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Registro de autoridade

Palma, Décio Elísio de Avelar

  • Dado não diponível
  • Pessoa
  • 1920 - 1985

Décio Elísio de Avelar Palma, filho de Antero Palma e Maria Carolina de Avelar Palma, nasceu em Petrópolis, no dia 26 de abril de 1920 e faleceu em 16 de março de 1985, nesta mesma cidade. Iniciou seus estudos no Colégio Avelar, cursou o Externato Paixão, a Escola Sagrado Coração de Jesus, onde fez os estudos primários, e depois, o Colégio São Vicente de Paula, onde formou-se em 1938. Na vida profissional, foi auxiliar de escritório do Lanifício Burrowes, ingressando após, no Banco Predial do Rio de Janeiro, no cargo de escriturário, contador e gerente na ausência de seus titulares. No jornalismo, estreou aos 17 anos, em O Colegial, revista publicada pelo Colégio São Vicente de Paula, prosseguindo como cronista esportivo e mais a frente, como cronista social. Abrindo nova fase neste gênero, voltando-se para temas sociais e até históricos, manteve-se nesta carreira até o fim de sua vida, com atividade permanente. Escreveu na Folha de Petrópolis, na Tribuna Esportiva e, durante anos consecutivos, no Diário de Petrópolis, com a coluna 7 dias da semana, ingressando no Jornal de Petrópolis, onde prosseguiu até aposentar-se, com a mesma coluna. Atuou também no jornalismo fluminense e paulista, foi sócio de várias entidades, entre elas a Associação Petropolitana de Imprensa e obteve vários títulos, medalhas e diplomas.

Conselho Federal do Serviço Público Civil (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1936 - 1938

O conjunto reúne documentos produzidos e acumulados pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil (CFSPC) e pelo Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). Há documentos produzidos anteriormente à existência desses dois órgãos, todos relacionados ao funcionalismo público, como por exemplo, os da Comissão Mista de Reforma Econômico-Financeira, que devem ter sido herdados pelo CFSPC e/ou pelo DASP.
O CFSPC foi criado pela lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, tendo como principais competências o estudo da organização dos serviços públicos, a realização de concursos para provimento de cargos e a elaboração de parecer sobre reclamações apresentadas por funcionários.
A Constituição de 1937, no seu art. 67, previu a criação de um órgão de assessoramento direto à Presidência da República, com a função de aperfeiçoar o aparelho governamental e elaborar a proposta orçamentária. Tal órgão, o DASP, foi efetivamente criado pelo decreto-lei n. 579, de 30 de julho de 1938, que, ao mesmo tempo, extinguiu o CFSPC. As funções do CFSPC foram assumidas pelo DASP, que se encarregou também de elaborar e fiscalizar a proposta orçamentária da União e fixar os padrões e especificações dos materiais usados pelo serviço público. Entre as atribuições especificadas pelo regimento de 17 de setembro de 1975, tinha a de estudar, formular diretrizes, orientar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos relativos à administração do pessoal civil e dos serviços gerais dos órgãos civis da administração direta e das autarquias federais.
Até 15 de março de 1985, integrou a estrutura da Presidência da República.
Com o decreto n. 91.147, foi transferido para o Ministério Extraordinário para Assuntos de Administração e extinto pelo decreto n. 93.211, de 3 de setembro de 1986, com a criação da Secretaria de Administração Pública.

Macedo, Deoclécio Leite de

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • 1911 - 2000

Deoclécio Leite de Macedo nasceu em 1911 e faleceu em 2 de novembro de 2000. Bibliotecário e professor de paleografia e notariado, possui trabalhos publicados, tais como: Tabeliães do Rio de Janeiro e Tombo do Mosteiro de São Bento.

