Coleção NA - Juízo de Direito do Comércio - Coleção Processos Comerciais

Área de identificação

Código de referência

BR RJANRIO NA

Título

Juízo de Direito do Comércio - Coleção Processos Comerciais

Data(s)

  • 1850 - 1934 (Produção)

Nível de descrição

Coleção

Dimensão e suporte

Textual(is) -sem especificação - 19,8 m

Área de contextualização

Nome do produtor

(s/d)

História administrativa

O Juízo Comercial foi criado pelo Código Comercial do Império do Brasil (lei nº 556, de 25/06/1850), que estabeleceu que as atribuições conferidas aos juízes de Direito do Comércio fossem exercidas pela justiça ordinária, com recurso para as Relações. Segundo o decreto nº 737, de 25/11/1850, competia ao juiz municipal ou do cível, as atribuições dos juízes de Direito do Comércio. Com a lei nº 799, de 16/09/1854, ficou determinado que nas províncias onde existiam Relações, se fosse julgado conveniente pelo governo, seriam estabelecidos Tribunais do Comércio, aos quais competiriam as causas comerciais em segunda instância, sendo as causas comerciais em primeira instância decididas por juízes de Direito especiais. Pelo decreto nº 1597, de 01/05/1855, foram criados juízes especiais do Comércio na capital do Império e nas províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão. O decreto nº 2342, de 06/08/1873, suprimiu a jurisdição contenciosa dos Tribunais do Comércio, confiando as causas comerciais à alçada das Relações. O decreto nº 2662, de 09/10/1875, suprimiu os Tribunais e Conservatórias do Comércio e autorizou a organização de Juntas e Inspetorias Comerciais, que teriam suas atribuições organizadas pelo decreto nº 6384, de 30/11/1876. Em 14/11/1890, pelo decreto nº 1030, foi criado o Tribunal Civil e Criminal, composto de três câmaras: civil, criminal e comercial. Competia à Câmara Comercial julgar em primeira instância as causas superiores a 5:000$ e, em segunda instância, as apelações das decisões dos pretores em matéria comercial.
A lei n. 1338, de 09/01/1905, determinou que os juízes de Direito do Comércio teriam jurisdição em todo o Distrito Federal, tendo sido criadas três varas comerciais. Pelo decreto n. 9263, de 28/12/1911, a Justiça do Distrito Federal foi reorganizada e os três juízes das varas comerciais passaram a servir na 4a., 5a. e 6a. Varas Cíveis.

Entidade custodiadora

História arquivística

A documentação foi encaminhada ao Arquivo Nacional pela 4. e 5a. Varas Cíveis e pela Corte de Apelação, em 1912.

Procedência

Corte de Apelação do Distrito Federal - 1912 - recolhimento - 14
Vara Cível, 4 - 1912 - recolhimento - 14
Vara Cível, 5 - 1912 - recolhimento - 14

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Processos cíveis e comerciais.

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Identificado

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação de Documentos Escritos. Equipe de Documentos do Judiciário e do Extrajudicial. Acervo Judiciário: base de dados (Doc Jud). Rio de Janeiro, s.d. - Não impressos

GUIA Brasileiro de fontes para a história da África, da escravidão negra e do negro na sociedade atual: frente arquivística. Coord. por Arquivo Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional; Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1988. 2v. (Guia de Fontes para História das Nações, 8: África, 11: Brasil) - Impressos, em livros e folhetos

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Na Instituição
Procuradoria Geral do Distrito Federal -BR RJANRIO 7P

Área de notas

Nota

Dimensões
Dimensões em metros correspondem a 1124 processos (atual. 8 maio 2013).

Nota

Outras
Varas Cíveis - Catálogo geral.
Título deste acervo sujeito a revisão (atual. 8 maio 2013).

Nota

Responsável da descrição
Debora Pereira Crespo

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação de Documentos Escritos - CODES

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

Zona da incorporação

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