Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Associação Baiana de Beneficência
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
Identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
1907 - 1994
Histórico
A Sociedade Baiana de Beneficência foi fundada em 4 de julho de 1880, com a finalidade de prestar aos sócios e às suas famílias cooperação moral, socorro jurídico e recursos pecuniários, além de ajuda aos baianos não sócios no retorno à Bahia. Segundo o estatuto de 1902, tal Sociedade localizava-se na Rua da Quitanda, número 74. Nesta mesma época, a diretoria da entidade compunha-se dos seguintes cargos: presidente, 1º e 2º secretários e tesoureiro, havendo também um corpo de conselheiros composto por quatorze membros, que estavam distribuídos em três comissões – a de contas, a de sindicâncias e a de hospitalidade. Para se tornar sócio efetivo, o candidato deveria cumprir alguns requisitos, como ser natural da Bahia, ter boa saúde, bons costumes e uma profissão conhecida. Por sua vez, os sócios honorários não precisavam ser necessariamente baianos, nem mesmo brasileiros, aceitando-se até mesmo estrangeiros que tivessem serviços reconhecidamente prestados. Por volta de 1907, segundo consta em estatuto, a instituição passou a denominar-se Associação Baiana de Beneficência. Outro importante acontecimento verificado no período foi a mudança da sede para a Rua do Hospício, número 220. Nesta mesma época, já eram aceitos na entidade sócios de ambos os sexos. Quanto à faixa etária, só poderiam tornar-se sócios efetivos aqueles que tivessem entre 15 e 65 anos, sendo que os de 55 a 65 anos deveriam submeter-se a uma inspeção médica. Tal situação mudaria posteriormente, na medida em que o estatuto de 1915 só permitia a associação dos menores de 21 anos em caso de autorização dos responsáveis, de ocupação de cargos oficiais ou obtenção de economia própria. Este mesmo documento afirmava que quando os fundos sociais da entidade atingissem determinada quantia, esta passaria a conceder auxílios em caso de moléstias e invalidez, arbitrados pelo Conselho Administrativo de acordo com os rendimentos da sociedade, só tendo direito os sócios com mais de três anos de efetividade e com mensalidades quitadas.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
BR RJANRIO
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e temporalidade
Idioma(s)
- português do Brasil