Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Área de identidad

Identificador

GOTRT18

Forma autorizada del nombre

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Forma(s) paralela(s) de nombre

Otra(s) forma(s) de nombre

Tipo

  • Público do Judiciário Federal

Área de contacto

Tipo

Dirección

Dirección (calle)

Rua T-29, esquina com rua T-51, n.1403, Lotes 7 a 22 quadra t 22 - St. Bueno

Localidad

Goiânia

Región

Goiás

Nombre del país

Brasil

Código postal

74215-901

Teléfono

55 62 3091-1338 / 3336 / 3222-5000

Fax

Correo electrónico

Área de descripción

Historia

Contexto geográfico y cultural

Mandatos/Fuentes de autoridad

A Justiça do Trabalho é um ramo do Poder Judiciário que tem por finalidade dirimir as questões decorrentes da relação de emprego, cuja competência é estabelecida no artigo 114 da Constituição Federal, verbis:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
§ 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.”
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região tem, por sua vez, competência para decidir sobre as questões trabalhistas ocorridas no âmbito do Estado de Goiás.
As decisões proferidas pelo TRT-18ª Região, dependendo do tipo de processo que lhe é submetido, são em primeira instância (nas Varas ou Tribunal) ou segunda instância (processos de competência recursal do Tribunal).
Nas localidades onde não existem Varas do Trabalho, e que não estejam sobre jurisdição destas, os Juízes de Direito estão encarregados legalmente de conhecer e julgar as questões que envolvam as relações de emprego (art. 668 da CLT).

Estructura administrativa

Administración de registros y políticas de recolección

Edificios

Fondos

Documentos textuais: Processos Judiciais Trabalhistas, Dissídios Individuais e Coletivos, Recortes de Jornais, Atas de Julgamentos, Relatórios Anuais.
Documentos audiovisuais: Entrevistas com servidores e desembargadores que participaram da formação do Judiciário Trabalhista Goiano.

Instrumentos de descripción, guías y publicaciones

Área de acceso

Horario de apertura

De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Condiciones de acceso y requisitos

Consulta aberta ao público.

Accesibilidad

Área de servicios

Servicios para la investigación

Servicios de reproducción

Reprodução digital e transcrição de originais.

Áreas públicas

Área de control

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

BR GOTRT18

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Final

Nivel de detalle

Parcial

Fechas de creación, revisión o eliminación

Idioma(s)

  • portugués de Brasil

Escritura(s)

Fuentes

Notas de mantención

Puntos de acceso

Puntos de acceso

  • Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Arquivos (CODEARQ) (Thematic area)
  • Portapapeles

Contacto principal

Rua T-29, esquina com rua T-51, n.1403, Lotes 7 a 22 quadra t 22 - St. Bueno
Goiânia, Goiás
BR 74215-901