Mostrando 1263 resultados

Registro de autoridade

Comissão Nacional da Verdade (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 2011 - 2014

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi criada pela lei n. 12528, de 18 de novembro de 2011, na mesma data da promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI), lei n. 12527/2011. Foi instalada seis meses após a sua criação, em 16 de maio de 2012, quando a LAI entrou em operação.
Com período pré-determinado para desenvolvimento de suas atividades, dois anos após a data de instalação, e prazo prorrogado até 16 dezembro de 2014, conforme a lei n. 12998, de 18 de junho de 2014, a CNV tinha por finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Seus objetivos, definidos em lei, eram: esclarecer fatos e circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos; promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria; identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos; encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que pudesse auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos; colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos; promover a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, e colaborar para que fosse prestada assistência às vítimas de tais violações.
A CNV organizou-se em colegiado, subcomissões e grupos de trabalho. O colegiado era integrado por sete membros, cujos nomes eram designados pela Presidência da República. Inicialmente o colegiado foi composto por: Gilson Dipp, José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Rosa Cardoso e Claudio Fonteles. Com a saída de Claudio Fonteles em junho de 2013, Pedro Dallari passou a integrar a Comissão.
A Coordenação do colegiado dava-se inicialmente por rodízio, a cada três meses, podendo o mandato ser renovado. Os coordenadores e respectivos mandatos foram: Gilson Langaro Dipp (maio 2012-setembro 2012); Claudio Lemos Fonteles (setembro 2012-fevereiro 2013); Paulo Sergio Pinheiro (fevereiro-maio 2013); Rosa Maria Cardoso da Cunha (maio-agosto 2013); José Carlos Dias (agosto-novembro 2013); Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari (novembro 2013-fevereiro 2014; fevereiro 2014-maio 2014; maio-dezembro 2014).
Eram três as subcomissões: Subcomissão de Pesquisa, geração e sistematização de informações; Subcomissão de Relações com a sociedade civil e instituições; e, Subcomissão de Comunicação Externa.
A Subcomissão de Pesquisa, geração e sistematização de informações, conforme informações atualizadas em dezembro de 2012, foi organizada em grupos de trabalho temáticos, quais sejam:
Golpe de 1964, tendo por membro responsável Rosa Cardoso e como assessor/consultor responsável Heloísa Starling; Estrutura de repressão, tendo por membros responsáveis Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho e como assessor/consultor responsável Guaracy Mingardi;
Graves violações de direitos humanos (torturados, mortos e desaparecidos), membro responsável José Carlos Dias e assessores/ consultores responsáveis Marcilândia Araújo e Raquel Aparecida;
Violações no campo, membro responsável Maria Rita Kehl e assessor/consultor responsável Heloísa Starling;
Violações de direitos de indígenas, membro responsável Maria Rita Kehl e assessor/ consultor responsável Wilkie Buzatti;
Araguaia, membros responsáveis Maria Rita Kehl, José Carlos Dias e Claudio Fonteles e assessor/ consultor responsável Pedro Pontual;
Operação Condor, membro responsável Rosa Cardoso e assessor/consultor responsável Luiz Cláudio Cunha;
Violações contra estrangeiros e violações fora do Brasil, membro responsável Paulo S. Pinheiro e assessores/consultores responsáveis Paula Ballesteros e Glenda Mezarobba;
Ditadura e sistema de Justiça, membros responsáveis Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho e assessor/ consultor responsável Maria Rosa Loula;
Papel das igrejas durante a ditadura, membro responsável Paulo S. Pinheiro e assessores/consultores responsáveis Pedro Pontual e Luci Buff;
Perseguição a militares, membro responsável Claudio Fonteles e assessor/consultor responsável Maria Rosa Loula;
O Estado ditatorial-militar, membro responsável Claudio Fonteles e assessor ou consultor responsável Vivien Ishaq;
Ditadura e gênero, membro responsável Paulo S. Pinheiro e assessores/consultores responsáveis Glenda Mezarobba e Luci Buff.
À frente da Subcomissão de Relações com a sociedade civil e instituições estiveram, como membros responsáveis, Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Cardoso, e, como assessores/consultores Nadine Borges e Glenda Mezarobba.
A Subcomissão de Comunicação Externa contou com Rosa Cardoso como membro responsável e como assessor responsável Marcelo Oliveira.
Entre julho de 2012 e 2014, a CNV publicou 13 resoluções tratando desde o regimento interno da Comissão ao prolongamento de mandatos na Coordenação da Comissão, passando pela constituição de grupos de trabalho temáticos, conforme a organização da pesquisa, de análise e produção de fontes.
Ao longo das atividades, a CNV teria colhido 1.120 depoimentos, sendo 132 de agentes militares, produzido 21 laudos periciais e realizado 80 audiências públicas em 15 estados e sete diligências em Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
A entrega oficial do relatório final ocorreu em 10 de dezembro de 2014.
Em 16 de dezembro, uma nota do coordenador da CNV foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação, informando a extinção da mesma naquela data e a constituição de uma estrutura provisória, no âmbito da Presidência da República, encarregada da organização e transferência para o Arquivo Nacional do acervo documental produzido e acumulado, conforme previsto na lei de criação da Comissão.
Decretos posteriores, o de n. 8378, de 15 de dezembro de 2014, e o de n. 8413, de 26 de fevereiro de 2015, permitiram a manutenção de equipe responsável por ultimar tarefas da Comissão Nacional da Verdade, como, por exemplo, relatórios e prestações de contas, assim como preparar o acervo documental da Comissão para recolhimento, estendendo o prazo final de atividades internas ao mês de julho de 2015.
A versão de dezembro do relatório final sofreria alguns ajustes nos primeiros meses do ano especialmente tendo em vista a edição impressa.
A CNV esteve oficialmente sediada em Brasília, Distrito Federal, em salas cedidas pelo Centro Cultural Banco do Brasil, além de fazer uso de salas na Coordenação Regional do Arquivo Nacional. No Rio de Janeiro, desenvolveu atividades na sede do Arquivo Nacional, no Centro da cidade. Além disso, recorreu eventualmente a diferentes endereços no território nacional na itinerância de audiências públicas e para registro de depoimentos, contatos e verificações.

