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Notice d'autorité

von der Weid, Jean Marc

  • Dado não disponível
  • Personne
  • 1946 -

Jean Marc von der Weid nasceu no Rio de Janeiro, em 09 de fevereiro de 1946. Iniciou sua formação acadêmica na Faculdade de Engenharia Química, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde permaneceu de 1964 a 1968.

Pertenceu aos quadros da Ação Popular de 1968 a 1980. Foi presidente eleito da União Nacional dos Estudantes em 1969. Nesse ano foi preso e banido do Brasil, trocado pelo embaixador suíço Giovanni Bucher, em 1971, indo para o Chile e depois para a França, onde se graduou em Economia Agrícola na França em 1976, na época do exílio, e ingressou no mestrado em Economia Agrícola. Foi coordenador dos comitês de anistia na Europa até sua volta ao Brasil, após a anistia, em 1979.

Universidade Federal de Sergipe (Brasil). Assessoria de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1976 -

Após o golpe de 1964, os militares buscaram controlar as instituições estudantis tentando transformar os centros acadêmicos em diretórios acadêmicos, as uniões estudantis em diretórios estaduais, e a União Nacional dos Estudantes (UNE) em diretório nacional, mas, no ano de 1968, foi preciso decretar a ilegalidade de suas instituições, prender seus líderes, e, sobretudo estudá-los e vigiá-los para estabelecer o controle e a disciplina que a ordem pública desejava. A partir de 1967, com a criação das Divisões de Segurança e Informações (DSI) nos ministérios civis, e das Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), bem como a partir da constituição da Comissão de Investigação Sumária do Ministério de Educação e Cultura, (CISMEC), em 10 de janeiro de 1969, este ministério passou a exercer diretamente funções de controle político-ideológico, bem como a coordenar diretamente a aplicação de determinadas medidas repressivas, dentre elas o expurgo.Ainda no ano de 1968, antes da decretação do Ato Institucional Nº 5 em 13 de dezembro desse ano, baixou-se o Decreto Nº 62.803, de 3 de junho, que aprovou o primeiro Regulamento das Divisões de Segurança e Informações (DSI) dos ministérios civis. No seu Título III – que versa sobre a estrutura e a competência dos órgãos das DSI –, tem-se, no Parágrafo Único do Artigo 3º, que as DSI terão a cooperação de elementos de ligação dos órgãos de Administração Indireta; no caso, a DSI do Ministério da Educação (MEC) se vinculará com as entidades autárquicas universitárias, que fazem parte da administração indireta.Também no Artigo 3º desse Decreto, se estabelece a estrutura das DSI, nela constando, entre as Seções que as compõe, uma Assessoria Especial (AE/DSI), que tem suas competências estipuladas no Artigo 6º: “À Assessoria Especial compete realizar estudos do ponto de vista da segurança Nacional mediante a constituição de Grupos Especiais, nos quais poderão ser incluídos elementos não pertencentes ao Ministério, para fazerem o levantamento de dados e informações setoriais, a fim de serem verificadas as deficiências e vulnerabilidades na área do Ministério”, onde fica explícito que pessoas alheias à administração atuem na obtenção de informações acerca do funcionamento desses órgãos ou entidades. Do mesmo modo, o Artigo 10º, que dispõe que os “Órgãos da Administração Indireta deverão designar um elemento da direção, para manter estreita ligação com a DSI do respectivo Ministério”, ressalvando-se, no Parágrafo único deste Artigo, que “os organismos de segurança, quando existentes na estrutura das entidades de administração indireta, ficarão encarregados dessa ligação”. Está estabelecida a vinculação entre as DSI e as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e/ou as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI) encontradas na maior parte das entidades autárquicas. Algumas Divisões de Segurança e Informações eram mais atuantes e importantes, como a do Ministério da Justiça, pasta que teve, muitas vezes, a função de coordenação política do governo durante o período; outras DCI eram decisivas, como a do Ministério da Educação, em função do movimento estudantil. Muitas Assessorias de Segurança e Informação (ASI) foram criadas em fundações e autarquias; as universidades públicas, por exemplo, contavam sempre com um órgão desse tipo, inclusive em função das restrições impostas pelo Decreto-Lei Nº 477 de 26 de fevereiro de 1969, que “Define infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares, e dá outras providências”. Nesse Decreto, o presidente da República, valendo-se das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional Nº 5 – as de que, no Poder Executivo correspondente, fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios -, decreta, no Artigo 1°, as infrações disciplinares que correspondem a professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particular, passíveis de diferentes graus de sanção, caso:I.Alicie ou incite à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação de atividade escolar ou participe nesse movimento;II. Atente contra pessoas ou bens tanto em prédio ou instalações, de qualquer natureza, dentro estabelecimentos de ensino, como fora dele;III. Pratique atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados, ou dele participe;IV. Conduza ou realize, confeccione, imprima, tenha em depósito, distribua material subversivo de qualquer natureza;V. Sequestre ou mantenha em cárcere privado diretor, membro de corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino, agente de autoridade