Coleção DK - Constituições e Emendas Constitucionais

Área de identificação

Código de referência

BR RJANRIO DK

Título

Constituições e Emendas Constitucionais

Data(s)

  • 1823 - 2015 (Produção)

Nível de descrição

Coleção

Dimensão e suporte

Textual(is) -sem especificação - 0,87 m

Área de contextualização

Nome do produtor

(1981 -)

História administrativa

Constituição de 1824 - A tradição do bicameralismo
Ao mesmo tempo em que estabelecia duas Câmaras Legislativas, a Constituição Imperial determinava, em seu art. 14, a existência de uma Assembleia Geral, composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A Constituição já previa expressamente hipóteses de reunião, em conjunto, das duas Câmaras. A primeira delas era para o juramento do Imperador, bem como dos Regentes, quando fosse o caso, em virtude de menoridade ou interdição do monarca. Previa-se ainda a própria eleição do Regente. Outra hipótese eram as sessões anuais de abertura e encerramento dos trabalhos da Assembleia Geral, chamadas imperiais em virtude do comparecimento do Imperador. Finalmente, haveria reunião de ambas as Câmaras quando houvesse divergência em relação a alguma proposição .

Divergências ocorreram algumas vezes: em 1826 (mas o Senado negou-se a realizar reunião conjunta), em 1830, ao se votar o orçamento de 1831 e, em 1834, sendo os votos dos membros das Câmaras tomados indistintamente (o que se chamava à época de votação promíscua).

A Constituição de 1891 - O advento do Congresso Nacional
O fim da monarquia e o advento da República conduziram à elaboração de uma nova Constituição, de 1891, a qual determinava que o Poder Legislativo seria exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova Carta teve o cuidado de especificar que os dois ramos legislativos trabalhariam "separadamente", prevendo sessão conjunta apenas para apuração final da eleição para Presidente da República.

A Constituição de 1934 - O Senado Federal como colaborador
A onda autoritária do período entreguerras (1918-1939) atingiu também o Brasil. O liberalismo da República Velha foi substituído por filosofias políticas inspiradas pelos fascismos europeus, particularmente o italiano.

A Constituição de 1934 mitigou fortemente o bicameralismo brasileiro, e, em seu art. 22, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara, com a colaboração do Senado – os seus membros perdem o poder de iniciativa de lei, transferido ao Plenário. Alçado à condição de Coordenador dos Poderes, o Senado autoriza ou suspende intervenções federais, vota matérias de interesse dos estados e vota indicação de ministros de cortes e outras autoridades federais. As reuniões conjuntas são realizadas para a inauguração de sessões solenes, aprovação do regimento comum, receber compromisso do presidente da República e eleger Presidente substituto. O corporativismo se faz presente na composição da Câmara dos Deputados, que passa a abrigar representantes de organizações profissionais sem o crivo do voto popular.

A Constituição de 1937 - O Parlamento Nacional fechado (1937-1945)
As tendências autoritárias recrudesceram a partir do golpe de Getúlio Vargas e da elaboração da Constituição de 1937, que apresentava imenso desequilíbrio entre os Poderes. Em substituição ao Congresso Nacional, haveria um Parlamento Nacional, a ser composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e um Conselho Federal, que substituiria o Senado.

No entanto, o Parlamento Nacional nunca veio a ser instalado e o Presidente da República fez amplo uso de decretos-leis, que lhe permitiram legislar sobre matérias de competência legislativa da União. O Congresso só viria a ser reaberto em 1946.

A Constituição de 1946 - A Reabertura do Congresso Nacional
A volta à democracia significou uma nova Constituição em 1946. O Legislativo Brasileiro voltou a ser denominado de Congresso Nacional e, mais uma vez, houve paridade na relação entre os Poderes, particularmente Executivo e Legislativo. Além disso, o Congresso voltou a ter um conjunto próprio de competências.