Comissão Nacional de Energia Nuclear

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1956 -

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) foi criada em 10 de outubro de 1956 subordinada à Presidência da República, tendo por atribuição encarregar-se de propor as medidas julgadas necessárias à orientação da política geral da energia atômica em todas as suas fases e aspectos. Pela Lei Nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a CNEN torna-se uma autarquia federal. Pelo Decreto Nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, é fixado o Regulamento da CNEN: “A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, Órgão com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Capital da República e com jurisdição em todo território nacional, diretamente subordinada ao Presidente da República, tem por finalidade estudar e propor ao Governo a orientação da Política Nacional de Energia Nuclear e executá-la em todas as suas fases e aspectos”. À época da ditadura civil-militar, por seu alto grau estratégico no que se refere ao Plano Nacional de Energia Nuclear, contava com um Setor de Segurança e Informações, que funciona como uma Assessoria de Segurança e Informações (ASI) ou Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI), que eram instaladas nas entidades vinculadas aos ministérios (autarquias e empresas públicas), que eram subordinadas às Divisões de Segurança Nacional de seus respectivos ministérios. Como salienta Carlos Fico, o órgão de informação de um ministério civil era a sua “Divisão de Segurança e Informações”, e em cada órgão importante da administração pública existia uma “Assessoria de Segurança e Informações” (ASI), por vezes chamada de “Assessoria Especial de Segurança e Informações” (AESI). Portanto, no âmbito de um ministério civil havia uma DSI e várias ASI e/ou AESI. Estas estruturas eram responsáveis pela investigação de funcionários, entidades e demais pessoas que mantinham relações profissionais com o órgão ou entidade pública em que estavam instaladas, no intuito de eliminar da administração pública os setores, grupos ou indivíduos, assim como seus simpatizantes, que fizessem oposição ao governo ditatorial.No ano de 1986, mediante o Decreto Nº 93.337 de 6 de outubro, a CNEN passa a estar vinculada à Presidência da República, para, na área de sua competência, prestar assessoramento ao Presidente da República, sendo transferida da área de competência do Ministério das Minas e Energia com o respectivo quadro de pessoal, acervo e recursos de qualquer natureza.Em 1990 a CNEN passa a estar vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos. Já em 1999, a partir de janeiro, a CNEN passa a estar vinculada ao Ministério Extraordinário de Projetos Especiais, e, em agosto desse mesmo ano, a CNEN passa a estar vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.Atualmente, compete à CNEN estabelecer normas e regulamentos em radioproteção e segurança nuclear, desenvolver pesquisas voltadas à utilização de técnicas nucleares em benefício da sociedade, e assessorar o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear.Compete também à instituição exercer o controle das atividades nucleares de maneira a garantir o uso seguro e pacífico da energia nuclear. Para tanto, licencia e controla instalações nucleares e radioativas, sejam da área médica, industrial, de pesquisa ou geração de eletricidade. Credencia os profissionais que atuam nessas instalações e responde pelo destino final dos rejeitos gerados.A CNEN conta com 14 unidades localizadas em nove estados brasileiros, além de deter o controle acionário das duas indústrias do setor: Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB, que atua no ciclo do combustível nuclear, e Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A – NUCLEP, que atua na área de caldeiraria pesada para usinas nucleares ou unidades convencionais. Também conta com cinco institutos de pesquisa, localizados em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco.

