Fundo/Coleção 67 - Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 2

Área de identificação

Código de referência

BR RJANRIO 67

Título

Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 2

Data(s)

  • 1917 - 1950 (Produção)

Nível de descrição

Fundo/Coleção

Dimensão e suporte

Textual(is) -sem especificação - 7,61 m

Área de contextualização

Nome do produtor

(1923 -)

História administrativa

A divisão do cartório de registro de títulos foi prevista pela lei n. 3232, de 5 de janeiro de 1917, artigo 10, parágrafo 4. Através do artigo 13 da lei n. 3454, de 6 de janeiro de 1918, foi estabelecida a distribuição obrigatória pelos dois ofícios, o que exigiu a criação do 2º Distribuidor. Após uma nova organização da Justiça, o 2º Ofício de Registro Especial de Títulos e Documentos foi ratificado pelo decreto n. 16273, de 20 de dezembro de 1923, e teve suas competências especificadas pelo decreto n. 4827, de 7 de fevereiro de 1924, entre as quais a mais importante era a transcrição dos instrumentos particulares para prova das obrigações convencionais de qualquer valor contra terceiros.
O decreto n. 18542, de 24 de dezembro de 1928, estabeleceu que no registro civil de pessoas jurídicas seriam inscritos os contratos, atos constitutivos e estatutos das sociedades civis, tanto as de utilidade pública quanto aquelas estabelecidas nas leis comerciais, além de incluir a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos. Com relação ao registro de títulos e documentos, seriam feitas as transcrições de instrumentos particulares, do penhor comum, de caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, entre outros. Seriam feitas também averbações de prorrogação de contratos particulares.
O decreto n. 4857, de 9 de novembro de 1939, estabeleceu que a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos seria obrigatória nos cartórios de registro de títulos e documentos, os quais também aceitariam os contratos de registro civil de pessoas jurídicas, o registro de imóveis e o registro de propriedade literária, científica e artística constante de escrituras públicas.

Entidade custodiadora

História arquivística

Procedência

Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 2 - 1952 - recolhimento - 51

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Livros de registro especial de contratos, de registro de títulos, documentos e outros papéis, de averbação de reconhecimento de letra e firma, de protocolo geral, de registro especial de procurações, de registro de notificações e diligências, de registro integral de cartas de fiança.

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Identificado

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Responsável da descrição
Cyntia Mendes Aguiar

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação de Documentos Escritos - CODES

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

Zona da incorporação

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