Fundo/Coleção GV - Ministério da Integração Regional

Identificatie

referentie code

BR DFANBSB GV

Titel

Ministério da Integração Regional

Datum(s)

  • 1968 - 1996 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Fundo/Coleção

Omvang en medium

Textual(is) -sem especificação - 86,32 m

Context

Naam van de archiefvormer

(1967 - 1990)

Institutionele geschiedenis

O Ministério do Interior (MINTER) foi criado pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a absorção dos órgãos subordinados ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, pasta criada pela lei n. 4344, de 21 de junho de 1964.
Em 15 de março de 1985, com o decreto n. 91.145, o Ministério perdeu as atribuições relativas ao desenvolvimento urbano e meio ambiente, dada a criação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Este novo ministério teve duas alterações de nome: Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (MHU), conforme o decreto n. 95.075, de 22de outubro de 1987, e Ministério da Habitação e Bem-Estar Social (MBES), de acordo com o- decreto n. 96.634, de 2 de setembro de 1988). Pela medida provisória n. 39, de 15 de fevereiro de 1989, o MBES foi incorporado ao Ministério do Interior, com exceção das atividades financeiras do Sistema Financeiro da Habitação, que foram para o Ministério da Fazenda. O MINTER foi extinto pela medida provisória n. 151, de 15 de março de 1990.

Naam van de archiefvormer

(1992 - 1998)

Institutionele geschiedenis

Naam van de archiefvormer

(1990 - 1992)

Institutionele geschiedenis

A Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) teve existência efêmera. Foi instituída como órgão de assistência direta à Presidência da República, pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, que dispôs sobre a reorganização da Presidência da República e dos ministérios, medida convertida na lei n. 8028/1990, e organizada pelos decretos n. 99.180, de 15 de março de 1990 e 99244, de 10 de maio de 1990. Foi transformada em Ministério da Integração Regional em 1992.
Pelo decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990 (cf. especialmente art. 50 e 51) , competia a ela:
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação dos órgãos e entidades de desenvolvimento regional;
II - promover a articulação dos órgãos e entidades de desenvolvimento regional com ministérios e demais secretarias, com vistas ao exame, discussão e implementação de programas comuns às respectivas áreas de atuação e competência;
III - participar, sem direito a voto, das reuniões dos conselhos deliberativos dos órgãos e entidades federais de desenvolvimento regional;
IV - compatibilizar os planos de desenvolvimento regionais;
V - promover e incentivar o turismo, como fator de desenvolvimento.
Vincularam-se à SDR a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e a Empresa Brasileira de Turismo (EBTU).
Em 15 de maio de 1990, pelo decreto n. 99.254, a SDR assumiu, em lugar do Ministério do Interior, então extinto, a Comissão Especial que havia sido criada em 1988 (decreto n. 97.314, de 20 de dezembro de 1988) para dar suporte a programas especiais de desenvolvimento aos estados de Goiás e Tocantins.
Pelo decreto n. 99.288, de 6 de junho de 1990, a SDR passou a responder também pelas atribuições do então extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).
Com o decreto n. 99.353, de 27 de junho de 1990, a SDR, incorporou a coordenação e supervisão das ações do Governo Federal na área do Programa Grande Carajás, incluindo a concessão de incentivos. Pelo citado decreto, a SDRD tinha que proceder à reavaliação dos projetos atinentes ao Programa, em um prazo determinado. Em função disso, passou a contar com mecanismos de apoio e assessoramento de duração temporária: câmaras inter-setoriais, formadas por representantes dos ministérios e secretarias da Presidência da República; junta de consultores recrutados entre especialistas de renome nos assuntos a serem avaliados, contratados; câmaras regionais, formadas por representantes dos poderes executivos estaduais e municipais, por representantes da sociedade civil e por técnicos convidados, com o objetivo de sugerir políticas a serem desenvolvidas na área do Programa; e, Câmara de Fomento, com participação de dirigentes da SUDENE e da SUDAM, do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), para propor valores de investimento e de financiamento de projetos produtivos e programas situados na área do Programa Grande Carajás. Coube ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Departamento da Receita Federal, as atividades de fiscalização na área do Programa, nos assuntos das competências respectivas, em articulação com a SDR.
Com o decreto n. 99.477, de 24 de agosto de 1990, planos, programas e projetos que estavam em curso no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da região Centro-Oeste (SUDECO) e da Superintendência do Desenvolvimento da região Sul (SUDESUL), ambas em extinção, foram atribuídos à SDR. Por este decreto, o acervo patrimonial e documental passou também à sua responsabildiade. As dotações orçamentárias das superintendências foram transferidas à SDR pelo decreto n. 99.620, de 18 de outubro de 1990.
Com o decreto n. 79, de 5 de abril de 1991, a SDR teve aprovada a sua estrutura regimental, organizando-se da seguinte forma: um órgão de assistência direta e imediata ao Secretário (o Gabinete), dois órgãos setoriais (Assessoria Jurídica e Coordenação-Geral de Administração), cinco órgãos singulares (Departamento de Desenvolvimento Regional, Departamento de Planejamento e Avaliação, Departamento de Programas e Projetos Especiais, Departamento de Assuntos Interregionais, Departamento de Assuntos Sucroalcooleiros), quatro entidades autárquicas (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo) e uma empresa pública (Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR). Pelo citado decreto, os órgãos em liquidação – SUDESUL, SUDECO e Instituto do Açúcar e do Álcool – foram mantidos sob a responsabilidade da SDR, até que se encerrasse o processo de liquidação.
Em 1991, pelo decreto n. 405, de 26 de dezembro, a Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileira-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim foi vinculada à SDR.
A lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, ao dispor sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios transformou a SDR em Ministério da Integração Regional. Na estrutura da nova pasta, criou-se uma Secretaria de Desenvolvimento Regional, ao lado do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, da Secretaria de Relações com estados, Distrito Federal e municípios, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Defesa Civil, da Secretaria de Irrigação, da Secretaria de Áreas Metropolitanas, da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste e da Secretaria de Desenvolvimento da Região Sul.

