Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
- EBTU
Identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
1976 - 1990
Histórico
A lei n. 6.261, de 14 de novembro de 1975, que dispôs sobre o Sistema Nacional de Transportes Urbanos, autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos (EBTU), empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes, com a finalidade de promover a efetivação da política nacional dos transportes urbanos, competindo-lhe, entre outras funções e atividades, promover e coordenar a elaboração e implementação dos planos diretores de transportes metropolitanos e municipais urbanos e de um processo nacional de planejamento dos transportes urbanos.
O decreto n. 77.406, de 12 de abril de 1976, criou a EBTU e, no mesmo ato, aprovou seu estatuto. A EBTU era o órgão central do Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, destinado a coordenar a execução da Política Nacional dos Transportes Urbanos.
Com a sua criação, a EBTU passou a colaborar ou a integrar diferentes instâncias deliberativas do Governo. Coube a EBTU, por exemplo, dar suporte administrativo ao grupo de trabalho interministerial ligado ao Ministério dos Transportes constituído com o objetivo de definir uma política energética para transportes urbanos ligado, conforme o decreto n. 78.774, de 18 de novembro de 1976. A EBTU tinha assento no Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano, criado pelo decreto n. 83.355, de 20 de abril de 1979. Cabia ao Conselho propor a política nacional de desenvolvimento urbano e acompanhar sua execução, de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas nos planos nacionais de desenvolvimento.
Em 1986, pelo decreto n. 92.350, de 29 de janeiro, a EBTU foi transferida do Ministério dos Transportes para o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. No mesmo ano, pelo decreto n. 93.079, de 6 de agosto, a EBTU recebeu, por transferência, pessoal envolvido em estudos e projetos na área de transportes urbanos da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT), passando a EBTU, inclusive, a concentrar tudo o que dissesse respeito a acordos, convênios e contratos em matéria de transportes urbanos em tramitação na esfera do governo federal.
A partir de janeiro de 1989, iniciou-se um processo para dissolução da EBTU. Com o decreto n. 97.455, de 15 de janeiro de 1989, que dispôs sobre a extinção e dissolução de entidades da administração federal e sobre a alienação de participação acionária da União em empresas, a EBTU foi dissolvida (artigo 1°). Em abril de 1989, o decreto legislativo n. 3, de 5 do referido mês, sustou os efeitos do referido artigo 1° do decreto n. 97.455, recuperando a vitalidade formal das três empresas anteriormente dissolvidas, entre elas a EBTU. No ano seguinte, a medida provisória n. 151, de 15 de março de 1990, novamente dissolveu a EBTU, o que foi confirmado pelo decreto n. 99.192, de 21 de março de 1990. Em abril do mesmo ano, o assunto extinção e dissolução de entidades da administração pública federal foi igualmente objeto da lei n. 8.029, de 12 de abril de 1990. A EBTU foi relacionada no artigo 4° da citada lei, no qual o Poder Executivo foi autorizado a dissolver ou a privatizar várias entidades. Seguiu-se o decreto n. 99.226, de 27 de abril de 1990, no qual foi determinada a dissolução da EBTU.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
BR RJANRIO
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Mínimo
Datas de criação, revisão e temporalidade
Idioma(s)
- português do Brasil