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1937 - 2001

O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) surgiu em 1937 pela transformação da Comissão de Estradas de Rodagem Federais. Tinha por competência o plano geral de estradas de rodagem nacionais, a execução e/ou fiscalização de obras e melhoramentos das estradas de rodagem nacionais, assim como o policiamento das estradas e pontes nacionais (lei n. 467, de 31 de julho de 1937, e decreto n. 3082, de 17 de setembro de 1938).
Em 1945, o órgão foi reorganizado (decreto-lei n. 8.309, de 6 de dezembro, e decreto n. 20.164, de 7 de dezembro), ganhando autonomia administrativa e financeira com a criação do Fundo Rodoviário Nacional (decreto-lei n. 8.463, de 27 de dezembro de 1945).
Com a lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispôs sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, o DNER foi extinto, criando-se, em seu lugar, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).

Departamento Nacional de Obras de Saneamento (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1940 - 1990

A lei n. 248, de 16 de setembro de 1936, criou a Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense, departamento autônomo e diretamente subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas. O decreto-lei n. 2.367, de 4 de julho de 1940, criou, por transformação daquela diretoria, o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), entidade autárquica segundo a lei n. 4089, de 13 de julho de 1962. O órgão teve como atribuições fundamentais a execução da política nacional de saneamento ambiental em áreas rurais e urbanas e das obras de irrigação, tendo passado por diversas vinculações, entre as quais aos ministérios do Interior, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Agricultura. Pela lei n. 8.029, de 12 de abril de 1990, o DNOS foi extinto, sendo repassadas, pelo decreto n. 9.9451, de 15 de agosto de 1990, várias de suas competências a órgãos do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, Secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República e Ministério da Infra-Estrutura.

Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1936 - 1940

A Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense foi criada na década de 30 com o objetivo de coordenar as obras no ambiente local que resultariam no fim da malária. A relação entre engenheiros- saneamento no combate a malária precede a criação deste órgão, contudo apenas no Governo Vargas a ação destes técnicos recebe um status administrativo diferenciado das ações anteriores, marcadas pela organização de comissões provisórias e pontuais.
No Governo Vargas, Hildebrando de Góes coordena a última comissão com o objetivo de reunir dados sobre a área para possível intervenção. Fruto desta comissão, Góes elabora o relatório apontando as questões técnicas apresentadas para a resolução dos problemas da região, Góes procura destacar o tratamento institucional dado pelo governo Vargas ao “elevar” a condição da equipe de trabalho de comissão à Diretoria, integrando-a a estrutura formal do Ministério de Viação e Obras Públicas e, principalmente, as proposições governamentais.O problema de saneamento da região da Baixada Fluminense, presente desde o período imperial e tratado em grande parte da primeira república , apresenta-se no relatório (re) significado através da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense. Esta (re) significação apresenta-se desde a institucionalização já abordada, a noção da grandeza da obra a ser realizada, caracterizada como mais uma das obras monumentais para a formação de uma grande nação, ao caráter definitivo dado aos resultados de sua obra.

Assim, o trabalho da Diretoria estava articulado ao projeto do de nação presente no Estado Novo. A análise deste relatório nos coloca de imediato com um estilo de expor o trabalho de saneamento de forma completamente diferente dos relatórios das comissões formadas na Primeira República. A utilização de uma linguagem bastante objetiva apresentando ao leitor as informações técnicas: como o tipo de material utilizado, a descrição das técnicas utilizadas necessárias ao entendimento do empreendimento proposto e realizado. Com relação à legitimidade das técnicas propostas recorre-se, mesmo que brevemente, a formulação de algumas questões e a importância de se proceder a medições, registros e mapeamentos. O que se busca é a previsibilidade de certos fenômenos a partir de instrumentos e técnicas que permitissem que o racionalismo orientador das ações não se baseasse no “arbítrio”.

A coleta de dados é registrada em mapas e gráficos no decorrer do relatório. Os mapas, além de registrar os locais de execução das obras, possuem como função concretizar e legitimar, através da associação da linguagem científica a imagem, idéias tais como a “grandeza da obra realizada”. No entanto, o grande destaque do relatório é o papel dado a fotografia. Em primeiro lugar, a fotografia, ou melhor, páginas que reúnem um mosaico de várias fotografias ocupam quase 70% do total do relatório. As fotos são variadas e procuram expor as obras em execução, os moradores locais, as vilas ou regiões que serão modificadas pela ação da Diretoria, os problemas enfrentados, as realizações, as indústrias locais ou outras atividades econômicas como a citricultura, plantação de cana e horticultura.

