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Gama, Agostinho Luís da

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  • Person
  • s/d

Agostinho Luís da Gama era natural do Mato Grosso e bacharel em Direito pela Academia de Direito de São Paulo em 1848. Exerceu os cargos de juiz municipal suplente em São Paulo (1848), juiz de direito em Campinas (1849), chefe de Polícia em Pernambuco (1850), na Bahia (1858-1860) e na Corte (1861-1863), além de presidente da província de Alagoas, de abril a outubro de 1859. Nomeado juiz de direito da Vara Especial de Órfãos da Corte, em 1860, exerceu este cargo por 13 anos, sendo em 1873 nomeado desembargador da Relação.

Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (Brasil)

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  • 1906 - 1930

O Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio foi criado pelo decreto legislativo n. 1.606 de 29/12/1906 a partir do desmembramento do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, recebendo, também atribuições ligadas à catequese dos índios antes pertencentes ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Contudo, apenas em 1909, o Ministério foi instalado como indica o decreto n. 7.501, de 12 de agosto, que também informou sobre os órgãos públicos passaram para a jurisdição administrativa do novo Ministério, a saber: Junta Comercial, Observatório Astronômico do Rio de Janeiro, Repartição de Estatística, Jardim Botânico, Escolas de Minas, Museu Nacional, Hospedaria da Ilha das Flores, Fábrica de Ferro de Ipanema, Serviço de Propaganda e Expansão Econômica do Brasil no Estrangeiro, Diretoria-Geral do Povoamento do Solo, Serviço Geológico e Mineralógico, Posto Zootécnico Central e a Diretoria-Geral da Indústria do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, que passou a constituir a Diretoria do Expediente da Secretaria de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio.
Embora a legislação refira-se apenas a uma mudança de nome, consideramos que Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio foi extinto a partir da divisão de suas atribuições pelos Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, criado em 26 de novembro de 1930, e Ministério da Agricultura, instituído em 3 de dezembro do mesmo ano.

Várzea, Afonso Vasconcelos

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  • 1897 - 1983

Afonso Vasconcelos Várzea, filho de Virgílio Várzea e de Euridice Vasconcelos Várzea, nasceu a 13/09/1897 no Rio de Janeiro e faleceu em 16/08/1983, na mesma cidade. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Brasil, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Foi professor de geografia, geologia, geografia humana e história do comércio. Deu aulas na Escola Amaro Cavalcanti, no Instituto de Educação e no Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores, antigo Itamarati. Exerceu os cargos de inspetor de ensino superior do Ministério da Educação e Cultura e diretor da Escola de Alfabetização de Adultos.
Realizou diversos trabalhos sobre a geografia do antigo Distrito Federal, atual município do Rio de Janeiro e de cartografia, entre os quais se destacaram mapas do antigo Distrito Federal. Participou de diversos congressos nacionais e internacionais de geologia, educação e geografia.
Foi membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, do Sindicato de Jornalistas do Rio de Janeiro, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação Brasileira de Imprensa, da Sociedade Brasileira de Geografia, sócio correspondente da Academia de História e Geografia do México etc.
Foi redator de "O Imparcial", "Vanguarda", "A Noite", "O País", "A Batalha", "Diário da Noite", "Jornal do Brasil" e colaborador de "A Manhã", "Correio da Manhã", "Correio Paulistano", "Correio do Povo de Porto Alegre" e da revista "Vamos Ler". Assinava artigos com o pseudônimo de Max Valentim. Trabalhou como tradutor e redator da United Press International e da Agência Reuters.
Foi jogador do Fluminense Futebol Clube e técnico de futebol dos clubes América Futebol Clube e Esporte Clube Coríntians Paulista.

Ação Popular Marxista-Leninista

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  • 1960? - 1980

Em meados da década de 1960, a Ação Popular rompe com o catolicismo e passa a se chamar Ação Popular Marxista-Leninista. A trajetória dessa organização foi marcada por cisões internas que a levaram à unificação com o Partido Comunista do Brasil, à aliança com a Organização Revolucionária Marxista – Política Operária e com o Movimento Revolucionário 8 de Outubro, em diferentes momentos da sua história. No início da década de 1980, a Ação Popular Marxista-Leninista cessa suas atividades. O titular, que foi dirigente da Ação Popular e da Ação Popular Marxista-Leninista, militou também no Partido dos Trabalhadores.

