Sociedade Baiana de Beneficência

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Sociedade Baiana de Beneficência

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1880 - 1907

Historia

A Sociedade Baiana de Beneficência foi fundada em 4 de julho de 1880 com a finalidade de prestar aos sócios e às suas famílias cooperação moral, socorro jurídico e recursos pecuniários, além de ajuda aos baianos não sócios no retorno à Bahia.
Segundo o estatuto de 1902, tal Sociedade localizava-se na rua da Quitanda, número 74. Nesta época, a diretoria da entidade compunha-se dos seguintes cargos: presidente, 1º e 2º secretários e tesoureiro, havendo um corpo de conselheiros composto por quatorze membros, distribuídos em três comissões – a de Contas, a de Sindicâncias e a de Hospitalidade.
Para se tornar sócio efetivo, o candidato deveria cumprir alguns requisitos, como ser natural da Bahia, ter boa saúde, bons costumes e uma profissão conhecida. Por sua vez, os sócios honorários não precisavam ser necessariamente baianos, nem mesmo brasileiros, aceitando-se até mesmo estrangeiros que tivessem serviços reconhecidamente prestados.
Por volta de 1907, segundo consta em estatuto, a instituição passou a denominar-se Associação Baiana de Beneficência. Outro importante acontecimento verificado no período foi a mudança da sede para a rua do Hospício, número 220.
Nesta época, já eram aceitos na entidade sócios de ambos os sexos. Quanto à faixa etária, só poderiam tornar-se sócios efetivos aqueles que tivessem entre 15 e 65 anos, sendo que os de 55 a 65 anos deveriam submeter-se a uma inspeção médica. Tal situação mudaria posteriormente, na medida em que o estatuto de 1915 somente permitia a associação de menores de 21 anos em caso de autorização dos responsáveis, de ocupação de cargos oficiais ou obtenção de economia própria.
Afirmava-se também, no citado documento, que, quando os fundos sociais da entidade atingissem determinada quantia, esta passaria a conceder auxílios em caso de moléstias e invalidez, arbitrados pelo Conselho Administrativo, de acordo com os rendimentos da sociedade, só tendo direito os sócios com mais de três anos de efetividade e com mensalidades quitadas.

Lugares

Estatuto jurídico

Funciones, ocupaciones y actividades

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Contexto general

Área de relaciones

Área de puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Occupations

Área de control

Identificador de registro de autoridad

Dado não disponível

Identificador de la institución

BR RJANRIO

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Final

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

Idioma(s)

  • portugués de Brasil

Escritura(s)

Fuentes

Notas de mantención

  • Portapapeles

  • Exportar

  • EAC

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