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Gabinete de Segurança Institucional (Brasil)

  • BR DFANBSB
  • Corporate body
  • 1999 -

Pela medida provisória n. 1.911-10, de 24 de setembro de 1999, que alterou dispositivos da lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, passou a Casa Militar a chamar-se Gabinete de Segurança Institucional, tendo, entre as suas competências, a assistência direta e indireta ao presidente da República no desempenho de suas atividades e em assuntos militares e de segurança, a coordenação das atividades de inteligência federal e de segurança da informação, a segurança pessoal do chefe de Estado, do vice-presidente da República e dos respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades, quando determinado pelo presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia, e, por fim, a segurança dos palácios presidenciais e das residências do presidente e do vice-presidente da República, assegurado o poder de polícia.

Companhia Brasileira de Armazenamento

  • Dado não diponível
  • Corporate body
  • 1963 -

A Companhia Brasileira de Armazenamento foi efetivamente criada pelo decreto n. 52.819, de 12 de novembro de 1963.
Sua constituição foi originalmente autorizada pela lei delegada n. 7, de 26 de setembro de 1962, com a finalidade de participar diretamente da execução dos planos e programas de abastecimento do governo, armazenando produtos agropecuários e da pesca e agindo como elemento regulador do mercado. Pelo referido ato, o patrimônio da Superintendência de Armazéns e Silos foi a ela destinado. Contudo, devido à demora na sua constituição pela Superintendência Nacional de Abastecimento, ficou a Superintendência de Armazéns e Silos encarregada, temporariamente, de praticar todos os atos de competência da Companhia, que teria como sigla COBRASA (decreto do Conselho de Ministros n. 2.054, de 16 de janeiro de 1963).
Os atos constitutivos da Companhia Brasileira de Armazenamento, que acabou assumindo a sigla CIBRAZEM, foram aprovados pelo decreto n. 52.819, de 12 de novembro de 1963. Por este mesmo ato foram extintas a Comissão Executiva de Armazéns e Silos (CEAS) e a Superintendência de Armazéns e Silos (SAS), cujo patrimônio foi repassado à CIBRAZEM, que também incorporou bens e serviços da antiga Empresa de Armazéns Frigoríficos que era, à época, administrada pela Superintendência de Empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Em 1966, pelo decreto n. 57.909, de 3 de março de 1966, coube à CIBRAZEM o patrimônio da Comissão Executiva dos Produtos da Mandioca, achando-se esta em processo de liquidação.
A CIBRAZEM teve seus estatutos alterados pelos decretos n. 60.239, de 17 de fevereiro de 1967, n. 71.988, de 26 de março de 1973, n. 91.431, de 12 de julho de 1985, pelo n. 99.544, de 24 de setembro de 1990.
O decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, determinou a criação em cada ministério civil de uma divisão de segurança e informações, vinculada ao Gabinete do ministro, com o objetivo de ser uma estrutura setorial de informação. Nos órgãos vinculados e empresas públicas foram organizadas assessorias de segurança e informações, que eram subordinadas às divisões de segurança e informações do respectivo ministério.

Delegacia de Ordem Política e Social (São Paulo)

  • Dado não diponível
  • Corporate body
  • 1924-1934

O Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo (DEOPS/SP), foi criado em 30/12/1924 pela lei nº 2.034 e regulamentado pelos Decretos n.º 4.405-A, de 17/04/1928, e nº 4.715, de 23/04/1930. Ao longo de sua trajetória, o DEOPS sofreu diversas transformações, primeiro instituído como delegacia, depois como superintendência e, mais tarde, como departamento, até a sua extinção. Nesse período, o Deops esteve subordinado a diferentes órgãos, como o Gabinete de Investigações e Capturas do Estado de São Paulo, a Chefia de Polícia e a Secretaria de Segurança Pública, sucessivamente. Com o Decreto n.6885, de 29 de dezembro de 1934, foram instaladas as Delegacias Especializadas de Ordem Política, de Ordem Social, Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições e a Delegacia de Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída de Estrangeiros. O órgão era composto por um Gabinete do Delegado, pelas delegacias especializadas, cada uma contendo as seções de policiamento e investigações, além do Cartório, a seção de Expediente – em que estavam vinculados os serviços de Protocolo e Arquivo Geral -, e ainda, a seção de Contabilidade, Corpo de Segurança e Serviço Reservado (mais tarde chamado de Serviço Secreto), Prisões e Portaria. O DEOPS/SP foi extinto no ano de 1983, por meio do Decreto n. 20.728, de 4 de março. Assim, a Delegacia Geral de Polícia incorporou os serviços de da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições e da Delegacia Especializada em Crimes contra a Fazenda, que até então integrava o Departamento ora extinto.