Ferri, Omar

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  • 1933 -

Omar Ferri nasceu na cidade de Encantado (RS/Brasil) em 30 de abril de 1933. Estudou nas cidades de Guaporé, Lajeado e Porto Alegre, local este onde se formou em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul, em 1957. Ferri exerceu a advocacia em Encantado e Porto Alegre; também ocupou o cargo de Procurador da Fundação Brasil Central durante o governo João Goulart, no período de 1962 a 1964, quando foi demitido da função pública por determinação do Comando Militar de Brasília. Isto ocorreu no dia 20 de abril de 1964, por Portaria baixada pelo interventor federal da Fundação Brasil Central, coronel de Exército Bolívar Oscar Mascarenhas. Para tal, muito contribuiu sua viagem a Cuba, entre dezembro de 1963 e janeiro de 1964, como convidado especial do governo cubano para as comemorações do quinto aniversário da revolução socialista. Retornando a Porto Alegre após ser afastado do serviço público em Brasília, Ferri foi preso duas vezes: na primeira delas, por três dias, pelo Exército, no Chuí, numa ocasião em que foi visitar Leonel Brizola no Uruguai, pois exercia a função de “pombo-correio”; na segunda vez ficou preso por 24 horas no Departamento de Ordem Política e Social (DOPS). Omar Ferri atuou em diversas causas penais com repercussão internacional como a deportação de Mário Firmenich (1984), o “Caso Doge” (1984-87) e, principalmente, o “Sequestro dos Uruguaios” (1978), do qual também foi protagonista fundamental, atuando como advogado de Lilián Celiberti, e Universindo Rodríguez Díaz, uruguaios sequestrados em Porto Alegre, num episodio que ficou marcado por propiciar o conhecimento da conexão repressiva – especificamente a Operação Condor – entre as ditaduras do Cone Sul. Anistiado em 1985, Ferri foi Vereador em sua cidade natal, e, em Porto Alegre, foi Deputado Estadual do Rio Grande do Sul. Atuando em defesa dos Direitos Humanos e de presos políticos, militou no Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) até este ser extinto, pelo Ato Institucional Nº 2, em 1966. Passou, então, para o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), depois para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Foi eleito Vereador pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), retornado, depois, ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Leonel Brizola.Participou ativamente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH) nos primeiros anos de existência da entidade. No ano de 1987, Omar Ferri obteve o Prêmio Direitos Humanos pelo Centro Alceu Amoroso Lima para a Liberdade, em 1987. O prêmio foi entregue pelo Presidente da CNBB, bispo Luciano Mendes de Almeida em solenidade patrocinada pela Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro. Autor de obras sobre Direito, dentre elas o Manual de Direito Tributário, atualmente é Procurador Autárquico aposentado. É da sua autoria o livro “Sequestro no Cone Sul: o caso Lilián e Universindo”. Nesta obra, editada em Porto Alegre pela Mercado Aberto, no ano de 1981, Omar Ferri relata a sanha para elucidar um dos casos mais conhecidos da Operação Condor no Brasil. O “sequestro dos uruguaios”, como ficou conhecido, ocorreu no dia 12 de novembro de 1978, em Porto Alegre, e foi palco de um desenrolar conflitivo e tempestuoso na busca da verdade dos acontecimentos. Isto é o que relata Ferri, advogado de Lilián Celiberti, Universindo Díaz e da família Celiberti, em seu livro. Omar Ferri – simultaneamente protagonista e testemunha nas ações narradas – escreve no calor dos fatos, dado que no ano de 1981 os dois uruguaios ainda estavam presos em Montevidéu, sendo, por isso, o relator de uma história aberta que foi se reescrevendo e confirmando os dados levantados pelo autor ao longo do acompanhamento do caso. Em seu livro, Ferri elucida a montagem do quebra-cabeça, peça por peça, dos indícios e das provas materiais desde o ano de 1978, quando o sequestro de Universindo, Lilián e os dois filhos desta, Camilo e Francesca, se realiza, até 1981, intervalo de tempo em que ocorreram inquéritos e sindicâncias federal e estadual, Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa e recebimento de denúncia contra os policiais do Departamento Ordem Política e Social de Porto Alegre, com posterior proferição de sentença. Ao longo de toda sua escrita, Ferri demonstra – e prova – as incessantes deturpações e ocultações dos fatos, com o intuito de obstar a busca da verdade, bem como o constante forjamento de mentiras que deveriam ser as verdades oficiais dos países, em ambos os lados do rio Uruguai. De igual modo, o autor escreve sobre as teias de solidariedade que se formavam em torno a Universindo e Lilián, ressaltando suas conexões e o estabelecimento de redes nacionais e internacionais de pessoas comprometidas não somente com o esclarecimento dos fatos, mas, também, com a realização da Justiça pela busca da Verdade, objetivo este que é o do autor, desde que tomou a dianteira na defesa dos uruguaios. Esta postura lhe causou contratempos e dissabores, com represálias como as de ter sua própria pessoa e sua família ameaçada, ou calúnias, como ser acusado de aproveitador, comunista e advogado de subversivos do marxismo internacional. Neste livro Ferri desvela a cooperação entre as forças repressivas do Cone Sul, neste caso entre as polícias do Brasil e Uruguai, deixando, porém, bem claro que essa coordenação repressiva ocorria entre todos os governos das ditaduras civil-militares neste momento