ou aluno;VI. Use dependência ou recinto escolar para fins de subversão ou para praticar ato contrário moral ou à ordem pública.Examinando a correspondência expedida e recebida pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), percebe-se que, a partir de 1969 a Divisão de Segurança e Informação do MEC elegera como foco de suas preocupações a atuação política e/ou cultural dos estudantes universitários. Preocupação que a levaria a montar, em 1971, junto à UFS, a Assessoria Especial de Segurança e Informação – AESI –, mais um tentáculo da comunidade de informações e segurança nacional. No Sergipe, como em outros estados, estes órgãos passaram a vigiar as manifestações políticas e culturais dos estudantes. Encontros, comemorações, passeatas, desfiles, trotes, jornais ou mesmo grupos de estudos e de teatro passaram a ser objeto de atenção destes órgãos.Instituída em 28 de fevereiro 1967, pelo Decreto-Lei Nº 269, a Fundação Universidade Federal de Sergipe foi instalada em 15 de maio de 1968, com a incorporação de seis escolas superiores ou faculdades que ministravam dez cursos administrados por cinco faculdades e cinco institutos. Uma das faculdades incorporadas na época foi a Faculdade Católica de Sergipe.Pelos documentos reunidos, a correspondência com a comunidade de informações ocorria formalmente por intermédio do reitor da Universidade de 1969 até 1972. De 1972 a 1975, a Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI) se assume como tal, passando a atuar como Assessoria de Segurança e Informações (ASI) a partir de 1976.No que diz respeito especificamente às Divisões e às Assessorias de Informações e Segurança, tem-se que as primeiras foram criadas pelo Decreto 60.940, de 4 de julho de 1967, substituindo as Seções de Segurança Nacional (SSN), órgão criado no governo de Eurico Gaspar Dutra. De acordo com essa legislação, as SSN eram órgãos diretamente subordinados aos respectivos Ministros de Estado, criadas para atuar em atividades relacionadas com a Segurança Nacional, em estreita cooperação com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Com a criação do SNI, em 1964, foi necessário integrar ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação – SISNI – a Comunidade Setorial dos Ministérios Civis, solução encontrada na transformação das Seções de Segurança em Divisões de Segurança e Informações.As DSI eram órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional, mantendo subordinação direta aos respectivos Ministros de Estado e estreita colaboração com a Secretaria Geral do CSN e com o SNI. Assim, as DSI atuariam em duas frentes: a de Segurança Nacional e a de Informações Nacionais, respondendo tecnicamente tanto à Secretaria Geral do CSN como ao SNI. O Decreto Nº 62.803, de 3 de junho de 1968, aprovou o primeiro Regulamento das DSI, e o Artigo 5º determinava que o diretor da DSI era nomeado pelo Presidente da República, após prévia aprovação do seu nome pela Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Estas estruturas eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão público em que estavam instaladas, no intuito de eliminar os simpatizantes ou militantes comunistas da administração pública.Ainda foram criadas as Assessorias de Segurança e Informações (ASI) e as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nas entidades vinculadas aos ministérios (autarquias, empresas públicas) e eram subordinadas às DSI de seus respectivos ministérios. O órgão de informação de um ministério civil era a sua Divisão de Segurança e Informações, e em cada órgão importante da administração pública existia uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI), por vezes chamada de Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI.O conjunto dos documentos produzidos pelas Divisões de Segurança e Informações e pelas Assessorias de Segurança e Informações forma um grande arquivo sobre a vida funcional dos servidores públicos do período. São estas informações que, complementadas pelos registros do SNI e demais serviços secretos, embasaram as sugestões de atos administrativos encaminhados pela DSI ao Ministro da pasta correspondente ou pela ASI ao dirigente do órgão ou entidade na qual estava instalada. Em 1970, expressando o aumento da importância estratégica do papel informativo do SNI para subsidiar as ações executadas pelos serviços secretos das Forças Armadas e forças policiais estaduais, as DSI foram novamente reformuladas. As DSI ficaram sob a superintendência e a coordenação do SNI, perdendo, portanto, o vínculo com o Conselho de Segurança Nacional. Ainda no âmbito dos ministérios, a responsabilidade pela Segurança Nacional passou a ser uma atribuição de todos os Ministros de Estado. A subordinação ao SNI, fato reforçado pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, determinou a criação de três categorias de DSI, cuja diferença era dada pelo número de funcionários que tinham relação direta com “a maior ou menor complexidade do ministério ou suas singularidades nos campos da Segurança Nacional ou das Informações”.Já no Artigo 1º, § 2º do Decreto Nº 75.524, de 24 de março de 1975, que dispõe acerca das competências dos Ministérios Civis, das DSI e das ASI, tem-se que “Os Chefes dos Órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações instituídas em virtude de lei federal, quando estas recebam subvenções ou transferência à conta do orçamento da União, assumem, de igual modo, a responsabilidade desses encargos nos seus respectivos setores de atuação”, tendo, assim como os