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Ministério da Marinha (Brasil)

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  • 1808 -

O Ministério da Marinha foi criado no Brasil pelo decreto s/n, de 11/03/1808, com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. Pelo decreto n. 114, de 04/01/1842, competia-lhe lavrar todos os passaportes e passes dos navios do comércio; cuidar das forças navais estacionadas nos portos do Império e fora dele. O decreto n. 267-A, de 15/03/1890, determinou, dentre outras competências da Secretaria da Marinha, sua unidade administrativa central, a impressão e publicação do expediente, leis, decretos, regulamentos e mais atos administrativos promulgados pelo ministro; tudo quanto dissesse respeito à organização, movimento, economia, disciplina e emprego da força naval e navios de transporte, além da organização, economia, administração e trabalhos dos arsenais, fábricas, oficinas e cortes de madeiras mantidos pelo Ministério da Marinha.

Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Brasil)

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  • 1891 - 1967

Criada por um decreto s/n., de 3 de julho de 1822, atendendo ao disposto em lei s/n., de 23 de agosto de 1821, que determinava que se distribuíssem por duas secretarias os negócios que corriam, desde 1808, pela Secretaria de Estado do Brasil e, depois, pelo Ministério do Reino (1817), a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça passou a responder por todos os objetos de justiça civil e criminal, os negócios eclesiásticos, a expedição das nomeações de todos os lugares da magistratura, ofícios e empregos pertencentes a esta repartição, a inspeção das prisões e tudo quanto fosse relativo à segurança pública, além da promulgação de todas as leis, decretos, resoluções e ordens de tais assuntos. Foi estruturada, pela primeira vez, pelo decreto n. 77, de 15 de março de 1830. Em 1860, com a criação do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, o Ministério da Justiça perdeu algumas de suas atribuições para este novo ministério e os negócios eclesiásticos para o Ministério do Império (decreto de 16 de fevereiro de 1861). Através da lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, transformou-se em Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com a incorporação do Ministério do Interior e do Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos. Pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, passou a ser denominado Ministério da Justiça.

Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Brasil). Gabinete do Ministro (GB)

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  • 1963 - 1967

A lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, reorganizou os serviços da administração federal, distribuindo-os por seis ministérios: Fazenda; Justiça e Negócios Interiores; Indústria, Viação e Obras Publicas; Relações Exteriores; Guerra; Marinha. Coube, naquele momento, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores os serviços e negócios relativos a: administração da justiça local do Distrito Federal; administração da justiça federal no Distrito Federal e nos estados; polícia do Distrito Federal; administração do Corpo de Bombeiros; Guarda Nacional no Distrito Federal e nos estados; desenvolvimento das ciências, letras e artes, instrução e educação, incluindo a catequese dos índios; e demais serviços que pertenciam ao Ministério do Interior. O Ministério dispunha de uma Secretaria composta de três diretorias – a 1ª (dos Negócios da Justiça), a 2ª (dos Negócios da Instrução), a 3ª (dos Negócios Interiores) - e de uma Seção de Contabilidade (art. 5º).
O decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892, regulamentou a Secretaria de Justiça e Negócios Interiores no que diz respeito à sua organização e funcionamento. Confirmou as três diretorias fixadas na lei n. 23/1891, denominando-as Diretoria Geral da Justiça, Diretoria Geral do Interior e Diretoria Geral da Instrução, além da Seção Geral de Contabilidade. A esta última, entre inúmeras atividades e competências coube o arquivo da Secretaria, as certidões de papéis findos (art. 5°, item X) e a sistematização e publicação no Diário Oficial do extrato do expediente diário, remetido pelas diretorias gerais (art. 5º, item XX). O referido decreto estabeleceu também que, para os trabalhos do Gabinete, o ministro deveria designar por aviso o funcionário de sua confiança como secretário, assim como os seus auxiliares (art. 43). Os empregados do Gabinete haviam que: receber, abrir ou distribuir, pelas diretorias gerais, os papéis entrados na Secretaria; transmitir por escrito aos diretores gerais, em nome do ministro, ordens mais urgentes que não pudessem ser comunicadas diretamente pelo próprio; providenciar a expedição imediata dos atos cujos assuntos fossem mais urgentes, após assinados pelo ministro; auxiliar o ministro nos trabalhos que este reservasse para si; anunciar audiências e durante estas prestar ao ministro as informações que lhe fossem precisas para o despacho das partes; receber os papéis enviados da Secretaria para o despacho e assinatura do ministro, assim como preparar convenientemente os que deviam ser levados a despacho ou assinatura do chefe de Estado; incumbir-se da correspondência epistolar ou telegráfica do Gabinete e do arquivo desses atos; restituir à Secretaria, devidamente classificados, os papéis, que ficassem no Gabinete sem despacho ou assinatura, por ocasião de exoneração do ministro, e aos novos empregados do Gabinete, o registro dos atos reservados (art. 44).
O decreto n. 1.598, de 18 de novembro de 1893, fez algumas alterações na organização da Secretaria da Justiça e Negócios Interiores, que passou a compreender quatro diretorias gerais - Justiça, Interior, Instrução e Contabilidade - todas imediatamente subordinadas ao ministro e subdivididas, cada uma, em duas seções, sob indicação numérica ordinal (art. 1º). A distribuição do serviço pelas três primeiras diretorias continuou a ser regida pelo decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892, incorporando as alterações constantes do referido decreto (art. 2º). O arquivo da Secretaria ficou a cargo da Diretoria do Interior, a ela competindo emitir certidões de papéis findos, autenticadas pela diretoria a que pertencesse o assunto.

