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Registro de autoridade
Entidade coletiva

Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1933 - 1975

Por meio do Decreto Nº 22.332, de 10 de janeiro de 1933, cria-se a Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS), subordinada à Polícia Civil do Distrito Federal, e com a superintendência do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O governo de Getúlio Vargas lançou mão das estruturas da Polícia do Distrito Federal, mais precisamente de seu segmento de “Segurança Política e Social”, a cargo da DESPS. É por meio desta Delegacia de Polícia Política que o estado brasileiro encontra tanto os mecanismos operacionais quanto os recursos humanos (investigadores, policiais, informantes, técnicos especializados em diversas áreas, entre outros) dos quais necessitaria para a atividade de inteligência e repressão. No entanto, a DESPS não era uma agência de informações independente, mas um segmento da polícia civil que apresentava, por ela mesma, outras atribuições e competências além da repressão política e do serviço de inteligência. A estrutura de funcionamento e operação da Polícia Política apresentou um sistema padronizado durante o Estado Novo, dividindo-se em seis Seções, que são: a Secção Política (classificada como S-1), responsável por crimes relacionados à segurança política e também pela vigilância sobre a Ação Integralista Brasileira; a Secção Social (classificada como S-2), que reprimia panfletos, propagandas, sindicatos e movimentos de esquerda; a Secção de Armas e Explosivos (classificada como S-3), responsável pela logística da Polícia Política, pelo seu treinamento com armas de fogo e pela fiscalização de armamentos, explosivos e materiais químicos inflamáveis; a Secção de Arquivo (classificada como S-4), onde estavam armazenadas e organizadas as informações produzidas por este órgão; o Serviço Reservado (classificado como S.R.), que efetuava a infiltração de agentes e serviços de campana e observação secreta; e o Serviço de Ronda, responsável pelo patrulhamento a pé ou a carro por policiais à paisana, em rotas especificas da capital federal. Somados a esta estrutura, existiam os Agentes Secretos, especialmente posicionados para fornecer informações sobre os grupos e indivíduos suspeitos, e o Serviço Secreto de Informações (SSI), constituído por um enorme arquivo de fichas e prontuários acerca das atividades políticas de indivíduos suspeitos. É importante notar, também, o constante intercâmbio com departamentos governamentais responsáveis pela repressão política em outros Estados do Cone Sul, como a Argentina e o Uruguai. Como exemplo dessa situação, há fontes datadas em 1940/41 sobre a interação entre policiais da DESPS e agências de atividades semelhantes na Argentina, no objetivo de trocar informações acerca das atividades comunistas em ambos os países, inteirando-se acerca de suas atividades e práticas mais comuns. Além da troca de informações sobre movimentos e indivíduos suspeitos, havia certo grau de interoperabilidade, principalmente quando a questão envolvia os partidos comunistas e movimentos de esquerda. Com o Decreto Nº 6378, de 28 de março de 1944, a Polícia Civil transforma-se em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), também subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. As seguintes unidades organizacionais integravam o DFSP: Divisão de Polícia Política e Social (DPS); Divisão de Polícia Técnica (DPT); Divisão de Política Marítima, Aérea e de Fronteitas (DPM), além de diversas delegacias esecializadas. No ano seguinte, pelo Decreto Nº 17905, de 27 fevereiro de 1945, que instituiu o Regimento do DFSP, ocorre a difenciação entre crimes contra a segurança política e contra a segurança social: os primeiros atentavam contra a estrutura e segurança do Estado; os segundos diziam respeito aos direitos e garantias individuais e sua proteção civil e penal, da família e do trabalho, à organização e ao funcionamento dos serviços públicos e de atividade geral, aos direitos e deveres das pessoas de direito público para com os indivíduos e reciprocamente. A Divisão de Polícia Política e Social (DPS) do DFSP, estrutura-se, no ano de 1946, com a seguinte organização básica: Delegacia de Segurança Social; Delegacia de Segurança Política; Serviço de Investigações; Serviço de Informações; Cartório. Por seu lado, o Serviço de Investigações da DPS dividia-se em cinco setores: Fiscalização Trabalhista; Ordem Pública; Investigações; Serviços Especiais; Vigilância e Controle. O Serviço de Informações da DPS constituía-se por: Seções de Administração; Arquivo; Técnica; Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições; Controle. Com a transferência da capital federal para Brasília, em 1960, os acervos das Polícias Políticas Federais ficaram na até então capital – Rio de Janeiro –, cidade essa que passou a constituir