Associação Baiana de Beneficência

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Associação Baiana de Beneficência

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

Identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

1907 - 1994

Histórico

A Sociedade Baiana de Beneficência foi fundada em 4 de julho de 1880, com a finalidade de prestar aos sócios e às suas famílias cooperação moral, socorro jurídico e recursos pecuniários, além de ajuda aos baianos não sócios no retorno à Bahia. Segundo o estatuto de 1902, tal Sociedade localizava-se na Rua da Quitanda, número 74. Nesta mesma época, a diretoria da entidade compunha-se dos seguintes cargos: presidente, 1º e 2º secretários e tesoureiro, havendo também um corpo de conselheiros composto por quatorze membros, que estavam distribuídos em três comissões – a de contas, a de sindicâncias e a de hospitalidade. Para se tornar sócio efetivo, o candidato deveria cumprir alguns requisitos, como ser natural da Bahia, ter boa saúde, bons costumes e uma profissão conhecida. Por sua vez, os sócios honorários não precisavam ser necessariamente baianos, nem mesmo brasileiros, aceitando-se até mesmo estrangeiros que tivessem serviços reconhecidamente prestados. Por volta de 1907, segundo consta em estatuto, a instituição passou a denominar-se Associação Baiana de Beneficência. Outro importante acontecimento verificado no período foi a mudança da sede para a Rua do Hospício, número 220. Nesta mesma época, já eram aceitos na entidade sócios de ambos os sexos. Quanto à faixa etária, só poderiam tornar-se sócios efetivos aqueles que tivessem entre 15 e 65 anos, sendo que os de 55 a 65 anos deveriam submeter-se a uma inspeção médica. Tal situação mudaria posteriormente, na medida em que o estatuto de 1915 só permitia a associação dos menores de 21 anos em caso de autorização dos responsáveis, de ocupação de cargos oficiais ou obtenção de economia própria. Este mesmo documento afirmava que quando os fundos sociais da entidade atingissem determinada quantia, esta passaria a conceder auxílios em caso de moléstias e invalidez, arbitrados pelo Conselho Administrativo de acordo com os rendimentos da sociedade, só tendo direito os sócios com mais de três anos de efetividade e com mensalidades quitadas.

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Dado não disponível

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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