Essa Constituição inaugurou a expressão sessão conjunta e determinou algumas hipóteses para sua realização. Além das já conhecidas competências relativas a solenidades, como inaugurar a sessão legislativa e receber o compromisso do Presidente e Vice-Presidente da República, surgia a deliberação sobre o veto e, pela primeira vez expressamente previsto na Constituição, a elaboração do Regimento Comum.

A Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969 - O Regime Autoritário de 1964
O regime autoritário instalado a partir de 1964 manteve a estrutura essencial do Congresso Nacional, mas há um novo período de supremacia do Executivo sobre o Poder Legislativo. O Presidente da República voltou a fazer largamente uso da figura do decreto-lei e a capacidade de o Poder Legislativo se contrapor ao Presidente era extremamente limitada.

Curiosamente, ainda no começo do Regime Militar, em 1964, a Emenda Constitucional nº 9 ampliou o rol de casos de sessão conjunta, tornando-a necessária para vários outros fins, como a eleição indireta do Presidente e Vice-Presidente da República (o que seria feito até 1985) e a votação de propostas de emendas constitucionais.

Além disso, para fins de celeridade, poderia haver ainda sessão conjunta para o atendimento de matéria relevante ou urgente, a juízo da Mesa de qualquer das Casas e até mesmo para apreciação, por solicitação do Presidente da República, de projetos de lei de sua iniciativa.

Em 1969 foi editada a Emenda Constitucional nº 1. É considerada por muitos uma nova Constituição, devido não só à alteração empreendida, mas ao peculiar fato de reeditar mesmo os trechos não alterados da Constituição de 1967.

A emenda explicitou a competência da sessão conjunta para votação dos decretos-leis e trouxe a particularidade de determinar a competência congressual para votação do Orçamento, prevendo inclusive a Comissão Mista de Orçamento (art. 66, §1º). Com base nessas modificações foi elaborado o Regimento Comum do Congresso Nacional que ainda hoje vigora: a Resolução nº 1 de 1970-CN.

A Constituição de 1988 - Novo equilíbrio de poderes
Com a volta do regime democrático e a promulgação da Constituição de 1988 há um novo período de equilíbrio de poderes entre Executivo e Legislativo, com a ampliação considerável das atribuições do Congresso, tanto daquelas que dependem de posterior sanção do Presidente da República quanto das que são de sua competência exclusiva.

A Constituição de 1988 deu grande relevo às sessões do Congresso e às comissões mistas, ao ampliar o rol das matérias que deveriam ser apreciadas conjuntamente, que levou o Deputado Ulysses Guimarães a ponderar, quando da promulgação da nova carta:

Cabe a indagação: instituiu-se no Brasil o tricameralismo ou fortaleceu-se o unicameralismo, com as numerosas e fundamentais atribuições cometidas ao Congresso Nacional? A resposta virá pela boca do tempo. Faço votos para que essa regência trina prove bem.

Informações para a história: A presidência no Senado nas mãos do Executivo
A Constituição de 1946 dispunha em seu artigo 61 que a presidência do Senado, e portanto das sessões conjuntas, cabia ao vice-presidente da República. Em virtude desse aspecto, a linha de sucessão no caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República recairia sobre o presidente da Câmara, vice-presidente do Senado e presidente do Supremo.

Com a adoção do parlamentarismo (instituído pela Emenda Constitucional 4/61), a figura do vice-presidente da República é eliminada. Derrubado o parlamentarismo pela emenda constitucional 6/63, depois de plebiscito, volta a prevalecer o texto da Constituição de 46, não recepcionado o art. 61, que dispunha sobre a presidência do Senado. Ou seja, a presidência da Casa e do Congresso voltou a ser atribuição de senador.

Com a Constituição de 1967, sob a égide do regime militar, nova reviravolta. O vice-presidente da República volta a ter função parlamentar, mas apenas como presidente das reuniões conjuntas do Congresso, e só podendo exercer o voto qualificado. Esse fato gerou uma crise política conjuntural e impasses, pois se o vice-presidente da República era o presidente do Congresso, regimentalmente cabia ao presidente do Senado a convocação das sessões.