Geschiedenis van het archief

Primeira entrada: Recolhidas 29 caixas, correspondendo a 4,14m de documentos do período 1968 a 1996. O termo de recolhimento foi assinado em 17 de junho de 2008 e o respectivo extrato foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, p. 108, de 14 de julho de 2008 (cf. proc. 00322.001184/2008-58). A organização e preparo para o recolhimento esteve a cargo da Coordenação de Documentação e Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Segunda entrada: Foram recolhidos 2026 processos, distribuídos por 587 caixas, correspondendo a 82,18m, do período 1990-1995. O recolhimento foi efetuado entre nos dias 22 e 23 de janeiro de 2014. O Termo de recolhimento foi assinado em 19 de fevereiro de 2014. O extrato do termo de recolhimento foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, n. 42, p. 246, de 28 de fevereiro de 2014 (cf. proc.00322.001184/2008-58). A organização e preparo para o recolhimento esteve a cargo do Departamento de Órgãos Extintos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Directe bron van verwerving of overbrenging

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Brasil). Departamento de Órgãos Extintos - 2014 - recolhimento - 2
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Brasil). Secretaria-Executiva - 2008 - recolhimento - 30

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Ações, programas e projetos, tendo por objeto obras de infraestrutura viária e hidroviária, saneamento urbano, habitação, transporte rodoviário e ferroviário, prevenção de desastres, assistência em situações de emergência e calamidades, proteção ao meio ambiente, planejamento regional e integração nacional.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Organizado parcialmente

Organização
A primeira remessa teria, antes do recolhimento, sido subdividida em três conjuntos de documentos: um deles intitulado SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus), correspondendo a 7 caixas, outro identificado como Secretaria de Administração Geral, correspondendo a 16 caixas, e outro, sem identificação específica, compreendendo 6 caixas.
A segunda remessa, antes do recolhimento, obedeceu ao seguinte plano de classificação por atividades da área-fim: classe 100 – Desenvolvimento urbano; 110 – Saneamento; 120 – Habitação; 130 – Transporte; 200 – Assistência; 210 – Calamidade pública; 220 – Portadores de deficiência; 300 – Meio ambiente; 310 – Proteção ao meio ambiente; 320 – Planejamento ambiental; 400 – Desenvolvimento regional; 410 – Planejamento regional; 420 – Integração nacional.

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Voorwaarden voor reproductie

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

Taal en schrift aantekeningen

Fysieke eigenschappen en technische eisen

Toegangen

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (Brasil). Departamento de Órgãos Extintos. Listagem descritiva do acervo do Ministério da Integração Regional (MIR), caixas 1 a 587, período 1990-1995. [Brasília], [2014]. 44p. digit. - Não impressos

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Aantekeningen

Aantekening

Dimensões
1a entrada: 29 caixas = 4,14m. 2a entrada: 587 caixas = 82,18m.

Aantekening

Unidade Custodiadora
Coordenação Regional do Arquivo Nacional do Distrito Federal - COREG

Alternative identifier(s)

Trefwoorden

Onderwerp trefwoord

Geografische trefwoorden

Naam ontsluitingsterm

Genre access points

Beschrijvingsbeheer

Identificatiecode van de instelling

BR DFANBSB

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Finale

Niveau van detaillering

Geheel

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

  • Braziliaans Portugees

Bronnen

Voorwaarden voor raadpleging en gebruik

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