Palma, Décio Elísio de Avelar

  • Dado não diponível
  • Person
  • 1920 - 1985

Décio Elísio de Avelar Palma, filho de Antero Palma e Maria Carolina de Avelar Palma, nasceu em Petrópolis, no dia 26 de abril de 1920 e faleceu em 16 de março de 1985, nesta mesma cidade. Iniciou seus estudos no Colégio Avelar, cursou o Externato Paixão, a Escola Sagrado Coração de Jesus, onde fez os estudos primários, e depois, o Colégio São Vicente de Paula, onde formou-se em 1938. Na vida profissional, foi auxiliar de escritório do Lanifício Burrowes, ingressando após, no Banco Predial do Rio de Janeiro, no cargo de escriturário, contador e gerente na ausência de seus titulares. No jornalismo, estreou aos 17 anos, em O Colegial, revista publicada pelo Colégio São Vicente de Paula, prosseguindo como cronista esportivo e mais a frente, como cronista social. Abrindo nova fase neste gênero, voltando-se para temas sociais e até históricos, manteve-se nesta carreira até o fim de sua vida, com atividade permanente. Escreveu na Folha de Petrópolis, na Tribuna Esportiva e, durante anos consecutivos, no Diário de Petrópolis, com a coluna 7 dias da semana, ingressando no Jornal de Petrópolis, onde prosseguiu até aposentar-se, com a mesma coluna. Atuou também no jornalismo fluminense e paulista, foi sócio de várias entidades, entre elas a Associação Petropolitana de Imprensa e obteve vários títulos, medalhas e diplomas.

