Fundo/Coleção TG - Conselho Rodoviário Nacional

Área de identificação

Código de referência

BR RJANRIO TG

Título

Conselho Rodoviário Nacional

Data(s)

  • 1952 (Produção)

Nível de descrição

Fundo/Coleção

Dimensão e suporte

Textual(is) -sem especificação - 0,05 m

Área de contextualização

Nome do produtor

(1947 - 1969)

História administrativa

O Conselho Rodoviário Nacional, inicialmente denominado Conselho Rodoviário, foi criado pelo decreto-lei n. 8.463, de 27 de dezembro de 1945. Órgão do Ministério da Viação e Obras Públicas, tinha por competências principais deliberar, sob orientação do DNER, a regulamentação do decreto-lei n. 8.463/1945, modificações no Plano Rodoviário Nacional, além de aprovar os planos rodoviários dos estados, territórios e Distrito Federal e dos programas anuais de aplicação dos auxílios financeiros federais.
A lei n. 22, de 15 de fevereiro de 1947, referente a combustíveis e lubrificantes líquidos de origem mineral, importados e produzidos no país, em vigor no período 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1947, em seu artigo n. 31 alterou a denominação e a posição do Conselho Rodoviário do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, passando a Conselho Rodoviário Nacional, mantidas as mesmas atribuições.
A lei n. 302, de 13 de julho de 1948, que também tratou da tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos, atribuiu ao Conselho Rodoviário Nacional competência para aprovar projetos de estradas e obras e respectivos orçamentos desde que delegada pelo ministro da Viação e Obras Públicas. O Conselho por sua vez poderia delegar ao Conselho Executivo do DNER competência para aprovar projetos de obras dependendo do valor total. Essa lei também definiu gratificações aos membros do Conselho por sessão em que comparecessem, assim como a do presidente do Conselho. A lei também pressupunha o Conselho como mentor de programas de prioridades qüinqüenais.
No decreto n. 30. 669, de 25 de março de 1952, que dispôs sobre a limitação de acesso às rodovias federais bloqueadas, coube ao Conselho Rodoviário Nacional a indicação dos trechos da rodovia considerados bloqueados, assim como cuidar da publicação da relação das rodovias ou trechos de rodovia bloqueadas, cujos projetos houvesse aprovado.
O Conselho Rodoviário Nacional teve o regimento aprovado pelo decreto n. 35.325, de 5 de abril de 1954. Classificado como de orientação superior do DNER, foi nesse ato que formalmente adotou a sigla CRN, cabendo-lhe deliberar, entre outros assuntos, sobre: a regulamentação do decreto-lei n. 8.463/1945; modificações do Plano Rodoviário Nacional; condições técnicas para o cálculo das pontes e obras de arte, correspondentes às diversas classes de estradas de rodagem; programas e orçamentos anuais de trabalhos do DNER, apresentados pelo diretor-geral; operações de crédito necessárias à execução dos programas anuais de trabalhos; aprovação dos planos rodoviários dos estados, territórios e Distrito Federal e dos programas anuais de aplicação dos auxílios financeiros federais; distribuição ou retenção dos recursos do Fundo Rodoviário Nacional; aprovação do relatório anual do diretor-geral e o da Delegação de Controle; apreciação das prestações de contas do diretor-geral; contratos-padrão para a adjudicação de serviços, sob os diferentes regimes de execução.
O CRN devia ser presidido por engenheiro civil, de reconhecida competência e idoneidade, estranho aos quadros do funcionalismo federal. Compunha-se de sete representantes de órgãos do Governo (Estado-Maior do Exército, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Federação Brasileira de Engenheiros, Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil) e, pelo diretor-geral do DNER. Dispunha de uma Secretaria, de um consultor jurídico e de assistentes técnicos.
No regimento de 1958 do DNER, aprovado pelo decreto n. 44.656, de 17 de outubro, o CRN é definido como órgão de deliberação coletiva, ao lado do Conselho Executivo e da Delegação de Controle, cabendo-lhe, entre outras atribuições: estudar projetos de decretos ou de regulamentos sobe matéria rodoviária; deliberar sobre medidas relacionadas a planejamento, programação ou alteração de estradas do Plano Rodoviário Nacional; deliberar sobre as condições técnicas para o cálculo das pontes e obras de arte; deliberar a respeito dos métodos de elaboração do orçamento do DNER, sobre os programas anuais de trabalho do DNER; apreciar, planos de estradas de rodagem dos estados, territórios e Distrito Federal.
Quando do decreto n. 53.803, de 23 de março de 1964, que criou a Comissão Interministerial encarregada de examinar a situação econômico-financeira das autarquias e sociedades de economia mista, o presidente do CRN foi designado a integrar seu Conselho Consultivo, ao lado de outros presidentes de conselhos, comissões e entidades autárquicas em atividade, como o Conselho Ferroviário Nacional, a Comissão de Marinha Mercante, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, o Conselho Nacional do Petróleo, o Conselho Superior da Previdência Social, o Conselho Nacional de Telecomunicações, além do diretor-executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), do contador-geral da República, do secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional, do presidente do Banco do Brasil S. A. e do secretário-executivo da Coordenação do Planejamento Nacional.
O presidente do CRN passou a integrar o Conselho Nacional de Transportes, quando este foi criado em 1964, pela lei n. 4.563, de 11 de dezembro, e cujo regimento foi aprovado pelo decreto n. 56.838, de 3 de setembro de 1965.
O CNR, no decreto n. 58.341, de 3 de maio de 1966, que disciplinou a erradicação de ferrovias e ramais antieconômicos e sua programação, teve reforçado seu papel na aprovação e supervisão da execução dos programas anuais de construção de rodovias e nos procedimentos de revisão necessária à compatibilização de programas com os recursos disponíveis do Fundo Especial. O CRN deveria encaminhar relatórios trimestrais apresentados pela fiscalização das obras a cargo do DNER ao Conselho Nacional de Transportes.
O decreto-lei n. 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispos sobre o Plano Rodoviário Nacional, então aprovado, estabeleceu que caberia ao CRN encaminhar proposições ao Conselho Nacional de Transportes tendo em vista a revisão do Plano após completado cinco anos.
O CRN foi extinto em 21 de março de 1969, pelo decreto n. 64.242, que alterou a estrutura administrativa do DNER.