Departamento Geral de Investigações Especiais

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  • 1975 - ?

Com a fusão do antigo Estado do Rio de Janeiro com o extinto Estado da Guanabara, em março de 1975, surge o novo Estado do Rio de Janeiro, e em sua Secretaria de Segurança Pública é criado o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), como órgão de “inteligência policial”, que tem como função coligir dados, concentrar informações sobre pessoas e instituições, de modo a colaborar nas tarefas de repressão social. O DGIE – por meio de Resolução Nº 0004-A, de 15 de março de 1975, da Secretaria de Segurança Pública, organiza-se em Departamento de Investigações Gerais, Departamento de Polícia Política e Social, Divisão de Inspeção Geral, Divisão de Arquivos e Divisão de Administração. No Departamento de Polícia Política e Social são criadas a Divisão de Operações, a Divisão de Armas, Explosivos e Agressivos Químicos, a Delegacia de Polícia Política e Social, e a Divisão de Política Política e Social (Interior). O DGIE herdou, por ocasião de sua criação, os arquivos das polícias políticas em âmbito federal, do extinto Estado da Guanabara e do antigo Estado do Rio de Janeiro. Sua Divisão de Arquivos era organizada em três serviços que tinham como atribuição processar os fichários e os documentos. Em 1978, o DGIE passa por uma reforma estrutural, e a Divisão de Arquivos é extinta, permanecendo estas funções na Divisão de Informação. Nesta Divisão ressalta-se a existência do Serviço de Fiscalização, com a Seção de Fichários e Arquivos, e a Seção de Documentos, bem como o Serviço de Informações (Interior) com duas seções idênticas. Além de reunir os documentos de diversas polícias políticas, o DGIE procedeu a fusão e reorganização dos fichários das demais polícias, bem como a eliminação de documentos da Divisão de Operações, anteriores a 1977. Em 1981, o Diretor da Divisão de Informações envia Memorando ao Diretor-Geral do DGIE, expondo as finalidades dessa Divisão, que são: catalogar, ordenar, arquivar e manter a documentação vinculada a assuntos pertinentes às atividades do DGIE; registrar, controlar e processar a documentação sigilosa produzida pelo DGIE; cooperar e manter estreita ligação com os Órgãos de Informações integrantes da Comunidade de Informações, bem como com os órgãos afins das Secretarias de Segurança dos demais Estados. Ainda neste documento, o Diretor da Divisão de Informações relata as atividades desenvolvidas no ano de 1981, destacando-se que, neste ano, pesquisaram 85.444 nomes, arquivaram 43.687 documentos em “dossiês”, bem como abriram 47.592 fichas. Esses “dossiês”, reunidos em 57 “setores”, foram, em sua maior parte, produzidos e recebidos por outras polícias políticas no exercício de suas atividades. De fato, conforme estabelecido pelo Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) eram responsáveis pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Devendo manter arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, o DOPS recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica; do mesmo modo, estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, contando com seu aparato técnico – exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, etc. – para estas atividades. Porém, o DOPS – e por extensão o DGIE – trabalha, não raras vezes, na produção de informações: por meio de seu Serviço de Informações, se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas. Contudo, apesar da atuação do DOPS nesta área, o SISSEGIN não lhe atribui formalmente atividades de inteligência, estas cabendo ao SNI. O caráter dos DOPS, assim como o DGIE, é o de ser uma força auxiliar à Comunidade de Informação.