Ministérios aos quais se vinculam, atribuições de responsabilidade pela Segurança Nacional do país.No Artigo 2º dessa legislação, estabelece-se a hierarquia de comando das DSI: são órgãos Centrais dos Sistemas Setoriais de Informações e Contrainformação dos Ministérios Civis, estando subordinada aos respectivos Ministros de Estado, integrando, por esse motivo, o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI). Por isso, estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI), de acordo ao estipulado no § 2º desse Artigo.No Artigo 3º dessa mesma Lei há a orientação de que nos órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como nos das Fundações “poderá ser criada Assessoria de Segurança e Informações (ASI), dependendo sua criação, todavia de proposta do Diretor da Divisão de Segurança e Informações do Ministério, a que pertençam tais Órgãos, ao respectivo Ministro de Estado, de disponibilidade financeira e de parecer favorável do Serviço Nacional de Informações”, sendo a criação das ASI, portanto, um ato discricionário, pois “poderão” e não “deverão” ser criadas, pertencendo a palavra final, em última instância, ao SNI. Como no caso das DSI, também o § 2º do Artigo 3º determina a estrutura hierárquica e a linha de mando das ASI: “A Assessoria de Segurança e Informações integra o Sistema Setorial de Informações e Contrainformação do Ministério a que esteja vinculado o Órgão e, nesta condição, está sujeita a orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da respectiva Divisão de Segurança e Informações (DSI), sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do Órgão em cuja estrutura administrativa se enquadre”.Se a criação das ASI não é ato vinculado, como acima exposto, isto não ocorre para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) que deverá ter, obrigatoriamente, uma Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI), com atribuições e organização definidas em Regulamento próprio, conforme disposto no § 3º do Artigo 3º.Pelo Decreto Nº 75.640, de 22 de abril de 1975, aprova-se o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e das Assessorias de Segurança e Informações, estipulando-se, no Artigo 5º, a estrutura básica das DSI, como: Direção (D/DSI); Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI); Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI); Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI).Por este mesmo Decreto, em seu Capítulo V, que trata das Atribuições Funcionais, o artigo 10, inciso IV, atribui como incumbência do Diretor da Divisão de Segurança e Informações “manter estreita ligação com os chefes dos órgãos mencionados no artigo 1º, § 2º, do Decreto número 75.524, de 24 de março de 1975”, isto é, os responsáveis pelas ASIs vinculadas a seu órgão ministerial respectivo. No Artigo 15, classificam-se as DSIs de acordo com o número de servidores: - DSI tipo 1: com efetivo não superior a 35 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. - DSI tipo 2: com efetivo não superior a 45 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. - DSI tipo 3: com efetivo não superior a 60 servidores, referindo-se estas as pertencentes as Divisões de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República.As ASIs, por sua vez, também são classificadas pelo número de seus servidores, mediante o disposto no Artigo 16:I . Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 1, efetivo não superior a 2 (dois) servidores;II. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 2, efetivo não superior a 5 (cinco) servidores;III. Assessoria de Segurança e Informações (ASI) tipo 3, efetivo não superior a 8 (oito) servidores. As exigências para os titulares de cargos que compõem os Grupos de Direção e Assessoramento Superiores, tanto nas DSI como nas ASI são os seguintes: - Diretor: a) idoneidade, tirocínio profissional e reconhecida capacidade de trabalho; b) parecer favorável do Serviço Nacional de Informações (SNI); c) curso da escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas. Para Chefe de Seção de Informações, Assessor de Informações ou Chefe de ASI: a)Curso da Escola Superior de Guerra (ESG) ou Curso A da escola Nacional de Informações (EsNI), ou curso da Escola de Comando e Estado - Maior do Exército (ECEME) ou equivalente das demais Forças Armadas. Estabelecendo, no Artigo 20, que as DSI e as ASI têm o prazo máximo de três anos, contando da publicação do Regulamento, para a qualificação profissional de seus quadros, ordena-se, no Parágrafo Único desse Artigo, que “A Escola Nacional de Informações (EsNI) planejará o atendimento da regularização prevista neste artigo, no que se refere ao pessoal da área de informações”, sendo, por isso, grande o número de civis formados nesta instituição, conforme mencionado anteriormente.Por fim, no que se refere as ASIs, dispõe-se, no Artigo 23, que os dirigentes de órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, bem como os das Fundações, “são obrigados a fornecer às Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios respectivos, dados, Informações e esclarecimentos que lhes sejam solicitados, observando o disposto no regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”. Ou, como disposto no Artigo 25: “O Pessoal em serviço nas Divisões de Segurança e Informações e Assessorias e Informações é responsável pelo absoluto sigilo e reserva sobre os assuntos e trabalhos da Divisão ou Assessoria, cumprindo as classificações sigilosas de acordo com o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS)”.

