Departamento Nacional do Povoamento (Brasil)

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Departamento Nacional do Povoamento (Brasil)

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

Identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

1931 - 1938

Histórico

O conjunto reúne documentos provenientes do Departamento Nacional do Povoamento e de órgãos antecessores, entre os quais, a Inspetoria Geral das Terras e Colonização.
Entre 1876 e 1892, teve papel destacado no processo de controle imigratório e povoamento a Inspetoria Geral de Terras e Colonização, criada pelo decreto n. 6.129, de 23 de fevereiro de 1876, subordinada ao Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, formada pela fusão da Comissão de Registro Geral das Terras Públicas e Possuídas e da Agência Oficial de Colonização. Tinha por principais competências, definidas pelo decreto n. 603, de 26 de julho de 1890, a extremação das terras de domínio público e particular, a demarcação, divisão e registro das terras devolutas, a legitimação de posses, concessões e sesmarias, além da fiscalização e direção de todos os serviços atinentes à imigração e colonização e promoção da imigração espontânea.
A Inspetoria passou a contar com uma Repartição Central de Terras e Colonização, na capital federal, e com delegacias, agências de colonização, comissões técnicas e hospedarias em diferentes estados. À 2ª Seção da Repartição Central de Terras e Colonização coube a organização da estatística da imigração e da produção dos núcleos de colonização, assim como o registro ou matrículas dos imigrantes, fazendo constar o nome dos mesmos, estado civil, idade, nacionalidade, profissão, data da chegada, destino tomado, data de partida para o destino e nome dos navios que os houvessem transportado.

Em 1892, o decreto n. 927, de 5 de julho, aprovou regulamento para o serviço das delegacias da Inspetoria, estas encarregadas da fiscalização e direcionamento da recepção, alojamento, expedição e colocação de imigrantes, até a concessão de burgos agrícolas. Pela lei n. 126-B, de 21 de novembro de 1892, autorizou-se a transferência dos serviços de imigração aos estados, reduzindo-se significativamente o papel, até então, da Inspetoria. A partir desta lei, a recepção, agasalho e transporte de imigrantes passaram à responsabilidade da Agência Central de Imigração.

Após rescindido o contrato com a Companhia Metropolitana, em 5 de setembro de 1896, que havia sido assinado em 2 de agosto de 1892 para introdução de 1 milhão de imigrantes em território nacional, o Governo extinguiu a Inspetoria Geral de Terras e Colonização em 1896, com a lei n. 429, de 10 de dezembro. Os serviços da Inspetoria foram transferidos para a Diretoria Geral da Indústria do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, particularmente a 2ª Seção daquela Diretoria, repassando a responsabilidade sobre a imigração e colonização aos estados, excetuados os casos de imigrantes espontâneos (cf., especialmente, o decreto n. 2427, de 2 de janeiro de 1897).

No que diz respeito à capital federal, na citada lei n. 429/1896, as alterações administrativas acima citadas já constavam anunciadas, com a supressão das consignações para pessoal e material, declarando-se a transferência do serviço relacionado à imigração à seção competente da Secretaria da Indústria, Viação e Obras Públicas e à administração da Hospedaria da Ilha das Flores.

O decreto n. 6.455, de 19 de abril de 1907, ao aprovar as bases regulamentares para o serviço de povoamento do solo nacional, determinou que a entrada dos imigrantes introduzidos por conta do Governo Federal fosse acompanhada de lista, em duplicata, contendo o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, grau de parentesco com o chefe de família, número de volumes de bagagem por pessoa, junto com uma declaração dos imigrantes certificando não terem eles feito despesa alguma com passagens para si, suas famílias e bagagens, o que deveria ser entregue aos encarregados da recepção no porto de desembarque (art. 111). Informações tais como parentesco, idade, moralidade e profissão dos imigrantes deviam ser comprovados e os documentos apresentados visados pelo encarregado oficial do serviço no porto de embarque ou pelo agente consular brasileiro. Nessa época, ainda conforme determinação do mesmo decreto, a União comprometia-se a recepcionar diretamente o imigrante que desembarcasse no porto do Rio de Janeiro. Nos demais portos, cabia aos governos estaduais fazê-lo, podendo eles, se acordado com a União, receber auxílio para execução dessas atividades.

Em maio de 1907, pelo decreto n. 6.479, do dia 16, foi então criada a Diretoria Geral do Serviço de Povoamento no âmbito do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, encarregada de encaminhar e inspecionar os serviços de imigração e colonização promovidos pelo Governo Federal.

No mesmo ano de 1907, desde 3 de janeiro, conforme decreto n. 1.631, haviam-se constituído, no âmbito da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, inspetor e subinspetores designados para atuar como polícia marítima.

Em 3 de novembro de 1911, pelo decreto n. 9.081, o serviço de povoamento recebeu um novo regulamento, exercido fundamentalmente pela Diretoria do Serviço de Povoamento, agora no âmbito do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Assim como o decreto n. 6.455/1907, por esse detalhavam-se procedimentos e condições na entrada, fixação e repatriação dos imigrantes, se fosse o caso.

Em 1918, o decreto legislativo n. 3.550, de 16 de outubro, determinou a reorganização da Diretoria do Serviço de Povoamento, recebendo a denominação de Departamento Nacional do Trabalho. O novo Departamento contaria com três divisões: 1ª Legislação, Inspeção e Estatística do Trabalho; 2ª Serviços técnicos em geral, Colonização e Terras Públicas; 3ª Imigração, Emigração, Repatriação, Patronato Agrícola, Expediente e Contabilidade. Nesse mesmo ato, seriam suprimidas a Intendência de Imigração no Porto do Rio de Janeiro e a Diretoria da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores. As atribuições da Intendência seriam incorporadas à 1ª Seção da 3ª Divisão do Departamento Nacional do Trabalho e as da Diretoria da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores ficariam a cargo do chefe da 3ª Divisão do citado Departamento.

Contudo, essa determinação legal não vingou, tendo a Diretoria do Serviço de Povoamento mantido-se em atividade, sem alteração, assim como a Intendência de Imigração no Porto do Rio de Janeiro e a Diretoria da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores. Uma das razões para tal pode ter sido uma reavaliação política do movimento imigratório que se acreditava em descenso em 1917, em relação à urgência de se alocar pessoas desocupadas/desempregadas em núcleos coloniais. No período, assumiu novo presidente da República, assim como mudaram os titulares da pasta de Agricultura.

Com o decreto n. 19448, de 3 de dezembro de 1930, deu-se uma ampla reorganização do Ministério da Agricultura, com a redistribuição de serviços e atividades para outros ministérios. Assim, entre 1931 e 1938, criado pelo decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, coube ao Departamento Nacional do Povoamento, órgão do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no que tange especificamente a questões de povoamento e à entrada de estrangeiros, superintender os serviços de imigração e colonização promovidos pela União e por empresas e particulares, fiscalizar a entrada de estrangeiros nos portos e fronteiras, amparar e orientar correntes migratórias internas, organizar a colocação de estrangeiros (Escritório Oficial de Informações e Colocação de Trabalhadores), administrar as terras públicas.

Entre 1938 e 1954, coube ao Departamento Nacional de Imigração, criado pelo decreto n.1023-A, de 31 de dezembro de 1938, subordinado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dar prosseguimento às atribuições básicas do Departamento Nacional de Povoamento. Foi extinto pela lei n. 2.163, de 5 de janeiro de 1954, que criou o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, sendo que as atribuições relativas ao serviço de imigração já haviam passado à Polícia Civil do Distrito Federal desde 1941.

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Dado não disponível

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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