Comissão Nacional do Guia Brasileiro de Fontes para a História da África

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1986 - 1988

Desde 1959, a (UNESCO) e o Conselho Internacional de Arquivos (CIA) desenvolvem o programa "Guia de Fontes para História das nações", visando a facilitar a pesquisa histórica sobre os países do terceiro mundo e a divulgação, completa e orgânica, de fontes documentais. Em 1984, o Arquivo Nacional recebeu o convite para coordenar a realização do "Guia de fontes para a história da África ao sul do Saara", existentes no Brasil. O projeto no Brasil privilegiou a abordagem das questões da escravidão e do negro na sociedade atual, dado a sua relevância para a história brasileira. Em conformidade com os procedimentos previstos pelo CIA, foi nomeada uma comissão nacional composta por pessoas ligadas à temática do Guia. Essa comissão, cuja presidência coube ao ministro de Estado da Justiça, teve a sua vice-presidência confiada à diretora-geral do Arquivo Nacional, contando também com um secretário executivo. O original do \"Guia brasileiro de fontes para a história da África, da escravidão negra e do negro na sociedade atual" foi entregue à Presidência da República no dia 11/05/1988, sendo a obra lançada em 15/09/1988.
Durante a realização do trabalho de elaboração do Guia de fontes para a história da África, a Secretaria-Executiva recebeu diversas publicações sobre os temas em questão. Essas doações partiram de pesquisadores e instituições informantes e passaram a integrar o fundo da Comissão.

Comissão Nacional Pró-CUT

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1982

A Comissão Pró-CUT do Estado de São Paulo foi constituída no 2º Encontro Estadual da Classe Trabalhadora (ENCLAT), realizado nos dias 30 e 31 de julho e 01 de agosto de 1982. A convocação desse encontro foi feita pela Comissão Sindical Única do Estado de São Paulo. A Comissão Pró-CUT era composta por 25 sindicalistas e funcionou por um período na sede do Sindicato dos Marceneiros de São Paulo. Até o mês de julho de 1983 ela realizou o 3º ENCLAT e ainda mais dois congressos estaduais da classe trabalhadora. Com a cisão do movimento sindical e a fundação da Central Única dos Trabalhadores os membros da Pró-CUT São Paulo que apoiavam a criação da Central organizaram um congresso estadual nos dias 27, 28 e 29 de abril de 1984 e fundaram a Central Única dos Trabalhadores Estadual São Paulo (CUT Estadual SP).