O percentual destinado a fotografia no relatório não poderia deixar de ser mencionado, principalmente, quando mostra a sintonia da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense e de seu diretor com as proposições do Estado Novo. Efetivamente, se considerarmos a questão dos rios, constatamos uma diferença técnica entre as ações propostas pela Diretoria e a Comissão Federal da Baixada Fluminense no período de 1910-1916 e as técnicas utilizadas por Góes. No mais e, em que pesem os vinte anos de distância entre as atividades dos engenheiros na primeira república e no Estado Novo, percebe-se que se procura é (re) significar as obras de saneamento na Baixada Fluminense no contexto simbólico do Estado Novo.

Assim, a título de conclusão ressaltamos que se a situação de saneamento da Baixada Fluminense não teve o caráter definitivo tantas vezes afirmado por Góes, sua “obra monumental” ficou na memória daqueles que mais adiante vieram a se referir ao trabalho da Diretoria como aquele que possibilitou o saneamento e o desenvolvimento da região.

Departamento Nacional do Café (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1933 - 1946

O Departamento Nacional do Café (DNC) foi criado pelo decreto n. 22.452, de 10 de fevereiro de 1933, e extinto pelo decreto-lei n. 9.068, de 15 de março de 1946. Era subordinado ao Ministério da Fazenda e tinha por atribuições dirigir e superintender os negócios do café, arrecadando e dispondo das quantias arrecadadas, tendo em vista a melhoria da produção; unificar as medidas de defesa econômica do café nos estados; promover a repressão à fraudes e adulterações do produto; exercer fiscalização efetiva sobre os institutos e associações de café existentes; organizar a propaganda e divulgação, por todos os meios, do processo de torração e moagem do café; regularizar e fiscalizar o embarque e transporte do café pelas estradas de ferro do país.

Departamento Nacional do Povoamento (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1931 - 1938

O conjunto reúne documentos provenientes do Departamento Nacional do Povoamento e de órgãos antecessores, entre os quais, a Inspetoria Geral das Terras e Colonização.
Entre 1876 e 1892, teve papel destacado no processo de controle imigratório e povoamento a Inspetoria Geral de Terras e Colonização, criada pelo decreto n. 6.129, de 23 de fevereiro de 1876, subordinada ao Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, formada pela fusão da Comissão de Registro Geral das Terras Públicas e Possuídas e da Agência Oficial de Colonização. Tinha por principais competências, definidas pelo decreto n. 603, de 26 de julho de 1890, a extremação das terras de domínio público e particular, a demarcação, divisão e registro das terras devolutas, a legitimação de posses, concessões e sesmarias, além da fiscalização e direção de todos os serviços atinentes à imigração e colonização e promoção da imigração espontânea.
A Inspetoria passou a contar com uma Repartição Central de Terras e Colonização, na capital federal, e com delegacias, agências de colonização, comissões técnicas e hospedarias em diferentes estados. À 2ª Seção da Repartição Central de Terras e Colonização coube a organização da estatística da imigração e da produção dos núcleos de colonização, assim como o registro ou matrículas dos imigrantes, fazendo constar o nome dos mesmos, estado civil, idade, nacionalidade, profissão, data da chegada, destino tomado, data de partida para o destino e nome dos navios que os houvessem transportado.

Em 1892, o decreto n. 927, de 5 de julho, aprovou regulamento para o serviço das delegacias da Inspetoria, estas encarregadas da fiscalização e direcionamento da recepção, alojamento, expedição e colocação de imigrantes, até a concessão de burgos agrícolas. Pela lei n. 126-B, de 21 de novembro de 1892, autorizou-se a transferência dos serviços de imigração aos estados, reduzindo-se significativamente o papel, até então, da Inspetoria. A partir desta lei, a recepção, agasalho e transporte de imigrantes passaram à responsabilidade da Agência Central de Imigração.

