Fundo/Coleção JF - Gabinete Pessoal do Presidente da República

Identificatie

referentie code

BR RJANRIO JF

Titel

Gabinete Pessoal do Presidente da República

Datum(s)

  • [1935? - 1999?] (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Fundo/Coleção

Omvang en medium

Filmográfico(s) -sem especificação - 18 item(ns)
Iconográfico(s) -sem especificação - 4706 item(ns)

Context

Naam van de archiefvormer

(1969 -)

Institutionele geschiedenis

Durante o primeiro Governo Getúlio Vargas, a tendência de se organizar formalmente a equipe de assessoramento direto à pessoa do presidente da República tomou mais corpo. Pelo decreto-lei n. 3.279, de 16 de maio de 1941, passou-se a prover, em comissão, o cargo de diretor do Expediente, padrão N, da Diretoria do Expediente do Gabinete Civil do Presidente da República.
Quando da aprovação do regimento dos órgãos da Presidência da República, pelo decreto n. 23.822, de 10 de outubro de 1947, no Governo Dutra, a Presidência da República compreendia dois serviços: o Gabinete Militar (G.M.) e o Gabinete Civil (G.C.). O Gabinete Civil constituía-se do chefe, que era o secretário da Presidência da República, dois subchefes, um secretário particular do presidente da República, um chefe do Cerimonial e de oficiais de gabinete. Estavam afetos ao Gabinete Civil a Diretoria do Expediente, a Intendência dos Palácios Presidenciais, a Mordomia e as Portarias dos Palácios Presidenciais. Competia ao Gabinete Civil: receber e estudar os papéis dirigidos à Presidência da República sobre assuntos políticos ou administrativos, executados os da competência do Gabinete Militar; redigir todos os atos decorrentes de ordens e decisões do Presidente da República, excetuados os da alçada do Gabinete Militar; receber e responder a correspondência pessoal, epistolar e telegráfica, do Presidente da República; desincumbir-se da recepção e representação civil do Presidente da República.
À Diretoria do Expediente cabia: registrar os atos do presidente da República; arquivar os originais de leis e decretos; numerar, registrar e promover a publicação de leis e decretos; rever os atos antes de enviá-los à publicação; receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar a correspondência oficial e todos os documentos e países relativos às atividades dos órgãos da Presidência da República; redigir e preparar a correspondência e o expediente que o chefe e os subchefes do Gabinete Civil determinarem; organizar e manter uma biblioteca para consulta dos órgãos da Presidência da República; receber e catalogar livros e mapas; dar publicidade aos despachos interlocutórios e decisórios, quando fosse o caso; atender às requisições dos chefes e subchefes dos gabinetes Militar e Civil quanto a papéis, documentos, livros e mapas sob a sua guarda, mediante recibo; conservar os papéis, documentos, livros e mapas sob sua guarda, de modo que facilite as consultas; promover a incineração periódica de papéis julgados sem valor, quando autorizado pelo chefe do Gabinete Civil; providenciar sobre a restituição à Diretoria, em tempo oportuno, dos papéis requisitados; organizar e manter atualizado o fichário dos servidores em exercício nos órgãos da Presidência da República, bem como os respectivos registros; organizar e manter atualizado o ementário da legislação e dos atos referentes a pessoal; controlar a frequência dos servidores em exercício nos órgãos da Presidência da República, e fazer as devidas comunicações; desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Chefe do Gabinete Civil.
Cabia ao secretário particular do Presidente da República: desempenhar os trabalhos que lhe fossem distribuídos pelo presidente da República; selecionar os pedidos de audiência do presidente da República e exercer o respectivo controle; incumbir-se da correspondência particular, epistolar e telegráfica, endereçada ao presidente da República; arquivar os documentos que, em caráter particular, fossem endereçados ao presidente da República, bem como os relativos a assuntos pessoais e políticos e os que por sua natureza devessem ser guardados de modo reservado.
O regimento dos órgãos da Presidência da República foi alterado pelo decreto n. 36.261, de 29 de setembro de 1954. Por esse decreto, a Diretoria de Expediente, ainda se reportando ao chefe do Gabinete Civil, foi redimensionada, passando a contar com um diretor, um adjunto, dois assistentes e servidores requisitados.
Sob o regime militar, o decreto n. 65.684, de 6 de novembro de 1969, fixou como sede do militar nomeado para o Gabinete Pessoal a que se refere o artigo 1º do decreto-lei n. 1.022, de 21 de outubro de 1969, para os fins previstos no decreto-lei n. 728, de 4 de agosto de 1969, o município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Conforme o decreto-lei n. 1.022, de 21 de outubro de 1969, supra-citado, os militares nomeados para o Gabinete Pessoal do então presidente Arthur da Costa e Silva, fossem eles da Marinha, Exército ou Aeronáutica, eram considerados em exercício, o que lhes garantia receber todas as regalias, vantagens e prerrogativas nas funções que correspondiam às dos membros do Gabinete Militar.
O marechal Costa e Silva havia passado a ter direito a um gabinete pessoal pelo ato complementar n. 71, de 14 de outubro de 1969, quando lhe foram conferidas honras de chefe de Estado, após haver sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) no início de setembro do referido ano. O seu gabinete passou, então, a poder contar com um chefe de gabinete, um secretário particular e três ajudantes de ordens de sua livre escolha, até 15 de março de 1971, em sua residência, no Palácio Rio Negro, em Petrópolis.
O decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979, aprovou o regimento dos gabinetes da Presidência da República, tendo sido publicado no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1979 (p. 7716-7722), publicação que sofreu retificação no D.O.U. de 27 de julho de 1979. Pelo referido regimento, ... (impossível completar até o presente. FONTES NÃO DISPONÍVEIS)
O decreto n. 86.293, de 17 de agosto de 1981, alterou dispositivos do regulamento dos gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo decreto n. 83.500, de 1979. As alterações atingiram especialmente a Subchefia Especial, a quem coube realizar tarefas e promover estudos que lhe fossem especificamente determinados pelo ministro de Estado chefe do Gabinete Civil.
O decreto n. 86.576, de 12 de novembro de 1981, deu nova redação a dispositivo do regimento dos gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979. O artigo 40 do referido regimento passou a estabelecer que a Secretaria Particular do presidente da República passava a ser constituída de um secretário particular, de um secretário particular para Assuntos Especiais e adjuntos.