Comissão Pró-CUT do Estado de São Paulo

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1981

A Comissão Nacional Pró-CUT foi constituída na Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (CONCLAT) ocorrida nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 1981 na cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo. A Comissão era composta por56 sindicalistas e tinha como incumbência encaminhar o plano de lutas aprovado e organizar o congresso de fundação da Central Única dos Trabalhadores em 1982. Na primeira reunião em setembro de 1981, em Brasília, a Pró-CUT elegeu uma Executiva de 23 membros efetivos e seis suplentes. A Executiva desenvolveu suas atividades descentralizadas, sendo que a Secretaria Administrativa, a Secretaria de Finanças e a Secretaria de Divulgação ficaram no Rio de Janeiro. As atividades de infraestrutura para a realização do congresso foram centralizadas em São Paulo. Em meados de 1982 as divergências que permeavam o movimento sindical provocaram uma cisão na Pró-CUT e o adiamento do congresso de fundação. Todavia, no final daquele ano, houve um acordo entre as correntes e a recomposição da Executiva. Na reunião da Comissão Nacional Pró-CUT nos dias 09 e 10 de abril de 1983, criaram três subcomissões dedicadas exclusivamente à organização do congresso em agosto: Subcomissões de Infraestrutura, Finanças e Divulgação. As divergências retornaram no mês de julho quando os sindicalistas da Unidade Sindical e seus aliados tentaram mais uma vez adiar o congresso, não havendo a concordância dos sindicalistas vinculados ao Novo Sindicalismo. Esse setor reorganizou as Comissões e Subcomissões e manteve a convocação do congresso para os dias 26, 27 e 28 de agosto de 1983, em São Bernardo do Campo, São Paulo. O congresso fundou a Central Única dos Trabalhadores.

Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1985 - 1986

O decreto n. 91450, de 18/07/1985, instituiu, junto à Presidência da República, a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 50 membros de livre escolha do chefe do Executivo. A comissão tinha por atribuição desenvolver pesquisas e estudos para futura colaboração aos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Foi instalada em 20/08/1985 e recebeu o prazo de dez meses para a conclusão dos trabalhos.

Comitê Brasileiro pela Anistia

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1978-

Fundado em 1978, no Rio de Janeiro por iniciativa do Movimento Feminino pela Anistia, o Comitê Brasileiro Pela Anistia veio congregar os esforços de diversas entidades e personalidades em luta, nas suas respectivas frentes, contra o regime de exceção. Sem abandonar suas reivindicações específicas, tais instituições passaram a compor, através de seus representantes, um movimento cuja linha de atuação então extrapolava as questões mais gerais referentes aos Direitos Humanos, dando maior ênfase à luta pela anistia, à luta contra as perseguições políticas, as prisões e as torturas. Para tanto, definiu como bandeiras de luta a extinção das leis repressivas - como a Lei de Segurança Nacional e a luta pelo desmantelamento dos órgãos e aparelhos de repressão, como o Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS) e a polícia política.

