Departamento Geral de Investigações Especiais

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Departamento Geral de Investigações Especiais

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

  • DGIE

Identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

1975 - ?

Histórico

Com a fusão do antigo Estado do Rio de Janeiro com o extinto Estado da Guanabara, em março de 1975, surge o novo Estado do Rio de Janeiro, e em sua Secretaria de Segurança Pública é criado o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), como órgão de “inteligência policial”, que tem como função coligir dados, concentrar informações sobre pessoas e instituições, de modo a colaborar nas tarefas de repressão social. O DGIE – por meio de Resolução Nº 0004-A, de 15 de março de 1975, da Secretaria de Segurança Pública, organiza-se em Departamento de Investigações Gerais, Departamento de Polícia Política e Social, Divisão de Inspeção Geral, Divisão de Arquivos e Divisão de Administração. No Departamento de Polícia Política e Social são criadas a Divisão de Operações, a Divisão de Armas, Explosivos e Agressivos Químicos, a Delegacia de Polícia Política e Social, e a Divisão de Política Política e Social (Interior). O DGIE herdou, por ocasião de sua criação, os arquivos das polícias políticas em âmbito federal, do extinto Estado da Guanabara e do antigo Estado do Rio de Janeiro. Sua Divisão de Arquivos era organizada em três serviços que tinham como atribuição processar os fichários e os documentos. Em 1978, o DGIE passa por uma reforma estrutural, e a Divisão de Arquivos é extinta, permanecendo estas funções na Divisão de Informação. Nesta Divisão ressalta-se a existência do Serviço de Fiscalização, com a Seção de Fichários e Arquivos, e a Seção de Documentos, bem como o Serviço de Informações (Interior) com duas seções idênticas. Além de reunir os documentos de diversas polícias políticas, o DGIE procedeu a fusão e reorganização dos fichários das demais polícias, bem como a eliminação de documentos da Divisão de Operações, anteriores a 1977. Em 1981, o Diretor da Divisão de Informações envia Memorando ao Diretor-Geral do DGIE, expondo as finalidades dessa Divisão, que são: catalogar, ordenar, arquivar e manter a documentação vinculada a assuntos pertinentes às atividades do DGIE; registrar, controlar e processar a documentação sigilosa produzida pelo DGIE; cooperar e manter estreita ligação com os Órgãos de Informações integrantes da Comunidade de Informações, bem como com os órgãos afins das Secretarias de Segurança dos demais Estados. Ainda neste documento, o Diretor da Divisão de Informações relata as atividades desenvolvidas no ano de 1981, destacando-se que, neste ano, pesquisaram 85.444 nomes, arquivaram 43.687 documentos em “dossiês”, bem como abriram 47.592 fichas. Esses “dossiês”, reunidos em 57 “setores”, foram, em sua maior parte, produzidos e recebidos por outras polícias políticas no exercício de suas atividades. De fato, conforme estabelecido pelo Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) eram responsáveis pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Devendo manter arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, o DOPS recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica; do mesmo modo, estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, contando com seu aparato técnico – exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, etc. – para estas atividades. Porém, o DOPS – e por extensão o DGIE – trabalha, não raras vezes, na produção de informações: por meio de seu Serviço de Informações, se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas. Contudo, apesar da atuação do DOPS nesta área, o SISSEGIN não lhe atribui formalmente atividades de inteligência, estas cabendo ao SNI. O caráter dos DOPS, assim como o DGIE, é o de ser uma força auxiliar à Comunidade de Informação.

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Dado não disponível

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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