o Estado da Guanabara. Também a Divisão de Polícia Política e Social (DPS), seus servidores, equipamentos e arquivo passam, provisoriamente, para a custódia do governo do recém criado Estado da Guanabara. Com isso, as funções da DPS permanecem, e o Estado da Guanabara continua centralizando as informações de ordem política e social.A partir do ano de 1962, a Polícia Política é reestruturada com relação ao período anterior. Porém o DOPS/GB, criado nesse ano, continua centralizando as informações colhidas pelos departamentos de policia política de outros Estados da Federação, devido ao papel central que exerceu em décadas anteriores. Conforme o APERJ, sua estrutura organizacional é composta por quatro serviços; duas seções, em nível de serviço; e a Delegacia de Ordem Política e Social. Os Serviços são: Serviço de Investigações; Serviço de Operações, com as seções de Atividades Antidemocráticas, Atividades Estrangeiras e Ordem Pública; Serviço de Investigações de Armas e Munições; Serviço Técnico. As duas seções – de Diligências Especiais e de Administração – estão no mesmo nível hierárquico que os serviços.O Serviço Técnico e o de Investigações estavam relacionados às atividades de policia, tais como averiguações, papiloscopia, exames de balística, etc. O Serviço de Operações, por seu turno, efetuava buscas, apreensões, prisões e proteções, ou seja, as atuações de campo. Por fim, o Serviço de Fiscalização de Armas e Explosivos procurava exercer controle sobre a compra, venda e uso deste tipo de material. Dessa forma, em dezembro de 1962, cria-se o Departamento de Ordem Política e Social – DOPS/GB –, subordinado à Secretaria de Segurança Pública; em julho de 1963, passa a subordinar-se à Superintendência Executiva da Secretaria de Segurança Pública. O DOPS/GB (depois DGIE), no período ditatorial iniciado em 1964, inseria-se em um sistema repressor que envolvia outras instituições. A Polícia Política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana. Portanto, no Sistema de Segurança Interna, o serviço de Inteligência era atribuição do SNI e dos setores reservados do Exército (CIE), Marinha (CENIMAR) e Aeronáutica (N-SISA, CISA), instituições estas que treinavam espiões e os infiltravam, além de efetuar a análise de todas as informações obtidas. Como aponta Thiago da Silva, a Polícia Política, neste período, recebe e fornece dados recolhidos pelos espiões destas agências, cuja origem é classificada, respectivamente, pelas siglas SNI (Serviço Nacional de Informações), E-2 (Inteligência do Exército), MR (Serviço Reservado da Marinha) e A-2 (Inteligência da Força Aérea), num fluxo constante de informações. Ainda segundo este autor, os DOPS eram responsáveis, neste Sistema, pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Mantenedora de arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, a Polícia Política recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica, ao passo em que estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, pois é ela dotada do aparato técnico (exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, entre outros) para estas atividades. Contudo, isto não significa que o DOPS não trabalhe na produção de informações, pois existem relatórios onde se mencionam os resultados obtidos pelo seu Serviço de Informações, no qual se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas.Com a Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu-se o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.Assim, em 1969, o DOPS/GB é reformado, passando a estruturar-se em três Divisões: Operações, Informações e Fiscalização de Armas e Explosivos. A mudança das funções da Polícia Política, dentro da nova visão de Segurança Nacional dos governos militares, está refletida nesta transformação administrativa. A Divisão de Operações torna-se a principal e mais atuante do órgão, cumprindo inúmeros pedidos de busca, apreensão e prisão, subdividindo-se em várias seções: Turmas de Buscas Ostensivas e Especiais, Seção de Proteção e segurança, entre outras. A Divisão de Informações, neste ponto, destina-se prioritariamente a repassar dados outrora coletados pela Polícia e abundantes em seu Arquivo, na medida em que o processamento e as estratégias de inteligência cabem ao SNI e às Inteligências do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Por fim, a Divisão de Armas e Explosivos mantém as mesmas atribuições entre 1963 e 1969. Em março de 1975, o DOPS/GB encerra suas atividades, no contexto da fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro, quando é criado o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), que tem por função empreender operações ligadas a atividades classificadas como subversivas, sempre atuando como braço estadual do SNI e das Forças Armadas e, ao mesmo tempo, remeter informações a estes órgãos federais. O acervo constituído pelo DOPS/GB será legado ao DGIE.

