Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 16

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 16

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

Identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

1917 -

Histórico

O decreto n. 3232, de 05/01/1917, com base na lei orçamentária para o exercício do mesmo ano, criou os 15º, 16º e 18º Ofícios de Notas da cidade do Rio de Janeiro. Aos tabeliães de notas competia entre outras atividades: escrever em livro próprio, todas as notas dos contratos firmados por herdeiros e testamenteiros de defuntos, à exceção dos referentes a órfãos, pródigos, loucos, ausentes e mortos sem herdeiros em virtude das vendas, escambos ou aforamentos, e dar escrituras a seus donos três dias após tê-las feito.

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Dado não disponível

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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