Após rescindido o contrato com a Companhia Metropolitana, em 5 de setembro de 1896, que havia sido assinado em 2 de agosto de 1892 para introdução de 1 milhão de imigrantes em território nacional, o Governo extinguiu a Inspetoria Geral de Terras e Colonização em 1896, com a lei n. 429, de 10 de dezembro. Os serviços da Inspetoria foram transferidos para a Diretoria Geral da Indústria do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, particularmente a 2ª Seção daquela Diretoria, repassando a responsabilidade sobre a imigração e colonização aos estados, excetuados os casos de imigrantes espontâneos (cf., especialmente, o decreto n. 2427, de 2 de janeiro de 1897).

No que diz respeito à capital federal, na citada lei n. 429/1896, as alterações administrativas acima citadas já constavam anunciadas, com a supressão das consignações para pessoal e material, declarando-se a transferência do serviço relacionado à imigração à seção competente da Secretaria da Indústria, Viação e Obras Públicas e à administração da Hospedaria da Ilha das Flores.

O decreto n. 6.455, de 19 de abril de 1907, ao aprovar as bases regulamentares para o serviço de povoamento do solo nacional, determinou que a entrada dos imigrantes introduzidos por conta do Governo Federal fosse acompanhada de lista, em duplicata, contendo o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, grau de parentesco com o chefe de família, número de volumes de bagagem por pessoa, junto com uma declaração dos imigrantes certificando não terem eles feito despesa alguma com passagens para si, suas famílias e bagagens, o que deveria ser entregue aos encarregados da recepção no porto de desembarque (art. 111). Informações tais como parentesco, idade, moralidade e profissão dos imigrantes deviam ser comprovados e os documentos apresentados visados pelo encarregado oficial do serviço no porto de embarque ou pelo agente consular brasileiro. Nessa época, ainda conforme determinação do mesmo decreto, a União comprometia-se a recepcionar diretamente o imigrante que desembarcasse no porto do Rio de Janeiro. Nos demais portos, cabia aos governos estaduais fazê-lo, podendo eles, se acordado com a União, receber auxílio para execução dessas atividades.

Em maio de 1907, pelo decreto n. 6.479, do dia 16, foi então criada a Diretoria Geral do Serviço de Povoamento no âmbito do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, encarregada de encaminhar e inspecionar os serviços de imigração e colonização promovidos pelo Governo Federal.

No mesmo ano de 1907, desde 3 de janeiro, conforme decreto n. 1.631, haviam-se constituído, no âmbito da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, inspetor e subinspetores designados para atuar como polícia marítima.

Em 3 de novembro de 1911, pelo decreto n. 9.081, o serviço de povoamento recebeu um novo regulamento, exercido fundamentalmente pela Diretoria do Serviço de Povoamento, agora no âmbito do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Assim como o decreto n. 6.455/1907, por esse detalhavam-se procedimentos e condições na entrada, fixação e repatriação dos imigrantes, se fosse o caso.

Em 1918, o decreto legislativo n. 3.550, de 16 de outubro, determinou a reorganização da Diretoria do Serviço de Povoamento, recebendo a denominação de Departamento Nacional do Trabalho. O novo Departamento contaria com três divisões: 1ª Legislação, Inspeção e Estatística do Trabalho; 2ª Serviços técnicos em geral, Colonização e Terras Públicas; 3ª Imigração, Emigração, Repatriação, Patronato Agrícola, Expediente e Contabilidade. Nesse mesmo ato, seriam suprimidas a Intendência de Imigração no Porto do Rio de Janeiro e a Diretoria da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores. As atribuições da Intendência seriam incorporadas à 1ª Seção da 3ª Divisão do Departamento Nacional do Trabalho e as da Diretoria da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores ficariam a cargo do chefe da 3ª Divisão do citado Departamento.

Contudo, essa determinação legal não vingou, tendo a Diretoria do Serviço de Povoamento mantido-se em atividade, sem alteração, assim como a Intendência de Imigração no Porto do Rio de Janeiro e a Diretoria da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores. Uma das razões para tal pode ter sido uma reavaliação política do movimento imigratório que se acreditava em descenso em 1917, em relação à urgência de se alocar pessoas desocupadas/desempregadas em núcleos coloniais. No período, assumiu novo presidente da República, assim como mudaram os titulares da pasta de Agricultura.

