Fundo/Coleção 06 - Empresa Brasileira de Radiodifusão

Área de identificação

Código de referência

BR RJANRIO 06

Título

Empresa Brasileira de Radiodifusão

Data(s)

  • [1970? -1985?] (Produção)

Nível de descrição

Fundo/Coleção

Dimensão e suporte

Filmográfico(s) -filme(s) cinematográfico(s) - 4072 itens
Sonoro(s) -fita(s) rolo - 4 itens

Área de contextualização

Nome do produtor

(1975 - 1988)

História administrativa

A Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS) foi constituída pela lei n. 6.301, de 15 de dezembro de 1975, que instituiu a política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais.
Por esta lei, a empresa então criada assumiu a sigla RADIOBRÁS, anteriormente usada pela Companhia Radiotelegráfica Brasileira, que funcionou por concessão, entre os anos de 1930 e 1969, no serviço de execução radiotelefônico público nacional e internacional.
O decreto n. 77.698, de 27 de maio de 1976, que dispôs sobre a constituição da Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS), definiu-a como herdeira do patrimônio da Rádio Nacional, do Rio de Janeiro, e da Fundação Rádio Mauá, assim como das respectivas dotações orçamentárias e da dotação da TV Rádio Nacional de Brasília.
A RADIOBRÁS era, então, uma entidade vinculada ao Ministério das Comunicações, conforme explicitado pelo decreto n. 78.023, de 12 de julho de 1976 que, por sua vez, havia sido criado pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Em 1978, pelo decreto n. 81.642, de 10 de maio, a RADIOBRÁS absorveu a Rádio Rural Brasileira, até então órgão da Coordenação de Informação Rural, do Ministério da Agricultura, a Rádio Difusora de Macapá (decreto n. 81.699, de 22 de maio de 1978) e a Rádio Ministério da Educação e Cultura (decreto n. 81.705, de 22 de maio de 1978).
Pela lei n. 6.650, de 23 de maio de 1979, a RADIOBRÁS passou a vincular-se à então criada Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Nessa mesma lei, a Agência Nacional (AN) foi transformada em Empresa Brasileira de Notícias (EBN), também passando a se reportar à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O decreto n. 84.048, de 3 de outubro de 1979, aprovou a reforma dos estatutos da Empresa Brasileira de Radiodifusão, sendo eles publicados no D.O.U de 4 de outubro de 1979, p. 14509/14513. Pouco depois, o decreto n. 85.668, de 28 de janeiro de 1981, determinaria a adaptação dos estatutos da Empresa Brasileira de Radiodifusão à lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Com a extinção da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, pelo decreto n. 85.550, de 18 de dezembro de 1980, a RADIOBRÁS voltou a vincular-se ao Ministério das Comunicações, sendo que o decreto n. 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu o Gabinete Civil e a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, deu competência à Secretaria de Imprensa para orientar a Empresa Brasileira de Radiodifusão, ainda que esta permanecesse vinculada ao Ministério das Comunicações.
O decreto n. 95.916, de 12 de abril de 1988, e o n. n. 95.955, de 22 de abril de 1988, autorizaram a RADIOBRÁS a alienar várias emissoras de rádio e televisão, quais sejam: Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Rio de Janeiro – RJ; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Volta Redonda – RJ; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - São Félix do Araguaia – MT; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Sinop – MT; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Alta Floresta – MT; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Manaus – AM; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Brasília – DF; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Porto Velho – RJ; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Tefé – AM; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Macapá – AP; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Boa Vista – PR; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Cruzeiro do Sul; Rádio Ipanema - Ondas Médias - Rio de Janeiro - RJ; Rádio Nacional - Ondas Médias - Volta Redonda – RJ; Televisão Nacional - Canal 6 Porto Velho – RO.
Pelo decreto n. 96.212, de 22 de junho de 1988, a Empresa Brasileira de Notícias (EBN), criada pela lei n. 6.650, de 23 de maio de 1979, foi incorporada à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS. Com essa incorporação, a empresa passou a denominar-se RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A. O mesmo decreto determinou que a nova RADIOBRÁS passasse a funcionar sob a estreita supervisão do Gabinete Civil da Presidência da República, por intermédio da subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação (SID).
O estatuto da RADIOBRÁS foi aprovado em julho, pelo decreto n. 96.400, do dia 22 de julho de 1988, e publicado no DOU de 25 de julho de 1988.
Pelo decreto n. 98.052, de 15 de agosto de 1989, a RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A., integrante do sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, passou a vincular-se ao Ministério da Justiça, e pelo decreto de 12 de novembro de 1992, voltou ao âmbito da Presidência da República, desta vez vinculada à Casa Civil.

Entidade custodiadora

História arquivística

O primeiro contato para recolhimento do acervo em questão, somente efetuado em janeiro de 1996, deu-se em 9 de julho de 1993, por meio de ofício da RADIOBRÁS. Os contatos foram interrompidos em maio de 1994, sendo retomados em julho de 1995 e efetuados com a assinatura de termo de recolhimento.
Informações sobre Imagens em Movimento:
Recolhido ao Arquivo Nacional em 22 de janeiro de 1996, o acervo totalizava 12 caixas contendo 611 caixinhas de papelão com aproximadamente 4.220 filmetes. O conteúdo dos filmetes, assim como o período cronológico de sua produção, eram desconhecidos. O acervo permaneceu sem qualquer tratamento até o ano de 2006, quando foram identificadas as características físicas dos filmetes. Atualmente, encontram-se acondicionados em estojos de 35mm aguardando tratamento, telecinagem, identificação, catalogação e arranjo.
Informações sobre a entrada:
Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (RADIOBRÁS) - recolhimento - 22/01/1996 - processo 8060.736/93, de 19 de julho.

Procedência

Empresa Brasileira de Comunicação - 1996 - recolhimento - 3

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Material exibido na televisão, retratando, entre outros temas, a vida política nacional e material internacional, produzido por agências de notícias estrangeiras, como a United Press Independent Television News.

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Não organizado

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Com restrição - Necessidade de organização

Outras condições
Reprodução condicionada à telecinagem do material.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Comissão de Anistia (Brasil)
Ministério Público Federal (São Paulo)

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Dimensões
Dimensões alteradas de 4076 itens de imagens em movimento para 4072 com a transferência de 4 fitas rolo para documentos sonoros em abril de 2016 (31 maio 2016).

Nota

Outras
Cópias encaminhadas, a pedido, à Comissão de Anistia e ao Ministério Público em São Paulo, entre outubro e dezembro de 2018 (ver Bibliografia).

Nota

Variações de título
RADIOBRÁS

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação de Documentos Audiovisuais e Cartográficos - CODAC

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

ARQUIVO NACIONAL (Brasil); COMISSÃO DE ANISTIA. Acordo de cooperação técnica. Rio de Janeiro, 5 out. 2018. Diário Oficial da União, n. 197, Seção 3, p. 111, 11 out. 2018. -Não definido
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (São Paulo). Correspondência. 2º sem. 2018. -Não impressos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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