Telecomunicações Brasileiras Sociedade Anônima
- Dado não disponível
- Entidade coletiva
- 1972 -´
O Código Brasileiro de Telecomunicações foi instituído pela lei n. 4117, de 27 de agosto de 1962, com o objetivo de disciplinar os serviços telefônicos e colocá-los sob o controle da autoridade federal. O código definiu a política básica de telecomunicações, a sistemática tarifária e o planejamento de integração das telecomunicações em um Sistema Nacional de Telecomunicações (SNT). Em 1967, foi aprovado o decreto n. 200 que, entre outros, criou o Ministério das Comunicações. No início da década de 1970, a telefonia urbana era deficiente. Como solução, foi autorizada a criação da Telecomunicações Brasileiras Sociedade Anônima (TELEBRÁS), por meio da lei n. 5792, de 11 de julho de 1972, vinculada ao Ministério das Comunicações, com atribuição de planejar, implantar e operar o SNT. A partir dos anos 80, considerou-se o processo de incorporação das companhias telefônicas, ficando a TELEBRÁS responsável pela operação de mais de 95 por cento dos terminais telefônicos. Nos anos 90, a TELEBRÁS alcançou a cifra de 10 milhões de acessos telefônicos instalados e deu início às instalações do Sistema de Telefonia Móvel Celular e de Rede Inteligente. O Sistema Telebrás foi privatizado em 29 de julho de 1998, após um processo de transformação iniciado em 1995. O processo teve início com a mudança da Constituição Federal e prosseguiu com a promulgação da Lei Mínima e da Lei Geral de Telecomunicações, com a criação e implementação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) como órgão regulador, a aprovação do Plano Geral de Outorgas e do Plano Geral de Metas, reestruturação do Sistema Telebrás e culminou com a preparação da venda das ações de propriedade da União Federal.