Fundo/Coleção N8 - Conselho de Segurança Nacional

Área de identidad

Código de referencia

BR DFANBSB N8

Título

Conselho de Segurança Nacional

Fecha(s)

  • 1934 - 1990 (Creación)

Nivel de descripción

Fundo/Coleção

Volumen y soporte

Textual(is) -sem especificação - 107 m

Área de contexto

Nombre del productor

(1937 - 1988)

Historia administrativa

O Conselho de Segurança Nacional teve como antecessores o Conselho de Defesa Nacional (1927-1934) e o Conselho Superior de Segurança Nacional (1934-1937).
O Conselho de Defesa Nacional foi criado pelo decreto n. 17.999, de 29 de novembro de 1927, e organizado pelo decreto n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934. Era presidido pelo presidente da República e integrado pelos ministros de Estado, pelo chefe do Estado-Maior do Exército, pelo chefe do Estado-Maior da Armada e, em tempos de guerra, também por generais e almirantes de determinados comandos. Tinha como órgãos complementares a Comissão de Estudos da Defesa Nacional, a Secretaria-Geral da Defesa Nacional e seções da Defesa Nacional estabelecidas em cada ministério. Cabia à Comissão de Estudos da Defesa Nacional, entre outras atribuições, estudar previamente as questões submetidas ao Conselho. À Secretaria-Geral competia centralizar e coordenar os estudos preparatórios submetidos à Comissão de Estudos, organizar relatórios, registrar as atas das sessões e conservar os arquivos. Às seções da Defesa Nacional cumpria estabelecer relações entre elas e o Conselho, mas, principalmente, sugerir programas de ação ao respectivo ministério. O papel do Conselho de Defesa Nacional foi reafirmado com a promulgação da Constituição, em julho de 1934. No trecho dedicado à segurança nacional (título VI, artigo 159), o Conselho de Defesa Nacional tornou-se Conselho Superior de Segurança Nacional e os órgãos complementares foram classificados como órgãos especiais.
O decreto n. 7, de 3 de agosto de 1934, regularizou a alteração de denominação indicada pela Constituição, ajustando, inclusive, a nomenclatura de seus órgãos especiais, antes chamados de órgãos complementares: Comissão de Estudo de Segurança Nacional, a Secretaria-Geral de Segurança Nacional, seções de Segurança Nacional.
A Constituição de 1937, no artigo 162, reafirmou a importância do Conselho no que tange à defesa nacional, referindo-se a ele não mais como Conselho Superior de Segurança Nacional, mas como Conselho de Segurança Nacional. Várias foram as medidas tomadas pelo Conselho, em diferentes áreas, muitas delas utilizando recursos de um crédito especial estabelecido, anualmente, para o Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional, entre 1939 e 1944, e definido em decretos-leis.
O decreto-lei n. 9.775, de 6 de setembro de 1946, que dispôs sobre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares, manteve a sua composição tal como fora estabelecido em atos anteriores, com a finalidade de estudar questões relativas à segurança nacional, salientando o papel da Secretaria-Geral e o fato de o secretário-geral ser o chefe de gabinete do Gabinete Militar da Presidência da República. A Comissão de Estudos, as seções de Segurança dos ministérios civis e a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras eram, então, os órgãos complementares ao Conselho.
Pelo já citado decreto-lei n. 9.775/1946, a Secretaria-Geral do Conselho organizava-se em Gabinete, com duas seções anexas – a Seção de Documentação e Comunicações e a Seção Administração –, e mais três seções (primeira, segunda e terceira). À Comissão de Estudos, incumbida de estudar e propor decisões ao presidente da República, competia relatar os processos. À Comissão Especial de Faixas de Fronteiras cabia discutir e propor soluções relativas às zonas consideradas imprescindíveis à defesa nacional. Pelo mesmo ato, foi extinta a Comissão de Planejamento Econômico, criada pelo decreto-lei n. 476, de 8 de maio de 1944.
No decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967 (art. 40 a 43), o Conselho de Segurança Nacional é um dos órgãos de assessoramento direto ao presidente da República, junto com o Serviço Nacional de Informações , o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Geral da República e o Alto Comando das Forças Armadas. Como órgãos complementares ao Conselho, a Comissão Especial de Faixa de Fronteiras e as divisões de Segurança e Informações dos ministérios civis. Enquanto o Conselho subsidiava o presidente da República na formulação da política de segurança nacional, o Serviço Nacional de Informações (art. 44) deveria superintender e coordenar as atividades de informação e contrainformação em todo o território nacional, especialmente aquelas de interesse da segurança nacional.
No decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), consta como sua finalidade assessorar o presidente da República na formulação e na condução da política de segurança nacional. Presidido pelo presidente da República, em sua composição constavam, como membros natos, o vice-presidente da República, todos os ministros de Estado, inclusive os extraordinários, os chefes dos gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, o chefe do Serviço Nacional de Informações, o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e os chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Aeronáutica.
O decreto n. 63.282, de 25 de setembro de 1968, aprovou o regulamento da Secretaria-Geral do CSN. A ela competia estudar, planejar e coordenar os assuntos que dissessem respeito, especialmente, à formulação e à conduta da política de segurança nacional, assim como indicar as áreas indispensáveis e de interesse da segurança nacional. A política de segurança deveria ser formulada mediante avaliação estratégica da conjuntura, elaboração do Conceito Estratégico Nacional (CEN) e estabelecimento das Diretrizes Gerais do Planejamento (DGP). No que se refere à conduta da política de segurança nacional, deveriam ser apreciados, sobretudo, os problemas relacionados à política interna e externa, segurança interna e externa, acordos e convênios com países e entidades estrangeiras, ideologia e subversão e opinião pública, transporte, mineração, siderurgia, energia elétrica e nuclear, petróleo, desenvolvimento das indústrias, ciência e tecnologia, educação, sindicatos, imigração, telecomunicações. Por esse decreto de 1968, o secretário-geral do CSN era o presidente da Comissão Especial de Faixas de Fronteiras.
O decreto-lei n. 900, de 29 de setembro de 1969, que alterou alguns dos dispositivos do decreto-lei n. 200/1967, tornou o CSN o órgão de mais alto nível no assessoramento direto ao presidente da República para a formulação da política de segurança nacional, ressaltando o papel da Secretaria-Geral do Conselho no desenvolvimento de estudos sobre a segurança nacional e qualificando como órgãos colaboradores do CSN a Comissão Especial de Faixas de Fronteiras e as divisões de Segurança e Informações dos ministérios civis.
Pelo decreto-lei n. 1.135, de 3 de dezembro de 1970, a Secretaria-Geral foi definida como órgão de estudo, planejamento e coordenação dos assuntos de sua competência, podendo contar com a colaboração de órgãos complementares. O chefe do Gabinete Militar era o secretário-geral do CSN, com prerrogativas de ministro de Estado. Competia ao Conselho definir os objetivos nacionais permanentes e as bases para a política nacional; estabelecer o conceito estratégico nacional e estudar os assuntos relacionados com a política de segurança nacional, especialmente aqueles referentes à segurança interna e externa; tratados, acordos e convênios com entidades e países estrangeiros; programas de cooperação internacional; e política de desenvolvimento nacional. Cabia-lhe ainda, por meio da Secretaria Geral, indicar as áreas indispensáveis à segurança nacional; autorizar ou cassar a concessão de terras, a abertura de vias de transporte e a instalação de meios de comunicação; a construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso; e o estabelecimento ou exploração de indústrias em nome da segurança nacional, além de conceder licença para funcionamento de órgãos e representações de entidades sindicais estrangeiras e autorizar a filiação de representações nacionais a elas. O decreto legislativo n. 5, de 29 de abril de 1971, aprovou o texto do decreto-lei n. 1.135, de 1970.