Partido Comunista Brasileiro. Comitê Estadual (Alagoas)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • s/d

O jornal “A Voz do Povo” foi o órgão oficial de imprensa do Comitê Estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB) em Alagoas. Teve uma existência de aproximadamente 18 anos, marcada por diversas interrupções em sua publicação, por proibições, fechamentos, empastelamentos e apreensões. Foi considerado um dos principais instrumentos de ação desse partido no estado, tendo integrado uma rede (ou cadeia) de jornais populares que o Comitê Central do PCB havia decidido criar, entre 1945-1946, em todas as capitais do país. Segundo Nilson Miranda ,um de seus diretores, o jornal foi uma “[...] iniciativa cultural e teórica do Partido Comunista, visando divulgar sua linha política, defender o socialismo, a paz mundial, e a luta do nosso povo por uma sociedade sem classes”. (A Voz do Povo. Edição comemorativa. Maceió: jan. [?], 1985. p. 5.).
Não há consenso quanto ao ano de sua fundação, 1946 ou 1947, havendo hipótese de que o primeiro exemplar tenha circulado em 1º de maio de 1946. Circulou normalmente até 1948, tendo como diretor André Papini de Gois, quando teve sua publicação paralisada em função da cassação do registro do PCB em 1947, seguida pela cassação dos mandatos dos deputados comunistas da Assembléia Legislativa de Alagoas, (André Papine de Gois, Moacir Andrade e José Maria Cavalcanti).
O jornal manteve-se fechado até 1951, quando foi reaberto sob a direção de Osvaldo Nogueira. Entre 1951 a 1963 foi fechado e empastelado diversas vezes. Nesse período teve como diretores Jayme Miranda e Nilson Miranda.
Sua última edição foi publicada em 1º de abril de 1964 quando ocorreu o empastelamento do jornal e a queima dos seus exemplares por forças policiais e/ou paramilitares.
Jayme Miranda, seu último diretor, foi seqüestrado em 04 de fevereiro de 1975 na cidade do Rio de Janeiro pelo DOI-CODI, e integra a lista dos “desaparecidos” políticos do regime militar.