Comissão Geral de Investigações (Brasil) II

  • Dado não diponível
  • Corporate body
  • 1968 - 1979

A Comissão Geral de Investigações foi criada em duas ocasiões. A primeira vez pelo decreto n. 53.897, de 27 de abril de 1964, com a finalidade de regulamentar a investigação sumária prevista no artigo sétimo do ato institucional n. 1, de 9 de abril de 1964, que tratou da suspensão por seis meses das garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade, daqueles que, submetidos à dita investigação sumária, devessem ser demitidos ou dispensados, postos em disponibilidade, aposentados e transferidos para a reserva ou reformados, assim como viabilizar o artigo 10 do mesmo ato institucional, que previa a possibilidade de suspensão de direitos políticos, por um prazo de dez anos, e cassação de mandatos legislativos federais, estaduais e municipais. Naquele momento, a Comissão Geral de Investigações foi vinculada à Presidência da República, com intermediação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e tinha prazo de atuação definido: seis meses para realizar as investigações sumárias atinentes ao artigo 7 e sessenta dias para aquelas relacionadas ao artigo 10.
Cabia à Comissão Geral de Investigações promover a referida investigação sumária, que podia ser aberta por iniciativa da própria Comissão, por determinação do presidente da República, dos ministros de estado, dos chefes dos gabinetes Civil e Militar da presidência da República, ou em decorrência de representação dos dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas, de governadores dos estados e prefeitos municipais. Os ministérios podiam promover as investigações que achassem convenientes e encaminhá-las em seguida ao presidente da República. Concluída a investigação, ela deveria ser encaminhada à autoridade competente, no âmbito de atuação do servidor investigado, se federal o ministério correspondente, se estadual ou municipal ao governador ou ao prefeito para ciência.
Era composta de três membros considerados idôneos, nomeados pelo presidente da República, que escolhia, dentre os três, qual deles presidiria a entidade.
A primeira composição, nomeada por decreto publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1964, foi integrada por Estevão Taurino de Rezende Netto, como presidente, Carlos Povina Cavalcanti e José Barreto Filho. Recomposta entre julho e agosto do mesmo ano, foi presidida pelo almirante Paulo Bosísio, contando com Amarílio Lopes Salgado e Felipe Luiz Paleta Filho como demais membros.
O decreto n. 54.609, de 26 de outubro de 1964, extinguiu esta Comissão Geral de Investigações e anunciou que o presidente da mesma remeteria, num prazo máximo de dez dias, todos os processos resultantes das investigações sumárias aos órgãos competentes.
O decreto-lei n. 359, de 17 de setembro de 1968, criou uma nova Comissão Geral de Investigações (CGI), desta vez instituída diretamente no âmbito do Ministério da Justiça, com a finalidade de promover investigações sumárias para confisco dos bens adquiridos por outrem de maneira ilícita no exercício de cargo ou função pública. Por este decreto-lei, a Comissão passou a ser composta por cinco membros e presidida pelo ministro da Justiça. Durante ou após concluída a investigação, deveria ser concedido ao indiciado, num prazo de oito dias, o direito de defesa por escrito. Caso o indiciado não se manifestasse neste prazo, seria nomeado um defensor para que, no prazo de cinco dias, deveria apresentar a defesa do indiciado (art. 4). A Comissão, convencida da ocorrência de enriquecimento ilícito, havia que propor ao presidente da República a expedição de decreto de confisco, devendo especificar os bens por ele abrangido.
O artigo 6 do decreto-lei n. 359/1968 definia enriquecimento ilícito como a aquisição de bens, dinheiros ou valores por quem tivesse exercido ou exercesse cargo ou função pública da União, estados, Distrito Federal, territórios e municípios, assim como das respectivas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, sem que, à época da aquisição, dispusesse de idoneidade financeira para fazê-lo, à vista da declaração de rendimentos apresentada para fins de pagamento do imposto de renda ou que, embora dispusesse, à época da aquisição, de idoneidade financeira, não houvesse comprovado a sua legitimidade perante a Comissão.