Na Constituição de 88 tais contradições foram sanadas.

Nome do produtor

(1824 -)

História administrativa

Nome do produtor

(1938 - 1992)

História administrativa

Criado pelo decreto-lei n. 920, de 1 de dezembro de 1938, o Gabinete Civil da Presidência da República tinha por finalidade superintender os serviços do Gabinete (Expediente, Intendência, Mordomia, Conservação e Comunicações), cuidar das relações presidenciais com as autoridades constituídas e tratar dos atos e ordens da Presidência que não fossem atribuição do Gabinete Militar, segundo o decreto n. 3.371, da mesma data.
Em 22 de agosto de 1946, o decreto n. 21.702 deu uma nova competência ao Gabinete, que confirmava as atribuições anteriores, acrescentando a essas a recepção e a representação civil do Presidente.
Em 10 de outubro de 1947, o decreto n. 23.822 deu nova competência ao Gabinete, confirmando as atribuições dos decretos anteriores.
Em 1 de abril de 1963, o decreto n. 51.872 estabeleceu novo regimento para o Gabinete, mantendo as atribuições anteriores e acrescentando a estas a manutenção das relações da Presidência com a sociedade civil, a ciência do presidente quanto ao andamento dos programas e negócios públicos e divulgação dos atos e atividades da Presidência.
Em 21 de julho de 1965, o decreto n. 56.596 estabeleceu outro Regimento para o Gabinete, mantendo estas atribuições.

Entidade custodiadora

História arquivística

A coleção foi montada no Arquivo Nacional reunindo as constituições nacionais e os atos legais que as alteraram, além de exemplares de constituições estaduais.
Desde o ano de 2000 já foram incorporados 7 documentos.
Em janeiro de 2008, foi incorporado ao acervo por doação de Francisco Reynaldo Amorim de Barros, um exemplar da Constituição de 1937, assinado por Getúlio Vargas e todos os ministros à época.
A emenda n 71, de 29 de novembro de 2012, deu entrada na instituição nos primeiros dias de dezembro do referido ano, encaminhada pelo ofício do Congresso Nacional n. 511, de 30 de novembro.
Termo de posse de Dima Rousseff e Michel Temer, respectivamente como presidente e vice-presidente da República, foi encaminhado em 30 de janeiro de 2015 pelo Senado Federal (processo 08060.000438/2015-80).
O termo de posse de Michel Temer como presidente da República deu entrada em 2016 (cf. processo 08060.000382/2018-14).
O termo de posse de Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Mourão, respectivamente presidente e vice-presidente da República, deu entrada em 2019 (processo 08060.000308/2019-71).
O termo de posse de Luiz Inácio Lula da Silva e de Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, respectivamente presidente e vice-presidente da República, deu entrada em 2023 (processo 08227.001210/2023-77).

