos normativos.
A Coordenação de Administração cuidava da administração de pessoal, dos serviços gerais, de obras, do patrimônio, da programação e execução orçamentária e financeira, organizando-se em Gabinete, Seção de Administração Financeira, Seção de Recursos Humanos, Seção de Material, Seção de Apoio Administrativo, Seção de Obras e Instalações.
O Departamento de Inteligência planejava, coordenava, supervisionava, controlava e executava a atividade de inteligência. Organizava-se em: Gabinete; Divisão de Inteligência Interna; Divisão de Inteligência Externa; Divisão de Contrainteligência; Divisão de Informática; Divisão de Telecomunicações e Eletrônica; escritórios regionais.
O Departamento de Macroestratégias realizava avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais, planejava, coordenava, supervisionava e controlava as macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais, além de realizar estudos estratégicos. Organizava-se em Gabinete, Divisão de Macrodiretrizes Políticas, Divisão de Macrodiretrizes Econômicas, Divisão de Macrodiretrizes Sociais, Divisão de Macrodiretrizes Tecnológicas.
O Departamento de Programas Especiais estabelecia e propunha critérios e normas para utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, elaborava e propunha planos de mobilização nacional, coordenava, supervisionava e controlava projetos e programas atribuídos pelo Secretário. Organizava-se em: Gabinete, Divisão de Programas Regionais Estratégicos, Divisão de Ordenação do Território, Divisão de Mobilização, Divisão de Programas Especiais Estratégicos.
O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações promovia a pesquisa científica e tecnológica e desenvolvia projetos para a segurança das comunicações, pesquisava e desenvolvia equipamentos de segurança de comunicações. Organizava-se em: Gabinete, Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento, Divisão de Planejamento e Coordenação Geral, Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento, Divisão de Apoio Técnico.
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos desenvolvia programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência, em articulação com outros órgãos da Secretaria, realizava pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas, e promovia atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica. Organizava-se em: Gabinete, Divisão de Planejamento, Pesquisa e Apoio, Divisão de Ensino.
Em 18 de julho de 1990, pelo decreto n. 99.400, sob a coordenação da SAE, foi instituído um grupo de trabalho para estudar o gerenciamento e a administração dos recursos hídricos, em nível nacional, no que se refere ao uso, conservação, proteção e controle da água, e propor medidas visando ao estabelecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos e a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O Grupo de Trabalho era composto por representantes dos ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da Infra Estrutura e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos.
Em 12 de novembro de 1991, pelo decreto n. 339, a SAE teve aprovada uma nova estrutura regimental, devendo exercer, entre outras, as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo, desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território, cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução, coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República, e, ainda, executar as atividades de Secretaria-Geral do Conselho de Defesa Nacional.
Pelo citado decreto, além do Gabinete, Assessoria Jurídica e Coordenação-Geral de Administração, a SAE manteve, na sua composição, o Departamento de Inteligência, Departamento de Macroestratégias, Departamento de Programas Especiais, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, assim como a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas.
Em relação aos regulamentos anteriores, é no Departamento de Programas Especiais que se nota alteração mais significativa no que diz respeito à sua competência, explicitando a atribuição de supervisionar o Sistema de Proteção Nuclear brasileiro, cooperar no planejamento, execução e acompanhamento da Política Nacional de Energia Nuclear e do Programa Nuclear Brasileiro, especialmente quanto ao desenvolvimento de tecnologia e articulação com os institutos autônomos ligados ao Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear.
Nova estrutura regimental para a SAE foi aprovada pelo decreto n. 782, de 25 de março de 1993, apresentando alterações nos cargos e funções, na forma de expor sua finalidade e na sua organização interna. Como órgão de assistência direta e imediata ao presidente da República, tinha por finalidade coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do conselho de Defesa Nacional e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear.
Como estrutura básica, além do Gabinete, da Assessoria Jurídica e da Coordenação-Geral de Administração, seus órgãos específicos passaram a denominar-se Subsecretaria de Planejamento Estratégico, Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Subsecretaria de Inteligência e Centro de Estudos Estratégicos. No mais, conservaram os órgãos regionais como agências regionais) e as entidades vinculadas (a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas).
Dentre as alterações mais significativas do decreto n. 782/1993, no que diz respeito às competências, destacamos o maior detalhamento das atribuições da Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos e da Subsecretaria de Inteligência. No que diz respeito à primeira, coube a ela desenvolver estudos e projetos para a utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, supervisionar o Sistema de Proteção Nuclear Brasileiro, colaborar na coordenação da política nuclear e do desenvolvimento de tecnologia, no âmbito do Programa Nuclear, colaborar na formulação e coordenar, supervisionar e controlar atividades, programas e projetos relativos à política de Defesa Nacional, à Mobilização Nacional e outros que lhe forem cometidos.