Nome do produtor

(1826 -)

História administrativa

A Biblioteca do Senado Federal foi criada em 18 de maio de 1826. À época, o Senado Federal chamava-se "Câmara dos Senadores do Império do Brasil" e a biblioteca, "Livraria do Senado". A iniciativa de criar a Biblioteca partiu do Barão de Cairu, membro da Comissão de Legislação, que demonstrou ao primeiro Presidente do Senado Federal, Visconde de Santo Amaro, a necessidade de aquisição de publicações para auxiliar os senadores nos trabalhos legislativos. A Biblioteca foi instalada em uma das salas do pavimento superior do sobrado próximo ao antigo Palácio Conde dos Arcos, situado no Campo de Sant'Anna, no Rio de Janeiro. Mudou-se diversas vezes de local dentro do mesmo prédio.

Em 1884, o acervo foi novamente transferido, dessa vez para um edifício recém-construído. Em 1898, por determinação do Presidente do Senado Federal, Manoel Victorino Pereira, a biblioteca passou a funcionar em um novo salão, o que ocasionou aumento no número de visitantes. Naquele mesmo ano, foi publicado o primeiro Catálogo da Biblioteca do Senado, elaborado sob a direção de R. Vila-Lobos, funcionário da Biblioteca Nacional, requisitado para essa finalidade. A Biblioteca permaneceu naquele local até a transferência do Senado Federal para o Palácio Monroe, em 1924. Com a mudança da capital da República, em 1960, a Biblioteca foi transferida, em 1961, para o Palácio do Congresso Nacional, em Brasília.

Em 1968, na Presidência do Senador Gilberto Marinho, foi reconhecido no Senado Federal o direito de apenas os bacharéis em biblioteconomia exercerem a chefia da Biblioteca, direito que havia sido outorgado pela Lei 4.084, de 30 de junho de 1962. Foi nomeada então a bibliotecária Adélia Leite Coelho para o cargo.

A partir de 1972, a Biblioteca do Senado Federal, em parceria com o Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - Prodasen iniciou a automação do seu acervo, originando a Rede Sabi, uma das primeiras redes brasileiras de bibliotecas. No mesmo ano, foi criada a Secretaria de Documentação e Informação, objetivando o tratamento das informações legislativas e bibliográficas. A Secretaria era composta das Subsecretarias de Biblioteca, Arquivo, Anais, Edições Técnicas e Análise. Esta última era antes a Seção de Referência Legislativa da Biblioteca.

No ano de 1979, sob a presidência do Senador Luiz Viana Filho, as instalações da Biblioteca foram ampliadas e melhoradas, passando a denominar-se "Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho". Em 1986, por solicitação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, a Biblioteca do Senado Federal assumiu a responsabilidade pela edição regular da Bibliografia Brasileira de Direito. Publicada inicialmente em papel, teve a sua primeira versão em CD-ROM, em 1996. Atualmente, a Bibliografia Brasileira de Direito está disponível apenas na versão virtual, como uma base de dados da Rede Virtual de Bibliotecas – RVBI.

Em 12 de março de 1997, foi lançada a página da Biblioteca na Internet, disponibilizando o seu catálogo geral, incluindo livros, revistas, artigos de jornais e obras raras. Em abril de 1999, a Biblioteca passou a ocupar uma área de 3.250 m², com salas privativas para senadores e consultores, assessores e diretores; além de outras melhorias. Em 1999, a Comissão Diretora, sob a Presidência do Senador Antônio Carlos Magalhães, aprovou a aquisição e a implantação de um novo sistema de gerenciamento automatizado de informações para a Biblioteca do Senado Federal, substituindo o antigo sistema SABI, desenvolvido pelo Prodasen em 1972.

Em dezembro de 2000 foi instalado novo sistema de gerenciamento de bibliotecas, adotando o formato de intercâmbio bibliográfico MARC. A rede Sabi recebeu, então, nova denominação: Rede Virtual de Bibliotecas – RVBI, gerenciada pela Biblioteca do Senado.

Em 2006, foi criada a Biblioteca Digital do Senado Federal - BDSF, com a função de armazenar, preservar, divulgar e possibilitar o acesso ao texto integral das publicações do Senado Federal à produção intelectual dos servidores da Casa e a outros documentos de interesse do Poder Legislativo.

Entidade custodiadora

História arquivística

A documentação encaminhada pela Biblioteca do Senado Federal em 4 de setembro de 1992 (cf. processo 08060.001288/1992-DV).

Procedência

Senado Federal (Brasil). Biblioteca - 1992 - recolhimento - 7

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Atas de reuniões do Conselho Rodoviário Nacional.

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Organizado totalmente
Organização
Cronológica.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Responsável da descrição
Cyntia Mendes Aguiar

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação de Documentos Escritos - CODES

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

Zona da incorporação

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