Comitê de Defesa dos Direitos Humanos para os Países do Cone Sul

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1977-1991

O Comitê de Defesa dos Direitos Humanos para os Países do Cone Sul (CLAMOR) foi fundado em 1977, por iniciativa de um grupo de leigos cristãos apoiados pelo arcebispo de São Paulo, cardeal Paulo Evaristo Arns.
Órgão vinculado à Comissão Arquidiocesana de Pastoral dos Direitos Humanos e Marginalizados, seu objetivo inicial era proporcionar proteção e assistência aos refugiados dos países do Cone Sul - Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai - vítimas de violações dos direitos humanos e vivendo no exílio em consequência das arbitrariedades do autoritarismo vigente nesses países, durante o período de 1960 a 1980, aproximadamente.
O nome CLAMOR, pelo qual o Comitê passou a ser conhecido, foi retirado do Salmo 88,2 - "inclina teu ouvido a meu clamor" -, enfatizando uma de suas principais características: denunciar as contínuas violações dos direitos humanos ocorridas na América Latina.
A equipe do CLAMOR era formada por cerca de dez pessoas, das quais apenas uma - a secretária - trabalhava tempo integral. Os demais membros se reuniam uma vez por semana para definir as tarefas que deveriam realizar. Um dos principais responsáveis pela fundação do CLAMOR, foi o reverendo Jaime Wright, presidente do organismo durante vários anos, dele desligando-se em 1984, para cuidar de outras atividades também na área de direitos humanos.
As principais atividades desenvolvidas pelo CLAMOR eram a realização de conferências de imprensa, nas quais se denunciavam violações de direitos humanos; seminários de caráter internacional referentes à situação dos países do Cone Sul; e campanhas pelas crianças desaparecidas, em conjunto com a Associação "Abuelas de Plaza de Mayo", tendo prestado vital colaboração na localização de crianças e adultos. Outra atividade do Comitê era a elaboração de informes gerais sobre violação dos direitos humanos que ocorriam no Cone Sul, de cartilhas e folhetos críticos da doutrina de Segurança Nacional e divulgadores dos valores democráticos.
O Boletim CLAMOR, publicação de periodicidade irregular, trazia informações sobre as atividades da organização, notícias e análises da situação do Brasil e dos países do Cone Sul, assim como notícias e documentos mais gerais sobre direitos humanos. Era editado em português, inglês e espanhol.
Durante a sua existência, o Comitê de Defesa dos Direitos Humanos para os Países do Cone Sul manteve intercâmbio constante com muitas organizações afins, tanto do Brasil, quanto da América Latina e do Norte, e da Europa, tais como: Human Rights Internet (HRI), Comisión Chilena de Derechos Humanos (CCDH), Federación Latinoamericana de Asociaciones de Familiares de Detenidos Desaparecidos (FEDEFAM), Asociación Centroamericana de Familiares de Detenidos Desaparecidos (ACAFADE), Consejo de Educación de Adultos de América Latina (CEAAL), Comisión Andina de Juristas, SOS Torture, Madres e Abuelas de Plaza de Mayo, Amnistia Internacional, Asemblea Permanente por los Derechos Humanos (APDH), Servicio Paz e Justicia (SERPAJ), Centro Ecumênico de Documentação e Informação (CEDI), Fundación de Ayuda Social de las Iglesias Cristianas (FASIC), United Nations, entre outras.
Com a abertura política do início da década de 80 e o consequente fim dos regimes autoritários na região do Cone Sul, paulatinamente, o CLAMOR foi perdendo a sua principal função - de proteger e assistir os refugiados políticos -, extinguindo-se em 1991.

Comitê de Solidariedade aos Povos da América Latina de Campinas

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1984-1993

O Comitê de Solidariedade aos Povos da América Latina de Campinas foi parte de um movimento mais amplo, ocorrido no Brasil, de solidariedade às lutas populares em curso nos países da região. O Comitê de Campinas foi constituído em1984 e permaneceu em atividade até meados dos anos 1990. Ao longo desse período, realizou debates, cursos e seminários e manifestou-se em apoio às lutas populares em diferentes países, sobretudo na Nicarágua, El Salvador, Chile e Argentina. Juntamente com outras instituições, tais como os Comitês de Piracicaba, da região do ABC paulista e de Rio Claro, também colaborou para a realização dos Encontros Nacionais de Solidariedade aos Povos da América, que em 1990 alcançou a sua oitava edição. Durante esse tempo, manteve ainda uma rica biblioteca aberta ao público, constituída não apenas de livros, mas também de publicações periódicas, panfletos e folhetos, editadas por movimentos sociais e organizações políticas no Brasil e no exterior.