Departamento de Ordem Política e Social (Minas Gerais)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1956-1982

No ano de 1956, a antiga delegacia deu origem ao Departamento de Ordem Política e Social de Minas Gerais (DOPS/MG), que tinha como atribuições gerais a prevenção e repressão dos delitos de caráter político-social; a fiscalização do fabrico, importação, exportação, comércio e uso de armas, munições, explosivos e produtos químicos; a fiscalização das estações ferroviárias, rodoviárias e aeroportos, além da expedição de salvo-conduto em caso de guerra.

Em meados da década de 1970, os arquivos deste Departamento foram transferidos para a Coordenação Geral de Segurança (COSEG).

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Divisão de Censura de Diversões Públicas

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1972- 1988

A Divisão de Censura de Diversões Públicas tem antecedentes no decreto n. 24651, de 10 de julho de 1934, que criou o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores (MJNI), no decreto-lei n. 1915, de 27 de dezembro de 1939, que criou o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), subordinado à Presidência da República, e no decreto-lei n. 7582, de 25 de maio de 1945, que criou o Departamento Nacional de Informações, subordinado ao MJNI. O decreto-lei n. 8462, de 26 de dezembro de 1945, criou o Serviço de Censura de Diversões Públicas, subordinado ao Departamento Federal de Segurança Pública. Pela lei n. 5536, de 21 de novembro de 1968, foi criado o Conselho Superior de Censura (CSC), subordinado ao Ministério da Justiça, com a competência de apenas rever, em grau de recurso, as decisões censórias proferidas pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF). O decreto n. 70.665, de 2 de junho 1972, criou a Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP), subordinada ao DPF.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira (PR)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira (RN)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira (SC)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (AL)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

O decreto-lei n. 6378, de 28/03/1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do DFSP e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a Seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei n. 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta divisão, que passou a ter em sua estrutura seis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei n. 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei n. 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (AM)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (AP)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (BA)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (CE)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (DF)

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O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (ES)

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  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

Departamento de Polícia Federal (Brasil). Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (GO)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1944 -

O decreto-lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, transformou a Polícia Civil do Distrito Federal em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), responsável pelos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. A Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras fazia parte da estrutura do (DFSP) e incorporou as anteriores Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e a Delegacia de Estrangeiros. Esta Divisão tinha na sua estrutura o Serviço de Polícia Marítima e Aérea, a seção de Segurança de Fronteiras e a Delegacia de Estrangeiros. O decreto-lei nº 8805, de 24/01/1946, organizou pela primeira vez esta Divisão, que passou a ter em sua estrutura eis inspetorias regionais e o Serviço de Registro de Estrangeiros. Cada inspetoria era composta da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário e da Seção de Passaportes, entre outras. A lei nº 2492, de 21/05/1955, no seu art. 10, dispôs que os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras poderiam ser cometidos pela União aos estados, mediante acordo, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais no tocante à fiscalização e à orientação, que se mantém uniformes em todo o país. Pelo decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, o (DFSP) passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF). A portaria 04-B, de 10/01/1973, deu o novo regimento interno do (DPF), sendo as superintendências regionais e as divisões de Polícia Federal os órgãos descentralizados do (DPF), nos quais existem os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

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