Provedoria da Fazenda Real de Santos

Zone d'identification

Type d'entité

Collectivité

Forme autorisée du nom

Provedoria da Fazenda Real de Santos

forme(s) parallèle(s) du nom

Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

Autre(s) forme(s) du nom

Numéro d'immatriculation des collectivités

Zone de description

Dates d’existence

s/d

Historique

O Erário Régio foi criado em Portugal em 1761, sendo elevado a categoria de Secretaria de Estado em 1788. Por alvará de 17/12/1790, o Erário foi incorporado ao Conselho de Fazenda, centralizado-se as questões fazendárias. Ao Erário Régio cabia a arrecadação e contabilidade das rendas geradas nas capitanias e nos domínios ultramarinos. O Erário Régio foi instalado no Brasil pelo alvará de 28/06/1808 , sendo também conhecido como Real Erário, Tesouro Geral e Público e Tesouro Público Nacional. A lei de 04/10/1831 reorganizou-o, dando-lhe a última denominação e criando o Tribunal do Tesouro Público Nacional. Competia ao Tribunal a suprema direção e fiscalização da receita e despesa nacional, inspecionando a arrecadação, distribuuição e contabilidade de todas as rendas públicas e decidindo sobre todas as questões administrativas. Com o decreto no. 736, de 20/11/1850, o Tesouro Nacional, ou Administração Central da Fazenda, ficou dividido em Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Diretoria Geral das Rendas Públicas, da Despesa Pública, da Contabilidade e do Contencioso, além da Tesouraria Geral e 1a. e 2a. Pagadoria do Tesouro e Cartório. A Secretaria de Estado ficou sendo a repartição encarregada de fazer todo o expediente e correspondência do ministro e do Tribunal do Tesouro, de passar os títulos ou diplomas e de expedir os decretos, instruções e regulamentos que houvessem de ser comunicados às tesourarias das províncias e as outras repartições da Fazenda. O decreto no. 2548, de 10/03/1860, regulamentou a jurisdição do Tribunal do Tesouro Nacional em matéria de tomada de contas, estendendo-a a todo o Império. Competia-lhe, por esse mesmo decreto, julgar em única instância, ou por via de recurso, as contas de todas as repartições, empregados e quaisquer outros responsáveis, que, singular ou coletivamente, tivessem administrado, arrecadado ou despendido dinheiros públicos, ou valores pertencentes ao Estado, ou porque fosse o responsável e estivessem sob sua guarda, ou por as deverem prestar perante o mesmo Tribunal, independente do ministério a que pertencessem.

Lieux

Statut légal

Fonctions et activités

Textes de référence

Organisation interne/Généalogie

Contexte général

Zone des relations

Zone des points d'accès

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Occupations

Zone du contrôle

Identifiant de notice d'autorité

Dado não disponível

Identifiant du service d'archives

BR RJANRIO

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Final

Niveau de détail

Moyen

Dates de production, de révision et de suppression

Langue(s)

  • portugais brésilien

Écriture(s)

Sources

Notes de maintenance

  • Presse-papier

  • Exporter

  • EAC

Sujets associés

Lieux associés