Em seguida à publicação do decreto de confisco no Diário Oficial da União, tratando-se de bens imóveis, o presidente da Comissão dispunha de um prazo de 30 dias para remeter cópia ao secretário de Justiça, ou autoridade equivalente, dos estados, Distrito Federal ou territórios, para que determinasse aos titulares dos registros de imóveis a transcrição dos bens em nome da fazenda pública. E, no que tange à defesa do indiciado, após a publicação, ele dispunha de seis meses para provar a legitimidade da aquisição de bens, dinheiros ou valores (art. 9).
Por fim, o artigo 11 do citado decreto-lei esclarecia que continuavam em vigor, naquilo que não colidisse, os seguintes atos legais anteriores: decreto-lei n. 3.240, de 8 de maio de 1941, que sujeitou a sequestro os bens de pessoas indiciadas por crimes que tivessem resultado em prejuízo para fazenda pública; lei n. 3.164, de 1 de junho de 1957, que fixou determinações relacionadas ao parágrafo 31 do artigo 141 da Constituição Federal de 1946 a respeito da salvaguarda dos direitos individuais; lei n. 3.502, de 21 de dezembro de 1958, que regulou o sequestro e a perda de bens nos casos de enriquecimento ilícito, por influência ou abuso do cargo ou função.
O decreto-lei n. 359/1968 teve modificada a redação dos artigos 4 e 9 pelo decreto-lei n. 446, de 3 de fevereiro de 1969. No caso do artigo 4, a alteração detalhou procedimentos para defesa do indiciado, especialmente quando não localizado, e no caso do artigo 9, foram acrescidos dois parágrafos referentes à apresentação da prova de enriquecimento lícito, após publicado o decreto de confisco, e sobre o parecer que a Comissão deveria então emitir sobre a referida prova e, em seguida, submetê-lo ao presidente da República.
O decreto-lei n. 457, de 7 de fevereiro de 1969, estendeu aos casos de enriquecimento ilícito previstos no ato complementar n. 42, de 27 de janeiro de 1969, a competência da Comissão Geral de Investigações, criada pelo decreto-lei n. 359, de 17 de dezembro de 1968.
O primeiro regulamento da nova Comissão Geral de Investigações foi aprovado pelo decreto n. 64.203, de 17 de março de 1969. A CGI organizava-se em Plenário e Secretaria. No regulamento, foi fixada a sistemática das reuniões da CGI, em termos de freqüência, convocação, organização da pauta e registro das discussões e deliberações, substituição do seu presidente em caso de impedimentos, aprovação das resoluções, a rotina das investigações sumárias e a maneira de se considerar denúncias anônimas, distribuição dos processos entre os membros da Comissão, realização de diligências, elaboração do relatório, do parecer e da votação, a notificação do indiciado e sua defesa preliminar, do relatório e parecer final, da prova de legitimidade dos meios de aquisição e dos bens confiscados, das obrigações dos registros de imóveis, registros de comércio ou juntas comerciais e bolsas de valores. As investigações sumárias tinham caráter sigiloso, excetuado o edital e o decreto de confisco. Após a publicação do decreto, os demais atos da Comissão podiam ser tornados públicos (art. 36).
Pelo artigo 38, a CGI também poderia promover investigações para apurar atos de corrupção ativa e passiva ou contrários à preservação e consolidação da “Revolução Brasileira de 31 de março de 1968”, para efeito de aplicação de medidas previstas no ato institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e no ato complementar n. 39, de 20 de dezembro de 1968.
A CGI foi declarada extinta pelo decreto n. 82.961, de 29 de dezembro de 1978, a partir de 1 de janeiro de 1979, devendo seu acervo patrimonial e os arquivos transferidos para o Gabinete do Ministro da Justiça. Os processos de investigação sumária existentes na Comissão ou nas subcomissões da CGI deveriam ser examinados pelo ministro, para adoção das providências cabíveis, inclusive a sua remessa ao Ministério Público competente, se fosse o caso.