O decreto-lei n. 1.149, de 28 de janeiro de 1971, ao estabelecer condições para a filiação de entidades sindicais brasileiras a organizações internacionais, determinou que cabia à Secretaria-Geral do CSN o exame, quanto ao aspecto da segurança nacional, dos processos referentes a licenças para filiação, celebração de convênios, estabelecimento de sede e/ou representações em território nacional.
Em janeiro de 1971, o CSN recebeu um novo órgão complementar, com a criação, pelo decreto n. 68.099, de 29 de janeiro, da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE). A COBAE, incumbida de subsidiar o presidente da República na consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Especiais, dispunha, entre seus membros natos, de um representante da Secretaria-Geral do CSN. A COBAE foi regulamentada pelo decreto n. 76.596, de 14 de novembro de 1975, e teve alguns de seus dispositivos alterados pelo decreto n. 84.807, de 17 de junho de 1980.
A constituição, pelo decreto n. 69.209, de 16 de setembro de 1971, da Comissão Nacional da Conferência Interamericana Especializada sobre a Aplicação da Ciência e da Tecnologia ao Desenvolvimento da América Latina (CONCACTAL), no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, também determinou a participação de representante da Secretaria-Geral do CSN como um de seus membros.
O decreto n. 69.314, de 5 de outubro de 1971, conferiu nova estrutura à Secretaria-Geral do CSN, revogando o decreto n. 63.282, de 25 de setembro de 1968. Por esse decreto de 1971, além do secretário, havia o seu Gabinete, que se organizava em Chefia do Gabinete, subchefias e Seção de Apoio (SAP). As subchefias, em número de cinco, especializavam-se em estudar a política de segurança nacional em seus aspectos políticos, econômicos, psicossociais, militares e quanto à mobilização nacional e aos assuntos referentes aos municípios. À Seção de Apoio cabiam as atividades de finanças, secretaria, transporte, material, pessoal e serviços. Quando instituídas comissões especiais, estas funcionariam junto ao Gabinete do secretário-geral.
No decreto n. 69.314/1971, citado acima, é nominada a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), dispondo-se sobre sua composição e competência. A CEFF fora objeto do decreto-lei n. 1.094, de 17 de março de 1970, pelo qual suas atribuições, acervo, documentação e recursos haviam passado à Secretaria-Geral do CSN e seu presidente tornara-se chefe de gabinete desta secretaria. Em 1978, a CEFF voltou a estar vinculada ao CSN e a lei n. 6.559, de 18 de setembro daquele ano, extinguiu expressamente esta Comissão, transferindo suas atribuições para a Secretaria-Geral do CSN.
Em 1972, a Secretaria-Geral do CSN recebeu uma nova atribuição, esta pelo decreto n. 71.267, de 25 de outubro, que regulamentava o decreto-lei n. 1.177, de 21 de junho do mesmo ano, referente à atividade de aerolevantamento em território nacional. Segundo o decreto n. 71.267/1972, cabia à Secretaria-Geral do CSN informar ao Estado-Maior das Forças Armadas o grau de sigilo sobre determinados aspectos de instalações ou áreas que tivessem sido objeto de aerolevantamento.
A lei n. 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispôs sobre a faixa de fronteira, alterando o decreto-lei n. 1.135, de 1970, reafirmou a competência da Secretaria-Geral para assentir, modificar ou cassar autorizações e concessões de terras mediante a emissão de ato correspondente, assim como para solicitar aos órgãos competentes a instauração de inquérito destinado a apurar infrações relativas à faixa de fronteira (faixa interna de 150 km largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional).
