Coleção L2 - Informações da Marinha

Área de identificação

Código de referência

BR RJANRIO L2

Título

Informações da Marinha

Data(s)

  • 1968 - 1977 (Produção)

Nível de descrição

Coleção

Dimensão e suporte

Formato(s) digital(is) -sem especificação - 61 item(ns)

Área de contextualização

Nome do produtor

(1957 - 1991)

História administrativa

O Centro de Informações da Marinha (CENIMAR) foi constituído com esse nome quando da reforma do Estado-Maior da Armada, pelo decreto n. 42687, de 21 de novembro de 1957, sucedendo ao Serviço de Informações da Marinha.
Pelo decreto de 1957, tinha por finalidade a obtenção de informes de interesse da Marinha do Brasil, estando subordinado ao Estado-Maior da Armada. Seu regimento foi aprovado pelo decreto n. 42688, igualmente de 21 de novembro de 1957. Compunha sua estrutura, um diretor, um vice-diretor e três divisões - Busca, Registro e seleção, Serviços Gerais -subdivididas em seções.
Até 1987, poucos serão os atos legislativos subquentes que mencionarão expressamente o Centro de Informações da Marinha (CENIMAR). No decreto n. 62860, de 18 de junho de 1968, por exemplo, supõe-se mantido no âmbito do Estado-Maior da Armada (EMA) pelas atribuições que cabiam a este como órgão de assessoramento do ministro da Marinha, no exercício do Comando Superior da Marinha de Guerra e na direção-geral do próprio Ministério. Conforme destacado no artigo 14, do citado decreto, competia ao EMA:
I Estudar os problemas estratégicos, táticos e logísticos das operações em que a Marinha de Guerra (MG) possa vir a tomar parte em situação de guerra, estabelecendo os planos necessários;
II Elaborar e coordenar os planos e programas da competência do Ministério da Marinha em função da política, da estratégia e da doutrina da MG;
III Proceder aos estudos para fixação das missões e tarefas da MG, estabelecendo os planos necessários;
IV Proceder aos estudos para a fixação de forças efetivas da MG, estabelecendo os planos e programas necessários;
V Proceder aos estudos para mobilização de pessoal e material, elaborando os planos e programas pertinentes;
VI Proceder ao estudo das diretrizes gerais de logística, para orientação das atividades relacionadas com o provimento de pessoal e material, estabelecendo os planos e programas necessários;
VII Supervisionar a realização de pesquisas científicas e tecnológicas e a elaboração de estudos de interesse para o desenvolvimento nacional e da MG;
VIII Coordenar as informações de interêsse estratégico e tático da MG, bem como aquelas que afetam a segurança nacional;
IX Proceder aos estudos sôbre características e aparelhamento das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, e o emprego de forças combinadas ou conjuntas para participar de operações militares, estabelecendo os planos necessários;
X Proceder aos estudos e preparar as decisões sôbre assuntos que lhe forem submetidos pelo ministro da Marinha e o Almirantado;
XI Disseminar a doutrina naval através a Escola de Guerra Naval (EGN) , publicações e outros meios adequados;
XII Supervisionar a elaboração de regulamentos, regimentos internos e organizações administrativas das organizações militares da MG;
XIII Elaborar as tabelas de dotação das organizações militares da MG;
XIV Supervisionar a elaboração de projetos de leis, decretos-leis e decretos do interesse do Ministério da Marinha, e as respectivas exposições de motivos;
XV Supervisionar a regulamentação de leis, decretos-leis e decretos relacionados com a MG; e
XVI Supervisionar a elaboração de manuais e publicações de interesse da MG.
O chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) assumia, simultaneamente, diferente papeis e atribuições: comandante de Operações Navais, substituto eventual do ministro da Marinha, membro nato do Conselho de Segurança Nacional, do Alto Comando das Forças Armadas e do Conselho de Chefes de Estado-Maior e supervisor de todo o sistema operativo e administrativo, em observância à doutrina da Marinha de Guerra e das normas de administração geral.
No decreto n. 94494, de 19 de junho de 1987, que alterou o decreto n. 62860/1968, o Centro de Informações da Marinha, passou a usar a sigla CIM, não mais CENIMAR, constando, porém, como órgão de assessoramento do ministro, ao lado dos seguintes órgãos: Conselho de Almirantes (CAS); Gabinete do Ministro da Marinha (GMM); Consultoria Jurídica da Marinha (CJM); Comissão de Promoções de Oficiais (CPO); Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo (PJTM); Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR); Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).
No ano seguinte ao decreto n. 99494, o decreto n. 96012, de 6 de maio de 1988, promoveu nova alteração na estrutura básica do Ministério da Marinha, desta vez ampliando a relação de órgãos de assessoramento do ministro: Conselho de Almirantes (CAS); Gabinete do Ministro da Marinha (GMM); Consultoria Jurídica da Marinha (CJM); Comissão de Promoções de Oficiais (CPO); Centro de Informações da Marinha (CIM); Procuradoria Especial da Marinha (PEM); Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR); Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM); Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).
Pelo decreto n. 16, de 28 de janeiro de 1991, o CIM teve alterada a sua posição na estrutura do Ministério, deixando de ser órgão de assessoramento do ministro da Marinha para se reportar ao chefe do Estado-Maior da Armada, ao lado da Escola de Guerra Naval. Sua denominação também foi alterada de Centro de informações da Marinha para Centro de Inteligência da Marinha. A sigla CIM manteve-se inalterada.
Pelo decreto n. 967, de 29 de outubro de 1993, que promoveu alterações na estrutura básica do Ministério da Marinha, o CIM voltaria a ser órgão de assessoramento do ministro da Marinha.

Entidade custodiadora

História arquivística

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Organizado totalmente

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Dimensões
Documento nato digital totalizando 61 dossiês.

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação de Documentos Escritos - CODES

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

FIGUEIREDO, Lucas. Lugar nenhum: militares e civis na ocultação dos documentos da ditadura. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. 237 p. (Coleção Arquivos da Repressão no Brasil) -Impressos, em livros e folhetos
RODRIGUES, Vicente Arruda Câmara. Documentos (in)visíveis. Aracaju: EDISE, 2017. 255 p. -Impressos, em livros e folhetos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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