O decreto n. 26.302, de 3 de fevereiro de 1949, aprovou o regimento do Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Por este decreto, cabia ao Gabinete, entre outras atividades, estudar os assuntos e questões dependentes da deliberação do ministro, corresponder-se com a Secretaria da Presidência da República e com os demais órgãos superiores da administração, superintender os serviços auxiliares necessários, manter ligação com os diferentes órgãos do Ministério e redigir a correspondência oficial do ministro (art. 1º).
Pelo decreto n. 39.134, de 5 de maio de 1956, que aprovou novo regimento do Gabinete do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Gabinete do Ministro (GM) tinha por finalidade o exame de assuntos e questões dependentes da deliberação do ministro e a execução dos expedientes. Organizava-se em Secretaria Geral (SGM), Setor de Estudos (SEGM), Setor de Divulgação (SDGM), Setor de Recepção e Representação (SRGM) e Portaria (PGM) (art. 3).
À SGM competia, além da administração dos assuntos relativos ao pessoal lotado no Gabinete as seguintes atividades: redigir, datilografar e conferir todo o expediente a ser submetido, após exame pelo chefe do GM, à deliberação do ministro; controlar e expedir a correspondência postal e telegráfica; preparar a mala de despacho do Ministério com o presidente da República; receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expedientes e papéis; fazer, diariamente a relação dos expedientes despachados e encaminhá-la ao SDGM, para divulgação; lavrar termos de posse. Ao SEGM competia: estudar processos e projetos relativos às atividades gerais e especificas do Ministério; propor e efetuar as diligências determinadas pelo chefe do GM, para esclarecimentos de assuntos sujeitos à decisão do ministro; promover a instrução dos pedidos de informação do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário e preparar as respostas; transmitir ordens superiores aos dirigentes das repartições subordinadas ao Ministério no tocante a assuntos administrativos, quando autorizado; estudar e apresentar planos de realizações; apreciar programas de trabalho, relatórios e sugestões submetidos ao ministro; preparar dados para a mensagem anual do presidente da República ao Congresso Nacional; promover a elaboração do relatório do Ministério; fiscalizar a execução dos programas de trabalho aprovados pelo ministro e informar o chefe do GM, periodicamente, sobre o seu desenvolvimento e resultados; manter documentação atualizada das atividades do Ministério e fiscalizar o cumprimento dos atos e determinações do ministro e do chefe do GM às repartições subordinadas; e emitir parecer ou executar outros serviços determinados pelo chefe do GM (art. 5).
O decreto n. 52.903, de 21 de novembro de 1963, ao aprovar novo regimento do Gabinete (GM) do ministro da Justiça e Negócios Interiores, definiu como sua finalidade prestar assistência ao ministro no exame de assuntos e questões da pasta e a execução dos expedientes relacionados como os mesmos (art. 1º). O GM tinha um chefe e foi organizado em Secretaria Administrativa, Secretaria Particular, Setor de Relações Públicas e Setor de Ordem Pública. Competia à Secretaria Administrativa, entre outras atividades, redigir, datilografar e conferir o expediente oficial, receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expediente e papéis do Gabinete, preparar pastas para o arquivamento de cópias do expediente do Gabinete, lavrar termos de posse de autoridades (art. 8º). À Secretaria Particular competia redigir a correspondência particular do ministro, respondendo, conforme orientação do chefe de Gabinete, às cartas e telegrama recebidos (art. 9º). Nas disposições transitórias, acertou-se que, enquanto não se efetivasse a transferência de todos os órgãos do Ministério para o Distrito Federal, haveria uma representação do Gabinete no Estado da Guanabara, ficando ela a cargo de um dos subchefes de Gabinete (art. 28).
Com o decreto n. 53.084, de 5 de dezembro de 1963, foram organizadas delegacias regionais do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (DRMJ), aproveitando a rede de delegacias regionais do Serviço de Assistência a Menores (SAM), então transferidas para o Ministério, ficando essas diretamente subordinadas ao Gabinete do Ministro. As delegacias regionais, apesar dessas modificações, continuaram a desempenhar as funções até então exercidas no que tangia à assistência a menores, além de passarem a administrar créditos assistenciais a entidades subvencionadas pelo Ministério da Justiça. As delegacias regionais do Ministério da Justiça e Negócios Interiores foram extintas pelo decreto n. 58.639, de 15 de junho de 1966.
Entre o decreto n. 53.084/1963 e o n. 58.639/1966, houve um decreto alterando o regimento do Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores: o decreto n. 53.569, de 20 de fevereiro de 1969. Por este decreto, o Gabinete foi acrescido da Seção de Execução de Convênios (SEC), tendo em vista a elaboração de acordos e convênios com os estados.
O decreto n. 59.045, de 10 de agosto de 1966, aprovou novo regimento do Gabinete do Ministro (GM), tendo por finalidade prestar ao ministro de Estado assistência administrativa, jurídica, técnica, política, militar e de representação social (art. 1º). Foi organizado em chefe de gabinete, subchefe do Gabinete, Assessoria Administrativa, Assessoria de Assuntos Parlamentares, Assessoria de Imprensa, Rádio e Televisão, Assessoria Jurídica, Assessoria Militar, Secretaria Administrativa, Secretaria Particular (art. 2º).
Com o decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores foi subdividido em duas pastas autônomas: Justiça e Interior. Cada ministério civil, passou a dispor, como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Gabinete, Consultor Jurídica e Divisão de Segurança e Informações, exceto o Ministério da Fazenda, no que tange ao Consultor Jurídico. Cabia, então, ao Gabinete, assistir o ministro em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do ministro (art. 29).
Em 23 de janeiro de 1968, o decreto n. 62.165 revogou o artigo 2º, item VII, e o art. 11 do decreto n. 59045, de 10 de agosto de 1966, ambos referentes à presença da Assessoria Militar na composição do Gabinete do Ministro da Justiça.
Em 1975, novo regimento interno para o Gabinete do Ministro da Justiça é baixado pela portaria n. 594-B, de 15 de outubro. O Gabinete, então, apresentou-se organizado da seguinte forma: um chefe de Gabinete, auxiliado pela Secretaria Administrativa e pela Secretaria Particular, e mais assessores designados para fins específicos, como a área parlamentar, assuntos sigilosos e comunicação social. Cabia a esta configuração apoiar técnica, administrativa e financeiramente os órgãos colegiados atuantes no âmbito do Ministério da Justiça, como o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e o Conselho Superior de Censura.

Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos (Brasil)

  • Dado não disponível
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  • 1890 - 1891

O Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos foi criado pelo decreto n. 346, de 19 de abril de 1890, recebendo os serviços relativos à instrução pública, aos estabelecimentos de educação e ensino especial ou profissional, aos institutos, academias e sociedades que se dedicassem às ciências, letras e artes, até então a cargo do Ministério do Interior. Recebeu também os serviços relativos aos correios e telégrafos, que faziam parte do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Foi extinto pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, que reorganizou os serviços da administração federal. Com a extinção, parte de suas atribuições foi para o Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas e parte para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Ministério da Guerra (Brasil)

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  • 1891 - 1967

A Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra foi criada em Portugal por alvará de 28/07/1736. Era de sua competência a nomeação de ministros para o serviço no estrangeiro, os tratados de paz, guerra, alianças, comércio e casamentos, as deliberações sobre guerra e exércitos, a administração dos hospitais militares, fortificações militares, a expedição de ofícios, ordens e regimentos dos postos militares e a deliberação sobre suas consultas. Foi recriada no Brasil pelo decreto s/n de 11/03/1808, que nomeou D. Rodrigo de Sousa Coutinho ministro e secretário dos Negócios da Guerra e Estrangeiros, mantendo as mesmas atribuições. Em 02/05/1822 houve a divisão desta Secretaria, sendo que a parte relativa aos negócios estrangeiros passou a integrar a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. A Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra manteve esta denominação durante todo o período do Império. Pela lei n. 23, de 30/10/1891, passou a denominar-se Ministério da Guerra e pelo decreto-lei n. 200, de 25/02/1967, Ministério do Exército.

