Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1893 - 1940 (Produção)
Nível de descrição
Fundo/Coleção
Dimensão e suporte
Textual(is) -sem especificação - 141,12 m
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
O Juízo dos Feitos da Saúde Pública foi criado pelo decreto nº 1151, em 05/01/1904, como um juízo autônomo e especial, subordinado ao presidente da República. Competia-lhe conhecer todas as ações e processos cíveis e criminais em matéria de higiene e salubridade pública, concernentes à execução das leis além dos regulamentos sanitários atinentes à observância dos mandados e ordens das autoridades sanitárias. Tinha jurisdição privativa em primeira instância para o processo e julgamento das causas que lhe eram próprias. Com o decreto nº 7803, de 06/01/1910, passou a integrar a organização da Justiça no Distrito Federal. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, que reorganiza a Justiça no Distrito Federal, extinguiu o Juízo dos Feitos da Saúde Pública, passando as causas de sua competência a serem processadas e julgadas pelos pretores cíveis e criminais e juízes de direito do cível.
Nome do produtor
História administrativa
As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias - freguesias. O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/1/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães. A 1ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias de Paquetá e Candelária, e outro para a freguesia de São José, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 1ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro, freguesia de São José, esta passou a integrar a 2ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.
Nome do produtor
Nome do produtor
História administrativa
O decreto-lei n. 2035, de 1940, no seu art. 387 extinguiu 8 pretorias criminais e criou 8 novas varas criminais, numeradas de 9 a 16. A 9ª Vara recebeu a documentação da antiga 1ª Pretoria Criminal que abrangia...?. Competia aos juízes de direito do crime processar e julgar os crimes comuns, conceder habeas-corpus e fianças, decretar prisão preventiva, processar e julgar os funcionários públicos, processar os crimes cometidos com abuso de liberdade de imprensa e presidir o Tribunal de Imprensa.
Entidade custodiadora
História arquivística
Acumulou documentação proveniente das extintas 1ª Pretoria, 1ª Pretoria Criminal e do Juízo dos Feitos da Saúde Pública.
Procedência
Vara Criminal do Rio de Janeiro, 9 - 1951 - recolhimento - 84
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processos Criminais e Inquéritos Policiais.
Avaliação, selecão e temporalidade
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Identificado
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de pesquisa
Área de fontes relacionadas
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Responsável da descrição
Cyntia Mendes Aguiar
Nota
Unidade Custodiadora
Coordenação de Documentos Escritos - CODES
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Completo
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
- português do Brasil