Soares, Nilza

  • Dado não disponível
  • Personne
  • s/d

Instituto Sete de Setembro do Distrito Federal

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1939-1941

O decreto n. 18.923, de 30 de setembro de 1929 "Dá ao Abrigo de Menores do Distrito Federal a denominação de "Instituto Sete de Setembro (Abrigo de Menores)"
O primeiro regulamento do Instituto Sete de Setembro foi aprovado pelo decreto 20.442, de 24 de setembro de 1931. Um novo regulamento foi aprovado pelo decreto n. 21.518, de 13 de junho de 1932. Pelo decreto-lei n. 3.799, de 5 de novembro de 1941, o Instituto Sete de Setembro foi transformado em Serviço de Assistência a Menores (SAM), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Azulay, Jom Tob

  • Dado não disponível
  • Personne
  • 1941 -

Aquarela Produções Culturais Limitada

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1986 -

Com sede em Brasília, a Aquarela Produções Culturais Ltda. foi constituída em 1986, dedicada a atividades de produção audiovisual, fonográfica, editorial e realização de projetos de formação técnica em cinema e vídeo.
Entre os filmes produzidos, premiados, destacam-se os longas-metragens No coração dos deuses e O homem mau dorme bem. Entre os curtas, O último raio de sol, Pequena paisagem do meu jardim, A noite por testemunha, A ópera do malandro, este último em co-produção.
Integram a sociedade, a produtora e atriz Malu Moraes, o roteirista e diretor Geraldo Moraes, o músico e diretor André Moraes e o diretor e ator Bruno Torres.
A atividades da empresa concentram-se principalmente na região centro-oeste do Brasil.
A Aquarela Produções Culturais também realizou peças teatrais, espetáculos musicais, CDs, DVDs, livros, pesquisas, cursos e oficinas, além de auxiliar produtores na identificação de locações em Brasília e no centro-oeste.

Associação Latino-Americana de Arquivos

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1973 -

A Associação Latino-Americana de Arquivos (ALA), criada em 6 de abril de 1973, em Lima, Peru, é uma entidade de caráter profissional e cultural, sem fins lucrativos, que promove o desenvolvimento arquivístico em países de língua portuguesa e espanhola. É um braço regional do Conselho Internacional de Arquivos. Sua estrutura organizacional é composta de: Assembléia Geral, Secretaria-Executiva, Secretaria-Geral, Tesouraria. A localização de sua sede é decidida pela Assembléia Geral, possui cinco classes de membros e tem como objetivo principal promover eventos tais como seminários, congressos, encontros e estabelecer convênios e outros instrumentos de cooperação a fim de promover o intercâmbio internacional.

Associação Recreativa CEASA/AM

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1973 - 2007

A Centrais de Abastecimento do Amazonas Sociedade Anônima foi criada em 1973 e extinta na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de fevereiro de 2007, com base no decreto n. 3.785/2001.
A Associação Recreativa CEASA/AM era a associação dos funcionários.