Tavares, Alfredo Diocleciano da Silva

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  • s/d

Alfredo Diocleciano da Silva Tavares foi nomeado, em 1860, fidalgo cavaleiro da Casa Imperial. Em 1865 foi nomeado amanuense da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e, no ano seguinte, foi nomeado para a secretaria do governo da província do Paraná. Em 1872, foi nomeado comandante do 4º Batalhão de Caçadores da Guarda Nacional.

Leopoldina Railway Company Limited

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  • 1874 - 1965

A Estrada de Ferro Leopoldina foi a primeira ferrovia implantada no atual estado de Minas Gerais, na região Sudeste do Brasil. Inaugurada em 1874, expandiu-se principalmente no estado do Rio de Janeiro e chegou até Vitória, no estado do Espírito Santo.
Ligada à economia do café, em expansão a partir de meados do século XIX, a ferrovia nasceu da iniciativa de fazendeiros e comerciantes da Zona da Mata Mineira, acostumados a transportar a produção de café da maneira tradicional, por tropas de mulas, até os portos do litoral. No retorno, os tropeiros traziam produtos manufaturados.

A Lei da então Província de Minas Gerais nº 1.826, de 10 de Outubro de 1871, autorizava o Presidente da Província a conceder uma subvenção de 9:000$000 réis por quilômetro ou a garantir os juros de 7% ao ano sobre o capital de 2.400:000$000 réis à companhia que se organizasse para construir uma estrada de ferro, ligando a cidade de Leopoldina à de Porto Novo do Cunha (hoje Além Paraíba), na divisa da Província de Minas Gerais com a do Rio de Janeiro, onde então findavam os trilhos da Estrada de Ferro Dom Pedro II.

O Decreto Imperial nº 4.914, de 27 de Março de 1872, concedeu ao engenheiro Antônio Paulo de Mello Barreto autorização para organizar uma companhia a fim de construir aquela estrada de ferro. Constituída sob o nome Companhia Estrada de Ferro Leopoldina, o Decreto nº 4.976 de 5 de Junho de 1872 autorizava-a a funcionar no país, aprovando-lhe os estatutos.

Os estudos para a implantação de um primeiro trecho, com a extensão de 38 quilômetros, foram iniciados em 10 de Outubro desse mesmo ano, pelo engenheiro João Gomes do Val. Aprovados em Fevereiro do ano seguinte, iniciou-se em Março a construção da ferrovia.

Os trabalhos desenvolveram-se com rapidez, sendo esse trecho inaugurado em 8 de Outubro de 1874, na presença do Imperador D. Pedro II (1840-1889) e de autoridades civis e eclesiásticas. Este trecho contava com três estações — São José (São José d’Além Parahyba), no quilômetro 3, Pântano (atual Fernando Lobo), no quilômetro 12, e Volta Grande, no quilômetro 27 —, cinco locomotivas (duas Rogers, duas Baldwin e uma belga, batizadas de Visconde de Abaeté, Conselheiro Theodoro, Godoy, Cataguazes e Pomba), oito carros de passageiros e quarenta e oito vagões de carga.

Foram inauguradas em curto espaço de tempo as estações de São Luiz e a de Providência, até que os trilhos alcançaram Santa Rita de Meia Pataca (atual Cataguases) e Leopoldina.