O decreto n. 89.190, de 16 de dezembro de 1983, alterou igualmente dispositivo do regimento dos gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979, desta vez no artigo 42, que tratava da Ajudância de Ordens do Presidente da República, constituindo-a de quatro ajudantes de ordens, oficiais das Forças Armadas, sendo um da Marinha, dois do Exército e um da Aeronáutica. A mesma disposição foi reafirmada pelo decreto n. 91.175, de 26 de março de 1985.
O decreto n. 91.257, de 20 de maio de 1985, alterou os artigos 38, 39 e 40 do referido regimento dos gabinetes da Presidência da República. Os artigos 38 e 39 trataram da composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, declarando-o integrado pela Assessoria Especial, Assessoria Técnica, Secretaria Particular, Cerimonial e Ajudância de Ordens. A Assessoria Especial compreendia um assessor especial, um assessor e um oficial de gabinete, sendo que tais funções de assessoramento poderiam ser exercidas por militar, oficial superior das Forças Armadas, com curso superior de Guerra Naval ou equivalente. A Assessoria Técnica era formada por cinco assessores técnicos e cinco adjuntos. A Secretaria Particular compunha-se de um secretário particular, um secretário particular para Assuntos Especiais, adjuntos e oficiais de gabinete. Por esse decreto, foi extinta a Secretaria para Assuntos Extraordinários, instituída pelo decreto n. 91.142, de 15 de março de 1985.
O artigo 40 do decreto n. 83.500, de 28 de maio de 1979, sofreu nova alteração com o decreto n. 91.417, de 9 de julho de 1985, declarando que a Secretaria Particular do Presidente da República passava a ser constituída pelo secretário particular, adjuntos e oficiais de gabinete. No mesmo decreto, foi extinta a função de confiança de secretário particular para assuntos especiais que ainda constava do anexo do decreto n. 91.257, de 20 de maio de 1985.
Na gestão Fernando Collor de Mello, destacam-se dois decretos atinentes ao Gabinete Pessoal do Presidente da República: o decreto n. 99.296 e o decreto n 99.411, ambos de 1990.
Pelo o decreto n. 99.296, de 12 de junho de 1990, que dispôs sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da administração pública federal, coube ao Gabinete Pessoal do Presidente da República expedir instruções para os encaminhamentos de solicitação de campanha dos diferentes órgãos da Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. As solicitações, após parecer da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, deveriam ser submetidas ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Pelo decreto n. 99.411, de 25 de julho de 1990, foi aprovada a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República. O Gabinete Pessoal, assim como o Gabinete Militar, subordinavam-se diretamente ao presidente da República, mas eram vinculados, administrativamente, à Secretaria-Geral da Presidência da República. O Gabinete Pessoal tinha por finalidade assistir ao presidente da República nos serviços de secretaria particular e de ajudância de ordens. O decreto afirmava como competência da Secretaria Particular, destacadamente, o seguinte: a correspondência pessoal do Presidente da República; a organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente da República; a coordenação das atividades dos oficiais de Gabinete do Presidente da República. Cabia à Secretaria Particular, a Assessoria Especial e a Assessoria de Divulgação e, à Ajudância de Ordens, a assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de serviço e de natureza pessoal. Nos impedimentos ou ausências eventuais, o chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República deveria ser substituído pelo secretário particular adjunto.
Pela medida provisória n. 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passou a integrar a estrutura básica da Secretaria–Geral da Presidência da República, ao lado do Gabinete, da Subsecretaria-Geral, da Assessoria Especial e da Secretaria de Controle Interno. À Secretaria-Geral da Presidência da República competia assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República.
A medida provisória n. 1.651-43, de 5 de maio de 1998, que dispôs sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, e deu outras providências, ao tratar em seu artigo 3º da Secretaria-Geral da Presidência da República, à qual competia assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República, definiu sua estrutura básica da seguinte forma: Gabinete; Subsecretaria-Geral; Gabinete Pessoal do Presidente da República; Assessoria Especial; Secretaria de Controle Interno.
Pelo referido ato, conforme os art. 23 e 26, cargos como o de secretário-geral da Presidência da República, de chefe da Casa Militar da Presidência da República, de secretário de Comunicação Social da Presidência da República e de secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, assim como o titular do cargo de secretário-executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, simultaneamente titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento, eram considerado de natureza especial, tendo prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de ministro de Estado.
O decreto n. 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, aprovou uma nova estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, compreendendo uma Secretaria Particular, o Cerimonial, a Ajudância de Ordens e a Diretoria de Documentação Histórica, além de um Gabinete Regional localizado na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo. Coube à Secretaria Particular a administração dos assuntos pessoais do presidente da República, a coordenação do recebimento e respostas da correspondência pessoal e social do presidente da República e a realização de outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Ao Cerimonial coube: zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e viagens de que participe o Presidente da República; organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República; articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para solenidades do Presidente da República, na função de Chefe de Estado; definir, com a aprovação do presidente da República, a configuração das solenidades e dos eventos de que venha ele a participar, articulando-se, a respeito, com as autoridades federais, estaduais e municipais e, em especial, com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando se tratar de solenidade ou evento de cunho militar; coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos; participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa; e realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube à Ajudância-de-Ordens: prestar ao presidente da República, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, serviços de natureza pessoal; receber, selecionar, proceder à identificação e encaminhar à Diretoria de Documentação Histórica os documentos recebidos pelo presidente da República, em viagens, encontros, audiências e solenidades; e realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
