Fundo/Coleção Z4 - Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores

Área de identidad

Código de referencia

BR DFANBSB Z4

Título

Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores

Fecha(s)

  • 1947 - 1990 (Creación)

Nivel de descripción

Fundo/Coleção

Volumen y soporte

Textual(is) -sem especificação - 93,66 m

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

(1967 - 1990)

Historia administrativa

A primeira referência legal à Seção de Segurança Nacional no Ministério das Relações Exteriores (MRE) data de 6 de setembro de 1939, estabelecida pelo decreto n. 4.644 do referido ano, em conformidade ao decreto n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934, quando foram criadas seções de defesa nacional em todos os ministérios. Instituía-se, então, pelo decreto n. 4.644/1939, uma comissão de sete funcionários de elevada categoria no âmbito das Relações Exteriores.
A Seção de Segurança Nacional do MRE teve aprovado o regulamento interno pelo decreto n. 8.504, de 27 de dezembro de 1941, e em 1947, pelo decreto n. 23.944, de 28 de outubro, o regimento. Em estreita colaboração com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, cabia-lhe estudar os problemas que interessassem à segurança nacional em relação à situação política internacional e preparar um plano político externo, estabelecendo uma norma de ação do Governo. A Seção era formalmente composta de cinco funcionários e os trabalhos tinham caráter secreto. Competia-lhe, entre outras atribuições, a coordenação de medidas administrativas para mobilização nacional, a adoção e prescrição de medidas para regular questões relativas aos estrangeiros residentes em território nacional e assegurar a defesa dos interesses do Brasil no quadro internacional.
O decreto n. 47.445, de 17 de dezembro de 1959, dispôs sobre a organização e regulação das atribuições da segurança nacional dos ministérios civis de que trataram os decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946. As seções de segurança nacional (SSN) foram organizadas em Direção, Secretaria, Corpo Técnico, Setor de Informação e Setor de Estudos e Planejamentos. O exercício nas SSN era considerado título de merecimento funcional na vida funcional, não acarretando prejuízo de qualquer vantagem de que gozasse o funcionário em seu cargo efetivo.
As divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas.
O decreto n. 60.463, de 14 de março de 1967, aprovou e mandou executar o regimento interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.
Em 4 de julho do mesmo ano, o decreto n. 60.940, formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis na forma dos decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, em divisões de segurança e informações, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais.
O decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu art. 7, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Os nomes de seus diretores dependiam da aprovação do secretario geral do Conselho para nomeação pelo presidente da República. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional.
O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968. Estabeleceu a seguinte estrutura básica: Direção (D/DSI); Assessoria Especial (AE/DSI); Seção de Informações (SI/DSI); Seção de Estudos e Planejamento (SEP/DSI); Seção Administrativa (SA/DSI). Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério que os subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República.
O decreto n. 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das divisões de segurança e informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI.
O decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Sua estrutura básica era formada pela Direção (D/DSI), Assessoria Especial (AE/DSI), Seção de Informações (SI/DSI), Seção de Segurança (SS/DSI), Seção Administrativa (AS/DSI). Seus diretores, tanto os da área civil quanto militar, deveriam ser indicados pelos ministros e, preenchidos determinados requisitos, nomeados por decreto. As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS).
O decreto n. 68.060, de 14 de janeiro de 1971, alterou os artigos 5, 19 e 20 do decreto n. 67.325 que diziam respeito à estrutura básica das divisões de segurança e informações – fundamentalmente a sigla da Seção Administrativa, agora SA/DSI, os requisitos para nomeação das chefias das seções das DSI e os símbolos dos cargos em comissão.
O decreto n. 71.534, de 12 de dezembro de 1972, definiu a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores (DSI/MRE) como órgão de assessoramento a o ministro de Estado, tendo por função a consideração de assuntos de interesse da segurança nacional no âmbito do Ministério, retransmitindo essas informações para o Sistema Nacional de Informações.
O decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das assessorias de segurança e informações, revogando o decreto n. 67. 325, de 1970, e o de n. 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contrainformação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A sigla SISNI passou a indicar o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação, então integrado pelos sistemas setoriais de informações e contrainformação. A estrutura básica das DSI foi alterada, ficando com a seguinte composição: Direção (D/DSI), Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI), Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) e Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI). As DSI e ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados : DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3, as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República.
No mesmo decreto, as assessorias de segurança e informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores.
Com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.