Com o decreto n. 19448, de 3 de dezembro de 1930, deu-se uma ampla reorganização do Ministério da Agricultura, com a redistribuição de serviços e atividades para outros ministérios. Assim, entre 1931 e 1938, criado pelo decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, coube ao Departamento Nacional do Povoamento, órgão do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no que tange especificamente a questões de povoamento e à entrada de estrangeiros, superintender os serviços de imigração e colonização promovidos pela União e por empresas e particulares, fiscalizar a entrada de estrangeiros nos portos e fronteiras, amparar e orientar correntes migratórias internas, organizar a colocação de estrangeiros (Escritório Oficial de Informações e Colocação de Trabalhadores), administrar as terras públicas.

Entre 1938 e 1954, coube ao Departamento Nacional de Imigração, criado pelo decreto n.1023-A, de 31 de dezembro de 1938, subordinado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dar prosseguimento às atribuições básicas do Departamento Nacional de Povoamento. Foi extinto pela lei n. 2.163, de 5 de janeiro de 1954, que criou o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, sendo que as atribuições relativas ao serviço de imigração já haviam passado à Polícia Civil do Distrito Federal desde 1941.

Quintanilha, Dirceu

  • Dado não diponível
  • Pessoa
  • 1918 - 1994

Dirceu Quintanilha nasceu no Rio de Janeiro em 17 de julho de 1918, filho de Bertha Aubertie e Rafael Correia Alves Quintanilha. Faleceu também no Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1994.
Bacharel em ciências e letras pelo Externato Pedro II, formado em medicina pela Faculdade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, psicanalista pela Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, foi diretor do Instituto de Pesquisas Educacionais, membro-fundador da primeira Sociedade Brasileira de Psicoterapia de Grupo criada no Brasil, chefe do Serviço Médico do Teatro Municipal do Rio de Janeiro, vice-presidente do Diretório Regional do Partido Republicano do antigo Distrito Federal. Atuou no exterior como jornalista correspondente de jornais brasileiros e, por muitos anos, apresentador do programa Momento de Poesia, da Rádio Roquete Pinto. Pintor autodidata premiado, autor de artigos científicos no campo da psicanálise, teve intensa produção literária, com mais de trinta obras de poesia e ficção.

Diretoria dos Correios

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1861 - 1868

A Diretoria dos Correios era uma das quatro diretorias que integravam a estrutura do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas no período de 1861 a 1868. Tinha entre suas principais atribuições os correios terrestres e marítimos, a tomada de contas aos administradores e tesoureiros e os negócios relativos aos paquetes estrangeiros.

Departamento Federal de Segurança Pública (Brasil). Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1944 - 1967

A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras foi criada pelo decreto n. 6378, de 28/03/1944, que transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública e criou a divisão. Sua finalidade, segundo o decreto n. 8805, de 24/01/1946, era executar, fiscalizar e orientar os serviços de polícia marítima, aérea, fluvial e portuária, migratória e de fronteiras. Em 08/03/1955, o decreto nº 37608, aprovou um novo regulamento para o Departamento Federal de Segurança Pública, transformando as competências da divisão, que passou a exercer o policiamento relacionado com os transportes marítimo e aéreo no Distrito Federal, bem como superintender em todo o território federal, os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras, orientando os órgãos próprios das polícias estaduais e dos territórios. Em 25/05/1955, a lei n. 2492 confirmou suas incumbências. Em 24/02/1964, o decreto n. 53590 mudou competência da divisão, que passou a ser: superintender, em todo o território nacional os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras. Em 10 de janeiro de 1973, a portaria n. 04-b deu nova competência a divisão: planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a entrada, estada, permanência, saída de nacionais e estrangeiros e concessão de passaportes e vistos. A instrução n. 1/85/DG, de 25/01/1985, a subordinou à Coordenação Central Policial do Departamento de Polícia Federal e lhe deu como atribuição planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar, em nível central e regional, a execução das atividades de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Brasil). Seção de Segurança Nacional