Companhia Brasileira de Armazenamento

  • Dado não diponível
  • Entidade coletiva
  • 1963 -

A Companhia Brasileira de Armazenamento foi efetivamente criada pelo decreto n. 52.819, de 12 de novembro de 1963.
Sua constituição foi originalmente autorizada pela lei delegada n. 7, de 26 de setembro de 1962, com a finalidade de participar diretamente da execução dos planos e programas de abastecimento do governo, armazenando produtos agropecuários e da pesca e agindo como elemento regulador do mercado. Pelo referido ato, o patrimônio da Superintendência de Armazéns e Silos foi a ela destinado. Contudo, devido à demora na sua constituição pela Superintendência Nacional de Abastecimento, ficou a Superintendência de Armazéns e Silos encarregada, temporariamente, de praticar todos os atos de competência da Companhia, que teria como sigla COBRASA (decreto do Conselho de Ministros n. 2.054, de 16 de janeiro de 1963).
Os atos constitutivos da Companhia Brasileira de Armazenamento, que acabou assumindo a sigla CIBRAZEM, foram aprovados pelo decreto n. 52.819, de 12 de novembro de 1963. Por este mesmo ato foram extintas a Comissão Executiva de Armazéns e Silos (CEAS) e a Superintendência de Armazéns e Silos (SAS), cujo patrimônio foi repassado à CIBRAZEM, que também incorporou bens e serviços da antiga Empresa de Armazéns Frigoríficos que era, à época, administrada pela Superintendência de Empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Em 1966, pelo decreto n. 57.909, de 3 de março de 1966, coube à CIBRAZEM o patrimônio da Comissão Executiva dos Produtos da Mandioca, achando-se esta em processo de liquidação.
A CIBRAZEM teve seus estatutos alterados pelos decretos n. 60.239, de 17 de fevereiro de 1967, n. 71.988, de 26 de março de 1973, n. 91.431, de 12 de julho de 1985, pelo n. 99.544, de 24 de setembro de 1990.
O decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, determinou a criação em cada ministério civil de uma divisão de segurança e informações, vinculada ao Gabinete do ministro, com o objetivo de ser uma estrutura setorial de informação. Nos órgãos vinculados e empresas públicas foram organizadas assessorias de segurança e informações, que eram subordinadas às divisões de segurança e informações do respectivo ministério.

Companhia de Colonização do Nordeste

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1972 - 1998

A Companhia de Colonização do Nordeste (COLONE), subsidiária da SUDENE, foi criada em 19 de maio de 1972 como sociedade de economia mista, responsável pelo gerenciamento do Projeto de Colonização do Alto Turi (PCAT), cujo objetivo principal era promover o alargamento da fronteira agrícola do Noroeste do estado do Maranhão, área da pré-amazônia maranhense, atuando como agente de desenvolvimento de uma região até então desabitada. A empresa passou a ter vinculação injuntiva ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por força do decreto n. 98.325, de 24 de outubro de 1989, que autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a promover a aceitação da doação feita pela SUDENE à União Federal da totalidade das ações representativas de sua participação no capital social da companhia.
A partir de 10 de maio de 1990, em vista da edição do decreto n. 99.244, passou à vinculação definitiva ao Ministério da Agricultura.
O Programa Nacional de Desestatização (PND) foi criado pela lei n. 8.031, de 12 de abril de 1990, com o objetivo principal de reordenar a posição estratégica do Maranhão na economia, transferiu suas atividades à iniciativa privada. Assim, a COLONE foi incluída no PND pelo decreto n. 2.305, de 18 de agosto de 1997. A resolução n. 9, de 18 de setembro de 1997, do Conselho Nacional de Desestatização (CND), aprovou a dissolução da empresa e o decreto n. 2.646, de 30 de junho de 1998, regulamentou a sua extinção. Pelo referido decreto, as atribuições de colonização até então exercidas pela COLONE foram repassadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Companhia de Desenvolvimento de Barcarena