E à Diretoria de Documentação Histórica: planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do presidente da República, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares; dispensar adequado tratamento à correspondência extra-oficial e de populares, dirigida ao presidente da República, elaborando as respectivas estatísticas e os quadros demonstrativos das manifestações recebidas; registrar cronologicamente as atividades do presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época; prestar assistência ao presidente da República na destinação dos documentos do seu acervo privado; prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; e realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
As requisições de pessoal para ter exercício no Gabinete Pessoal do Presidente da República deviam ser feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República, devendo ser tratadas como irrecusáveis e assegurados todos os direitos e vantagens que fariam jus nos órgãos de origem. Os cargos de chefe da Ajudância-de-Ordens e de Ajudantes-de-Ordens foram reservados a oficiais das Forças Armadas, mediante concessão de correspondentes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, privativas de militar.
O decreto n. 6.071, de 28 de março de 2007, acrescentou dispositivos ao art. 10 da estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que havia sido aprovada pelo decreto n. 4.590, de 10 de fevereiro de 2003. O acréscimo em questão correspondeu, basicamente, à inclusão de um parágrafo único no qual se estabeleceu que um cargo em comissão DAS 102.5 da Secretaria Particular seria ocupado por militar da ativa e o seu exercício seria considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da lei n. 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
O decreto n. 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos do Gabinete Pessoal do Presidente da República, declarou-o órgão essencial da Presidência da República, definindo sua competência da seguinte forma: assistência direta e imediata ao presidente da República no desempenho de suas atribuições e incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância-de-ordens do presidente da República. Sua estrutura organizacional foi alterada, assumindo a seguinte configuração: Gabinete; Ajudância-de-Ordens; Cerimonial; Gabinete-Adjunto de Agenda; Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento. Este último passou a compreender um Gabinete Regional de São Paulo, uma Diretoria de Gestão Interna e uma Diretoria de Documentação Histórica.
Coube ao Gabinete prestar assistência direta e imediata ao chefe do Gabinete Pessoal e assistir-lhe em sua representação política e social, ocupando-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal.
Coube à Ajudância-de-Ordens prestar os serviços de assistência direta e imediata ao presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em Brasília ou em viagem, receber a correspondência e os objetos entregues ao presidente da República em cerimônias, viagens e encaminhá-los aos setores competentes e
realizar outras atividades determinadas pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Cerimonial: organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República, coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos; participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; colaborar com a Secretaria de Administração da Casa Civil, no âmbito de sua competência, nas atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Gabinete-Adjunto de Agenda: planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e prioridades do governo; comunicar os eventos, cerimônias e viagens ao Gabinete de Segurança Institucional, ao Cerimonial e demais setores envolvidos; coordenar o grupo de agenda futura, responsável em elaborar o planejamento estratégico da agenda, de forma pró-ativa e integrada, buscando, dentro e fora do governo, propostas que permitam a sua confecção; garantir a execução da agenda, articulando com o Cerimonial, a Secretaria-Geral, o Gabinete de Segurança Institucional e outros órgãos, quando pertinente.
Coube ao Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão: articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República; registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do presidente da República; preparar informações para a agenda, as audiências, entrevistas e viagens do presidente da República; orientar os ministérios quanto à preparação de informações para o presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Coube ao Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento: planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal; administrar os assuntos pessoais do presidente da República; coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do presidente da República; coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; prestar assistência direta e imediata ao presidente da República, em demandas específicas.
Como competência do Gabinete Regional de São Paulo, prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao presidente da República, ministros de Estado, secretários especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade de São Paulo.
Coube à Diretoria de Gestão Interna: administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República; manter atualizado o arquivo de documentos pessoais do presidente da República; prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado; receber, triar, encaminhar e responder à correspondência oficial dirigida ao presidente da República, inclusive aquela recebida em viagens; articular com a Secretaria de Administração da Casa Civil em assuntos relativos ao desenvolvimento, capacitação e gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal; dotar o Gabinete Pessoal da infra-estrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil; coordenar os assuntos relativos às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; assistir ao chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
Coube à Diretoria de Documentação Histórica: planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares;
receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares, dirigida ao presidente da República, dispensando-lhes adequado tratamento, elaborando as respectivas estatísticas e quadros demonstrativos das manifestações recebidas; registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao presidente e à sua época; prestar assistência na destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República; realizar o registro, recolhimento, preservação e conservação de objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens; prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; assistir ao chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
O decreto n. 6.220, de 4 de outubro de 2007, dispôs sobre remanejamento de cargos em comissão entre o Gabinete Pessoal do Presidente da República e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

