Central de Medicamentos

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Central de Medicamentos

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

  • CEME

Identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

1971 - 1997

Histórico

A Central de Medicamentos (CEME) foi instituída pelo decreto n. 68806, de 25 de junho de 1971, no âmbito da Presidência da República, com a finalidade de promover e organizar o fornecimento, a preços acessíveis, de medicamentos a pessoas que, por condições econômicas, não os pudessem adquirir. Teve suas atividades encerradas em 1997.
Pelo decreto n. 68806/1971, funcionava como órgão de deliberação coletiva, regulador da produção e distribuição de medicamentos de laboratórios farmacêuticos subordinados ou vinculados aos ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Trabalho e Previdência Social e da Saúde. Um representante de cada uma dessas pastas integrava a comissão que dirigia a CEME.
Ainda no decorrer de 1971, a sua organização e funcionamento sofreria alterações. Além dos representantes originalmente designados para compor a comissão diretora, pelo decreto n. 69451, de 1º de novembro de 1971, outros nomes poderiam ser convidados a dela participarem, fossem de outros ministérios ou da instância estadual. A Central de Medicamentos era fortalecida no seu âmbito de atuação, definiram-se fontes de recursos e as atribuições do presidente.
Em 1975, pelo decreto n. 75985, de 17 de julho, a CEME passou subordinar-se diretamente ao ministro da Previdência e Assistência Social, e teve suas competências ampliadas, especialmente no que diz respeito à organização e atualização da Relação de Medicamentos Básicos e promoção de ações e medidas direcionadas para pesquisa e desenvolvimento de medicamentos.
Pelo citado decreto 75985/1975, a sua estrutura tornou-se mais complexa, organizando-se da seguinte forma: Presidência, Conselho Diretor e Conselho Consultivo. Os recursos financeiros ficaram a cargo do Fundo da Central de Medicamentos (FUNCEME).
Com o decreto n. 2283, de 24 de julho de 1997, teve suas atividades encerradas, cabendo ao Ministério da Saúde decidir pela redistribuição das competências da CEME e os compromissos do FUNCEME passando ao Fundo Nacional de Saúde. Na mesma ocasião, foi extinto do Instituo Nacional de Alimentação e Nutrição (INAM).

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Dado não disponível

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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