Delegacia Federal de Agricultura em Minas Gerais (Brasil). Assessoria de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1975 - 1979

Por recomendação da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura, foi instituída, em 8 de janeiro de 1971, a Equipe de Segurança de Informação (ESI) na Delegacia de Agricultura em Minas Gerais (DEMA/MG), conforme ofício ESI n. 1, de 19 de janeiro do referido ano.
A ESI passou a Assessoria de Segurança e Informações (ASI) com a edição do decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975.

Foi extinta em 15 de março de 1979, quando da reestruturação do Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI), que acabou com as ASI nas delegacias estaduais do Ministério da Agricultura, conforme ofício circular DSI/MA/PSI n. 05/1979, sendo toda a documentação recolhida à DSI/MA.

Banco Nacional de Crédito Cooperativo (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1951 - 1990

A lei n. 1412, de 13/08/1951, criou o Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), por transformação da Caixa de Crédito Cooperativo, criada pelo decreto-lei n. 5893, de 19/10/1943. Criado como órgão subordinado ao Ministério da Agricultura, o BNCC passou por várias reestruturações de sua natureza jurídica. O decreto n. 52093, de 04/06/1963, alterou os regulamentos da entidade, reorganizando-a sob a forma de sociedade de economia mista. O decreto-lei n. 60, de 21/11/1966, determinou a reorganização da entidade sob a forma de sociedade anônima. A regulamentação desse decreto-lei foi feita através do decreto n. 60443, de 13/03/1967, quando o órgão passou a denominar-se Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima. O objetivo básico do órgão era o fomento do cooperativismo sob todas as formas, principalmente mediante assistência creditícia. O decreto n. 99240, de 07/05/1990, determinou a vinculação do BNCC ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Foi extinto pela lei n. 8029, de 12/04/1990.

Vasconcelos, Bernardo Pereira de

  • Dado não disponível
  • Personne
  • 1795 - 1850

Bernardo Pereira de Vasconcelos nasceu em Ouro Preto, em 1795 e faleceu no Rio de Janeiro, em 1850. Formou-se em Direito, pela Universidade de Coimbra, em 1818, retornando ao Brasil em 1820. Exerceu os cargos de juiz de fora de Guaratinguetá (São Paulo) e Ouro Preto (Minas Gerais), desembargador da Relação do Maranhão, senador (1838), ministro da Fazenda (1831-1832) e conselheiro do governo da província de Minas Gerais (1833), assumindo a chefia do governo durante a revolta contra o presidente desta província, Manuel Inácio de Melo e Sousa, em 1833. Fez oposição ao regente Feijó, assumindo, na regência de Araújo Lima, as pastas da Justiça e do Império (1837-1840). Fundou o Colégio D. Pedro II, preparou a reforma do Código do Processo Criminal, elaborou projeto de criação do Conselho de Estado e apresentou o projeto da Lei de Terras. Recebeu a Legião de Honra e a Grã-Cruz do Cruzeiro. Colaborou em vários jornais políticos, redigiu \"O Universal\", \"O Sete de Abril\" (1833-1839), \"O Sentinela da Monarquia\" (1842-1847) e \"O Correio da Tarde\" (1848). Escreveu ainda obras como \"Comentário à lei dos juízes de paz\" (1829).

Chediak, Brás

  • Dado não disponível
  • Personne
  • 1942 -

Filho de Elias José e de Maria Aparecida Guimarães Chediak, começa sua carreira como ator no filme O Homem que Roubou a Copa do Mundo (1963) de Victor Lima, ao lado de Grande Otelo, Ronald Golias, Herval Rossano e Renata Fronzi.[1]

No teatro atua, em 1962, na peça Auto da Barca do Inferno, de Gil Vicente, sob a direção de Paulo Afonso Grisolli. Escreve em 1966 seu primeiro roteiro para o filme Na Onda do Iê-Iê-Iê, de Aurélio Teixeira, em parceria com o diretor e Renato Aragão. Os Viciados (1968) é sua primeira realização cinematográfica. Com Aurélio Teixeira, foi responsável pelo argumento e pelo roteiro do filme Mineirinho, Vivo ou Morto (1967).[2] e da adaptação de "O Meu Pé de Laranja Lima" em 1970. Roteirizou todos os filmes que dirigiu: A navalha na carne, Dois perdidos numa noite suja, Bonitinha, mas ordinária, Perdoa-me por me traíres, entre outros tantos. Tem crônicas publicadas em vários jornais.