No que diz respeito à Subsecretaria de Inteligência, esta obrigava-se a produzir informações e análises sobre a conjuntura de interesse para o processo decisório nacional em seu mais alto nível, exercer atividades de salvaguarda de assuntos sigilosos e de interesses do Estado e da sociedade e formar e aperfeiçoar recursos humanos para suas atividades, através do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH).
Além disso, explicitou-se, pelo citado decreto, que, uma vez instaladas as agências regionais, os subordinados se reportariam à subsecretaria correspondente à atividade principal que lhes coubesse, considerando as respectivas áreas geográficas de atuação.
O decreto n. 893, de 12 de agosto de 1993, ao aprovar o regulamento do Conselho de Defesa Nacional (CDN), a quem competia, entre outras atribuições, opinar sobre declarações de guerra e celebrações de paz, decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, fixou como seu secretário-executivo o ministro de Estado chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos. O Conselho era presidido pelo presidente da República. O secretário-executivo tinha assento às reuniões, mas sem direito a voto. Coordenava os estudos e pareceres submetidos ao CDN, secretariava as reuniões, organizava as atas e promovia a circulação das consultas e instruções entre os seus integrantes.
O decreto n. 895, de 16 de agosto de 1993, ao dispor sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), que tinha, dentre os seus principais objetivos, o planejamento e a promoção da defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem contava, entre seus integrantes, de representante da SAE. Cabia à SAE, junto ao SINDEC, prestar informações sobre a Política Nuclear Nacional, o Programa Nuclear Brasileiro e o controle de produtos radioativos de qualquer espécie relacionadas à prevenção ou à minimização de desastres nucleares e radiativos.
No decorrer de 1994, várias medidas provisórias foram editadas, como, por exemplo, as de n. 529, de 10 de junho, e n. 552, de 12 de julho, dispondo sobre a alteração de artigos da lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e da lei n. 8.876, de 2 de maio de 1994. Algumas dessas alterações diziam respeito à finalidade e à estrutura básica da SAE. No que diz respeito à finalidade, estabeleciam que era a de coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo presidente da República, inclusive no tocante a informações e ao macrozoneamento geopolítico e econômico, executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear. E, com relação à sua estrutura básica, a SAE passava a ser composta pela Secretaria de Planejamento Estratégico, Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Secretaria de Inteligência, Centro de Estudos Estratégicos, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações.
Complementar à MP n. 552/1994, foi baixado o decreto n. 1.216, em 9 de agosto de 1994, alterando o anexo do decreto n. 1085, de 14 de março de 1994. Incluiu-se, na estrutura básica da SAE, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), cuja lotação de cargos foi extraída da pasta da Ciência e Tecnologia.
Novas medidas provisórias com o mesmo teor continuaram a ser editadas sucessivamente, agora incluindo o CEPSC na estrutura básica: as de n. 579, de 11 de agosto de 1994, n. 610, de 8 de setembro de 1994, n. 649, de 7 de outubro de 1994, n. 698, de 4 de novembro de 1994, e a n. 752, de 6 de dezembro de 1994. Esta última vigorou até 5 de janeiro de 1995.
Com a MP n. 813, de 1 de janeiro de 1995, que dispunha sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, a SAE apresentou-se com uma configuração mais simples, organizando-se em Gabinete, Subsecretaria de Inteligência, Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos, Centro de Estudos Estratégicos e Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações. Pela citada MP, as competências da Secretaria de Planejamento Estratégico, órgão específico da estrutura básica da SAE, foram transferidas para a Secretaria de Planejamento e Avaliação do Planejamento e Orçamento.
À MP n. 813, sucedeu-se a edição da MP n. 886, de 30 de janeiro de 1995, igualmente sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios. Por essa medida provisória, a SAE apresentava-se com uma nova estrutura organizacional, compreendendo Gabinete, Subsecretaria-Executiva, Subsecretaria de Inteligência, Subsecretaria de Programas e Projetos, Subsecretaria de Análise e Avaliação, Centro de Estudos Estratégicos e Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações. A MP manteve a transferência de competências da Secretaria de Planejamento Estratégico existente no âmbito da SAE para a Secretaria de Planejamento e Avaliação do Planejamento e Orçamento. Seguiram-se as MP n. 931, de 1 de março de 1995, e n. 962, de 30 do mesmo mês.
Embora tratando do mesmo assunto, isto é, a organização da Presidência da República e ministérios civis, a MP n. 962, de 30 de março de 1995, previu a criação da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) como autarquia federal vinculada à Presidência da República, com a finalidade de planejar e executar atividades de natureza permanente, relativas ao levantamento, à coleta e à análise de informações, planejar e executar atividades de contrainformações e executar atividades de natureza sigilosa necessárias à segurança do Estado e da sociedade. A ABIN teria um presidente e até quatro diretores. Enquanto a ABIN não fosse constituída, a Subsecretaria de Inteligência, integrante da SAE da Presidência da República, ficava sob a supervisão do secretário-geral da Presidência da República.