Belford, Sebastião Gomes da Silva

  • Dado não diponível
  • Person
  • 1781 - 1825

Sebastião Gomes da Silva Belford, fidalgo cavaleiro da Casa Real Portuguesa, nasceu no século XVIII. Seguiu a carreira militar e faleceu em São Luís (MA), com o posto de coronel. É autor de: \"Roteiro e mapa da viagem de São Luís do Maranhão à corte do Rio de Janeiro, em 1810\".

Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal do Rio de Janeiro

  • Dado não diponível
  • Corporate body
  • 1890 - 1937

Criado pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que organizou a Justiça do Distrito Federal, o Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal julgava em primeira instância as causas cíveis, ordinárias ou sumárias, em que a Fazenda Municipal fosse autora ou ré. O decreto n. 16273, de 20/12/1923, estabeleceu que ao juiz dos Feitos da Fazenda Municipal competia a cobrança da dívida ativa de impostos, contribuições, foros, laudêmios e multas, as desapropriações por utilidade ou necessidade pública municipal e as infrações por utilidade pública municipal, as infrações de leis e regulamentos municipais e exercer as funções relativas às eleições municipais.

Guarda Nacional (Brasil)

  • Dado não diponível
  • Corporate body
  • 1831 - 1918

A lei de 18 de agosto de 1831 criou a Guarda Nacional em substituição aos extintos Corpos de Milícias dos Guardas Nacionais e Ordenanças, com a competência de defender a constituição, a liberdade, a independência e a integridade do Império, para manter a obediência às leis, conservar ou restabelecer a ordem e a tranquilidade pública e auxiliar o Exército de linha na defesa das fronteiras e costas. Organizada em todo o Império por municípios, subordinava-se aos juízes de paz, juízes criminais, aos presidentes de província e ao ministro da Justiça.
Em 19 de setembro de 1850, a lei n. 602 reorganizou a Guarda Nacional em todo o Império, mantendo suas competências e subordinando-a ao ministro da Justiça e aos presidentes de província.
Com a República, foi transferida para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores por meio do decreto n. 1160, de 6 de dezembro de 1892.
Em 1918, passou à subordinação do Ministério da Guerra, quando o decreto n. 13040, de 29 de maio, organizou o Exército Nacional de 2ª Linha (Guarda Nacional e a sua reserva), destinado a reforçar o de 1ª Linha e as guarnições das fortalezas e pontos fortificados, contribuir para a organização e funcionamento dos serviços de retaguarda, defender localidades e pontos estratégicos, missões e serviços outros de ação menos ativa, interessando a defesa geral do país.

Inspetoria Geral das Terras e Colonização

  • Dado não diponível
  • Corporate body
  • 1876 - 1896

A Inspetoria Geral das Terras e Colonização foi criada pelo decreto n. 6129, de 23/02/1876, subordinada ao Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Formada pela fusão do Registro Geral das Terras Públicas e Possuídas e da Agência Oficial de Colonização, tinha como principais competências, estabelecidas pelo decreto n. 603, de 26/07/1890, a extremação das terras de domínio público e particular, a demarcação, divisão e registro das terras devolutas, a legitimação de posses, concessões e sesmarias, além da fiscalização e direção de todos os serviços atinentes à emigração e colonização. Sua denominação é transformada pela lei n. 126-B, de 21/11/1892, em Agência Central de Imigração, passando a tratar exclusivamente da recepção, agasalho e transporte de imigrantes. É extinta pela lei n. 420, de 10/12/1896.

Quintanilha, Dirceu

  • Dado não diponível
  • Person
  • 1918 - 1994

Dirceu Quintanilha nasceu no Rio de Janeiro em 17 de julho de 1918, filho de Bertha Aubertie e Rafael Correia Alves Quintanilha. Faleceu também no Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1994.
Bacharel em ciências e letras pelo Externato Pedro II, formado em medicina pela Faculdade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, psicanalista pela Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, foi diretor do Instituto de Pesquisas Educacionais, membro-fundador da primeira Sociedade Brasileira de Psicoterapia de Grupo criada no Brasil, chefe do Serviço Médico do Teatro Municipal do Rio de Janeiro, vice-presidente do Diretório Regional do Partido Republicano do antigo Distrito Federal. Atuou no exterior como jornalista correspondente de jornais brasileiros e, por muitos anos, apresentador do programa Momento de Poesia, da Rádio Roquete Pinto. Pintor autodidata premiado, autor de artigos científicos no campo da psicanálise, teve intensa produção literária, com mais de trinta obras de poesia e ficção.