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1979 - 2010

A lei n. 6.665, de 3 de julho de 1979, autorizou o Executivo a constituir a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (CODEBAR), tendo por acionistas o Estado do Pará e o município de Barcarena, sede da Companhia, com participação majoritária da União. Tinha por finalidade a execução e a administração de obras e serviços de urbanização em área destinada ao assentamento humano de apoio à instalação e ao funcionamento do complexo industrial metalúrgico no referido município. Competia à CODEBAR a aquisição, alienação, locação e arrendamento de imóveis destinados à habitação, comércio, indústria, serviços e preservação de recursos naturais. O regime jurídico da CODEBAR era aquele aplicável às sociedades anônimas. A CODEBAR organizava-se em Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal.
O estatuto da CODEBAR, então formalmente vinculada ao Ministério do Interior, foi aprovado pelo decreto n. 84.021, de 24 de setembro de 1979. Cabia ao ministro do Interior a nomeação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, assim como os seus respectivos suplentes. Previa-se que a participação acionária da União extinguir-se-ia com a doação das ações de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Barcarena, desde que atendidas algumas condições como: capacidade gerencial econômico-financeira da Prefeitura Municipal de Barcarena para administrar a Companhia; manutenção dos objetivos, do regime jurídico e de princípios fixados na lei n. 6.665, de 3 de julho de 1979, no estatuto da Companhia; apuração da solvência plena da Companhia e de expectativa de rentabilidade suficiente para a continuação de suas atividades na ocasião da transferência do controle acionário. Confirmando a organização prevista na lei n. 6.665/1979 em Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal, além da Assembleia Geral, previa-se a possibilidade de estabelecer até quatro escritórios de representação no território nacional.
A Assembleia Geral podia ser convocada pelo Conselho de Administração, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e pelos acionistas. A ela competia reformar o estatuto social, tomar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas, suspender o exercício dos direitos do acionista, deliberar sobre a avaliação de bens para formação do capital social, deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhe as contas. Era presidida pelo diretor-presidente da Companhia e, na sua ausência, por um substituto legal ou um acionista presente.
Pelo mencionado estatuto, o Conselho de Administração deveria ser composto por no mínimo três a no máximo oito membros efetivos e igual número de suplentes, incluindo o diretor-presidente da CODEBAR, como membro nato e na qualidade de seu presidente. Os demais membros deveriam ser indicados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), do Ministério dos Transportes, do Estado do Pará e do município de Barbarena. O Conselho de Administração contava com uma Secretaria-Executiva, que, além de secretariar as reuniões, promovia os meios administrativos necessários ao funcionamento do Conselho. Cabia ao Conselho de Administração, entre outras atividades: fixar a política geral dos negócios da Companhia; aprovar e alterar o seu regimento; aprovar o regimento interno da Companhia; fiscalizar a gestão dos diretores; aprovar orçamentos anuais e plurianuais; apreciar contas, relatórios e balanços; autorizar a doação de imóveis a pessoas de direito público, para instalação de seus serviços; aprovar normas relativas a licitações; autorizar a contratação de empréstimos ou aceitação de doações; aprovar a tabela de valores para a alienação, locação e arrendamento previstos no § 1º, do artigo 3º deste Estatuto; aprovar plano de cargos e salários da Companhia; requisitar documentos e informações à Diretoria; autorizar a abertura de escritórios de representação; decidir sobre os recursos interpostos contra atos da Diretoria.
A Diretoria deveria ser integrada por no mínimo dois e no máximo quatro membros, sendo seu mandato de três anos, cabendo a recondução. Competia à Diretoria, entre outras atribuições, regulamentar as orientações e deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração e submeter ou fornecer ao Conselho de Administração proposta de reformulação de diretrizes de política econômico-financeira da Companhia, assim como: atos ou projetos de normas que dependessem de autorização prévia, aprovação ou referendo do Conselho; pedidos de autorização para a contratação de empréstimos; informações necessárias ao acompanhamento e controle das atividades; proposta de orçamento anual e plurianual e da programação financeira; relatório descritivo e as contas e balanços, até 60 dias após o encerramento do exercício; pedidos de autorização para operações de vulto relacionados com a contratação de obras e serviços e aquisição de materiais, equipamentos e imóveis; proposta da tabela de valores para a alienação, locação e arrendamento de imóveis, bem como das condições por meio das quais a empresa poderá transigir ou negociar; proposta de sistema de classificação de empregos, quadros de pessoal e tabelas de salários e gratificações.
0 Conselho Fiscal era composto de três membros efetivos e de igual número de suplentes, podendo ser reeleitos. Suas atribuições eram conformes a Lei das sociedades por ações.
O lucro líquido apurado da CODEBAR, depois de reduzido o percentual para a formação das reservas legais, deveria ser destinado à constituição de fundo para investimento em obras e serviços ligados aos objetivos sociais da Companhia.
O decreto n. 84.139, de 31 de outubro de 1979, dispôs sobre a instalação da CODEBAR, determinando que esta se efetivasse até 31 de dezembro de 1980.
O decreto n. 86.417, de 1 de outubro de 1981, alterou a denominação do Programa Especial de Desenvolvimento Regional ̶ Infra-estrutura do Complexo Alumínio ALBRÁS-ALUNORTE, que passou a denominar-se Programa de Apoio ao Complexo Industrial de Barcarena, transferindo a administração e acompanhamento de sua execução para o âmbito da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e vinculando a CODEBAR à referida Secretaria de Planejamento. A Secretaria de Planejamento passou a ser responsável pela nomeação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal. Pelo mesmo decreto, determinou-se que a legislação pertinente ao Programa Grande Carajás seria aplicável aos empreendimentos integrantes do Complexo Industrial de Barcarena.
Decreto de 13 de janeiro de 1997 incluiu a CODEBAR no Programa Nacional de Desestatização (PND). O decreto n. 6.182, de 3 de agosto de 2007, dispôs sobre a dissolução e liquidação da CODEBAR, determinando que a supervisão da referida liquidação ficasse sob a supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cabia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocar, no prazo de oito dias, contado da data de publicação deste decreto, assembléia geral de acionistas, com a finalidade de: nomear o liquidante, indicado pelo ministro de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; fixar o valor mensal da remuneração do liquidante; declarar extintos os mandatos e cessada a investidura do diretor-presidente, dos diretores e dos membros dos conselhos de Administração e Fiscal, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão e de fiscalização; nomear os membros do Conselho Fiscal, que deverá funcionar durante o processo de liquidação da CODEBAR, dele fazendo parte um representante da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, um do Ministério do Meio Ambiente e um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o presidirá. Nesse mesmo decreto, foi instituído o Programa de Desligamento Incentivado (PDI)
O processo de liquidação da CODEBAR, ao qual esteve à frente Orlando Gonçalves Pamplano, foi encerrado com a realização da Assembleia Geral Extraordinária em 1 de junho de 2010 e assim declarada extinta a Companhia.

