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Administração Superior da DPU - SBS - Quadra 01 - Blocos H/L - nº 26/27
Brasília, Distrito Federal
BR 70070-110
Defensoria Pública da União (Brasil)
A Constituição Federal de 1988, no artigo 134, considera a Defensoria Pública como função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública. Seis anos depois é sancionada a Lei Complementar 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, alterada pela Lei Complementar 132/2009.
Outra data marcante na trajetória da instituição é o ano de 2001, quando foi realizado o primeiro concurso público para defensor público federal de 2ª Categoria. Os demais concursos para membros da carreira aconteceram em 2004, 2007 e 2010.
O primeiro concurso público para cargos de nível superior e médio do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) do Quadro da Defensoria Pública da União também ocorreu em 2010.
A Defensoria Pública é Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e gratuita aos necessitados, assim considerados na forma da Lei. (LC 80/94)
O acervo é composto por documentos administrativos de suporte as atividades da instituição e, em sua maioria, por Processos de Assistência Judiciária - PAJ referentes à assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União.
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Há restrição de acesso aos documentos, necessidade de autorização
Reprodução eletrostática e digital.
BR DFDPU
Finale
Gedeeltelijk