archiefbewaarplaats

Geschiedenis van het archief

A primeira entrada de documentos do Gabinete Pessoal do Presidente da República efetuada na Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal deu-se 2009, depois de ter sido aprovada, em 20 de novembro de 2008, pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Arquivo da Presidência da República, uma listagem descritiva do acervo a ser recolhido (cf. processo 00322.000325/2009-04). Os documentos diziam respeito às gestões Médici, Geisel, Figueiredo, indicados como correspondência particular, e Sarney, indicados como correspondência oficial.
No que tange ao presidente João Batista Figueiredo, outros documentos foram recolhidos ao Arquivo Nacional pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), em setembro de 2010, órgão que os custodiava em decorrência de encaminhamento efetuado ao mesmo pelo Departamento de Documentação da Presidência da República em 23 de fevereiro de 2000. Entre 2000 e 2010, este último o ano em que foram reencaminhados ao Arquivo Nacional, ficaram sob a guarda da Biblioteca e Memorial de Inteligência da ABIN (cf. 00322.000975/2010-85).
No início do segundo semestre de 2012, o acervo iconográfico do período João Batista de Figueiredo foi transferido para a sede do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, para higienização, acondicionamento, organização e descrição. O acervo de filmes encontra-se igualmente na sede do Rio de Janeiro, para descrição e guarda. Encontravam-se, até então, sob a custódia da Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal.
Em julho de 2014, uma avaliação técnica sobre a entrada de um álbum de fotografias encaminhado em 1995 pela Vice-Presidência da República ao Arquivo Nacional resultou em sua inserção no fundo Gabinete Pessoal, considerada a afinidade na forma de produção e acumulação. O álbum diz respeito a uma visita efetuada por Getúlio Vargas ao Uruguai em 1935 (cf. 08060.000158-95).

Directe bron van verwerving of overbrenging

Presidência da República (Brasil). Vice-Presidência - 1995 - recolhimento - 28
Presidência da República (Brasil). Vice-Presidência - 2012 - recolhimento - 8

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Fotografias, negativos fotográficos e filmes sobre eventos públicos e oficiais que contaram com a presença do presidente da República, incluindo posse no cargo, viagens nacionais e internacionais e audiências concedidas a autoridades brasileiras e estrangeiras.

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Período alterado de 1978 a 1999 para 1935 a 1999 (26 fev 2015).

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Dimensões
Dimensões alteradas de 4647 para 4706 (26 fev. 2015).

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Unidade Custodiadora
Coordenação de Documentos Audiovisuais e Cartográficos - CODAC

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  • Braziliaans Portugees

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