Expansão

Em 1894, a Estrada de Ferro Leopoldina passa por uma profunda crise financeira, que culminaram com a transferência do seu controle acionário para os credores britânicos. Para esse fim foi criada em Londres a The Leopoldina Railway Company Ltd., que assumiu a operação da ferrovia a partir de 1898. Os novos titulares deram início à reestruturação e modernização da operação, construindo novas linhas e adquirindo trinta e oito pequenas ferrovias, no centro e norte do Estado do Rio de Janeiro, Sudeste de Minas Gerais e Sul do Espírito Santo, como por exemplo a Estrada de Ferro Mauá, a primeira do Brasil. O sistema chegou a compreender, em seu auge, mais de 3.200 quilômetros de trilhos, incluindo cremalheiras nos trechos mais acentuados da Serra do Mar.
Entre os principais planos de nova companhia estava o prolongamento da linha de São Francisco Xavier até o Cais do Porto e, consequentemente, ao Centro do Rio, um imenso avanço no transporte de passageiros e de carga, sendo a Leopoldina Railway obrigada a construir uma estação que atendesse a esta nova demanda. Para a construção da Estação Central da Leopoldina, foi contratado o escritório de Robert Prentice, arquiteto inglês que também projetou o palacete da Rua São Clemente, que abrigaria a embaixada inglesa e que atualmente é a sede da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Em 15 de novembro de 1924, tiveram início as obras do edifício. A estação da Leopoldina Railway foi inaugurada sob o nome Estação Barão de Mauá, com muita propriedade, numa justa homenagem a quem foi o pioneiro do transporte ferroviário nacional e patrono das ferrovias brasileiras, em 6 de dezembro de 1926, sendo Presidente da República Arthur da Silva Bernardes e Ministro da Viação e Obras Públicas Francisco Sá. A estação era uma construção de grande porte, com 130m de fachada principal e quatro pavimentos.
As linhas férreas da Leopoldina Railway atingem em 1931 uma extensão total de 3.086 km. Cabe mencionar a principal linha tronco entre Barão de Mauá e Vitória com 598 km, atravessando a Baixada Fluminense até a cidade de Campos, sempre do lado norte do Rio Paraíba, seguindo para Vitória via Cachoeiro de Itapemirim. Destacam-se também as linhas tronco de Saracuruna e Capitinga com 595 km e Porto das Caixas a Manhuaçu com 500 km.

Extinção

A Leopoldina Railway voltou a enfrentar dificuldades com o declínio da lavoura cafeeira na região atendida pelas suas linhas, agravadas com as restrições impostas à época da Segunda Guerra Mundial. Sem conseguir se recuperar ao término desta, o Governo Federal encampou-a em 20 de dezembro de 1950, a lei nº 1.288 autorizava a implantação definitiva da ferrovia que passou a chamar Estrada de Ferro Leopoldina (EFL), ficando sob a jurisdição do Ministério da Viação de Obras Públicas.

Em 1957 foi incorporada pela Rede Ferroviária Federal (RFFSA), sendo que parte da malha foi revitalizada com a aquisição de novas locomotivas diesel-elétricas, automotrizes, carros de passageiros em aço carbono e vagões de diversos tipos, além da melhoria acentuada da via permanente. Porém, esta fase também foi marcada por um progressivo declínio, com a supressão de vários ramais, incluindo as cremalheiras, que desapareceram em 1965.

Atualmente, as antigas linhas da Leopoldina são administradas sob regime de concessão pela Ferrovia Centro Atlântica (FCA), mas apenas uma pequena fração das linhas originais ainda opera regularmente.

Rocha, Alberto de Rezende

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  • Person
  • s/d

Alberto de Rezende Rocha foi ministro interino da Justiça e Negócios Interiores (26/6-13/7/1962), secretário-geral do Ministério da Justiça (1974-1979) e coordenador do Grupo de Trabalho para a criação do Sistema Nacional de Arquivos (1977).

Rangel, Alberto do Rego

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  • Person
  • 1871 - 1945

Alberto do Rêgo Rangel nasceu em Pernambuco, em 1871 e faleceu no Rio de Janeiro, em 1945. Formou-se engenheiro militar em 1899 e, como alferes, comandou em Niterói uma bateria de artilharia durante a Revolta da Armada (1893-1894). Demitiu-se do Exército em 1900. Bacharel em Ciências, ao deixar o Exército viveu alguns anos na Amazônia, onde exerceu cargos de diretor-geral da Repartição de Terras, Minas, Navegação e Colonização (1901-1904) e de secretário-geral do governo do estado do Amazonas (1904-1905), na gestão do governador Antônio Constantino Nery. Tornou-se auxiliar de consulado em Londres (1923) e, em Paris (1931), encarregou-se de pesquisas de documentos diplomáticos. Escritor e historiador, era sócio correspondente do Instituto Histórico de São Paulo e do Grêmio de Ciências e Artes de Campinas. Publicou diversas obras, entre as quais: "Fora de forma" (1900), "Sombras n'água" (1913), "Livro de figuras" (1921), "Papéis pintados" (1928), "Fura mundo" (1930), "A Educação do príncipe" (1945), "Os dois ingleses" e "Marginados".

Avelar, Alarico Land

  • Dado não disponível
  • Person
  • 1882 - 1977

Alarico Land Avelar nasceu na Fazenda do Japão, Vassouras, no Rio de Janeiro, em 04/11/1882 e faleceu na cidade do Rio de Janeiro, em 01/09/1977. Foi delegado fiscal junto à Escola Normal Livre de Petrópolis e se aposentou como diretor-secretário da Companhia Cantareira Viação Fluminense. Escreveu uma série de artigos intitulados "Libertemos a mulher".

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