Companhia de Financiamento da Produção. Assessoria de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1971 - 1990

A Comissão de Financiamento da Produção (CFP) foi criada pelo decreto n. 5.212, de 21 de janeiro de 1943, e era presidida pelo ministro da Fazenda, com a competência de elaborar e executar planos financeiros relacionados à produção de interesse da defesa econômica e militar do país.
Com a lei n. 1.506, de 19 de dezembro de 1951, a CFP, subordinada ao Ministério da Agricultura, passou a atuar diretamente no estabelecimento de uma política de preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional.
Pela lei delegada n. 2, de 26 de setembro de 1962, a Comissão de Financiamento da Produção foi transformada em autarquia.
A lei delegada n. 5, de 26 de setembro de 1962, que organizou a Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), colocou a Comissão sob a jurisdição técnica e administrativa do referido órgão, atuando especialmente no campo do armazenamento, com objetivo de implementar um plano nacional de abastecimento de produtos essenciais, ao lado de órgãos como a Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), a Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazen), o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), o Instituto Brasileiro do Sal (INS), o Instituto Nacional do Mate (INM) e o Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O decreto-lei n. 79, de 19 de dezembro de 1966, que instituiu normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários, ampliou a competência do diretor—executivo da CFP, autorizando-o a baixar normas e instruções necessárias ao cumprimento das determinações da Comissão de Coordenação Executiva de Abastecimento, incluindo aquelas atinentes às condições de condicionamento, armazenagem, beneficiamento, transporte e conservação dos produtos cujo preço fosse garantido, assim como financiamento de produtos ainda não classificados.
Pelo decreto n. 60.900, de 26 de junho de 1967, a CFP passou para a esfera do Ministério da Agricultura.
O decreto n. 68.953, de 6 de maio de 1971, ao reorganizar a referida pasta ministerial (Agricultura), introduziu formalmente a Divisão de Segurança e Informações na administração central do Ministério, o mesmo ocorrendo nos órgãos a ele subordinados, entre os quais a CFP. A Assessoria de Segurança e Informações da Comissão consta na sua estrutura básica, disposta no decreto n. 77.092, de 28 de janeiro de 1976.
Em 1982, pelo decreto n. 87.868, de 25 de novembro, a Comissão de Financiamento da Produção, até então entidade autárquica, foi transformada em empresa pública, passando a denominar-se Companhia de Financiamento da Produção.
Em 1990, pelo decreto n. 99.944, de 26 de dezembro, a CFP fundiu-se com a Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazen) e Companhia Brasileira de Alimentação (COBAL), formando a Companhia Nacional de Abastecimento (CNA).
Nessa altura, pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, já haviam sido extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.

Resultados 261 até 280 de 1263