Zone d'identification
Type d'entité
Collectivité
Forme autorisée du nom
Provedoria da Fazenda Real de Santos
forme(s) parallèle(s) du nom
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
Numéro d'immatriculation des collectivités
Zone de description
Dates d’existence
s/d
Historique
O Erário Régio foi criado em Portugal em 1761, sendo elevado a categoria de Secretaria de Estado em 1788. Por alvará de 17/12/1790, o Erário foi incorporado ao Conselho de Fazenda, centralizado-se as questões fazendárias. Ao Erário Régio cabia a arrecadação e contabilidade das rendas geradas nas capitanias e nos domínios ultramarinos. O Erário Régio foi instalado no Brasil pelo alvará de 28/06/1808 , sendo também conhecido como Real Erário, Tesouro Geral e Público e Tesouro Público Nacional. A lei de 04/10/1831 reorganizou-o, dando-lhe a última denominação e criando o Tribunal do Tesouro Público Nacional. Competia ao Tribunal a suprema direção e fiscalização da receita e despesa nacional, inspecionando a arrecadação, distribuuição e contabilidade de todas as rendas públicas e decidindo sobre todas as questões administrativas. Com o decreto no. 736, de 20/11/1850, o Tesouro Nacional, ou Administração Central da Fazenda, ficou dividido em Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Diretoria Geral das Rendas Públicas, da Despesa Pública, da Contabilidade e do Contencioso, além da Tesouraria Geral e 1a. e 2a. Pagadoria do Tesouro e Cartório. A Secretaria de Estado ficou sendo a repartição encarregada de fazer todo o expediente e correspondência do ministro e do Tribunal do Tesouro, de passar os títulos ou diplomas e de expedir os decretos, instruções e regulamentos que houvessem de ser comunicados às tesourarias das províncias e as outras repartições da Fazenda. O decreto no. 2548, de 10/03/1860, regulamentou a jurisdição do Tribunal do Tesouro Nacional em matéria de tomada de contas, estendendo-a a todo o Império. Competia-lhe, por esse mesmo decreto, julgar em única instância, ou por via de recurso, as contas de todas as repartições, empregados e quaisquer outros responsáveis, que, singular ou coletivamente, tivessem administrado, arrecadado ou despendido dinheiros públicos, ou valores pertencentes ao Estado, ou porque fosse o responsável e estivessem sob sua guarda, ou por as deverem prestar perante o mesmo Tribunal, independente do ministério a que pertencessem.
Lieux
Statut légal
Fonctions et activités
Textes de référence
Organisation interne/Généalogie
Contexte général
Zone des relations
Zone des points d'accès
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Occupations
Zone du contrôle
Identifiant de notice d'autorité
Entretenu par
Identifiant du service d'archives
BR RJANRIO
Règles et/ou conventions utilisées
Statut
Final
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision et de suppression
Langue(s)
- portugais brésilien