Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964 - 1982 (Produção)
Nível de descrição
Fundo/Coleção
Dimensão e suporte
Textual(is) -sem especificação - 2,8 m
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
A Universidade Federal de Minas Gerais tem origem na lei estadual n. 956, de 7 de setembro de 1927, tendo sido transformada em organismo federal pela lei n. 971, de 16 de dezembro de 1949.
As divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado.
O decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis na forma dos decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, em divisões de segurança nacional, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais.
O decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu art. 7, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional.
O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968. Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério que os subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República.
O decreto n. 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das divisões de segurança e informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI.
O decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS).
O decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das assessorias de segurança e informações, revogando o decreto n. 67. 325, de 1970, e o de n. 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contrainformação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A sigla SISNI passou a indicar o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação, então integrado pelos sistemas setoriais de informações e contra-informação. A estrutura básica das DSI e ASI foi alterada, passando também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados: DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3, as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República.
No mesmo decreto, as assessorias de segurança e informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores.
Em fins de 1971 ou início de 1972, a UFMG passou a contar com um assessor especial de Segurança e Informações (AESI) atuando no âmbito da Reitoria.
A Assessoria de Segurança e Informações da Universidade foi considerada desativada a partir de 21 de outubro de 1981.
Com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.
Entidade custodiadora
História arquivística
Acervo recolhido ao Arquivo Nacional, em Brasília, pelo Gabinete do Ministro da Educação. Termo de recolhimento assinado em 12 de maio de 2009.
Procedência
Ministério da Educação (Brasil). Gabinete - 2009 - recolhimento - 13
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Documentos referentes à repressão política, incluindo declarações, processos, portarias, ofícios, circulares sobre a estrutura administrativa e acadêmica, contratação de docentes, vida acadêmica de alunos e funcionários envolvidos em processos administrativos disciplinares ligados à Universidade.
Avaliação, selecão e temporalidade
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Organizado totalmente
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Edital n. 1, de 17 de maio de 2012, de reconhecimento de conjuntos documentais contendo informações pessoais como necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Diário Oficial da União, Brasília, ano 53, n. 96, Seção 3, p. 98, 18 maio 2012. Disponível em:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=98&data=18/05/2012
Prazo encerrado em 17 jun. 2012.
BRASIL. Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/05/2012&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=8
BRASIL. Ministério da Justiça. Portaria n. 417, de 5 de abril de 2011. Regulamenta o procedimento de acesso aos documentos produzidos e acumulados por órgãos e entidades integrantes, direta ou indiretamente, do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformação - SISNI, relacionados ao regime militar que vigorou entre os anos de 1964 e 1985, que estejam sob a guarda do Arquivo Nacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, n. 66, Seção 1, p. 66-67, 6 abr. 2011.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de pesquisa
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação Regional no Distrito Federal. Base de dados (DSpace). s/d. (ativa em abr. 2011). Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e em Brasília. - Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Sala de leitura virtual (em Windows 7). Org. por equipes da Coordenação de Tecnologia da Informação, Coordenação-Geral de Preservação e Processamento Técnico do Acervo e Coordenação Regional no Distrito Federal. Rio de Janeiro, out.-nov. 2013-2016. Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e Brasília até 2 agosto de 2017. - Não impressos
Área de fontes relacionadas
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Na Instituição
mídia digital
Outros Detentores
Comissão de Anistia (Brasil)
Ministério Público Federal (São Paulo)
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Dimensões
Dimensões estimadas em metros. Os documentos foram recolhidos originalmente em pacotes, num total de 36.
A digitalização gerou 14.174 matrizes e 931 derivadas (cf. Relatório status 25 mar 2014).
Nota
Outras
Cópias à Comissão de Anistia e ao Ministério Público em São Paulo encaminhadas a pedido, entre outubro e dezembro de 2018 (ver Bibliografia).
Nota
Unidade Custodiadora
Coordenação Regional do Arquivo Nacional do Distrito Federal - COREG
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
- português do Brasil
Fontes
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Digitalização de acervos de interesse da Comissão Nacional da Verdade: relatório de status, atualizado em 25 de março de 2014. 7 p. -Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); COMISSÃO DE ANISTIA. Acordo de cooperação técnica. Rio de Janeiro, 5 out. 2018. Diário Oficial da União, n. 197, Seção 3, p. 111, 11 out. 2018. -Não definido
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (São Paulo). Correspondência. 2º sem. 2018. -Não impressos