Procedência

Barros, Francisco Reynaldo Amorim de - 2008 - doação - 1
Ministério da Justiça (Brasil) - 1972 - recolhimento - 5
Ministério da Justiça (Brasil) - 1972 - recolhimento - 6
Ministério da Justiça (Brasil) - 1977 - recolhimento - 5
Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Brasil) - 1968 - recolhimento - 23
Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Brasil). Gabinete do Ministro - 1967 - recolhimento - 19
Senado (Brasil) - 2016 - recolhimento - 3
Senado Federal (Brasil) - 1961 - recolhimento - 1
Senado Federal (Brasil) - 1975 - recolhimento - 3
Senado Federal (Brasil) - 1976 - recolhimento - 2
Senado Federal (Brasil) - 1978 - recolhimento - 10
Senado Federal (Brasil) - 1979 - recolhimento - 13
Senado Federal (Brasil) - 1981 - recolhimento - 1
Senado Federal (Brasil) - 1981 - recolhimento - 2
Senado Federal (Brasil) - 1981 - recolhimento - 3
Senado Federal (Brasil) - 1981 - recolhimento - 4
Senado Federal (Brasil) - 1982 - recolhimento - 2
Senado Federal (Brasil) - 1983 - recolhimento - 10
Senado Federal (Brasil) - 1983 - recolhimento - 11
Senado Federal (Brasil) - 1992 - recolhimento - 4
Senado Federal (Brasil) - 1992 - recolhimento - 6
Senado Federal (Brasil) - 1994 - recolhimento - 5
Senado Federal (Brasil) - 1995 - recolhimento - 1
Senado Federal (Brasil) - 1995 - recolhimento - 2
Senado Federal (Brasil) - 1995 - recolhimento - 3
Senado Federal (Brasil) - 1995 - recolhimento - 4
Senado Federal (Brasil) - 1995 - recolhimento - 5
Senado Federal (Brasil) - 1995 - recolhimento - 18
Senado Federal (Brasil) - 1995 - recolhimento - 19
Senado Federal (Brasil) - 1995 - recolhimento - 20
Senado Federal (Brasil) - 1995 - recolhimento - 21
Senado Federal (Brasil) - 1996 - recolhimento - 4
Senado Federal (Brasil) - 1996 - recolhimento - 7
Senado Federal (Brasil) - 1996 - recolhimento - 10
Senado Federal (Brasil) - 1996 - recolhimento - 19
Senado Federal (Brasil) - 1996 - recolhimento - 22
Senado Federal (Brasil) - 1996 - recolhimento - 23
Senado Federal (Brasil) - 1997 - recolhimento - 5
Senado Federal (Brasil) - 1998 - recolhimento - 1
Senado Federal (Brasil) - 1998 - recolhimento - 2
Senado Federal (Brasil) - 1998 - recolhimento - 3
Senado Federal (Brasil) - 1998 - recolhimento - 10
Senado Federal (Brasil) - 1999 - recolhimento - 1
Senado Federal (Brasil) - 1999 - recolhimento - 2
Senado Federal (Brasil) - 1999 - recolhimento - 4
Senado Federal (Brasil) - 1999 - recolhimento - 5
Senado Federal (Brasil) - 1999 - recolhimento - 6
Senado Federal (Brasil) - 1999 - recolhimento - 8
Senado Federal (Brasil) - 1999 - recolhimento - 14
Senado Federal (Brasil) - 2000 - recolhimento - 1
Senado Federal (Brasil) - 2000 - recolhimento - 6
Senado Federal (Brasil) - 2000 - recolhimento - 7
Senado Federal (Brasil) - 2000 - recolhimento - 8
Senado Federal (Brasil) - 2000 - recolhimento - 11
Senado Federal (Brasil) - 2001 - recolhimento - 3
Senado Federal (Brasil) - 2001 - recolhimento - 8
Senado Federal (Brasil) - 2002 - recolhimento - 1
Senado Federal (Brasil) - 2002 - recolhimento - 2
Senado Federal (Brasil) - 2003 - recolhimento - 7
Senado Federal (Brasil) - 2004 - recolhimento - 1
Senado Federal (Brasil) - 2004 - recolhimento - 6
Senado Federal (Brasil) - 2005 - recolhimento - 2
Senado Federal (Brasil) - 2005 - doação - 4
Senado Federal (Brasil) - 2005 - recolhimento - 5
Senado Federal (Brasil) - 2005 - recolhimento - 6
Senado Federal (Brasil) - 2006 - recolhimento - 8
Senado Federal (Brasil) - 2006 - recolhimento - 9
Senado Federal (Brasil) - 2006 - recolhimento - 10
Senado Federal (Brasil) - 2006 - recolhimento - 11
Senado Federal (Brasil) - 2007 - recolhimento - 15
Senado Federal (Brasil) - 2007 - recolhimento - 16
Senado Federal (Brasil) - 2009 - recolhimento - 1
Senado Federal (Brasil) - 2009 - recolhimento - 15
Senado Federal (Brasil) - 2009 - recolhimento - 16
Senado Federal (Brasil) - 2009 - recolhimento - 17
Senado Federal (Brasil) - 2009 - recolhimento - 18
Senado Federal (Brasil) - 2009 - recolhimento - 20
Senado Federal (Brasil) - 2010 - recolhimento - 1
Senado Federal (Brasil) - 2010 - recolhimento - 2
Senado Federal (Brasil) - 2010 - recolhimento - 15
Senado Federal (Brasil) - 2011 - recolhimento - 12
Senado Federal (Brasil) - 2012 - recolhimento - 18
Senado Federal (Brasil) - 2012 - recolhimento - 19
Senado Federal (Brasil) - 2012 - recolhimento - 20
Senado Federal (Brasil) - 2013 - recolhimento - 15
Senado Federal (Brasil) - 2013 - recolhimento - 16
Senado Federal (Brasil) - 2013 - recolhimento - 17
Senado Federal (Brasil) - 2013 - recolhimento - 18
Senado Federal (Brasil) - 2013 - recolhimento - 19
Senado Federal (Brasil) - 2014 - recolhimento - 1
Senado Federal (Brasil) - 2014 - recolhimento - 9
Senado Federal (Brasil) - 2014 - recolhimento - 10
Senado Federal (Brasil) - 2014 - recolhimento - 11
Senado Federal (Brasil) - 2014 - recolhimento - 12
Senado Federal (Brasil) - 2014 - recolhimento - 13
Senado Federal (Brasil) - 2014 - recolhimento - 14
Senado Federal (Brasil) - 2014 - recolhimento - 15
Senado Federal (Brasil) - 2015 - recolhimento - 13
Senado Federal (Brasil) - 2015 - recolhimento - 14
Senado Federal (Brasil) - 2015 - recolhimento - 15
Senado Federal (Brasil) - 2015 - recolhimento - 16
Senado Federal (Brasil) - 2015 - recolhimento - 17
Senado Federal (Brasil) - 2015 - recolhimento - 18
Senado Federal (Brasil) - 2015 - recolhimento - 19
Senado Federal (Brasil) - 2016 - recolhimento - 4
Senado Federal (Brasil) - 2016 - recolhimento - 5
Senado Federal (Brasil) - 2016 - recolhimento - 6
Senado Federal (Brasil) - 2017 - recolhimento - 3
Senado Federal (Brasil) - 2017 - recolhimento - 4
Senado Federal (Brasil) - 2017 - recolhimento - 7