Santos, Sérgio Casemiro Jucá dos

  • Dado não disponivel
  • Person
  • 1947-

Sérgio Péo (Sérgio Casemiro Jucá dos Santos) nasceu no Pará em 1947 e aos 12 anos se mudou para o Rio de Janeiro. É arquiteto/urbanista, cineasta, poeta, artista plástico. Estudou arquitetura e urbanismo na Universidade Federal do Rio de Janeiro e escolheu usar o cinema para retratar as condições de habitação e comportamento urbano na cidade. Seus filmes “Rocinha Brasil 77” e “Associação dos Moradores dos Guararapes” tratam destas questões.
Junto com outros cineastas de sua geração, sempre se posicionou a favor de políticas em defesa da cinematografia nacional, não apenas pelo desenvolvimento da mesma, mas também pela distribuição e espaço para exibição de seus produtos. No filme “Cinemação Curtametralha” de 1980 registra e documenta parte da memória desta luta.
Foi um dos fundadores da Corcina (Cooperativa dos Realizadores Cinematográficos Autônomos) - junto com Silvio Da Rin, Rubem Corveto, Sérgio Rezende, Pompeu Aguiar, Marisa Leão, José Carlos Asbeg, José Jofilly, Joathan Vilela Berbel, Lucio Aguiar, entre outros -, tendo sido o primeiro diretor-presidente da entidade. A Corcina tinha por objetivo promover e apoiar realizações de produções nacionais independentes, principalmente os curtas metragens. Durante 1980/81 foi também diretor da ABD/RJ (Associação Brasileira de Documentaristas).
Na década de 1980, acompanhou a emergência do movimento operário e do Partido dos Trabalhadores, na região do ABC paulista. No Rio de Janeiro, esteve bem próximo à movimentação artística em torno do Circo Voador e do Parque Lage, onde realizou \"O Muro – o Filme\", em 1985.
Nos anos 1990 passou a dedicar-se também a pesquisas acerca dos índios brasileiros, resultando no filme \"Nanderu, Panorâmica Tupinambá\" (1991), e em produções posteriores realizadas em vídeo.
No século XXI Sérgio Péo continuou a produzir filmes em vídeo, experimentando novas linguagens, como filmes produzidos com celular e os curtas de um minuto.
Em paralelo à atuação como cineasta, dedicou-se às artes plásticas, ao design e produção de móveis, à poesia e à composição musical.
Adaptado de: https://sergiopeo.wordpress.com/apenas-um-mestre-de-obras/. Acesso em: 11 mar. 2021.

Grünewald, Augusto Hamann Rademaker

  • Dado não disponivel
  • Person
  • 1905-1985

Augusto Hamann Rademaker Grünewald, almirante. Militar, nascido na cidade do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1905. Estudou no Colégio Pedro II (1917-1922) e na Escola Naval (1923-1927). Combateu a Revolução de 1930. Fez o curso de armamento da Escola de Especialização e Aperfeiçoamento de Oficiais da Armada (1935), tornando-se instrutor de armamento da Escola Naval (1939), e comandante da 2ª Companhia de alunos da Escola Naval (1940). Participou do patrulhamento ao litoral brasileiro, em virtude da declaração de guerra ao Eixo, à bordo do navio-mineiro Carioca (1942). Foi instrutor de armamento e direção de tiro do curso de aplicação para os guardas-marinhas (1942-1943), assistente da Força Naval do Nordeste (1943-1944), e capitão dos portos de Itajaí, Santa Catarina (1946-1947). Cursou, na Escola de Guerra Naval, o curso de comando (1947). Foi chefe do estado-maior da Força de Contratorpedeiros (1954-1955), diretor do centro de armamento da Marinha no Rio de janeiro (1955), comandante do 1º Esquadrão de Contratorpedeiros (1956-1957), sub-chefe do estado-maior da Armada (1958), comandante da 5ª Divisão Naval, sediada em Florianópolis (1959-1961), comandante-em-chefe da Esquadra (1961), e diretor-geral da Aeronáutica da Marinha (1961-1962). Fez os cursos: Navy Admiralty Lawand Practice, junto ao United States Correspondencr Course Center (1960), e o Military Sea Transportation and Shipping Control (1961). Ocupou a chefia do Núcleo de Comando da Zona de Defesa Atlântica (1962-1964), e cursou a Escola Superior de Guerra (1964). Participou do movimento político-militar de 1964 que depôs o presidente João Goulart. Integrou, ao lado do general Costa e Silva e do brigadeiro Correia de Melo, a junta militar autodenominada Comando Supremo da Revolução que, juntamente com o presidente interino Ranieri Mazzili, governou o país até a posse de Castelo Branco. Foi ministro da Marinha e da Viação e Obras Públicas, nos primeiros dias do governo de Castelo Branco. Com a posse de Costa e Silva na presidência da República, reassumiu o cargo de ministro da Marinha (1967-1969). Através de eleição indireta, em 30 de outubro de 1969 passou a exercer o cargo de vice-presidente da República no governo de Emilio Garrastazu Médici. Presidiu ainda a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Pedro II, e foi curador da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Petrópolis. Faleceu no Rio de Janeiro em 13 de setembro de 1985.