Departamento Autônomo de Ordem Política e Social do Estado do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
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  • 1971 - ?

A polícia política em âmbito estadual, no estado do Rio de Janeiro, institucionalizou suas atividades em 1934, na Seção de Ordem Política e Social (SOPS), no âmbito da 3ª Delegacia Auxiliar. Com a instauração da ditadura do Estado Novo, ampliaram-se as atividades de controle sociopolítico em âmbito nacional, regional e estadual. Através do Decreto Nº 580, de 11 de outubro de 1938, baixado pelo então Interventor federal no Estado do Rio de Janeiro, Ernani do Amaral Peixoto, a SOPS transforma-se em Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), diretamente subordinada ao chefe de polícia, autoridade máxima da Repartição Geral de Polícia.Com o Decreto-Lei Nº 106, de 28 de junho de 1940, a Delegacia passou a ser subordinada ao Gabinete do Secretário de Justiça e Segurança Pública, nova denominação para a Secretaria do Interior e Justiça. Essa subordinação é alterada em 1943, por meio do Decreto-Lei Nº 945 de 11 de novembro, que desmembra a antiga Secretaria de Justiça e Segurança Pública em Secretaria de Interior e Justiça e Secretaria de Segurança Pública, passando a DOPS a ser subordinada à última. A Delegacia de Ordem Política e Social passa a ser uma Divisão, com duas delegacias – uma de Ordem Política e outra de Ordem Social, em 1944, através do Decreto-Lei Nº 1311, de 30 de dezembro. No ano de 1947, cria-se, na estrutura da DOPS, o Serviço de Estrangeiros, mediante disposição do Decreto-Lei Nº 1.920, de 17 de abril, extinguindo-se, com isso, a Delegacia de Estrangeiros. Extintas também foram as Delegacias de Ordem Política (DOP) e Ordem Social (DOS), mantendo-se as Seções de Ordem Política e Ordem Social a elas subordinadas. Em 1952, mediante a Lei Nº 1432, de 4 de março, recria-se a Delegacia de Estrangeiros, no interior da Secretaria de Segurança Pública, extinguindo, portanto, o Serviço de Registro de Estrangeiros da DOPS. Com o golpe civil-militar de 1964 ocorre a reorganização da Secretaria de Segurança Pública, por meio da Lei Nº 5454, de 27 de novembro desse ano. Com isso, a Divisão de Ordem Política e Social é transformada em Departamento de Polícia Política e Social (DPPS), a qual se transforma, em agosto de 1971, em Departamento Autônomo de Ordem Política e Social (DOPS/RJ), inserido, agora, em uma renovada lógica repressiva. A polícia política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana. Portanto, no Sistema de Segurança Interna, o serviço de Inteligência era atribuição do SNI e dos setores reservados do Exército (CIE), Marinha (CENIMAR) e Aeronáutica (N-SISA, CISA), instituições estas que treinavam espiões e os infiltravam, além de efetuar a análise de todas as informações obtidas. Mantenedora de arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, a polícia política recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica, ao passo em que estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, pois é ela dotada do aparato técnico (exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, entre outros) para estas atividades. Contudo, isto não significa que o DOPS não trabalhasse na produção de informações, pois existem relatórios onde se mencionam os resultados obtidos pelo seu Serviço de Informações, no qual se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas.A Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.Desse modo, o DOPS/RJ exerceu, em nível estadual, funções comuns às polícias políticas em âmbito federal, tendo sua ação articulada com as polícias políticas federais e as dos demais Estados na luta contra os “atentados à ordem política e social”. Exercia seu controle sobre grupos sociais, sindicatos, hotéis e pensões, estrangeiros, venda de armamento, etc. Apoiando suas atividades fim, possuía o arquivo com prontuários individuais de anarquistas e indivíduos tidos como perigosos à ordem política e social. Em maio de 1975, o DOPS/RJ encerra suas atividades, no contexto da fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro. Após essa data cria-se, no novo Estado do Rio de Janeiro, o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), que herda os arquivos das polícias políticas em âmbito federal, do antigo Estado do Rio de Janeiro e do extinto Estado da Guanabara, continuando com a atuação de braço estadual do SNI e das Forças Armadas.

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