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Projetos de constituições de 1823 e 1966. Constituições de 1824 a 1988. Emendas constitucionais de 1834 a 2012. Constituições estaduais. Exemplar da Constituição de 1937, do arquivo pessoal do então presidente Getúlio Vargas. Termo de posse no cargo de presidente e vice-presidente da República perante o Congresso Nacional.
O Brasil de 1824 aos dias atuais teve sete constituições (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988), normalmente classificadas como outorgadas ou promulgadas.

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Aguarda-se o envio da emenda constitucional n. 36, conforme processo n. 0320.261/2002 (?).

Sistema de arranjo

Organizado totalmente
Organização
Cronológica.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Com restrição - Estado de conservação

Observações
Não constam do acervo a emenda constitucional de 1926 nem a emenda constitucional n. 1 de 1969.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Divisão de Documentação Escrita. Relação de documentos em mapotecas. Rio de Janeiro, 1985. .... p. Atualização manuscrita. - Não impressos

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Supremo Tribunal Federal (Brasil). Museu - Constituição da República Federativa do Brasil, 1988
Segundo o art. 32 do Regimento Interno da Assembleia Nacional Constituinte (Resolução nº 2, de 1987), seriam feitos cinco exemplares autógrafos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tais exemplares seriam destinados à Presidência da República, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal e ao Arquivo Nacional.

Existência e localização de cópias

Na Instituição
microfilme - - -003.0.76

Unidades de descrição relacionadas

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Área de notas

Nota

Dimensões
Dimensões em metros estão desatualizadas.

Nota

Responsável da descrição
Cyntia Mendes Aguiar

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação de Documentos Escritos - CODES

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

Zona da incorporação

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