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Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil foi criado no dia 31 de dezembro de 1964, com a promulgação da Lei nº 4.595, e pela transformação da Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc) em autarquia federal. As atribuições, competências, composição da Diretoria e outros aspectos específicos do Banco Central foram estabelecidos pelo Capítulo II, arts. 8º a 16, da citada Lei nº 4.595/64.
A composição inicial da Diretoria, com 4 integrantes (1 presidente e 3 diretores) foi estabelecida no art. 14 da Lei 4.595/64. No período de 1965 a 1969, os diretores do Banco Central eram escolhidos entre os membros nomeados do Conselho Monetário Nacional.
A Lei nº 6.045, de 15 de maio de 1974, altera a composição da Diretoria para 6 membros (1 presidente e 5 diretores) e os diretores do Banco Central passam a ser nomeados pelo Presidente da República; além disto, deixam de ser membros do Conselho Monetário Nacional, participando das reuniões do CMN sem direito a voto.
O Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, altera a composição da Diretoria para 9 membros (1 presidente e 8 diretores) e está em vigor atualmente.
Em 24 de janeiro de 1992 foi introduzido o conceito de Diretoria Colegiada, com atribuições e competências agrupadas por assuntos.
A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que criou o Plano Real, determinou expressamente, em seu art. 8º, § 5º, que “o Banco Central do Brasil funcionará como secretaria-executiva do Conselho Monetário Nacional”.
A Portaria nº 267, de 4 de março de 1996, publicada no Diário Oficial de 6 de março de 1996, seção 1, págs. 3723 a 3725, aprovou o Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Mais recentemente, em 27 de fevereiro de 2015, foi aprovada versão reformulada e atualizada do Regimento Interno do Banco Central, que passou a contemplar as competências até o nível de Unidade e as atribuições até o nível da função comissionada de chefe-adjunto. O Regimento Interno atualizado foi publicado como anexo da Portaria nº 84.287, no Diário Oficial de 03 de março de 2015, seção 1, págs. 29 a 45.
Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.
Documentação acumulada por instituições que antecederam o Banco Central do Brasil.
De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Há restrição de acesso aos documentos em fase de organização.
Reprodução eletrostática, fotográfica e digital.
BR DFBCB
Final
Parcial