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1946 - 1967

A Seção de Segurança Nacional na pasta da Justiça remonta à criação do Conselho de Segurança Nacional, pelo decreto n. 9.775, de 6 de setembro de 1946, que estabeleceu, dentre os órgãos complementares ao Conselho, as seções de Segurança dos ministérios civis. O decreto n. 24.468, de 4 de fevereiro de 1948, que dispôs sobre a Seção de Segurança Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (SSNJ), aprovou o seu regimento. A finalidade básica da SSNJ de ocupar-se das questões atinentes à segurança nacional na esfera do MJNI deveria se desenvolver por meio de diferentes ações, entre análises, estudos e elaboração de propostas, do relacionamento com órgãos afins e de sugestões e planos para reorganização da Polícia Civil e Polícia Militar. Organizava-se por meio de uma Direção, do Corpo Técnico e da Secretaria. O decreto n. 34.468/1948 foi modificado pelo decreto n. 26.524, de 29 de março de 1949, que, por sua vez, teve alguns de seus artigos alterados pelo decreto n. 32.399, de 11 de março de 1953. A preocupação deste último era a de fixar o perfil e a quantidade de pessoas atuantes na Seção.
A Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça foi criada pelo decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, pela transformação da Seção de Segurança Nacional.
Cabia à Divisão de Segurança e Informações, como órgão de assessoramento do ministro de Estado e complementar do Conselho de Segurança Nacional, fornecer dados, observações e elementos necessários à formulação do conceito de estratégia nacional e do Plano Nacional de Informações; colaborar na preparação dos programas particulares de segurança e de informações relativos ao Ministério da Justiça e acompanhar a respectiva execução.
O decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968, aprovou seu regulamento, depois reformulado pelo decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970. Novos regulamentos foram aprovados pelos decretos n. 66.622, de 22 de maio de 1970 e n. 75.640, de 23 de abril de 1975.
Uma nova reestruturação administrativa do Ministério da Justiça, efetuada pelo decreto n. 96.894, de 30 de setembro de 1988, definiu como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado basicamente os mesmos enumerados anteriormente, com pequenas alterações, compreendendo o Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Assessoria de Segurança e Informações, a Coordenadoria de Comunicação Social e a Coordenadoria de Articulação com o Poder Legislativo.
A Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, já então denominada Assessoria de Segurança e Informações, foi extinta pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, em seu art. 27, inciso VII.

Ministério das Relações Exteriores (Brasil). Divisão de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1967 - 1990