O decreto n. 83.444, de 10 de maio de 1979, instituiu, sob a coordenação de representante da Secretaria-Geral do CSN, o Grupo de Trabalho Especial destinado a estudar e propor medidas para a formulação de uma política global de informática no país. No mesmo ano, o decreto n. 84.067, de 8 de outubro, criou a Secretaria Especial de Informática (SEI) como órgão complementar do CSN. Pelo decreto n. 85.790, de 6 de março de 1981, a SEI possuía, entre outras competências, a de assessorar o secretário-geral do Conselho no estudo das medidas necessárias à formulação, pelo presidente da República, da política nacional de microeletrônica. O decreto n. 87.583, de 20 de setembro de 1982, alterou dispositivo do decreto n. 84.067/1979, especificamente no que diz respeito ao perfil do titular da SEI. Ainda em 1982, o decreto n. 87.701, de 14 de outubro de 1982, alterou dispositivos de outros dois decretos, n. 84.067/1979 e n. 84.266, de 5 de dezembro de 1979. A primeira alteração referia-se aos atos e contratos relativos às tecnologias empregadas pela informática, e a segunda mudança, à finalidade da Subsecretaria de Serviços no tocante à supervisão de entidades vinculadas à SEI, à elaboração de normas e padrões, contratos de serviços e outros assuntos relacionados ao processamento e transmissão de dados.
O decreto n. 85.128, de 10 de setembro de 1980, que aprovou o novo regulamento da Secretaria-Geral do CSN, organizou-a em Chefia do Gabinete, subchefias do Gabinete, Subchefia Administrativa, Núcleo de Secretaria de Controle Interno, Assessoria Jurídica, grupos e comissões, e Centro de Coordenação (CECOR). A Chefia do Gabinete e as subchefias, incluída a Subchefia Administrativa, desempenhavam funções de assessoramento, estudo, coordenação e planejamento relacionadas à política de segurança nacional. Ao Núcleo de Secretaria de Controle Interno competia superintender, no âmbito da Secretaria Geral, as atividades relacionadas aos sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria. À Assessoria Jurídica cabia elaborar pareceres, estudos, informações, pesquisas e projetos. O CECOR foi destinado a acompanhar e coordenar as ações que se fizessem necessárias para atender situações especiais em nível de governo. O regulamento aprovado seria complementado por um regimento interno.
Pelo decreto n. 86.106, de 11 de junho de 1981, a Secretaria-Geral passou a ter um representante no Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas (GEBAM), que tinha por finalidade promover e coordenar ações de fortalecimento do governo federal na margem esquerda do Baixo Amazonas, promover e acompanhar projetos de desenvolvimento e colonização naquela região e propor medidas para a solução de problemas fundiários. O presidente do GEBAM, se fosse oficial militar, estava diretamente subordinado ao secretário-geral do CSN. O GEBAM foi criado pelo decreto n. 84.516, de 28 de fevereiro de 1980.
O decreto-lei n. 1.954, de 16 de agosto de 1982, alterou dispositivos do decreto-lei n. 1.135, de 3 de dezembro de 1970, que havia tratado da organização, competência e funcionamento do CSN. Com essas alterações, o secretário-geral ganhou status de ministro de Estado, sem prejuízo para suas de suas atividades; militares em serviço no Conselho passaram a ser considerados em missão militar; e as reuniões do Conselho começaram a obedecer ao regulamento da Secretaria Geral. O decreto legislativo n. 5, de 8 de abril de 1983, aprovou o texto do decreto-lei n. 1954, de 16 de agosto de 1982.
Por fim, o decreto n. 96.814, de 28 de setembro de 1988, transformou a Secretaria-Geral do CSN em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional (SADEN) da Presidência da República.