Nombre del productor

Historia archivística

O processo de recolhimento deu-se em três momentos:
03?/05/2006 - Ministério das Relações Exteriores (Brasil). Departamento de Comunicações e Documentação - recolhimento - termo de recolhimento assinado em 10/05/2006 (processo 00322.0000782/2006);
03/08/2007 - Ministério das Relações Exteriores (Brasil) . Departamento de Comunicações e Documentação - recolhimento - termo de recolhimento 03/08/2007 (processo 00322.0000782/2006);
03?/08/2009 - recolhimento de aproximadamente 1,40m (c. 10 cx), contendo, inclusive, depoimentos gravados.
Em seguida ao primeiro recolhimento, deu-se a etapa de identificação e conferência do material.
Originalmente, parte dos documentos achava-se em ordem cronológica e parte (significativa) organizada em dossiês por assunto. Iniciando-se a etapa de organização a partir de abril de 2007, os documentos em ordem cronológica foram organizados igualmente por assunto, de acordo o quadro de arranjo então projetado.
Foi também na etapa de organização que se identificou acervo produzido pelo Centro de Informações do Exterior (CIEX) do Ministério das Relações Exteriores. Este foi separado, passando a constituir um fundo próprio.
Entre 26 de março de 2010 e fevereiro de 2012, o acervo referente ao segundo recolhimento foi divulgado em SIAN como fundo Secretaria de Estado das Relações Exteriores. Após diagnóstico técnico, o equívoco foi corrigido em 7 de fevereiro de 2012.
No decorrer de 2012, o quadro de arranjo e o respectivo registro em SIAN foram conferidos, corrigindo-se desvios ocorridos entre códigos autorizados em SIAN e códigos anotados na etapa de digitalização:
série Organização e funcionamento (Seção Administração-Geral) – em SIAN, BR AN,BSB Z4.AGR.OFU, nos documentos digitalizados aparece BR AN,BSB Z4.AGR.RFU;
subsérie Depoimentos (Seção Dados pessoais e entidades/Série Pessoal) - em SIAN, BR AN,BSB Z4.DPN.PES, DPO, nos documentos digitalizados aparece BR AN,BSB Z4.DPN.PES, DEP ;
série Informações sobre países estrangeiros (Seção Relações Exteriores) – em SIAN, BR AN,BSB Z4.REX.IPS, nos documentos digitalizados aparece BR AN,BSB Z4.REX.IPE).
No mesmo ano, documentos que ainda se achavam separados nas categorias Outros e Documentação avulsa foram inseridos nas seriações já definidas, assim como a série Asilo Político e Diplomático absorveu a série Normas e acordos para concessão de asilo.

Origen del ingreso o transferencia

Ministério das Relações Exteriores (Brasil). Departamento de Comunicações e Documentação - 2006 - recolhimento - 24

Ministério das Relações Exteriores (Brasil). Departamento de Comunicações e Documentação - 2007 - recolhimento - 21

Ministério das Relações Exteriores (Brasil). Departamento de Comunicações e Documentação - 2009 - recolhimento - 28

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Concessão e denegação de vistos, pedidos de busca, informes sobre a imagem do Brasil no exterior, dossiês pessoais, prorrogação de passaportes.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Organizado totalmente

Organização
Assunto e cronológica

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem Restrição

Observações
Durante o processo de digitalização, parcelas de documentos foram temporariamente interditadas, sendo os dossiês liberados gradualmente.

Normas legais e administrativas
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Edital n. 1, de 17 de maio de 2012, de reconhecimento de conjuntos documentais contendo informações pessoais como necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Diário Oficial da União, Brasília, ano 53, n. 96, Seção 3, p. 98, 18 maio 2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=98&data=18/05/2012
Prazo encerrado em 17 jun. 2012.

BRASIL. Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/05/2012&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=8

BRASIL. Ministério da Justiça. Portaria n. 417, de 5 de abril de 2011. Regulamenta o procedimento de acesso aos documentos produzidos e acumulados por órgãos e entidades integrantes, direta ou indiretamente, do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformação - SISNI, relacionados ao regime militar que vigorou entre os anos de 1964 e 1985, que estejam sob a guarda do Arquivo Nacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, n. 66, Seção 1, p. 66-67, 6 abr. 2011.

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação Regional. Inventário da fichas individuais da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores. Brasília, 2007. - Não impressos

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Sala de leitura virtual (em Windows 7). Org. por equipes da Coordenação de Tecnologia da Informação, Coordenação-Geral de Preservação e Processamento Técnico do Acervo e Coordenação Regional no Distrito Federal. Rio de Janeiro, out.-nov. 2013-2016. Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e Brasília até 2 agosto de 2017. - Não impressos

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Na Instituição
mídia digital - - - -

Outros Detentores
Comissão de Anistia (Brasil)
Ministério Público Federal (São Paulo)

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Notas

Dimensões
Documentos textuais incluem também fotografias, livros, panfletos, periódicos e recortes de jornais.
O recolhimento de 3/8/2009 corresponderia a aproximadamente 1,40m (c. 10 cx), contendo, inclusive, depoimentos gravados. Essa metragem acha-se acrescentada ao valor anterior que era de 92,26m.
A digitalização resultou em 634.565 matrizes e 6.163 derivadas (cf. Relatório de status 25 mar. 2014).

Notas

Outras
O órgão recolhedor, no que diz respeito ao segundo recolhimento, indicou também como produtores o Departamento Jurídico e departamentos geográficos do Ministério das Relações Exteriores.
Cópias encaminhadas a pedido à Comissão de Anistia e ao Ministério Público em São Paulo, entre outubro e dezembro de 2018 (ver Bibliografia).

Notas

Unidade Custodiadora
Coordenação Regional do Arquivo Nacional do Distrito Federal - COREG

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la institución

BR DFANBSB

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Final

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

  • portugués de Brasil

Fuentes

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Digitalização de acervos de interesse da Comissão Nacional da Verdade: relatório de status, atualizado em 25 de março de 2014. 7 p. -Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); COMISSÃO DE ANISTIA. Acordo de cooperação técnica. Rio de Janeiro, 5 out. 2018. Diário Oficial da União, n. 197, Seção 3, p. 111, 11 out. 2018. -Não definido
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (São Paulo). Correspondência. 2º sem. 2018. -Não impressos

Nota del archivista

Crédito
Organização e descrição: técnicos da Equipe de Gestão de Documentos da Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal, quais sejam, Fernanda Abreu, Flávia Claudino e Larissa Costa (arquivistas), Emmanuel Silva e Henrique Picoli (administradores) e Marli Guedes e Vera Duarte (historiadoras). Contou a colaboração de: Thomas Ritter e Deisy da Silva (agentes administrativos) e Gisélle Rasera e Léia Brito (arquivistas).

Área de Ingreso