A primeira referência legal à Seção de Segurança Nacional no Ministério das Relações Exteriores (MRE) data de 6 de setembro de 1939, estabelecida pelo decreto n. 4.644 do referido ano, em conformidade ao decreto n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934, quando foram criadas seções de defesa nacional em todos os ministérios. Instituía-se, então, pelo decreto n. 4.644/1939, uma comissão de sete funcionários de elevada categoria no âmbito das Relações Exteriores.
A Seção de Segurança Nacional do MRE teve aprovado o regulamento interno pelo decreto n. 8.504, de 27 de dezembro de 1941, e em 1947, pelo decreto n. 23.944, de 28 de outubro, o regimento. Em estreita colaboração com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, cabia-lhe estudar os problemas que interessassem à segurança nacional em relação à situação política internacional e preparar um plano político externo, estabelecendo uma norma de ação do Governo. A Seção era formalmente composta de cinco funcionários e os trabalhos tinham caráter secreto. Competia-lhe, entre outras atribuições, a coordenação de medidas administrativas para mobilização nacional, a adoção e prescrição de medidas para regular questões relativas aos estrangeiros residentes em território nacional e assegurar a defesa dos interesses do Brasil no quadro internacional.
O decreto n. 47.445, de 17 de dezembro de 1959, dispôs sobre a organização e regulação das atribuições da segurança nacional dos ministérios civis de que trataram os decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946. As seções de segurança nacional (SSN) foram organizadas em Direção, Secretaria, Corpo Técnico, Setor de Informação e Setor de Estudos e Planejamentos. O exercício nas SSN era considerado título de merecimento funcional na vida funcional, não acarretando prejuízo de qualquer vantagem de que gozasse o funcionário em seu cargo efetivo.
As divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas.
O decreto n. 60.463, de 14 de março de 1967, aprovou e mandou executar o regimento interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.
Em 4 de julho do mesmo ano, o decreto n. 60.940, formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis na forma dos decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, em divisões de segurança e informações, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais.
O decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu art. 7, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Os nomes de seus diretores dependiam da aprovação do secretario geral do Conselho para nomeação pelo presidente da República. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional.
O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968. Estabeleceu a seguinte estrutura básica: Direção (D/DSI); Assessoria Especial (AE/DSI); Seção de Informações (SI/DSI); Seção de Estudos e Planejamento (SEP/DSI); Seção Administrativa (SA/DSI). Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério que os subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República.
O decreto n. 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das divisões de segurança e informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI.
O decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Sua estrutura básica era formada pela Direção (D/DSI), Assessoria Especial (AE/DSI), Seção de Informações (SI/DSI), Seção de Segurança (SS/DSI), Seção Administrativa (AS/DSI). Seus diretores, tanto os da área civil quanto militar, deveriam ser indicados pelos ministros e, preenchidos determinados requisitos, nomeados por decreto. As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS).
O decreto n. 68.060, de 14 de janeiro de 1971, alterou os artigos 5, 19 e 20 do decreto n. 67.325 que diziam respeito à estrutura básica das divisões de segurança e informações – fundamentalmente a sigla da Seção Administrativa, agora SA/DSI, os requisitos para nomeação das chefias das seções das DSI e os símbolos dos cargos em comissão.
O decreto n. 71.534, de 12 de dezembro de 1972, definiu a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores (DSI/MRE) como órgão de assessoramento a o ministro de Estado, tendo por função a consideração de assuntos de interesse da segurança nacional no âmbito do Ministério, retransmitindo essas informações para o Sistema Nacional de Informações.
O decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das assessorias de segurança e informações, revogando o decreto n. 67. 325, de 1970, e o de n. 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contrainformação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A sigla SISNI passou a indicar o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação, então integrado pelos sistemas setoriais de informações e contrainformação. A estrutura básica das DSI foi alterada, ficando com a seguinte composição: Direção (D/DSI), Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI), Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) e Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI). As DSI e ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados : DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3, as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República.
No mesmo decreto, as assessorias de segurança e informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores.
Com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.

Veiga, Domingos de Lima

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • - 1868

Domingos de Lima Veiga, casado com Emília de Oliveira Veiga, foi militar e recebeu o título de grão-mestre da Ordem de São Bento de Aviz, concedido por D. Pedro II, tendo falecido em 1868.

Oliveira, Domingos José Soares de

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • 1936 – 2019

Licenciado em Engenharia pelo ENE, nunca trabalhou naquela área já que, depois de se ter envolvido no teatro amador, começou a escrever e a realizar para cinema. Fez duas assistências de direção para Joaquim Pedro de Andrade ("Manuel Bandeira, O Poeta do Castelo" e "Couro de Gato"). A sua primeira longa-metragem, intitulada Todas as mulheres do mundo, foi realizada em 1966, sendo já autor de mais de 20 peças teatrais e tendo dirigido vários filmes.
Teve, durante anos, programas no Canal Brasil, que denominou de jornalismo autoral: "Todas as Mulheres do Mundo", "Todos os Homens do Mundo", "Swing", sempre em parceria com sua companheira, Priscilla Rozenbaum.
Era pai da atriz e escritora Maria Mariana, a caçula da família. Foi casado também com Nazaré Ohana, mãe da atriz Claudia Ohana.

Ela Filmes Ltda.

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

A Ela Filmes Limitada, com sede no Rio de Janeiro, tem por sócio-administrador Alexandre Silva Guerreiro, cineasta, diretor ou co-diretor do material em comodato.

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