Secretários-gerais do Conselho de Segurança Nacional, 1934-1988

Secretários-gerais - início - fim - Governo
Pantaleão da Silva Pessoa 1934 (20/07) 1935 (17/05) Getúlio Vargas
Newton de Andrade Cavalcanti 1935 (17/05) 1935 (20/07) Getúlio Vargas
Francisco José Pinto 1935 (20/07) 1938 (23/11) Getúlio Vargas
Francisco José Pinto 1938 (01/12) 1942 (18/09) Getúlio Vargas
Firmo Freire do Nascimento 1942 (18/09) 1945 (28/10) Getúlio Vargas
Francisco Gil Castelo Branco 1945 (30/10) 1946 (31/01) José Linhares
Álcio Souto 1946 (31/01) 1948 (13/09) Eurico Gaspar Dutra
João Valdetaro do Amorim e Melo 1948 (13/09) 1950 (04/04) Eurico Gaspar Dutra
Newton de Andrade Cavalcanti 1950 (00/04) 1951 (00/01) Eurico Gaspar Dutra
Ciro do Espírito Santo Cardoso 1951 (00/01) 1952 (00/03) Getúlio Vargas
Aguinaldo Caiado de Castro 1952 (00/04) 1954 (00/08) Getúlio Vargas
Juarez Távora 1954 (00/08) 1955 (00/04) Café Filho
José Bina Machado 1955 (00/05) 1955 (00/10) Café Filho
Floriano de Lima Brayner 1955 (00/11) 1956 (00/01) Nereu Ramos
Nelson de Melo 1956 (00/01) 1961 (00/01) Juscelino Kubitschek
Pedro Geraldo de Almeida 1961 (00/01) 1961 (00/08) Jânio Quadros
Ernesto Geisel 1961 (00/08) 1961 (00/09) Ranieri Mazzilli
Amaury Kruel 1961 (00/09) 1962 (00/09) João Goulart
Albino Silva 1962 (00/09) 1963 (00/10) João Goulart
Argemiro de Assis Brasil 1963 (00/10) 1964 (00/03) João Goulart
André Fernandes de Sousa 1964 (02/04) 1964 (15/04) Ranieri Mazzilli
Ernesto Geisel 1964 (00/04) 1967 (00/03) Castelo Branco
Jaime Portela de Melo 1967 (15/03) 1969 (31/08) Costa e Silva
Jaime Portela de Melo 1969 (31/08) 1969 (30/10) Junta Governativa Provisória
João Baptista de Oliveira Figueiredo 1969 (30/10) 1974 (00/03) Emílio Garrastazu Médici
Hugo de Abreu 1974 (00/03) 1978 (00/01) Ernesto Geisel
Gustavo Moraes Rego Reis 1978 (06/01) 1979 (15/03) Ernesto Geisel
Danilo Venturini 1979 (15/03) 1982 (24/08) João Figueiredo
Rubem Carlos Ludwig 1982 (00/08) 1985 (00/03) João Figueiredo
Rubens Bayma Denys 1985 (00/03) 1990 (00/03) José Sarney

Fonte: Lista de ministros do Gabinete de Segurança Institucional do Brasil. WIKIPEDIA. Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2009

Nombre del productor

(1934-1937)

Historia administrativa

Historia archivística

Acervo nominado Memória do Mundo (internacional) em 2011.
Agência Brasileira de Inteligência – recolhimento – termo de recolhimento de 21/12/2005
Presidência da República (Brasil). Gabinete de Segurança Institucional: recolhimento – 14/06/2006 , recolhimento – 15/09/2006, recolhimento - 05/03/2009, procedente da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais (SAEI) do Gabinete de Segurança Institucional (8 livros de atas).

Origen del ingreso o transferencia

Agência Brasileira de Inteligência - 2005 - recolhimento - 41
Gabinete de Segurança Institucional - 2006 - recolhimento - 6
Gabinete de Segurança Institucional - 2006 - recolhimento - 7
Gabinete de Segurança Institucional. Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais - 2009 - recolhimento - 24

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Processos de cassação de direitos políticos e mandados eletivos, fichas e pastas individuais, informações relativas a atividades subversivas, nomeações para cargos públicos, irregularidades políticas, denúncias de corrupção, aplicações de ato institucional, cassação de mandatos, protestos de políticos, inquérito policial-militar, sindicância, apreensão de livros subversivos, suspensão de direitos políticos, relações do Brasil com outros países, acordos militares, projetos de lei, lei de Segurança Nacional, licenciamento de soldados, fornecimento de certificados de reservista, concessão de medalhas militares. Livros de atas das sessões.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Organizado parcialmente

Organização
Cronológica, espécie, tipo, numérica e assunto.

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições

Observações
Algumas atas, por conterem trechos considerados sigilosos pela Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, instituída no âmbito da Casa Civil da Presidência da República (lei n. 11.111, de 2005), , permaneceram parcialmente tarjadas até janeiro de 2015, quando, então, o Ministério da Justiça, após pronunciamento da Comissão Mista de Revisão de Informações, declarou-as livres de restrição, já, então, sob a ótica da Lei de Acesso à Informação, de 2011 (cf. proc. 08004.000259/2014-36).