Caixa Geral Funerária

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1909 -

A Caixa Geral Funerária foi fundada em 1 de maio de 1909, tendo em vista o auxílio funeral dos associados.

Câmara de Fortaleza

  • Dado não disponível
  • Collectivité
  • 1726 -

A Câmara Municipal de Fortaleza foi instalada, ainda na Vila de Fortaleza de Nossa Senhora D’Assunção, no ano de 1726. A Câmara possuia a figura do intendente, que funcionava como prefeito. Nesse tempo a Câmara era formada por dois juízes e três vereadores. A votação era feita pelos seus membros de forma indireta, para o mandato de um ano, podendo ser renovado por mais um ano. Todas as funções de organização sócio-política da cidade eram exercidas pela Câmara Municipal.

No Brasil colônial, as Câmaras figuravam entre as primeiras intituições políticas a se instalarem nas colônias, como aconteceu na Vila de são Vicente, em 1532, sendo pioneira no continente americano. No Ceará, a função política teve início com a instalação da Câmara Municipal em Aquiraz, no ano de 1699, figurando como a primeira sede da capital.

Depois da independência do Brasil, já em 1823, Fortaleza adquiri o status de cidade, com direito a escolher, através do voto, nove vereadores elegíveis, com o mandato de duração de quatro anos. A presidência da Câmara era exercida pelo vereador mais votado que também acumulava a função executiva.

Logo, nomes com o de Antônio Rodrigues Ferreira Filho, mais conhecido como Boticário Ferreira, passaram a figarar na Câmara Municipal. Foi eleito vereador iniciando seu mandato em 1845 e logo presidia a Câmara. Ferreira empregou grande esforço em favor da urbanização da cidade, realizando diversas obras públicas e melhoramentos urbanos da capital. Foi na sua gestão a aprovação da Câmara Municipal sobre o Código de Posturas para Fortaleza e com apoio do Governo do Estado, da construção de umas das mais importântes obras arquitetônicas do Ceará: o Theatro José de Alencar.

Em homenagem aos relevantes serviços prestados a cidade de Fortaleza, a Câmara Municipal, instituiu em 1981, a Medalha Boticário Ferreira, com objetivo de premiar o mérito cívico do cidadão que, em Fortaleza, se distingue pela notoriedade do seu saber, relevantes serviços à coletividade, dedicação à causa do município e exemplos de dedicação ao serviço público da cidade.

No caminhar da história, durante o Estado Novo ocorrido entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e os poderes legislativo dos municípios são extintos. Só em 1945, com a restauração da democracia, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma atual de gestão legislativa. No período é eleito o primeiro prefeito de Fortaleza através do voto popular, Raimundo de Alencar Araripe, quando também são eleitos quinze vereadores para a Câmara Municipal.

Ao longo da história, a Câmara Municipal de Fortaleza teve vários endereços. Primeiramente, na Praça da Matriz (antiga Praça do Conselho). Depois no Palacete do Comendador Viana (Palácio da Luz, atual sede da Academia Cearense de Letras). Em seguida, na Rua dos Mercadores, 42 (Sena Madureira), atualmente sede do BNB Cultural. Ocupou prédios próximos as Praças do Ferreira e do Carmo, em seguida na Rua Barão do Rio Branco nas proximidades da Santa Casa de Misericórdia.

Nos anos setenta transferiu-se para a Rua Antonele Bezerra, na Aldeota e em 2004, para a Rua Thompson Bulcão, 830 atual sede da Câmara Municipal de Fortaleza.

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