Fajardo, Sinara Porto

  • Dado não disponível
  • Person
  • S/D

Sinara Porto Fajardo é Doutora em Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, e assessora da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (CCDH AL/RS).Sua dissertação de Mestrado – “Espionagem Política: Instituições e Processo no Rio Grande do Sul” – foi defendida no ano de 1993, junto ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Posteriormente, realizou estudos na Universidade de Zaragoza, junto ao Programa de doutorado em “Direitos humanos e liberdades fundamentais”, onde defendeu, no ano de 1999, sua tese de doutorado intitulada “Retórica e realidade dos direitos da criança no Brasil”. Também realiza estudos vinculados ao Núcleo de Antropologia e Cidadania (NACI), na linha de pesquisa “Natureza e Política nos Estudos de Família e Infância”. O NACI está integrado ao Departamento de Antropologia Social e ao Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UFRGS. No ano de 2009, Sinara Fajardo, junto a Alfredo Culleton e Fernanda Frizzo Bragato, lançou o livro “Curso de Direitos Humanos”, editado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Também colabora com a Revista Estudos Legislativos, criada em 2005 pela Resolução nº 2.942 de 8 de julho, sendo destinada a divulgar produções de relevância na área legislativa, tendo como eixo central a investigação, a teoria e a reflexão. Sinara Porto Fajardo assessorou a CPI (Comissão de Inquérito Parlamentar) da Espionagem Política, instaurada em 1992, pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul (CCDH/AL), à época presidida pelo ex-deputado Antônio Marangon, que pretendia investigar diversas evidências que apontavam para a continuidade de estruturas repressivas montadas durante a ditadura civil-militar (1964 a 1985). Foi com base nesta documentação que Sinara Fajardo escreveu sua dissertação de Mestrado. Ela chegou a ir ao Paraguai nessa época, em busca de documentos sobre a Operação Condor, lá encontrando ofício datado de 29 de outubro de 1975 – hoje amplamente divulgado – que trata sobre a primeira reunião de trabalho entre os países do Cone Sul, comprometidos em investigar e perseguir militantes políticos. Em sua dissertação de Mestrado, Sinara destaca as conexões da Supervisão Central de Informações (SCI) – nova denominação dada à Divisão Central de Operações – que existiu até 1991, quando foi extinta juntamente com a SSP (Secretaria de Segurança Pública). Sinara Fajardo sustenta que a SCI pode ser considerada a herdeira do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) no período de transição e consolidação democrática.

Ação Popular Marxista-Leninista

  • Dado não disponível
  • Corporate body
  • 1960? - 1980

Em meados da década de 1960, a Ação Popular rompe com o catolicismo e passa a se chamar Ação Popular Marxista-Leninista. A trajetória dessa organização foi marcada por cisões internas que a levaram à unificação com o Partido Comunista do Brasil, à aliança com a Organização Revolucionária Marxista – Política Operária e com o Movimento Revolucionário 8 de Outubro, em diferentes momentos da sua história. No início da década de 1980, a Ação Popular Marxista-Leninista cessa suas atividades. O titular, que foi dirigente da Ação Popular e da Ação Popular Marxista-Leninista, militou também no Partido dos Trabalhadores.

Pena, Afonso Augusto Moreira

  • Dado não disponível
  • Person
  • 1847 - 1909

Afonso Augusto Moreira Pena nasceu em Minas Gerais, em 1847 e faleceu no Palácio do Catete, em 1909. Bacharel em Direito (1870), foi deputado provincial (1874-1878) e geral (1878-1889), ministro da Guerra (1882), Agricultura (1883) e Justiça (1885), tomou parte da Assembléia Constituinte Mineira (1890-1891), foi presidente de Minas Gerais (1892-1894) e fundou Belo Horizonte e a Faculdade de Direito de Minas Gerais. Foi presidente do Banco do Brasil (1895-1898), senador estadual (1899), presidente do Conselho Deliberativo de Belo Horizonte (1900), vice-presidente (1902-1906) e presidente da República (1906-1909).

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