Área de identidad
Tipo de entidad
Entidad colectiva
Forma autorizada del nombre
Sociedade Baiana de Beneficência
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
1880 - 1907
Historia
A Sociedade Baiana de Beneficência foi fundada em 4 de julho de 1880 com a finalidade de prestar aos sócios e às suas famílias cooperação moral, socorro jurídico e recursos pecuniários, além de ajuda aos baianos não sócios no retorno à Bahia.
Segundo o estatuto de 1902, tal Sociedade localizava-se na rua da Quitanda, número 74. Nesta época, a diretoria da entidade compunha-se dos seguintes cargos: presidente, 1º e 2º secretários e tesoureiro, havendo um corpo de conselheiros composto por quatorze membros, distribuídos em três comissões – a de Contas, a de Sindicâncias e a de Hospitalidade.
Para se tornar sócio efetivo, o candidato deveria cumprir alguns requisitos, como ser natural da Bahia, ter boa saúde, bons costumes e uma profissão conhecida. Por sua vez, os sócios honorários não precisavam ser necessariamente baianos, nem mesmo brasileiros, aceitando-se até mesmo estrangeiros que tivessem serviços reconhecidamente prestados.
Por volta de 1907, segundo consta em estatuto, a instituição passou a denominar-se Associação Baiana de Beneficência. Outro importante acontecimento verificado no período foi a mudança da sede para a rua do Hospício, número 220.
Nesta época, já eram aceitos na entidade sócios de ambos os sexos. Quanto à faixa etária, só poderiam tornar-se sócios efetivos aqueles que tivessem entre 15 e 65 anos, sendo que os de 55 a 65 anos deveriam submeter-se a uma inspeção médica. Tal situação mudaria posteriormente, na medida em que o estatuto de 1915 somente permitia a associação de menores de 21 anos em caso de autorização dos responsáveis, de ocupação de cargos oficiais ou obtenção de economia própria.
Afirmava-se também, no citado documento, que, quando os fundos sociais da entidade atingissem determinada quantia, esta passaria a conceder auxílios em caso de moléstias e invalidez, arbitrados pelo Conselho Administrativo, de acordo com os rendimentos da sociedade, só tendo direito os sócios com mais de três anos de efetividade e com mensalidades quitadas.
Lugares
Estatuto jurídico
Funciones, ocupaciones y actividades
Mandatos/fuentes de autoridad
Estructura/genealogía interna
Contexto general
Área de relaciones
Área de puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Occupations
Área de control
Identificador de registro de autoridad
Maintained by
Identificador de la institución
BR RJANRIO
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Final
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación, revisión o eliminación
Idioma(s)
- portugués de Brasil