Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
Identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
1808 - 1841
Histórico
O lugar de intendente-geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi instituído pelo alvará de 10 de maio de 1808, seguindo a mesma forma e jurisdição daquele criado em Portugal pelo alvará de 25 de junho de 1760.
O decreto n. 15, de 22 de junho de 1808 criou os oficiais da Polícia, fixando sua competência: divertimentos públicos, mendicidade, concessão de licença para casas de jogos e botequins, mapas de população, iluminação e cuidado das ruas da Corte, expediente dos passaportes, legitimação de estrangeiros, registro e expediente da Casa de Correção, dos escravos e calabouço. Subordinada, inicialmente, ao Ministério e Secretaria do Estado do Brasil, passou em 1821 à Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça.
Em 1871, a lei n. 2033, de 20 de setembro, acrescentou-lhe as competências de preparo do processo dos crimes até a sentença, diligência para a formação de culpa nos crimes comuns e concessão de fiança provisória.
A lei n. 76, de 16 de agosto de 1892, reorganizou o Serviço Policial do Distrito Federal, subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, mantendo-se, com ligeiras alterações, com as competências de 1871.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
BR RJANRIO
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e temporalidade
Idioma(s)
- português do Brasil