Normas legais e administrativas
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Edital n. 1, de 17 de maio de 2012, de reconhecimento de conjuntos documentais contendo informações pessoais como necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Diário Oficial da União, Brasília, ano 53, n. 96, Seção 3, p. 98, 18 maio 2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=98&data=18/05/2012
Prazo encerrado em 17 jun. 2012.

BRASIL. Decreto n. 4.553, de 27 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União, 30 dez. 2002.
Nota: Revogado pelo decreto n. 7.845, de 14 de novembro de 2012.
BRASIL. Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/05/2012&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=8

BRASIL. Ministério da Justiça. Portaria n. 417, de 5 de abril de 2011. Regulamenta o procedimento de acesso aos documentos produzidos e acumulados por órgãos e entidades integrantes, direta ou indiretamente, do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformação - SISNI, relacionados ao regime militar que vigorou entre os anos de 1964 e 1985, que estejam sob a guarda do Arquivo Nacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, n. 66, Seção 1, p. 66-67, 6 abr. 2011.

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação Regional no Distrito Federal. Base de dados (DSpace). s/d. (ativa em abr. 2011). Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e em Brasília. - Não impressos

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Sala de leitura virtual (em Windows 7). Org. por equipes da Coordenação de Tecnologia da Informação, Coordenação-Geral de Preservação e Processamento Técnico do Acervo e Coordenação Regional no Distrito Federal. Rio de Janeiro, out.-nov. 2013-2016. Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e Brasília até 2 agosto de 2017. - Não impressos

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Na Instituição
mídia digital

Outros Detentores
Comissão de Anistia (Brasil)
Ministério Público Federal (São Paulo)

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Nota de publicación

MOTTA, Rodrigo Patto Sá. As universidades e o regime militar: cultura política e modernização autoritária. Rio de Janeiro: Zahar, 2014. (1964, Cinquenta anos depois). 429 p. - Impressos, em livros e folhetos

Área de notas

Notas

Outras
Entre 2006 e 29 de julho de 2011, parte de acervo achava-se igualmente cadastrado em SIAN como integrando o fundo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (BR AN,BSB G6). Uma vez verificada a duplicidade equivocada de informação pela equipe do Arquivo Nacional em Brasília e por se tratar efetivamente do fundo Conselho de Segurança Nacional, o registro atinente ao Gabinete de Segurança Institucional como fundo foi desabilitado.
Cópias encaminhadas a pedido à Comissão de Anistia e ao Ministério Público em São Paulo, entre outubro e dezembro de 2018 (ver Bibliografia).

Notas

Responsável da descrição
Cristina Ruth Santos

Notas

Unidade Custodiadora
Coordenação Regional do Arquivo Nacional do Distrito Federal - COREG

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la institución

BR DFANBSB N8

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Final

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

  • portugués de Brasil

Fuentes

ARQUIVO NACIONAL (Brasil); COMISSÃO DE ANISTIA. Acordo de cooperação técnica. Rio de Janeiro, 5 out. 2018. Diário Oficial da União, n. 197, Seção 3, p. 111, 11 out. 2018. -Não definido
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (São Paulo). Correspondência. 2º sem. 2018. -Não impressos
LISTA de ministros do Gabinete de Segurança Institucional do Brasil. WIKIPEDIA. Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2009
-Não impressos

Nota del archivista

Descrição do acervo: equipe técnica da Coordenação Regional do Arquivo Nacional em Brasília (AN/COREG), integrada por Andréia Matos Porchera (arquivista), David de Sousa Alves Raposo (agente administrativo), Gisélle Rasera (arquivista), Léia Pereira de Brito (arquivista), Maurício da Silva Castro (arquivista).
Compilação da legislação em história administrativa: Silvia de Moura (AN/GABIN).
Copidesque: Mariana Simões Lourenço e Alba Gisele Guimarães Gouget (AN/COPED, jan.-fev. 2010).

Área de Ingreso

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