Em 28 de abril de 1995, nova MP, de n. 987, sobre o mesmo teor, seguindo-se as MP n. 1.015, de 26 de maio de 1995, n. 1.038, de 27 de junho de 1995, n. 1.063, de 27 de julho de 1995, n. 1.090, de 25 de agosto, n. 1.122, de 22 de setembro de 1995, e n. 1.154, de 24 de outubro de 1995.
Na MP n. 1.154, de 24 de outubro de 1995, anunciou-se que no prazo de 180 dias da data de publicação da dita MP o Governo iria encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação, estrutura, competências e atribuições da ABIN. Enquanto isso, a unidade administrativa encarregada das ações de inteligência e o Departamento de Administração-Geral da SAE continuariam exercendo as competências e atribuições legais, mas passando a integrar, transitoriamente, a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República. O secretário-geral e o secretário de Assuntos Estratégicos disporiam, além disso, em ato conjunto, quanto à transferência do acervo patrimonial, do quadro de pessoal e dos cargos em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, inclusive os alocados à ora extinta Consultoria Jurídica, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, necessários ao funcionamento da unidade a que alude o parágrafo precedente.
A MP n. 1.190, de 23 de novembro de 1995, manteve o compromisso com relação ao projeto de lei de criação da ABIN nos mesmos termos da MP n. 1.154, seguindo-se as MP n. 1.226, de 14 de dezembro de 1995, n. 1.263, de 12 de janeiro de 1996, n. 1.302, de 9 de fevereiro de 1996, n. 1.342, de 12 de março de 1996, n. 1.384, de 11 de abril de 1996, e a de n 1.450, de 10 de maio de 1996, que teve pelo menos 24 edições.
Pela MP n. 1.498, de 29 de novembro de 1996, no que diz respeito à constituição da ABIN, além do já determinado em relação às unidades da SAE a se transferirem para a nova Agência, quais sejam, a Subsecretaria de Inteligência e o Departamento de Administração Geral, somaram-se as agências regionais, a serem igualmente transferidas, e extinguiu-se a Consultoria Jurídica. A edição 24 da MP n. 1.498 data de 29 de novembro de 1996. As unidades a serem transferidas foram provisoriamente alocadas na estrutura da Casa Mililtar da Presidência da República. Um ato conjunto do secretário-geral e do secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República disporia sobre a transferência parcial para uma coordenação vinculada à Presidência da República dos recursos orçamentários e financeiros, do acervo patrimonial, do pessoal, inclusive dos cargos em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, bem assim dos alocados à ora extinta Consultoria Jurídica da Secretaria de Assuntos Estratégicos, necessários às ações de apoio à unidade técnica a que se refere o parágrafo anterior, procedendo-se à incorporação do restante à Secretaria-Geral da Presidência da República.
A MP n. 1549, de 19 de dezembro de 1996, seguiu a mesma linha no que diz respeito à SAE e à constituição da ABIN. Atingiu a 40ª edição, em 26 de fevereiro de 1998. Esta foi seguida pela MP n. 1642-41, de 13 de março de 1998, seguida pela MP n. 1651-42, de 7 de abril de 1998, e n. 1651-043, de 5 de maio de 1998.
Em 27 de maio de 1998, a lei n. 96.649, pareceu consagrar as MP anteriores atinentes à organização da Presidência da República e dos ministérios. Manteve-se a SAE com a competência de assistir ao presidente da República, especialmente sobre assuntos estratégicos, de executar as atividades necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional e organizada em Gabinete, até três subsecretarias, o Centro de Estudos Estratégicos e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações.
Logo em seguida à aprovação da lei n. 96.649/1998, sucederam-se inúmeras MP alterando a organização da Presidência da República. As MP de n. 1.799-1 a 1.799-6, editadas entre 22 de janeiro e 11 de junho de 1999, extinguiam a SAE e o cargo de secretário de Assuntos Estratégicos. A MP de n. 1.911, de 30 de junho de 1999, advertiu que, enquanto não se fosse constituída a ABIN, as competências e atribuições para as atividades de inteligência no âmbito federal e de segurança das comunicações seriam exercidas pela Secretaria de Inteligência, integrante da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (MP n. 1911-12, de 25 de novembro de 1999).
Em 7 de dezembro de 1999, a lei n. 9.883 instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência e criou a Agência Brasileira de Inteligência.

Ministério da Educação e Cultura (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1953 - 1985

O Ministério da Educação foi criado pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, com a denominação de Ministério da Educação e Saúde Pública. Pela lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, passou a denominar-se Ministério da Educação e Saúde. A lei n. 1.920, de 25 de julho de 1953, ao criar o Ministério da Saúde, desmembrou-o da Educação, alterando novamente sua denominação para Ministério da Educação e Cultura (MEC). Pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, eram da área de competência do MEC os assuntos relativos à educação, ensino (exceto o militar), magistério, cultura, letras e artes, patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico, e desportos.

Ministério da Indústria e Comércio (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1960 - 1989

Criado pelo lei n. 3.782, de 22 de julho de 1960, o Ministério da Indústria e Comércio foi organizado pela lei n. 4.058, cabendo-lhe o estudo e a execução da política econômica e administrativa do Governo relacionada com a indústria e o comércio, o fomento, a orientação, a proteção, regulamentação e fiscalização do desenvolvimento industrial, nacional e regional, a expansão do comércio interno e externo e as operações de seguros privados e capitalização.
Com a medida provisória n. 29, de 15 de janeiro de 1989, passou a ser denominado Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia (MDICT).

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