Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 16
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
Identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
1917 -
Histórico
O decreto n. 3232, de 05/01/1917, com base na lei orçamentária para o exercício do mesmo ano, criou os 15º, 16º e 18º Ofícios de Notas da cidade do Rio de Janeiro. Aos tabeliães de notas competia entre outras atividades: escrever em livro próprio, todas as notas dos contratos firmados por herdeiros e testamenteiros de defuntos, à exceção dos referentes a órfãos, pródigos, loucos, ausentes e mortos sem herdeiros em virtude das vendas, escambos ou aforamentos, e dar escrituras a seus donos três dias após tê-las feito.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Dado não disponível
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
BR RJANRIO
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e temporalidade
Idioma(s)
- português do Brasil